30.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 147/3 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/707 DO CONSELHO
de 29 de abril de 2021
que dá execução ao artigo 17.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 224/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 224/2014 do Conselho, de 10 de março de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 10 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 224/2014. |
(2) |
Em 5 de abril de 2021, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 2127 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovou a retirada de uma entidade da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 224/2014 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 224/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2021.
Pelo Conselho
A Presidente
A. P. ZACARIAS
ANEXO
Na lista constante da parte B (Entidades) do anexo I do Regulamento (UE) n.o 224/2014 é suprimida a entrada relativa à seguinte entidade:
1. |
BUREAU D'ACHAT DE DIAMANT EN CENTRAFRIQUE/KARDIAM [também conhecido por: a) BADICA/KRDIAM b) KARDIAM]. |