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4.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 197/75 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/901 DA COMISSÃO
de 3 de junho de 2021
que retifica a versão em língua sueca do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que altera os Regulamentos (UE) n.o 228/2013, (UE) n.o 652/2014 e (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE, 98/57/CE, 2000/29/CE, 2006/91/CE e 2007/33/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 41.o, n.o 2, e o artigo 72.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A versão em língua sueca do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 da Comissão (2) contém erros nos pontos 65 e 68 do anexo VII no que diz respeito às condições que têm de ser preenchidas para a introdução de determinados vegetais ou produtos vegetais na União e no anexo XI, parte A, ponto 12, no que diz respeito à indicação de um vegetal. |
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(2) |
A versão em língua sueca do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
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(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de junho de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 317 de 23.11.2016, p. 4.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 da Comissão, de 28 de novembro de 2019, que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 690/2008 da Comissão e altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 da Comissão (JO L 319 de 10.12.2019, p. 1).