31.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 190/74


REGULAMENTO (UE) 2021/862 DA COMISSÃO

de 28 de maio de 2021

que altera o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos com vista à inclusão de um novo tipo de adubo CE no anexo I

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos (1), nomeadamente o artigo 31.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Um fabricante de solução aquosa de formato de potássio apresentou, através das autoridades suecas, um pedido à Comissão para incluir essa substância como um novo tipo de adubo no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003. Foi desenvolvida uma solução aquosa de formato de potássio para permitir uma melhor absorção do potássio pelas folhas de plantas com grande necessidade deste nutriente primário, como as frutas e os produtos hortícolas.

(2)

A solução aquosa de formato de potássio, tal como especificada no anexo I do presente regulamento, cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003. Por conseguinte, deve ser incluída na lista dos tipos de adubos CE do anexo I do referido regulamento.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 2003/2003 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de maio de 2021.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 304 de 21.11.2003, p. 1.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado do seguinte modo:

 

Na tabela da secção C.1, é aditada a seguinte entrada a seguir à entrada 7:

«8

Solução aquosa de formato de potássio

Produto obtido pela reação de hidróxido de potássio, formaldeído, butiraldeído e ácido fórmico, seguida de separação e evaporação

50% de formato de potássio

28% K2O

Potássio expresso em K2O solúvel em água

27% de formato

 

Óxido de potássio solúvel em água»