10.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 162/18


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/759 DA COMISSÃO

de 7 de maio de 2021

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 no que se refere às exceções ao requisito de passaporte fitossanitário, ao estatuto de Itália, Irlanda, Lituânia, Eslovénia e Eslováquia ou de determinadas áreas destes Estados-Membros como zonas protegidas, e à referência a uma zona protegida em Portugal

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que altera os Regulamentos (UE) n.o 228/2013, (UE) n.o 652/2014 e (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga as Diretivas 69/464/CEE, 74/647/CEE, 93/85/CEE, 98/57/CE, 2000/29/CE, 2006/91/CE e 2007/33/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.os 3 e 6, o artigo 35.o, n.os 1 e 2, e o artigo 79.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 da Comissão (2) estabeleceu regras relativas aos passaportes fitossanitários para a circulação na União de vegetais, produtos vegetais e outros objetos. Além disso, no anexo III, esse regulamento reconheceu determinados Estados-Membros e áreas nos Estados-Membros como zonas protegidas em relação a pragas de quarentena de determinadas zonas protegidas. Por outro lado, determinadas zonas protegidas foram reconhecidas como zonas protegidas temporárias até 30 de abril de 2020, a fim de permitir a cada Estado-Membro em causa fornecer todas as informações necessárias para demonstrar que as pragas em questão não ocorreram no Estado-Membro ou área em causa, ou para completar ou prosseguir os esforços para erradicar a praga em questão.

(2)

A experiência demonstrou que o âmbito de aplicação de certas regras relativas às exceções ao requisito de passaporte fitossanitário, tal como estabelecido no artigo 13.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072, deve ser alargado. Em especial, por razões de coerência e a fim de abranger todos os casos de vegetais, produtos vegetais e outros objetos regulamentados, essas exceções devem também abranger sementes de vegetais, de produtos vegetais e de outros objetos que não estejam sujeitos aos atos de execução adotados nos termos do artigo 28.o, n.o 1, do artigo 30.o, n.o 1, ou do artigo 49.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/2031.

(3)

No que se refere à Itália, o território da Campânia e de determinadas partes do Piemonte foram reconhecidos como zonas protegidas em relação ao organismo Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al. Em 2020, a Itália apresentou informações que mostram que o organismo Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al. está agora estabelecido nos municípios de Agerola, Gragnano, Lettere, Pimonte e Vico Equense na província de Nápoles, e Amalfi, Atrani, Conca dei Marini, Corbara, Furore, Maiori, Minori, Positano, Praiano, Ravello, Scala e Tramonti na província de Salerno, e em todo o território de Piemonte. Esses municípios e todo o território do Piemonte devem, por conseguinte, deixar de ser reconhecidos como parte da zona protegida em relação ao organismo Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al.

(4)

Além disso, determinadas partes do território da Itália foram reconhecidas como zonas protegidas temporárias em relação ao organismo Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al. até 30 de abril de 2020. Com base nos resultados da prospeção fornecidos pela Itália em 2019 e 2020, afigura-se que a praga de quarentena da zona protegida, detetada em focos esporádicos e isolados em algumas partes da zona protegida, foi erradicada ou está em fase de erradicação e que as restantes partes da zona protegida continuam indemnes dessa praga. Essas informações também mostram que até agora nenhuma das erradicações demorou mais de dois anos. Por conseguinte, o reconhecimento dessas partes do território de Itália como zona protegida em relação ao organismo Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al. deve continuar sem qualquer limite de tempo.

(5)

Os territórios de Irlanda, Lituânia, Eslovénia e Eslováquia foram reconhecidos como zonas protegidas temporárias em relação ao organismo Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al. até 30 de abril de 2020. Com base nos resultados da prospeção fornecidos por Irlanda, Lituânia, Eslovénia e Eslováquia em 2019 e 2020, afigura-se que a praga de quarentena da zona protegida, detetada em focos esporádicos e isolados em algumas partes das zonas protegidas, foi erradicada ou está em fase de erradicação e que o restante da zona protegida continua indemne dessa praga. Essas informações também mostram que até agora nenhuma das erradicações de focos demorou mais de dois anos. Por conseguinte, o reconhecimento dos territórios da Irlanda, Lituânia, Eslovénia e Eslováquia como zonas protegidas em relação ao organismo Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al. deve continuar sem qualquer limite de tempo.

(6)

Além disso, em 2020, a Eslováquia apresentou informações que mostram que o organismo Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al. está agora estabelecido nas localidades de Valice, Jesenské e Rimavská Sobota no distrito de Rimavská Sobota. Por isso, essas localidades devem deixar de ser reconhecidas como parte da zona protegida em relação ao organismo Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al.

(7)

A Irlanda solicitou que o seu território fosse reconhecido como zona protegida em relação ao organismo Thaumetopoea pityocampa Denis & Schiffermüller. Com base nas prospeções realizadas em 2018 e 2019, a Irlanda apresentou provas de que a praga em causa não ocorre no seu território, apesar de nele existirem condições favoráveis para essa praga. Contudo, será necessário realizar novas prospeções. Por conseguinte, a Irlanda deve ser reconhecida como zona protegida temporária em relação ao organismo Thaumetopoea pityocampa Denis & Schiffermüller até 30 de abril de 2023.

(8)

Por razões de coerência com as alterações do anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072, que enumera as zonas protegidas e as respetivas pragas de quarentena de zonas protegidas, devem ser introduzidas as alterações correspondentes nos anexos IX e X desse regulamento, que enumeram, respetivamente, os vegetais, produtos vegetais e outros objetos cuja introdução em determinadas zonas protegidas é proibida e os vegetais, produtos vegetais e outros objetos a introduzir ou a circular em zonas protegidas ao abrigo de requisitos especiais.

(9)

Com base nas informações recebidas de Portugal, a ilha Terceira já tinha sido excluída da zona protegida de Portugal no anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 no que diz respeito ao organismo Gonipterus scutellatus Gyllenhal pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/2210 da Comissão (3), sem alteração do anexo X do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072. Por conseguinte, é conveniente também alterar nesse anexo a referência a essa zona protegida.

(10)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(11)

Por razões de clareza, as alterações relativas a áreas que tinham sido reconhecidas como zonas protegidas nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 até 30 de abril de 2020 devem aplicar-se retroativamente, com efeitos a partir de 1 de maio de 2020.

(12)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 é alterado do seguinte modo:

1)

No artigo 13.o, n.o 2, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:

«b)

não estão sujeitas aos requisitos especiais constantes do anexo VIII ou do anexo X do presente regulamento ou aos previstos nos atos de execução adotados nos termos do artigo 28.o, n.o 1, do artigo 30.o, n.o 1, ou do artigo 49.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/2031.»

2)

O anexo III é alterado em conformidade com a parte 1 do anexo do presente regulamento.

3)

O anexo IX é alterado em conformidade com a parte 2 do anexo do presente regulamento.

4)

O anexo X é alterado em conformidade com a parte 3 do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

No entanto, os pontos seguintes são aplicáveis a partir de 1 de maio de 2020:

ponto 2 do artigo 1.o, exceto no que se refere ao ponto 2 da parte 1 do anexo;

ponto 3 do artigo 1.o;

ponto 4 do artigo 1.o, exceto no que se refere ao ponto 3 da parte 3 do anexo.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de maio de 2021.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 317 de 23.11.2016, p. 4.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 da Comissão, de 28 de novembro de 2019, que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 690/2008 da Comissão e altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 da Comissão (JO L 319 de 10.12.2019, p. 1).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2020/2210 da Comissão, de 22 de dezembro de 2020, que altera os anexos III, VI, VII, IX, X, XI e XII do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 no respeitante aos requisitos relativos à zona protegida da Irlanda do Norte e às proibições e aos requisitos para a introdução na União de vegetais, produtos vegetais e outros objetos provenientes do Reino Unido (JO L 438 de 28.12.2020, p. 28).


ANEXO

PARTE 1

Alterações do anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072

O quadro do anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 é alterado do seguinte modo:

1)

na secção a) «Bactérias», a terceira coluna «Zonas protegidas» do ponto 1 é alterada do seguinte modo:

a)

a alínea d) passa a ter a seguinte redação:

«d)

Itália [Abruzzo, Apúlia, Basilicata, Calábria, Campânia (exceto os municípios de Agerola, Gragnano, Lettere, Pimonte e Vico Equense na província de Nápoles, Amalfi, Atrani, Conca dei Marini, Corbara, Furore, Maiori, Minori, Positano, Praiano, Ravello, Scala e Tramonti na província de Salerno), Lácio, Ligúria, Lombardia (exceto as províncias de Milão, Mântua, Sondrio e Varese, e os municípios de Bovisio Masciago, Cesano Maderno, Desio, Limbiate, Nova Milanese e Varedo na província de Monza Brianza), Marcas (exceto os municípios de Colli al Metauro, Fano, Pesaro e San Costanzo na província de Pesaro e Urbino), Molise, Sardenha, Sicília (exceto os municípios de Cesarò na província de Messina, Maniace, Bronte, Adrano na província de Catânia e Centuripe, Regalbuto e Troina na província de Enna), Toscânia, Úmbria, Vale de Aosta, Veneto (exceto as províncias de Rovigo e Veneza, os municípios de Barbona, Boara Pisani, Castelbaldo, Masi, Piacenza d’Adige, S. Urbano e Vescovana na província de Pádua e os municípios de Albaredo d’Adige, Angiari, Arcole, Belfiore, Bevilacqua, Bonavigo, Boschi S. Anna, Bovolone, Buttapietra, Caldiero, Casaleone, Castagnaro, Castel d’Azzano, Cerea, Cologna Veneta, Concamarise, Erbè, Gazzo Veronese, Isola della Scala, Isola Rizza, Legnago, Minerbe, Mozzecane, Nogara, Nogarole Rocca, Oppeano, Palù, Povegliano Veronese, Pressana, Ronco all’Adige, Roverchiara, Roveredo di Guà, San Bonifacio, Sanguinetto, San Pietro di Morubbio, San Giovanni Lupatoto, Salizzole, San Martino Buon Albergo, Sommacampagna, Sorgà, Terrazzo, Trevenzuolo, Valeggio sul Mincio, Veronella, Villa Bartolomea, Villafranca di Verona, Vigasio, Zevio, Zimella na província de Verona)];»;

b)

as alíneas g) a k) passam a ter a seguinte redação:

«g)

Irlanda (exceto a cidade de Galway);

h)

Lituânia (exceto o município de Kėdainiai na região de Kaunas);

i)

Eslovénia (exceto as regiões de Gorenjska, Koroška, Maribor e Notranjska, bem como os municípios de Dol pri Ljubljani, Lendava, Litija, Moravče, Renče-Vogrsko, Velika Polana e Žužemberk, e as localidades de Fużina, Gabrovčec, Glogovica, Gorenja vas, Gradiček, Grintovec, Ivančna Gorica, Krka, Krška vas, Male Lese, Malo Črnelo, Malo Globoko, Marinča vas, Mleščevo, Mrzlo Polje, Muljava, Podbukovje, Potok pri Muljavi, Šentvid pri Stični, Škrjanče, Trebnja Gorica, Velike Lese, Veliko Črnelo, Veliko Globoko, Vir pri Stični, Vrhpolje pri Šentvidu, Zagradec e Znojile pri Krki no município de Ivančna Gorica);

j)

Eslováquia (exceto o distrito de Dunajská Streda e as localidades de Hronovce e Hronské Kľačany no distrito de Levice, Dvory nad Žitavou no distrito de Nové Zámky, Málinec no distrito de Poltár, Valice, Jesenské e Rimavská Sobota no distrito de Rimavská Sobota, Hrhov no distrito de Rožňava, Veľké Ripňany no distrito de Topoľčany, Kazimír, Luhyňa, Malý Horeš, Svätuše e Zatín no distrito de Trebišov).».

2)

Na secção c) «Insetos e ácaros», o ponto 19 passa a ter a seguinte redação:

«19.

Thaumetopoea pityocampa Denis & Schiffermüller

THAUPI

a)

até 30 de abril de 2023: Irlanda;

b)

Reino Unido (Irlanda do Norte).»

PARTE 2

Alterações do anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072

O anexo IX do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 é alterado do seguinte modo:

1)

no ponto 1, a terceira coluna «Zonas protegidas» é alterada do seguinte modo:

a)

n alínea e) passa a ter a seguinte redação:

«e)

Itália [Abruzzo, Apúlia, Basilicata, Calábria, Campânia (exceto os municípios de Agerola, Gragnano, Lettere, Pimonte e Vico Equense na província de Nápoles, Amalfi, Atrani, Conca dei Marini, Corbara, Furore, Maiori, Minori, Positano, Praiano, Ravello, Scala e Tramonti na província de Salerno), Lácio, Ligúria, Lombardia (exceto as províncias de Milão, Mântua, Sondrio e Varese, e os municípios de Bovisio Masciago, Cesano Maderno, Desio, Limbiate, Nova Milanese e Varedo na província de Monza Brianza), Marcas (exceto os municípios de Colli al Metauro, Fano, Pesaro e San Costanzo na província de Pesaro e Urbino), Molise, Sardenha, Sicília (exceto os municípios de Cesarò na província de Messina, Maniace, Bronte, Adrano na província de Catânia e Centuripe, Regalbuto e Troina na província de Enna), Toscânia, Úmbria, Vale de Aosta, Veneto (exceto as províncias de Rovigo e Veneza, os municípios de Barbona, Boara Pisani, Castelbaldo, Masi, Piacenza d’Adige, S. Urbano e Vescovana na província de Pádua e os municípios de Albaredo d’Adige, Angiari, Arcole, Belfiore, Bevilacqua, Bonavigo, Boschi S. Anna, Bovolone, Buttapietra, Caldiero, Casaleone, Castagnaro, Castel d’Azzano, Cerea, Cologna Veneta, Concamarise, Erbè, Gazzo Veronese, Isola della Scala, Isola Rizza, Legnago, Minerbe, Mozzecane, Nogara, Nogarole Rocca, Oppeano, Palù, Povegliano Veronese, Pressana, Ronco all’Adige, Roverchiara, Roveredo di Guà, San Bonifacio, Sanguinetto, San Pietro di Morubbio, San Giovanni Lupatoto, Salizzole, San Martino Buon Albergo, Sommacampagna, Sorgà, Terrazzo, Trevenzuolo, Valeggio sul Mincio, Veronella, Villa Bartolomea, Villafranca di Verona, Vigasio, Zevio, Zimella na província de Verona)]»;

b)

as alíneas g) a i) passam a ter a seguinte redação:

«g)

Lituânia (exceto o município de Kėdainiai na região de Kaunas);

h)

Eslovénia (exceto as regiões de Gorenjska, Koroška, Maribor e Notranjska, bem como os municípios de Dol pri Ljubljani, Lendava, Litija, Moravče, Renče-Vogrsko, Velika Polana e Žužemberk, e as localidades de Fużina, Gabrovčec, Glogovica, Gorenja vas, Gradiček, Grintovec, Ivančna Gorica, Krka, Krška vas, Male Lese, Malo Črnelo, Malo Globoko, Marinča vas, Mleščevo, Mrzlo Polje, Muljava, Podbukovje, Potok pri Muljavi, Šentvid pri Stični, Škrjanče, Trebnja Gorica, Velike Lese, Veliko Črnelo, Veliko Globoko, Vir pri Stični, Vrhpolje pri Šentvidu, Zagradec e Znojile pri Krki no município de Ivančna Gorica);

i)

Eslováquia (exceto o distrito de Dunajská Streda e as localidades de Hronovce e Hronské Kľačany no distrito de Levice, Dvory nad Žitavou no distrito de Nové Zámky, Málinec no distrito de Poltár, Valice, Jesenské e Rimavská Sobota no distrito de Rimavská Sobota, Hrhov no distrito de Rožňava, Veľké Ripňany no distrito de Topoľčany, Kazimír, Luhyňa, Malý Horeš, Svätuše e Zatín no distrito de Trebišov);».

2)

no ponto 2, a terceira coluna «Zonas protegidas» é alterada do seguinte modo:

a)

a alínea e) passa a ter a seguinte redação:

«e)

Itália [Abruzzo, Apúlia, Basilicata, Calábria, Campânia (exceto os municípios de Agerola, Gragnano, Lettere, Pimonte e Vico Equense na província de Nápoles, Amalfi, Atrani, Conca dei Marini, Corbara, Furore, Maiori, Minori, Positano, Praiano, Ravello, Scala e Tramonti na província de Salerno), Lácio, Ligúria, Lombardia (exceto as províncias de Milão, Mântua, Sondrio e Varese, e os municípios de Bovisio Masciago, Cesano Maderno, Desio, Limbiate, Nova Milanese e Varedo na província de Monza Brianza), Marcas (exceto os municípios de Colli al Metauro, Fano, Pesaro e San Costanzo na província de Pesaro e Urbino), Molise, Sardenha, Sicília (exceto os municípios de Cesarò na província de Messina, Maniace, Bronte, Adrano na província de Catânia e Centuripe, Regalbuto e Troina na província de Enna), Toscânia, Úmbria, Vale de Aosta, Veneto (exceto as províncias de Rovigo e Veneza, os municípios de Barbona, Boara Pisani, Castelbaldo, Masi, Piacenza d’Adige, S. Urbano e Vescovana na província de Pádua e os municípios de Albaredo d’Adige, Angiari, Arcole, Belfiore, Bevilacqua, Bonavigo, Boschi S. Anna, Bovolone, Buttapietra, Caldiero, Casaleone, Castagnaro, Castel d’Azzano, Cerea, Cologna Veneta, Concamarise, Erbè, Gazzo Veronese, Isola della Scala, Isola Rizza, Legnago, Minerbe, Mozzecane, Nogara, Nogarole Rocca, Oppeano, Palù, Povegliano Veronese, Pressana, Ronco all’Adige, Roverchiara, Roveredo di Guà, San Bonifacio, Sanguinetto, San Pietro di Morubbio, San Giovanni Lupatoto, Salizzole, San Martino Buon Albergo, Sommacampagna, Sorgà, Terrazzo, Trevenzuolo, Valeggio sul Mincio, Veronella, Villa Bartolomea, Villafranca di Verona, Vigasio, Zevio, Zimella na província de Verona)]»;

b)

as alíneas g) a i) passam a ter a seguinte redação:

«g)

Lituânia (exceto o município de Kėdainiai na região de Kaunas);

h)

Eslovénia (exceto as regiões de Gorenjska, Koroška, Maribor e Notranjska, bem como os municípios de Dol pri Ljubljani, Lendava, Litija, Moravče, Renče-Vogrsko, Velika Polana e Žužemberk, e as localidades de Fużina, Gabrovčec, Glogovica, Gorenja vas, Gradiček, Grintovec, Ivančna Gorica, Krka, Krška vas, Male Lese, Malo Črnelo, Malo Globoko, Marinča vas, Mleščevo, Mrzlo Polje, Muljava, Podbukovje, Potok pri Muljavi, Šentvid pri Stični, Škrjanče, Trebnja Gorica, Velike Lese, Veliko Črnelo, Veliko Globoko, Vir pri Stični, Vrhpolje pri Šentvidu, Zagradec e Znojile pri Krki no município de Ivančna Gorica);

i)

Eslováquia (exceto o distrito de Dunajská Streda e as localidades de Hronovce e Hronské Kľačany no distrito de Levice, Dvory nad Žitavou no distrito de Nové Zámky, Málinec no distrito de Poltár, Valice, Jesenské e Rimavská Sobota no distrito de Rimavská Sobota, Hrhov no distrito de Rožňava, Veľké Ripňany no distrito de Topoľčany, Kazimír, Luhyňa, Malý Horeš, Svätuše e Zatín no distrito de Trebišov);».

PARTE 3

Alterações do anexo X do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072

O anexo X do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 é alterado do seguinte modo:

1)

no ponto 3, a quarta coluna «Zonas protegidas» é alterada do seguinte modo:

a)

a alínea e) passa a ter a seguinte redação:

«e)

Itália [Abruzzo, Apúlia, Basilicata, Calábria, Campânia (exceto os municípios de Agerola, Gragnano, Lettere, Pimonte e Vico Equense na província de Nápoles, Amalfi, Atrani, Conca dei Marini, Corbara, Furore, Maiori, Minori, Positano, Praiano, Ravello, Scala e Tramonti na província de Salerno), Lácio, Ligúria, Lombardia (exceto as províncias de Milão, Mântua, Sondrio e Varese, e os municípios de Bovisio Masciago, Cesano Maderno, Desio, Limbiate, Nova Milanese e Varedo na província de Monza Brianza), Marcas (exceto os municípios de Colli al Metauro, Fano, Pesaro e San Costanzo na província de Pesaro e Urbino), Molise, Sardenha, Sicília (exceto os municípios de Cesarò na província de Messina, Maniace, Bronte, Adrano na província de Catânia e Centuripe, Regalbuto e Troina na província de Enna), Toscânia, Úmbria, Vale de Aosta, Veneto (exceto as províncias de Rovigo e Veneza, os municípios de Barbona, Boara Pisani, Castelbaldo, Masi, Piacenza d’Adige, S. Urbano e Vescovana na província de Pádua e os municípios de Albaredo d’Adige, Angiari, Arcole, Belfiore, Bevilacqua, Bonavigo, Boschi S. Anna, Bovolone, Buttapietra, Caldiero, Casaleone, Castagnaro, Castel d’Azzano, Cerea, Cologna Veneta, Concamarise, Erbè, Gazzo Veronese, Isola della Scala, Isola Rizza, Legnago, Minerbe, Mozzecane, Nogara, Nogarole Rocca, Oppeano, Palù, Povegliano Veronese, Pressana, Ronco all’Adige, Roverchiara, Roveredo di Guà, San Bonifacio, Sanguinetto, San Pietro di Morubbio, San Giovanni Lupatoto, Salizzole, San Martino Buon Albergo, Sommacampagna, Sorgà, Terrazzo, Trevenzuolo, Valeggio sul Mincio, Veronella, Villa Bartolomea, Villafranca di Verona, Vigasio, Zevio, Zimella na província de Verona)]»;

b)

as alíneas g) a i) passam a ter a seguinte redação:

«g)

Lituânia (exceto o município de Kėdainiai na região de Kaunas);

h)

Eslovénia (exceto as regiões de Gorenjska, Koroška, Maribor e Notranjska, bem como os municípios de Dol pri Ljubljani, Lendava, Litija, Moravče, Renče-Vogrsko, Velika Polana e Žužemberk, e as localidades de Fużina, Gabrovčec, Glogovica, Gorenja vas, Gradiček, Grintovec, Ivančna Gorica, Krka, Krška vas, Male Lese, Malo Črnelo, Malo Globoko, Marinča vas, Mleščevo, Mrzlo Psolje, Muljava, Podbukovje, Potok pri Muljavi, Šentvid pri Stični, Škrjanče, Trebnja Gorica, Velike Lese, Veliko Črnelo, Veliko Globoko, Vir pri Stični, Vrhpolje pri Šentvidu, Zagradec e Znojile pri Krki no município de Ivančna Gorica);

i)

Eslováquia (exceto o distrito de Dunajská Streda e as localidades de Hronovce e Hronské Kľačany no distrito de Levice, Dvory nad Žitavou no distrito de Nové Zámky, Málinec no distrito de Poltár, Valice, Jesenské e Rimavská Sobota no distrito de Rimavská Sobota, Hrhov no distrito de Rožňava, Veľké Ripňany no distrito de Topoľčany, Kazimír, Luhyňa, Malý Horeš, Svätuše e Zatín no distrito de Trebišov);».

2)

no ponto 9, a quarta coluna «Zonas protegidas» é alterada do seguinte modo:

a)

a alínea e) passa a ter a seguinte redação:

«e)

Itália [Abruzzo, Apúlia, Basilicata, Calábria, Campânia (exceto os municípios de Agerola, Gragnano, Lettere, Pimonte e Vico Equense na província de Nápoles, Amalfi, Atrani, Conca dei Marini, Corbara, Furore, Maiori, Minori, Positano, Praiano, Ravello, Scala e Tramonti na província de Salerno), Lácio, Ligúria, Lombardia (exceto as províncias de Milão, Mântua, Sondrio e Varese, e os municípios de Bovisio Masciago, Cesano Maderno, Desio, Limbiate, Nova Milanese e Varedo na província de Monza Brianza), Marcas (exceto os municípios de Colli al Metauro, Fano, Pesaro e San Costanzo na província de Pesaro e Urbino), Molise, Sardenha, Sicília (exceto os municípios de Cesarò na província de Messina, Maniace, Bronte, Adrano na província de Catânia e Centuripe, Regalbuto e Troina na província de Enna), Toscânia, Úmbria, Vale de Aosta, Veneto (exceto as províncias de Rovigo e Veneza, os municípios de Barbona, Boara Pisani, Castelbaldo, Masi, Piacenza d’Adige, S. Urbano e Vescovana na província de Pádua e os municípios de Albaredo d’Adige, Angiari, Arcole, Belfiore, Bevilacqua, Bonavigo, Boschi S. Anna, Bovolone, Buttapietra, Caldiero, Casaleone, Castagnaro, Castel d’Azzano, Cerea, Cologna Veneta, Concamarise, Erbè, Gazzo Veronese, Isola della Scala, Isola Rizza, Legnago, Minerbe, Mozzecane, Nogara, Nogarole Rocca, Oppeano, Palù, Povegliano Veronese, Pressana, Ronco all’Adige, Roverchiara, Roveredo di Guà, San Bonifacio, Sanguinetto, San Pietro di Morubbio, San Giovanni Lupatoto, Salizzole, San Martino Buon Albergo, Sommacampagna, Sorgà, Terrazzo, Trevenzuolo, Valeggio sul Mincio, Veronella, Villa Bartolomea, Villafranca di Verona, Vigasio, Zevio, Zimella na província de Verona)]»;

b)

as alíneas g) a i) passam a ter a seguinte redação:

«g)

Lituânia (exceto o município de Kėdainiai na região de Kaunas);

h)

Eslovénia (exceto as regiões de Gorenjska, Koroška, Maribor e Notranjska, bem como os municípios de Dol pri Ljubljani, Lendava, Litija, Moravče, Renče-Vogrsko, Velika Polana e Žužemberk, e as localidades de Fużina, Gabrovčec, Glogovica, Gorenja vas, Gradiček, Grintovec, Ivančna Gorica, Krka, Krška vas, Male Lese, Malo Črnelo, Malo Globoko, Marinča vas, Mleščevo, Mrzlo Polje, Muljava, Podbukovje, Potok pri Muljavi, Šentvid pri Stični, Škrjanče, Trebnja Gorica, Velike Lese, Veliko Črnelo, Veliko Globoko, Vir pri Stični, Vrhpolje pri Šentvidu, Zagradec e Znojile pri Krki no município de Ivančna Gorica);

i)

Eslováquia (exceto o distrito de Dunajská Streda e as localidades de Hronovce e Hronské Kľačany no distrito de Levice, Dvory nad Žitavou no distrito de Nové Zámky, Málinec no distrito de Poltár, Valice, Jesenské e Rimavská Sobota no distrito de Rimavská Sobota, Hrhov no distrito de Rožňava, Veľké Ripňany no distrito de Topoľčany, Kazimír, Luhyňa, Malý Horeš, Svätuše e Zatín no distrito de Trebišov);».

3)

no ponto 16, o texto da quarta coluna, «Zonas protegidas», passa a ter a seguinte redação:

«a)

Irlanda

b)

Reino Unido (Irlanda do Norte)».

4)

no ponto 19, o texto da quarta coluna, «Zonas protegidas», passa a ter a seguinte redação:

«a)

Grécia;

b)

Portugal (Açores, exceto a ilha Terceira)».