30.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 148/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2021/702 DA COMISSÃO
de 10 de dezembro de 2020
que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Com vista a simplificar a utilização do Fundo Social Europeu (FSE) e reduzir os encargos administrativos para os beneficiários, é conveniente alargar o âmbito das tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso aos Estados-Membros. As tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso aos Estados-Membros devem ser estabelecidas com base em dados fornecidos pelos Estados-Membros ou publicados pelo Eurostat e em métodos acordados em comum, incluindo os previstos no artigo 67.o, n.o 5, e na taxa fixa estabelecida no artigo 68.o-B, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2). |
(2) |
Tendo em conta as diferenças significativas que existem entre os Estados-Membros no que respeita ao nível de custos para um determinado tipo de operação, a definição e os montantes das tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos podem variar em função do tipo de operação e do Estado-Membro em questão, a fim de refletir as suas especificidades. |
(3) |
A França, a Chéquia, Malta, a Itália, a Alemanha, a Áustria, a Lituânia, a Polónia, Chipre, a Croácia e Portugal apresentaram métodos para alterar as tabelas harmonizadas de custos unitários existentes ou definir novas tabelas harmonizadas de custos unitários para o reembolso pela Comissão de tipos de operações ainda não abrangidos pelo Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão (3). |
(4) |
No que respeita às tabelas normalizadas de custos unitários referentes a operações de apoio à formação e a serviços de aconselhamento aplicáveis a todos os Estados-Membros, os montantes devem ser atualizados em função da evolução dos custos. |
(5) |
No caso de operações em que a execução de uma ação é afetada pelas medidas restritivas impostas pelas autoridades competentes de um Estado-Membro para fazer face à propagação do coronavírus, devem ser estabelecidas condições de utilização das tabelas normalizadas de custos unitários e dos montantes fixos. |
(6) |
O Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao artigo 3.o são aditados os seguintes parágrafos: «Quando as condições de reembolso pela Comissão, tal como definidas nos anexos, não puderem ser cumpridas devido às restrições impostas ou às recomendações formuladas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros para fazer face à propagação do coronavírus, a Comissão pode reembolsar os Estados-Membros com base em contributos, produções ou resultados obtidos por meios de comunicação à distância. No caso das operações referidas no segundo parágrafo, não se aplica a obrigação prevista nos anexos de utilizar uma opção de custos simplificados para todos os tipos semelhantes de operações do mesmo programa operacional.» |
2) |
O anexo II é substituído pelo texto do anexo I do presente regulamento. |
3) |
O anexo III é substituído pelo texto do anexo II do presente regulamento. |
4) |
O anexo V é substituído pelo texto do anexo III do presente regulamento. |
5) |
O anexo VI é substituído pelo texto do anexo IV do presente regulamento. |
6) |
O anexo VIII é substituído pelo texto do anexo V do presente regulamento. |
7) |
O anexo X é substituído pelo texto do anexo VI do presente regulamento. |
8) |
O anexo XI é substituído pelo texto do anexo VII do presente regulamento. |
9) |
O anexo XII é substituído pelo texto do anexo VIII do presente regulamento. |
10) |
O anexo XIV é substituído pelo texto do anexo IX do presente regulamento. |
11) |
O anexo XV é substituído pelo texto do anexo X do presente regulamento. |
12) |
O anexo XVI é substituído pelo texto do anexo XI do presente regulamento. |
13) |
O anexo XXI é substituído pelo texto do anexo XII do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 470.
(2) Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão, de 9 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão (JO L 313 de 28.11.2015, p. 22).
ANEXO I
«ANEXO II
Condições para o reembolso de despesas da França com base em tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
||||||||||||||||||||||
|
Jovens NEET (1) que tenham obtido resultados positivos no âmbito da “Garantie Jeunes”, o mais tardar 12 meses após o início do seu acompanhamento |
|
Número de jovens NEET que tenham obtido um dos seguintes resultados, o mais tardar 12 meses após o início do seu acompanhamento:
Ou
|
6 400 |
||||||||||||||||||||||
|
Participantes que tenham concluído com êxito um curso de formação |
Todos os custos elegíveis da operação |
Número de participantes que obtiveram um dos seguintes resultados após frequentarem um curso de formação:
Se um participante obtiver mais do que um resultado após concluir com êxito o curso de formação, só terá direito ao reembolso de um montante para essa formação. |
Categoria |
Setor |
Montante |
||||||||||||||||||||
1 |
Cuidados de saúde |
3 931 |
||||||||||||||||||||||||
Segurança de pessoas e bens |
||||||||||||||||||||||||||
2 |
Atividades recreativas, culturais e desportivas |
4 556 |
||||||||||||||||||||||||
Serviços às pessoas |
||||||||||||||||||||||||||
Tratamento de materiais macios |
||||||||||||||||||||||||||
Agroalimentar, preparação de alimentos |
||||||||||||||||||||||||||
Comércio e vendas |
||||||||||||||||||||||||||
Alojamento, restauração, hotelaria |
||||||||||||||||||||||||||
Saúde e segurança no trabalho |
||||||||||||||||||||||||||
3 |
Formação de burótica e de secretariado |
5 695 |
||||||||||||||||||||||||
Trabalho social |
||||||||||||||||||||||||||
Eletrónica |
||||||||||||||||||||||||||
Serviços de cabeleireiro, salões de beleza e bem-estar |
||||||||||||||||||||||||||
Manutenção de veículos e equipamentos |
||||||||||||||||||||||||||
Transporte, manuseamento, armazenagem |
||||||||||||||||||||||||||
4 |
Agricultura |
7054 |
||||||||||||||||||||||||
Ambiente |
||||||||||||||||||||||||||
Construção civil e obras públicas |
||||||||||||||||||||||||||
Técnicas de impressão e edição |
||||||||||||||||||||||||||
|
Participantes que tenham concluído com êxito um curso de formação |
Todos os custos elegíveis da operação |
Número de participantes que obtiveram um dos seguintes resultados após frequentarem um curso de formação:
Para a categoria 5, adicionalmente, número de participantes com um resultado favorável como acima descrito, que têm direito a receber um subsídio da Região de Auvergne-Rhône-Alpes. Se um participante obtiver mais do que um resultado após concluir com êxito o curso de formação, só terá direito ao reembolso de um montante para essa formação. |
Categoria |
Setor |
Montante |
||||||||||||||||||||
1 |
Transportes, logística e turismo |
4 403 |
||||||||||||||||||||||||
Banca, seguros |
||||||||||||||||||||||||||
Gestão, gestão de empresas, criação de empresas |
||||||||||||||||||||||||||
Serviços às pessoas e comunidades |
||||||||||||||||||||||||||
2 |
Saúde e ação social, atividades recreativas, culturais e desportivas |
5 214 |
||||||||||||||||||||||||
Restauração, hotelaria e indústrias alimentares |
||||||||||||||||||||||||||
Comércio |
||||||||||||||||||||||||||
Manuseamento de materiais macios e madeira; indústrias gráficas |
||||||||||||||||||||||||||
3 |
Construção civil e obras públicas |
7 853 |
||||||||||||||||||||||||
Indústrias transformadoras |
||||||||||||||||||||||||||
Mecânica, trabalho de metais |
||||||||||||||||||||||||||
Agricultura, pesca |
||||||||||||||||||||||||||
Comunicação, informação, arte e entretenimento |
||||||||||||||||||||||||||
4 |
Manutenção |
9 605 |
||||||||||||||||||||||||
Eletricidade, eletrónica |
||||||||||||||||||||||||||
TI e telecomunicações |
||||||||||||||||||||||||||
5 |
Subsídios |
2 259 |
||||||||||||||||||||||||
|
Oferta de formação conducente a uma qualificação, competência ou certificação |
Todos os custos elegíveis da operação |
Número de meses, por participante, de formação qualificante e profissional, incluindo os meses no centro de formação e numa empresa. |
Categoria A1: 3 131 Categoria B1: 4 277 Categoria C1: 2 763 Categoria D1: 2 470 Categoria D2: 2 332 Categoria D3: 3 465 Categoria E1: 2 841 Categoria E2: 3 392 Categoria E3: 2 569 Categoria F1: 2 319 Categoria F2: 2 990 Categoria F3: 2 910 Categoria G1: 2 381 |
||||||||||||||||||||||
|
Oferta de formação profissional conducente ao acesso a formação qualificante. |
Todos os custos elegíveis da operação |
Número de meses de formação de pré-qualificação com uma duração máxima de 5 meses, por participante |
Categoria H1: 2 805 |
||||||||||||||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito uma formação profissional individual. |
Todos os custos elegíveis da operação |
Número de participantes que obtiveram uma qualificação/certificação reconhecida no prazo de 4 meses após o fim da formação |
Categoria |
Nível |
Custo da mão-de-obra |
||||||||||||||||||||
A |
III |
17 509,80 |
||||||||||||||||||||||||
B |
IV |
14 908,87 |
||||||||||||||||||||||||
C |
V |
13 847,37 |
||||||||||||||||||||||||
D |
VI |
9 562,39 |
||||||||||||||||||||||||
|
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito a formação profissional na área da saúde (2). |
Todos os custos elegíveis da operação |
Número de participantes que concluíram com êxito o ano de formação (transitando para o ano seguinte ou terminando o curso). |
|
Código |
Montante (valor 2017) |
||||||||||||||||||||
Diploma de cuidador |
||||||||||||||||||||||||||
Formação inicial |
AS-INIT |
6 150,99 |
||||||||||||||||||||||||
Formação parcial |
AS-PART |
3 444,55 |
||||||||||||||||||||||||
Diploma de enfermeiro |
||||||||||||||||||||||||||
Ano 1 |
IFSI-A1 |
9 038,52 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 2 |
IFSI-A2 |
7 341,99 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 3 |
IFSI-A3 |
5 620,57 |
||||||||||||||||||||||||
Diploma de parteira |
||||||||||||||||||||||||||
Ano 1 |
ESF-A1 |
15 752,29 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 2 |
ESF-A2 |
9 878,55 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 3 |
ESF-A3 |
11 038,54 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 4 |
ESF-A4 |
5 318,95 |
||||||||||||||||||||||||
Diploma de motorista de ambulância |
IFA-AMB |
5 886,73 |
||||||||||||||||||||||||
Diploma de assistente de educador de infância |
IFAP |
8 102,58 |
||||||||||||||||||||||||
Diploma de educador de infância |
EP |
12 173,43 |
||||||||||||||||||||||||
Diploma de terapeuta ocupacional |
||||||||||||||||||||||||||
Ano 1 |
IRFE-A1 |
12 570,94 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 2 |
IRFE-A2 |
7 557,72 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 3 |
IRFE-A3 |
6 611,51 |
||||||||||||||||||||||||
Diploma de fisioterapeuta massagista |
||||||||||||||||||||||||||
Ano 1 |
IFMK-A1 |
5 761,21 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 2 |
IFMK-A2 |
4 638,97 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 3 |
IFMK-A3 |
4 783,31 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 4 |
IFMK-A4 |
4 493,41 |
||||||||||||||||||||||||
Diploma de especialista em psicomotricidade |
||||||||||||||||||||||||||
Ano 1 |
IRFP-A1 |
9 504,44 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 2 |
IRFP-A2 |
8 650,03 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 3 |
IRFP-A3 |
6 008,29 |
||||||||||||||||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito o seu curso de formação profissional social certificado. (“formation sociale diplômante”). |
Todos os custos elegíveis da operação, com exceção do custo das bolsas atribuídas a estagiários. |
Número de participantes que concluíram com êxito o curso de formação (transitando para o ano seguinte ou terminando o curso). |
|
Código |
Montante (valor 2018) |
||||||||||||||||||||
Diploma em Apoio educativo e social |
||||||||||||||||||||||||||
|
DEAES |
9 043,59 |
||||||||||||||||||||||||
Diploma de Instrutor educador (“Moniteur educateur”) |
||||||||||||||||||||||||||
Ano 1 |
DEME-A1 |
10 194,59 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 2 |
DEME-A2 |
8 061,43 |
||||||||||||||||||||||||
Diploma de Técnico de Intervenção Social e Familiar (“Technicien de l’Intervention Sociale et Familiale”) |
||||||||||||||||||||||||||
Ano 1 |
DETISF-A1 |
8 189,31 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 2 |
DETISF-A2 |
6 217,46 |
||||||||||||||||||||||||
Diploma de Conselheiro em economia social e familiar (“Conseiller en Economie Sociale et Familiale”) |
||||||||||||||||||||||||||
|
DECESF |
17 432,37 |
||||||||||||||||||||||||
Diploma de Educador Especializado (“Educateur specialisé”) |
||||||||||||||||||||||||||
Ano 1 |
DEESP-A1 |
11 633,23 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 2 |
DEESP-A2 |
6 496,24 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 3 |
DEESP-A3 |
3 505,95 |
||||||||||||||||||||||||
Diploma de Educador Técnico Especializado (“Educateur technique spécialisé”) |
||||||||||||||||||||||||||
Ano 1 |
DEETS-A1 |
10 475,28 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 2 |
DEETS-A2 |
2 868,11 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 3 |
DEETS-A3 |
3 652,13 |
||||||||||||||||||||||||
Diploma de Educador especializado de crianças (“Educateur spécialisé de jeunes enfants”) |
||||||||||||||||||||||||||
Ano 1 |
DEEJE-A1 |
13 549,77 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 2 |
DEEJE-A2 |
7 511,02 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 3 |
DEEJE-A3 |
3 575,18 |
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Diploma de Assistente de Serviço Social (“Assistant de Service Social”) |
||||||||||||||||||||||||||
Ano 1 |
DEASS-A1 |
13 496,57 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 2 |
DEASS-A2 |
8 978,26 |
||||||||||||||||||||||||
Ano 3 |
DEASS-A3 |
6 307,24 |
||||||||||||||||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito uma formação profissional individual. |
Todos os custos elegíveis da operação, com exceção do custo das bolsas atribuídas a estagiários e sem ter em conta receitas. |
Número de participantes que concluíram com êxito o ano de formação (transitando para o ano seguinte ou terminando o curso). |
EGCR - Ano 1: 12 046,75 € EGCR — Ano 2: 12 144,59 € EGCR — Ano 3: 6 866,13 € |
2. Ajustamento de montantes
O montante do custo unitário 1 baseia-se, parcialmente, numa tabela normalizada de custos unitários financiados na íntegra pela França. Dos 6 400 EUR, 1 600 EUR correspondem à tabela normalizada de custos unitários estabelecida pela “ instruction ministérielle du 11 octobre 2013 relative à l’expérimentation Garantie Jeunes prise pour l’application du décret 2013-80 du 1er octobre 2013 ainsi que par l’instruction ministérielle du 20 mars 2014 ” para cobrir os custos suportados pelas “ missions locales ” dos serviços públicos de emprego dirigidos aos jovens, para o acompanhamento de cada NEET que beneficia do programa “ Garantie Jeunes ”.
O custo unitário 1 deve ser atualizado pelo Estado-Membro, em conformidade com os ajustamentos feitos ao abrigo das regras nacionais à tabela harmonizada de custos unitários de 1 600 EUR mencionada no n.o 1 supra, que abrange os custos suportados pelos serviços públicos de emprego dirigidos aos jovens.
O montante dos custos unitários 2 e 3 baseiam-se em preços de horas de formação estabelecidos em concurso público nos respetivos domínios e zonas geográficas. Estes montantes serão ajustados quando o processo de concurso público para os cursos de formação correspondentes for repetido, de acordo com a seguinte fórmula:
Novo preço (sem IVA) = Preço antigo (sem IVA) × (0,5 + 0,5 × Sr/So)
“Sr” é o índice de trabalhadores por conta de outrem do INSEE (identificador 1 567 446) da última publicação mensal à data do ajustamento.
“So” é o índice de trabalhadores por conta de outrem do INSEE (identificador 1 567 446) da publicação mensal à data de apresentação da proposta para o primeiro ajustamento, e, para os seguintes ajustamentos, da publicação mensal da data de aniversário da apresentação da proposta.
Os montantes dos custos unitários 4, 5, 7, 8 e 9 podem ser ajustados com base na taxa de inflação da Reunião (índice INSEE) — ano de referência 2017 para os custos unitários 4, 5 e 7; ano de referência 2018 para os custos unitários 8 e 9.
Os montantes dos custos unitários 6 podem ser ajustados de acordo com o mecanismo de revisão dos preços em caso de renovação do concurso público da Ilha da Reunião. Os montantes das tabelas são atualizados anualmente, a partir de 1 de janeiro do ano N, com base no índice mais recente, de acordo com a seguinte fórmula:
Fórmula de revisão da tabela: B - B0 (Im/I0) |
B — montante da tabela N revista |
B0 — montante da tabela inicial (N-1). |
I0 — valor de referência, último valor conhecido do índice SYNTEC a partir de 1 de janeiro, N-1 |
Im — I0 -12 meses |
Os cálculos intermédios serão efetuados com quatro casas decimais, sendo que a tabela inclui duas casas decimais e o coeficiente aplicável ao B0 arredondado, se for caso disso, ao milésimo superior.
A tabela BSCU selecionada corresponde ao valor de 2017. Como tal, o ano de referência para a indexação é 2017.
A indexação aplica-se aos cursos iniciados no ano N.
3. Definição de montantes fixos
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
Assistência técnica Eixo prioritário 4 2014FR05SFOP001 PO FSE Eixo prioritário 2 2014FR05M9OP001 PO IEJ |
Novo total das despesas incluídas num pedido de pagamento (ou seja, o montante total das despesas elegíveis incluído num pedido de pagamento que não tenha ainda sido tido em conta para o cálculo de uma prestação de 100 000 EUR). |
Todos os custos elegíveis |
Prestações de 100 000 EUR do novo total de despesas incluído num pedido de pagamento apresentado à Comissão Europeia até ser atingido o montante máximo orçamentado ao abrigo do eixo prioritário Assistência Técnica. |
3 716,64 » |
(1) Jovens que não trabalham, nem seguem qualquer ação de educação ou formação que participam numa operação apoiada pelo “ Programme opéracionnel national pour la mise en oeuvre de l’initiative pour l’emploi des jeunes en Metropole et Outre-Mer ”
(2) O diploma pode ser obtido nos 13 meses seguintes ao termo da formação, desde que sejam propostas aulas de apoio aos alunos.
ANEXO II
“ANEXO III
Condições de reembolso das despesas da Chéquia com base em tabelas normalizadas de custos unitários
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos (1) |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (na moeda nacional, CZK, salvo indicação em contrário) |
||||||||||||||||||||||
|
Lugar recém-criado numa nova estrutura de acolhimento de crianças |
|
Lugares recém-criados numa nova estrutura de acolhimento de crianças (2) |
20 544 com IVA, ou 17 451 sem IVA |
||||||||||||||||||||||
|
Lugar transformado num “grupo de crianças” (3) |
|
Número de lugares transformados num “grupo de crianças” (4) |
9 891 com IVA, ou 8 642 sem IVA |
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|
Ocupação por lugar numa estrutura de acolhimento de crianças |
|
Taxa de ocupação (5) |
730 (6) |
||||||||||||||||||||||
|
Obtenção de uma qualificação como educador numa estrutura de acolhimento de crianças |
|
Número de pessoas que obtiveram a qualificação profissional de educador numa estrutura de acolhimento de crianças |
14 760 |
||||||||||||||||||||||
|
Ocupação por lugar numa estrutura de acolhimento de crianças |
|
Taxa de ocupação (7) |
64 (8) |
||||||||||||||||||||||
|
Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação em tecnologias gerais da informação (TI) ministrado por uma entidade externa |
Todos os custos elegíveis, incluindo:
|
Número de horas completadas por trabalhador |
324 |
||||||||||||||||||||||
|
Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação em competências transversais e de gestão ministrado por uma entidade externa |
Todos os custos elegíveis, incluindo:
|
Número de horas completadas por trabalhador |
593 |
||||||||||||||||||||||
|
Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador numa formação em línguas ministrada por uma entidade externa |
Todos os custos elegíveis, incluindo:
|
Número de horas completadas por trabalhador |
230 |
||||||||||||||||||||||
|
Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação em TI especializadas |
Todos os custos elegíveis, incluindo:
|
Número de horas completadas por trabalhador |
609 |
||||||||||||||||||||||
|
Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação em contabilidade, economia e direito ministrado por uma entidade externa |
Todos os custos elegíveis, incluindo:
|
Número de horas completadas por trabalhador |
436 |
||||||||||||||||||||||
|
Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação técnica e outra formação profissional ministrado por uma entidade externa |
Todos os custos elegíveis, incluindo:
|
Número de horas completadas por trabalhador |
252 |
||||||||||||||||||||||
|
Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação ministrado por um formador interno num dos seguintes domínios:
|
Todos os custos elegíveis, incluindo:
|
Número de horas completadas por trabalhador |
144 |
||||||||||||||||||||||
|
0,1 equivalente a tempo inteiro (ETI) por mês prestados por um psicólogo escolar e/ou pedagogo escolar especializado |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de 0,1 ETI por mês |
5 871 |
||||||||||||||||||||||
|
0,1 ETI por mês prestados por um assistente escolar e/ou pedagogo escolar |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de 0,1 ETI por mês |
Assistente escolar: 3 617 Pedagogo social: 4 849 |
||||||||||||||||||||||
|
0,1 ETI por mês prestados por uma ama |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de 0,1 ETI por mês |
3 402 |
||||||||||||||||||||||
|
Realização de um módulo de 16 aulas de atividades extracurriculares, com uma duração de 90 minutos por aula, ministradas a um grupo de, pelo menos, seis crianças/alunos, dois quais em risco de insucesso escolar |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de módulos de 16 aulas, com uma duração de 90 minutos por aula, ministradas a um grupo de, pelo menos, seis crianças/alunos, dois quais em risco de insucesso escolar |
17 833 |
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|
Realização de um módulo de 16 horas de tutoria a um grupo de, pelo menos, três alunos inscritos em risco de insucesso escolar |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de módulos de 16 horas ministrados a um grupo de, pelo menos, três alunos inscritos em risco de insucesso escolar |
8 917 |
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|
Horas de formação profissional ministrada aos pedagogos |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos da formação ministrada |
Número de horas de formação realizadas por pedagogo |
|
||||||||||||||||||||||
|
Reunião temática com um mínimo de oito pais de alunos, com uma duração mínima de duas horas (120 minutos) |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de reuniões temáticas com um mínimo de oito pais de alunos, com uma duração mínima de duas horas (120 minutos) |
3 872 |
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|
Módulo de 30 horas de mentoria/coaching dispensado por uma entidade externa a um grupo de 3 a 8 pedagogos |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de módulos de 30 horas de mentoria/coaching dispensado a grupos de 3 a 8 pedagogos concluídos |
31 191 |
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|
Ciclo de formação de 15 horas de observação estruturada em situação de trabalho por um pedagogo |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de ciclos de formação de 15 horas realizados por pedagogo em visita estruturada junto de outro pedagogo noutra escola |
4 505 |
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|
Ciclo de 10 horas de formação através da cooperação mútua com um grupo de, pelo menos, três pedagogos |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de ciclos de formação de 10 horas realizados com um grupo de, pelo menos, três pedagogos |
8 456 |
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|
Aula em tandem (10) de 2,75 horas |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de aulas em tandem realizadas |
815 |
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Ciclo de 19 horas de cooperação e aprendizagem mútua com a participação de um perito e dois pedagogos |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de ciclos de 19 horas realizados com a participação de um perito e dois outros pedagogos |
5 637 |
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|
0,1 ETI por mês prestados por um orientador profissional e/ou um coordenador de cooperação entre uma escola e empregadores |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de 0,1 ETI por mês |
4 942 |
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Ciclo de formação de 8,5 horas envolvendo observação estruturada em situação de trabalho por um pedagogo e um mentor |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de ciclos de formação de 8,5 horas por visita estruturada a uma instituição/empresa/estabelecimento de ensino |
2 395 |
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Ciclo de 3,75 horas ou 4 ciclos de 3,75 horas de formação com a participação de um pedagogo e um perito/técnico TIC |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de ciclos de formação de 3,75 horas realizados com a participação de um pedagogo e um perito/técnico TIC. |
Um ciclo: 1 103 Quatro ciclos: 4 412 |
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Meses de mobilidade por investigador |
Todos os custos elegíveis da operação |
Número de meses de mobilidade por investigador |
Componentes |
Montante (11) (EUR) |
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Ajudas de custo (no caso de mobilidade para a CZ) |
Júnior |
2 674 |
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|
Sénior |
3 990 |
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Os montantes das ajudas de custo no caso de mobilidade a partir da CZ serão calculados multiplicando os montantes da mobilidade para a CZ pelo coeficiente de correção pertinente referido no ponto 3 abaixo, em função do país de destino |
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Subsídio de mobilidade |
600 |
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Abono de família |
500 |
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Custos de investigação, formação e ligação em rede |
800 |
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Custos indiretos e de gestão |
650 |
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|
Todos os custos elegíveis da operação |
|
|
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Estágio de 4 dias para pessoal docente num estabelecimento de ensino de outro país europeu, que comporte, pelo menos, 24 horas de atividades educativas |
Todos os custos elegíveis da operação, incluindo:
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Número de estágios de 4 dias frequentados por pessoal docente numa escola de outro país europeu |
|
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Despesas de viagem em função da distância (14): |
Montante |
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10 – 99 km: |
20 EUR |
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100 – 499 km: |
180 EUR |
|||||||||||||||||||||||||
500 – 1 999 km: |
275 EUR |
|||||||||||||||||||||||||
2 000 – 2 999 km: |
360 EUR |
|||||||||||||||||||||||||
3 000 – 3 999 km: |
530 EUR |
|||||||||||||||||||||||||
4 000 – 7 999 km: |
820 EUR |
|||||||||||||||||||||||||
Para além de 8 000 km: |
1 300 EUR |
|||||||||||||||||||||||||
Despesas de estadia em função do país: |
Montante |
|||||||||||||||||||||||||
Dinamarca, Irlanda, Noruega, Suécia Reino Unido |
448 EUR |
|||||||||||||||||||||||||
Bélgica, Bulgária, Grécia, França, Itália, Chipre, Luxemburgo, Hungria, Áustria, Polónia, Roménia, Finlândia, |
392 EUR |
|||||||||||||||||||||||||
Alemanha, Espanha, Letónia, Malta, Portugal, Eslováquia, |
336 EUR |
|||||||||||||||||||||||||
Estónia, Croácia, Lituânia, Eslovénia. |
280 EUR |
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|
Aula de 45 minutos utilizando ferramentas TIC, com um mínimo de 10 alunos, dos quais pelo menos três em risco de insucesso escolar. |
Todos os custos elegíveis da operação, incluindo os custos diretos de TIC e de pessoal |
Número de aulas de 45 minutos com um mínimo de 10 alunos, dos quais pelo menos três em risco de insucesso escolar. |
2 000 |
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Dia de projeto, que consiste num ensino cooperativo pelo pessoal docente e por um perito externo |
Todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem e custos diretos com pessoal |
Número de dias de projeto de ensino cooperativo, que satisfazem os seguintes requisitos:
|
6 477 |
||||||||||||||||||||||
|
Cursos de formação de um professor ou de um estudante da carreira docente numa escola de outro Estado-Membro da UE ou de um país terceiro parte do programa Erasmus+, consistindo em 6 horas de atividades diárias específicas. |
Todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem e custos diretos com pessoal
|
Número de cursos de formação de pessoal docente em escolas de outro país da UE ou de um país terceiro parte do programa Erasmus+. Um curso de formação pode consistir num ou mais dias de formação de 6 horas de atividades específicas. |
|
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Despesas de viagem por viagem de ida e volta em função da distância (15): |
Montante |
|||||||||||||||||||||||||
10 – 99 km: |
20 EUR |
|||||||||||||||||||||||||
100 – 499 km: |
180 EUR |
|||||||||||||||||||||||||
500 – 1999 km: |
275 EUR |
|||||||||||||||||||||||||
2 000 – 2 999 km: |
360 EUR |
|||||||||||||||||||||||||
3 000 – 3 999 km: |
530 EUR |
|||||||||||||||||||||||||
4 000 – 7 999 km: |
820 EUR |
|||||||||||||||||||||||||
Para além de 8 000 km: |
1 300 EUR |
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Despesas de estadia em função do país e do número de dias: |
Montante |
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Dinamarca, Irlanda, Noruega, Suécia Reino Unido, Finlândia, Luxemburgo, Islândia, Listenstaine |
153 EUR/por dia (1. - 14. dias), 107 EUR (15.-60. dias). |
|||||||||||||||||||||||||
Países Baixos, Áustria, Bélgica, França Alemanha, Itália, Espanha, Chipre, Grécia, Malta, Portugal… |
136 EUR/por dia (1. - 14. dias), 95 EUR (15.-60. dias). |
|||||||||||||||||||||||||
Eslovénia, Estónia, Letónia, Croácia, Eslováquia, Lituânia, Turquia, Hungria, Polónia, Roménia, Bulgária, Macedónia do Norte |
119 EUR/por dia (1. - 14. dias), 83 EUR (15.-60. dias). |
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|
Estágios e formação prática em organismos de investigação e cooperação entre essas entidades. |
Todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem e custos diretos com pessoal |
Número de dias/pessoas de trabalho em organismos de investigação no estrangeiro (saídas da CZ) ou em organizações de investigação da CZ (entradas na CZ) |
219 EUR, para as entradas; 219 EUR × coeficiente de correção aplicável (ver quadro do ponto 3) para as saídas |
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Oferta de observação estruturada em situação de trabalho para um ciclo de formação de 20 horas. |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de ciclos de formação de observação estruturada em situação de trabalho ministrados por empregados ou voluntários. |
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Oferta de ciclo de formação em tandem de 9 horas. |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de ciclos de formação em tandem de 9 horas ministrados por empregados ou voluntários. |
|
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|
Oferta de formação em cursos estruturados acreditados. |
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|
|
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|
Ciclo de 22 horas de cooperação e aprendizagem mútua com a participação de um perito e dois educadores |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de ciclos de 22 horas realizados com a participação de um perito e 2 outros educadores |
|
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|
Dia de projeto de, no mínimo, quatro horas, que consiste num ensino cooperativo pelo educador e por um perito externo |
Todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem, com pessoal e custos indiretos |
Número de dias de projeto concluídos para, pelo menos, 10 estudantes a uma distância mínima de 10 km da sede da organização |
246 EUR |
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Oferta de atividades extracurriculares com uma duração total de 24 horas. |
Todos os custos elegíveis, excluindo os custos diretos com pessoal |
Número de blocos de 24 horas de atividades extracurriculares realizadas. |
6 315 CZK |
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Custo mensal de uma bolsa de estudo para um investigador estudante (correspondente a 0,1 ETI). |
Todos os custos elegíveis da bolsa de estudo, incluindo o subsídio mensal para despesas de investigação, formação e ligação em rede (em EUR). |
Número de meses de bolsa de estudo concedida a um investigador estudante. |
5 927 CZK + 80 EUR |
2. Ajustamento de montantes
Os montantes dos custos unitários 6-11 podem ser ajustados substituindo a taxa de remuneração mínima inicial no método de cálculo que tem em conta a remuneração mínima, o custo da prestação da formação e os custos indiretos.
Os montantes do custo unitário 12 podem ser ajustados substituindo os custos diretos iniciais com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, e/ou a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo tem em conta os custos diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde e/ou a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde.
Os montantes dos custos unitários 13-17, 19-27 e 29 podem ser ajustados substituindo os custos diretos iniciais com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo que tem em conta os custos diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, acrescidos dos custos indiretos.
O montante do custo unitário 18 pode ser ajustado substituindo a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo que tem em conta os custos associados à formação ministrada e a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, acrescidos dos custos indiretos.
Os montantes do custo unitário 28 podem ser ajustados substituindo os montantes do subsídio de estadia, do subsídio de mobilidade, do abono de família, das despesas de investigação, formação e ligação em rede e dos custos indiretos e de gestão.
O montante do custo unitário 30 pode ser ajustado substituindo os custos iniciais diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, os custos ligados à organização de estágios nas escolas de acolhimento e de envio e as despesas de viagem e de estadia, no método de cálculo que tem em conta os custos diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, os custos ligados à organização de estágios nas escolas de acolhimento e de envio, bem como as despesas de viagem e de estadia.
O montante do custo unitário 32 pode ser ajustado substituindo o montante das despesas de viagem no método de cálculo que tem em conta as despesas diretas de viagem, os custos diretos com pessoal e os custos indiretos.
Os ajustamentos basear-se-ão nos dados atualizados, do seguinte modo:
— |
para o salário mínimo, as alterações ao salário mínimo como estabelecidas pelo Decreto governamental n.o 567/2006 Coll.; |
— |
para as contribuições para a segurança social, as alterações às contribuições dos empregadores para a segurança social definidas na Lei n.o 589/1992 Coll., relativa à segurança social; e |
— |
para o seguro de saúde, as alterações às contribuições dos empregadores para o seguro de saúde definidas na Lei n.o 592/1992 Coll., relativa aos prémios dos seguros de saúde. |
— |
No que respeita aos salários médios, a determinação dos custos salariais/com pessoal, os ajustamentos fazem-se com base nas alterações aos últimos dados anuais publicados para as categorias relevantes pelo sistema de informação dos rendimentos médios (www.ISPV.cz). |
— |
Para o subsídio de estadia, o subsídio de mobilidade, o abono de família, as despesas de investigação, formação e ligação em rede e os custos indiretos e de gestão, as alterações às taxas relativas a ações Marie Skłodowska-Curie do programa HORIZONTE 2020 tal como publicadas em https://ec.europa.eu/research/mariecurieactions/ |
— |
Para as despesas de viagem e de estadia e os custos de organização no âmbito do custo unitário 30, as alterações aos montantes das despesas de deslocação e organização, bem como o apoio individual fixado pela Comissão Europeia para a ação-chave 1 (projetos de mobilidade), no âmbito do programa Erasmus+ (http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/). |
— |
Para as viagens no âmbito do custo unitário 32, as alterações aos montantes relativos a deslocações entre 10 e 99 quilómetros, tal como estabelecidos na “calculadora de distâncias” do programa Erasmus+ (http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/distance-calculator_pt). |
Os montantes do custo unitário 41 podem ser ajustados em função de:
— |
A taxa aplicável aos custos diretos com o pessoal com base em ajustamentos aos últimos dados anuais publicados no sistema de informação dos rendimentos médios (www.ISPV.cz) e outra legislação pertinente em matéria de emprego, |
— |
Cálculo do subsídio para despesas de investigação, formação e ligação em rede (H2020 — MSCA — IF). |
— |
O montante de outros custos diretos é calculado em EUR e o novo cálculo para CZK será sempre realizado com base na taxa de câmbio real para cada convite (http://www.cnb.cz/cs/index.html). |
3. Quadro de coeficientes relacionados com a mobilidade dos investigadores para fora da CZ e cooperação entre organismos de investigação
3.A No que respeita à cooperação entre organismos de investigação
Valor do coeficiente de correção das ações MSCA (16) |
Coeficiente de correção (17) |
Montante — um dia-homem |
0,48 – 0,799 |
0,75 |
164,25 EUR |
0,8 – 0,999 |
0,875 |
191,63 EUR |
1,00 – 1,52 |
1 |
219 EUR |
3.B Coeficientes relacionados com a mobilidade dos investigadores para fora da CZ
(Coeficiente de correção MSCA)
País |
Montante do coeficiente de correção |
Albânia |
0,799 |
Argélia |
0,905 |
Angola |
1,567 |
Argentina |
0,802 |
Arménia |
0,922 |
Austrália |
1,277 |
Áustria |
1,305 |
Azerbaijão |
1,080 |
Bangladexe |
0,747 |
Barbados |
1,376 |
Bielorrússia |
0,728 |
Bélgica |
1,223 |
Belize |
0,942 |
Benim |
1,186 |
Bermudas |
1,853 |
Bolívia |
0,826 |
Bósnia e Herzegovina |
0,844 |
Botsuana |
0,632 |
Brasil |
1,197 |
Bulgária |
0,758 |
Burquina Fasso |
1,181 |
Burúndi |
0,907 |
Camboja |
0,911 |
Camarões |
1,174 |
Canadá |
1,074 |
Cabo Verde |
0,877 |
República Centro-Africana |
1,328 |
Colômbia |
0,953 |
Comores |
0,845 |
Costa Rica |
1,004 |
Croácia |
1,026 |
Cuba |
0,961 |
Chipre |
1,010 |
Chéquia |
1,000 |
República Democrática do Congo |
1,680 |
Dinamarca |
1,651 |
Jibuti |
1,058 |
República Dominicana |
0,769 |
Timor-Leste |
1,093 |
Equador |
0,923 |
Egito |
0,708 |
Eritreia |
1,210 |
Estónia |
0,971 |
Etiópia |
1,040 |
Ilhas Faroé |
1,651 |
Ilhas Fiji |
0,838 |
Finlândia |
1,477 |
França |
1,415 |
Gabão |
1,318 |
Gâmbia |
0,844 |
Geórgia |
0,921 |
Alemanha |
1,186 |
Gana |
0,784 |
Reino Unido |
1,710 |
Grécia |
1,085 |
Guatemala |
1,010 |
Guiné |
0,901 |
Guiné-Bissau |
1,181 |
Guiana |
0,761 |
Haiti |
1,157 |
Honduras |
0,898 |
Hong Kong |
1,228 |
Hungria |
0,947 |
Chade |
1,441 |
Chile |
0,720 |
China |
1,121 |
Islândia |
1,410 |
Índia |
0,775 |
Indonésia |
0,854 |
Irlanda |
1,414 |
Israel |
1,298 |
Itália |
1,277 |
Costa do Marfim |
1,202 |
Jamaica |
1,125 |
Japão |
1,290 |
Jordânia |
1,058 |
Cazaquistão |
1,002 |
Quénia |
0,997 |
Quirguizistão |
0,982 |
Laos |
1,091 |
Letónia |
0,950 |
Líbano |
1,055 |
Lesoto |
0,591 |
Libéria |
1,359 |
Líbia |
0,704 |
Listenstaine |
1,482 |
Lituânia |
0,887 |
Luxemburgo |
1,223 |
Macedónia do Norte |
0,734 |
Madagáscar |
1,052 |
Maláui |
0,831 |
Malásia |
0,841 |
Mali |
1,155 |
Malta |
1,032 |
Mauritânia |
0,764 |
Maurícia |
0,910 |
México |
0,821 |
Montenegro |
0,793 |
Marrocos |
0,922 |
Moçambique |
0,874 |
Mianmar |
0,801 |
Namíbia |
0,751 |
Nepal |
0,942 |
Países Baixos |
1,320 |
Nova Caledónia |
1,433 |
Nova Zelândia |
1,220 |
Nicarágua |
0,691 |
Níger |
1,037 |
Nigéria |
1,132 |
Noruega |
1,597 |
Paquistão |
0,635 |
Territórios Autónomos da Palestina |
1,355 |
Panamá |
0,773 |
Papua-Nova Guiné |
1,241 |
Paraguai |
0,844 |
Peru |
0,981 |
Filipinas |
0,898 |
Polónia |
0,923 |
Portugal |
1,030 |
República da Moldávia |
0,758 |
República da Sérvia |
0,823 |
República do Congo |
1,475 |
Roménia |
0,841 |
Rússia |
1,290 |
Ruanda |
1,009 |
Salvador |
0,851 |
Samoa |
1,015 |
Arábia Saudita |
0,988 |
Senegal |
1,158 |
Serra Leoa |
1,306 |
Singapura |
1,382 |
Eslováquia |
0,983 |
Eslovénia |
1,053 |
Ilhas Salomão |
1,314 |
República da África do Sul |
0,621 |
Coreia do Sul |
1,194 |
Espanha |
1,167 |
Seri Lanca |
0,855 |
Sudão |
1,219 |
Suriname |
0,685 |
Suazilândia |
0,654 |
Suécia |
1,490 |
Suíça |
1,482 |
Síria |
0,994 |
República da China, Taiwan |
1,011 |
Tajiquistão |
0,761 |
Tanzânia |
0,800 |
Tailândia |
0,876 |
Togo |
1,032 |
Tonga |
1,040 |
Trindade e Tobago |
0,991 |
Tunísia |
0,826 |
Turquia |
1,004 |
Turquemenistão |
0,775 |
Uganda |
0,862 |
Ucrânia |
0,866 |
Emirados Árabes Unidos |
1,119 |
Uruguai |
1,031 |
EUA |
1,212 |
Usbequistão |
0,813 |
Vanuatu |
1,321 |
Venezuela |
1,103 |
Vietname |
0,652 |
Iémen |
0,992 |
Zâmbia |
0,947 |
Zimbabué |
1,123 ” |
(1) Para os custos unitários 1-5, as categorias de custos mencionadas abrangem todos os custos associados à operação em causa, exceto para os tipos de operações 1 e 2, que podem também incluir outras categorias de custos.
(2) Isto é, os novos lugares que são contabilizados na capacidade da nova estrutura de acolhimento de crianças, tal como registada na regulamentação nacional, e em relação aos quais existe uma prova do equipamento para cada novo lugar previsto.
(3) Um “grupo de crianças” que tenha sido registado enquanto tal nos termos da legislação nacional sobre prestação de serviços de acolhimento de crianças, no quadro de um grupo de crianças.
(4) Trata-se de lugares criados numa estrutura existente recém-registada como “grupo de crianças” em conformidade com a legislação nacional, que são contabilizados na capacidade oficial desse grupo e relativamente aos quais existe uma prova do equipamento para cada lugar.
(5) A taxa de ocupação é definida como o número de crianças que frequentam a estrutura de acolhimento por meio dia durante seis meses, dividido pela capacidade máxima da estrutura por meio dia durante seis meses, multiplicado por 100.
(6) Este montante será pago por cada 1 ponto percentual de ocupação por lugar, até um máximo de 75%, durante um período de seis meses. Se a taxa de ocupação for inferior a 20%, não haverá qualquer reembolso.
(7) A taxa de ocupação é definida como o número de crianças que frequentam a estrutura de acolhimento por meio dia durante seis meses, dividido pela capacidade máxima da estrutura por meio dia durante seis meses, multiplicado por 100.
(8) Este montante será pago por cada 1 ponto percentual de ocupação por lugar, até um máximo de 75%, durante um período de seis meses. Se a taxa de ocupação for inferior a 20%, não haverá qualquer reembolso.
(9) A formação interna é ministrada por um formador interno.
(10) A aula em tandem consiste numa aula de cooperação entre dois pedagogos destinada a reforçar o seu desenvolvimento profissional mútuo, planificando, implementando e refletindo em conjunto sobre os métodos de ensino utilizados na sala de aula.
(11) O montante total por participante dependerá das características de cada ocorrência de mobilidade e da aplicabilidade de cada um dos componentes indicados.
(12) Este indicador será utilizado para os agentes interculturais ou assistentes bilingues contratados diretamente a tempo inteiro ou a tempo parcial pela escola.
(13) Este indicador será utilizado para os agentes interculturais externos contratados pela escola para prestar serviços numa base horária.
(14) Com base na distância percorrida por participante. As distâncias serão calculadas com recurso ao “calculador de distâncias” disponibilizado pela Comissão Europeia (http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en.htm)
(15) Com base na distância percorrida por participante. As distâncias serão calculadas com recurso ao “calculador de distâncias” disponibilizado pela Comissão Europeia (http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en.htm)
(16) Coeficiente de correção das ações MSCA 2018-2020
(17) Coeficiente de correção dos regimes de mobilidade com base no programa Erasmus.
ANEXO III
«ANEXO V
Condições para o reembolso de despesas de Malta com base em tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
|||||||||||||||||||||||||||
|
Auxílios ao emprego pagos por semana a trabalhadores desfavorecidos, seriamente desfavorecidos ou com deficiência (1) no âmbito do Convite 1 (2), do Convite 2 (3) ou do Convite 3 e seguintes do programa operacional. |
Todos os custos relacionados com o subsídio de emprego |
Número de semanas no emprego por trabalhador que permanece empregado por um certo período mínimo em função da duração da subvenção. Para os auxílios ao emprego concedidos por 26, 52, 104 e 156 semanas, o período de retenção é de 2, 4, 8 ou 12 meses, respetivamente. O período de retenção não é aplicado nos seguintes casos:
Nos casos não abrangidos pelo que precede, o reembolso será efetuado numa base proporcional. |
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
Participação numa hora de formação externa certificada ou não certificada |
Custos diretos da formação externa ministrada |
Número de horas completadas por participante |
25 |
|||||||||||||||||||||||||||
|
Oferta de uma hora de formação interna certificada ou não certificada |
Custos salariais do formador interno |
Número de horas de formação ministradas por formador |
4,90 |
|||||||||||||||||||||||||||
|
Participação numa hora de formação interna ou externa certificada ou não certificada |
Remuneração por participante |
Número de horas completadas por participante |
4,90 |
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
Todos os custos elegíveis da operação |
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
Jovens com menos de 25 anos que recebem formação através de cursos de verão de informática de nível 2 do Quadro de Qualificações de Malta (MQF) (4). |
Todos os custos elegíveis da operação |
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
Jovens com menos de 25 anos que recebem formação de nível 3 do MQF com vista à obtenção da Carta Europeia de Condução em Informática (CECI) (5) |
Todos os custos elegíveis da operação |
|
|
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Jovens com menos de 25 anos que frequentam as classes de prevenção da MCAST |
Todos os custos elegíveis da operação |
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Jovens com menos de 25 anos que frequentam a classe de prevenção SEC |
Todos os custos elegíveis da operação |
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|
Participantes que frequentam um programa de estudos de nível 7 do QEQ e que obtêm uma qualificação ou certificação uma vez concluído o programa. |
Propinas. |
Número de créditos ECTS (6) obtidos × 0,95 comprovados pela apresentação de um certificado de notas provisório. Número de créditos ECTS obtidos x 0,05 comprovados pela apresentação de um certificado de acreditação ou um de certificado de notas final. |
Para programas de estudo em Malta |
58 |
||||||||||||||||||||||||||
Para programas de estudo noutros países e para programas de estudo conjuntos |
100 |
2. Ajustamento de montantes
O montante do custo unitário 1 pode ser ajustado substituindo o salário mínimo inicial e/ou os prémios obrigatórios e/ou os subsídios de participação semanais e/ou as contribuições para a segurança social no método de cálculo que tem em conta o montante semanal do salário mínimo nacional mais baixo num determinado ano, os prémios obrigatórios, os subsídios de participação semanais e as contribuições para a segurança social, e dividindo este resultado por 2.
O montante do custo unitário 2 pode ser ajustado aplicando a taxa de inflação anual às respetivas taxas. A partir de 2017, relativamente a um determinado ano N, este ajustamento pode ser feito mediante a aplicação da taxa de inflação para o ano N-1, tal como publicada pelo Instituto Nacional de Estatística de Malta, no seguinte endereço: https://nso.gov.mt/en/nso/Selected_Indicators/Retail_Price_Index/Pages/Index-of-Inflation.aspx
Os montantes dos custos unitários 3-4 podem ser ajustados substituindo o salário mínimo nacional inicial para as pessoas com idade mínima de 18 anos e/ou os prémios obrigatórios e/ou os subsídios de participação semanais e/ou as contribuições para a segurança social no método de cálculo que tem em conta a taxa horária do salário mínimo nacional para as pessoas com idade mínima de 18 anos num determinado ano, os prémios obrigatórios, as remunerações semanais e as contribuições para a segurança social.
Os ajustamentos basear-se-ão em dados atualizados, do seguinte modo:
— |
O salário mínimo nacional está especificado na Legislação Subsidiária 452.71 (National Minimum Wage Standing Order). |
— |
Os prémios obrigatórios, os subsídios de participação semanais e as contribuições sociais emanam do capítulo 452 da Lei maltesa do Emprego e das Relações Industriais. |
Os montantes dos custos unitários 5-9 podem ser ajustados em conformidade com o custo da inflação a nível nacional no ano em que a ocorre a intervenção específica. As taxas de inflação anuais são publicadas pelo Serviço Nacional de Estatística e podem ser consultadas no seguinte endereço: https://nso.gov.mt/en/nso/Selected_Indicators/Retail_Price_Index/Pages/Index-of-Inflation.aspx.»
O montante do custo unitário 10 será ajustado em função da inflação, consoante o país em que o curso está a ser realizado. Para os cursos ministrados por um organismo não sediado em Malta e para programas de estudos conjuntos, será utilizada uma média das taxas de inflação aplicáveis na altura.
https://ec.europa.eu/eurostat/tgm/table.do?tab=table&init=1&language=en&pcode=tec00118&plugin=1
3. Definição de montantes fixos
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
Todas as operações do Programa Operacional 2014MT05SFOP001 |
Novo total das despesas incluído num pedido de pagamento (ou seja, o montante total das despesas elegíveis incluído num pedido de pagamento que não tenha ainda sido tido em conta para o cálculo de uma prestação de 100 000 EUR) para cobrir os custos indiretos da operação. |
Custos indiretos |
Prestações de 100 000 EUR de novas despesas totais por grupo (7) de operações incluídas num pedido de pagamento apresentado à Comissão Europeia. |
Ver ponto 4. |
4. Montantes
Tipo de entidade |
Entidade pública |
Ministério/Departamento |
Organizações não governamentais |
Serviço Público de Emprego |
|
Dimensão do projeto |
Grande |
8 000 EUR |
8 000 EUR |
/ |
25 000 EUR |
Média |
25 000 EUR |
25 000 EUR |
/ |
25 000 EUR |
|
Pequena |
25 000 EUR |
25 000 EUR |
25 000 EUR |
25 000 EUR |
5. Ajustamento de montantes
Não aplicável.»
(1) Tal como definidos no Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado (JO L 187 de 26.6.2014, p. 1).
(2) Taxas e metodologia aplicáveis desde o início do regime até o final de dezembro de 2019.
(3) Taxas e metodologia aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2020 (aplicável a partir do convite 2).
(4) https://ncfhe.gov.mt/en/Pages/MQF.aspx
(5) http://ecdl.org
(6) Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos — https://ec.europa.eu/education/resources-and-tools/european-credit-transfer-and-accumulation-system-ects_en
(7) As operações são agrupadas por tipo de beneficiário e por dimensão do projeto. As operações com um orçamento total - conforme acordado com a assinatura da convenção de subvenção original - inferior a 750 000 EUR são pequenas operações, as operações de 750 000 EUR a 3 000 000 EUR são operações de dimensão média e operações de valor igual ou superior a 3 000 000 EUR são operações de grande dimensão.
ANEXO IV
«ANEXO VI
Condições para o reembolso de despesas da Itália com base em tabelas normalizadas de custos unitários
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
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|
Taxa horária para apoio dedicado ao nível de orientação 1 |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de horas de apoio dedicadas ao nível de orientação 1 |
34,00 |
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|
Taxa horária para apoio especializado ou apoio dedicado ao nível de orientação 2 |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de horas de apoio especializado ou de apoio dedicadas ao nível de orientação 2 |
35,50 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Taxa horária para as seguintes formações:
Esta taxa horária depende do tipo de curso (A, B ou C (5)) Taxa horária por aluno que participa na formação |
Todos os custos elegíveis, incluindo custos diretos com pessoal e excluindo qualquer subsídio pago aos participantes. |
Número de horas por formação diferenciadas por tipo de curso e número de horas por aluno |
TIPO DE CURSO |
TAXA HORÁRIA POR CURSO |
TAXA HORÁRIA POR ALUNO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
C |
73,13 |
0,80 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
B |
117,00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A |
146,25 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Novos contratos de trabalho resultantes de um acompanhamento/coaching na procura de emprego |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de novos contratos de trabalho, diferenciados por tipos de contrato e classificação do perfil (de baixo a muito elevado) (7) |
Classificação do perfil |
BAIXO |
MÉDIO |
ELEVADO |
MUITO ELEVADO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Contrato sem termo e contrato de aprendiz de nível 1 e 3 |
1 500 |
2 000 |
2 500 |
3 000 |
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Contrato de aprendiz de nível 2, contrato a termo e contrato temporário ≥ 12 meses |
1 000 |
1 300 |
1 600 |
2 000 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Contrato a termo e temporário 6-12 meses |
600 |
800 |
1 000 |
1 200 |
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|
Novos estágios regionais/inter-regionais/ transnacionais |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal para realizar o estágio |
Número de estágios, diferenciados em função da classificação do perfil |
|
BAIXO |
MÉDIO |
ELEVADO |
MUITO ELEVADO |
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REGIONAL/INTER-REGIONAL/ TRANSNACIONAL |
200 |
300 |
400 |
500 |
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|
Estágios no âmbito da mobilidade inter-regional Estágios no âmbito da mobilidade transnacional |
Para a mobilidade inter-regional: todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem, de alojamento e de alimentação, mas excluindo subsídios de participação Para a mobilidade transnacional: todos os custos elegíveis. |
Número de estágios, diferenciados por local e, para a mobilidade inter-regional, duração do estágio. |
Mobilidade inter-regional, de acordo com as taxas indicadas no ponto 3.4 Mobilidade transnacional, de acordo com as taxas indicadas no ponto 3.5 |
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|
Módulo de 30 horas de formação geral preparatória para o acesso ao serviço civil voluntário. |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal, excluindo subsídios e seguros |
Número de participantes que concluíram o módulo de formação de 30 horas |
90 |
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|
Taxa horária do apoio ao trabalho por conta própria e auto empreendedorismo (12) |
Todos os custos elegíveis, incluindo custos diretos com pessoal, mas excluindo quaisquer subsídios |
Número de horas do apoio prestado aos participantes. |
40 |
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|
Todos os custos elegíveis (um subsídio único para despesas de viagem, alojamento e alimentação, e um subsídio para a entrevista de emprego), excluindo quaisquer subsídios suplementares para pessoas desfavorecidas e subsídios de viagem, alojamento ou alimentação para mobilidades inter-regionais concedidos pelo empregador |
Número de contratos de trabalho ou entrevistas de emprego, diferenciados por local |
|
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|
Meses de trabalho dedicados ao doutoramento. |
Todos os custos elegíveis para o participante (salário e respetivas contribuições para a segurança social) e a instituição que concede o doutoramento (custos diretos e indiretos). |
Número de meses de trabalho dedicados ao doutoramento, de acordo com a localização (em Itália ou no estrangeiro). |
Sem período de estadia no estrangeiro: 1 927,63 por mês Com período de estadia no estrangeiro: 2 891,45 por mês |
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|
Participantes que obtêm um certificado de formação de adultos |
Todas as categorias de custos |
Número de participantes que obtêm um certificado de formação de adultos, diferenciado por duração do módulo e inclusão de apoio específico adicional (15) |
327 (módulo de 30 horas) 357 (módulo de 30 horas com apoio específico adicional) 654 (módulo de 60 horas) 684 (módulo de 60 horas com apoio específico adicional) 1 090 (módulo de 100 horas) 1 120 (módulo de 100 horas com apoio específico adicional) |
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|
Participantes que obtêm um certificado em áreas relacionadas com “Cidadania e Estado de Direito”. |
Todas as categorias de custos |
Número de participantes que obtêm um certificado em áreas relacionadas com “Cidadania e Estado de direito”, diferenciado por duração do módulo, inclusão de apoio específico adicional e subsídio de alimentação. |
191,10 (módulo de 30 horas) 221,10 (30 horas com apoio específico adicional) 261,10 (30 horas com subsídio de alimentação) 291,10 (30 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação) 382,20 (módulo de 60 horas) 412,20 (60 horas com apoio específico adicional) 522,20 (60 horas com subsídio de alimentação) 552,20 (60 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação) 637,00 (módulo de 100 horas) 667,00 (100 horas com apoio específico adicional) 871,00 (100 horas com subsídio de alimentação) 901,00 (100 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Participantes que obtêm um certificado de formação em sala de aula |
Todas as categorias de custos |
Número de participantes que obtêm um certificado de formação em sala de aula, diferenciado por duração do módulo, inclusão de apoio específico adicional e subsídio de alimentação. |
360,60 (módulo de 30 horas) 390,60 (30 horas com apoio específico adicional) 430,60 (30 horas com subsídio de alimentação) 460,60 (30 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação) 721,20 (módulo de 60 horas) 751,20 (60 horas com apoio específico adicional) 861,20 (60 horas com subsídio de alimentação) 891,20 (60 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação) 1 202,00 (módulo de 100 horas) 1 232,00 (100 horas com apoio específico adicional) 1 436,00 (100 horas com subsídio de alimentação) 1 466,00 (100 horas com apoio específico adicional e subsídio de refeição). |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Participantes que obtêm um certificado de formação linguística, na sequência de mobilidade transnacional. |
Todas as categorias de custos, com exceção de despesas de viagem e alojamento para as pessoas que acompanham os participantes |
Número de participantes que obtêm um certificado de formação linguística na sequência de mobilidade transnacional, diferenciado por duração do módulo, país e duração da estadia e distância percorrida |
774,00 (módulo de 40 horas) 1 161,00 (módulo de 60 horas) 1 548,00 (módulo de 80 horas) A estes montantes por participante pode ser acrescentado um montante diário para cobrir despesas de alojamento, diferenciado por país, tal como indicado no ponto 3.8 abaixo, e o seguinte montante para despesas de viagem: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Km |
Montante |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
100-499 500-1 999 2 000 -2 999 3 000 -3 999 4 000 -7 999 8 000 -19 999 |
180 275 360 530 820 1 100 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Participantes que obtêm um certificado de estágio, com ou sem mobilidade transnacional. |
Todas as categorias de custos, com exceção de despesas de viagem e alojamento para as pessoas que acompanham os participantes. |
Número de participantes que obtêm um certificado de estágio, com ou sem mobilidade transnacional, diferenciado em função da duração do módulo e, em caso de mobilidade transnacional, país, duração da estadia e distância percorrida |
786,60 (módulo de 60 horas) 1 179,90 (módulo de 90 horas) 1 573,20 (módulo de 120 horas) 3 146,40 (módulo de 240 horas) No caso de estágios com mobilidade transnacional, estes montantes por participante podem ser complementados por um montante diário para cobrir despesas de alojamento, diferenciado por país, tal como indicado no ponto 3.8 abaixo, e o seguinte montante para despesas de viagem: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Km |
Montante |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
100-499 500-1 999 2 000 -2 999 3 000 -3 999 4 000 -7 999 8 000 -19 999 |
180 275 360 530 820 1 100 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Pessoas que acompanham os participantes |
Despesas de viagem e alojamento |
Número de pessoas que acompanham os participantes |
Despesas de alojamento por participante, diferenciadas por país, tal como indicado no ponto 3.8 abaixo, e o seguinte montante para despesas de viagem: |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Km |
Montante |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
100-499 500-1 999 2 000 -2 999 3 000 -3 999 4 000 -7 999 8 000 -19 999 |
180 275 360 530 820 1 100 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Participação num curso de formação num Instituto Técnico Superior (16) Conclusão de um curso de formação num Instituto Técnico Superior |
Os custos unitários abrangem todas as categorias de custos elegíveis, com exceção dos relativos a cursos ministrados por centros certificados que são obrigatórios para a obtenção das certificações obrigatórias previstas pelas disposições do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes, nas áreas “Mobilidade de pessoas e mercadorias — condução do veículo naval” e “Mobilidade de pessoas e mercadorias — Gestão do equipamento e da montagem a bordo” |
Número de horas de participação num curso de formação num Instituto Técnico Superior Além disso, número de participantes que concluíram com aproveitamento um ano académico (17) de um curso de formação num Instituto Técnico Superior. |
Taxa horária |
49,93 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Para cursos de 2 anos por ano concluído: |
4 809,50 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Para cursos de 3 anos por ano concluído: |
3 206,30 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Custo mensal para um investigador com contrato a termo (18) |
Todas as categorias de custos |
Número de meses passado no campus ou fora do campus por um investigador contratado ao abrigo da Lei n.o 240/2010 por um período de 36 meses, e selecionado através de concurso público numa universidade pública ou privada numa das regiões beneficiárias da intervenção. |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Taxa horária para as seguintes formações:
Esta taxa horária depende do tipo de curso (A, B ou C (24)) Taxa horária por aluno que participa na formação |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos), com exceção de qualquer subsídio |
Custo horário da formação por estudante, acrescido de custos para uma hora de formação diferenciada por curso |
TIPO DE CURSO |
TAXA HORÁRIA POR CURSO |
TAXA HORÁRIA POR ALUNO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
C |
73,13 |
0,80 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
B |
117,00 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A |
146,25 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Taxa horária para as seguintes formações individuais e individualizadas:
|
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos), com exceção de qualquer subsídio |
Número de horas de formação e número de participantes (27) |
40,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Cursos de formação geral realizados no início de
|
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos), com exceção de qualquer subsídio |
Número de participantes num curso de formação geral com uma duração mínima de 30 horas |
180,00 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos, custos indiretos, subsídios e custos de seguro), excluindo despesas de deslocação |
Número de dias de estadia efetiva no estrangeiro. |
15,00 - Ajudas de custo diárias por cada dia de estadia efetiva no estrangeiro 30,00 - Contribuição para alojamento e refeições por cada dia de estadia efetiva no estrangeiro |
2. Ajustamento de montantes
a) |
Para as tabelas normalizadas de custos unitários 1-9 e 19-20, os montantes podem ser ajustados, sempre que o índice FOI (índice de preços no consumidor para famílias de trabalhadores manuais e não manuais, excluindo produtos à base de tabaco) indicar uma revalorização monetária igual ou superior a 5%. Em especial, num determinado ano a, o ajustamento é feito quando para um período a+t a diferença entre os coeficientes de referência do índice FOI nesses anos é igual ou superior a 5%. O ano de referência considerado — e com base no qual os montantes foram ajustados — é 2014. Se esta percentagem for igual ou superior a 5%, cada custo unitário pode ser ajustado em conformidade. |
b) |
Para a tabela normalizada de custos unitários 10, a taxa pode ser ajustada substituindo a bolsa de estudo mensal e/ou contribuições para a segurança social no método de cálculo que tem em conta a bolsa de estudo mensal mais as contribuições para a segurança social, mais um montante para todos os outros custos. Os dados atualizados encontram-se nas alterações ao Decreto Ministerial de 18.6.2008 (que define o montante total anual bruto das bolsas de doutoramento) e nos ajustamentos bianuais da taxa das contribuições para a segurança social (Circular n.o 13 de 29/01/2016 do Diretor-Geral do INPS, o Instituto Nacional de Segurança Social). |
c) |
Para as tabelas normalizadas de custos unitários 11-15, que têm por base o número médio de certificados (resultados) atribuídos por módulo, a taxa pode ser ajustada no final de cada exercício financeiro (31/12) na sequência de uma avaliação da execução das operações relativas a cada um dos custos unitários efetuada pela autoridade de gestão. Nos casos em que essa avaliação revele uma divergência no número médio de certificados atribuídos por módulo para cada tipo de formação em comparação com o número médio utilizado como base para o cálculo do custo unitário, será calculado um novo custo unitário de acordo com a seguinte fórmula:
CU novo = CU antigo + Variação em que: Variação = CU antigo – (CU antigo × Resultados novo /Resultados antigo ) |
d) |
Para a tabela normalizada de custos unitários 17, as taxas serão revistas de quatro em quatro anos. Se, tomando 2017 como ano de referência, houver um aumento superior a 5%, será efetuado um ajustamento pelo ISTAT, com base no índice de preços FOI (índice de preços no consumidor para famílias de trabalhadores manuais e não manuais, excluindo produtos à base de tabaco). |
e) |
Para a tabela normalizada de custos unitários 18, as taxas podem ser ajustadas na sequência de alterações da legislação em vigor [que inclui a Lei n.o 240/2010, o Decreto Presidencial n.o 232/2011, a Lei n.o 232/2016 (Lei orçamental de 2017), a Lei n.o 448/1998 Misure di finanza pubblica per la stabilizzazione e lo sviluppo, a Lei n.o 335/1995, o Decreto Legislativo n.o 446/1997 e o Decreto Presidencial n.o 1032/1973], bem como de alterações das taxas de contribuição para a segurança social. |
f) |
Os montantes dos custos unitários 21 e 22 podem ser ajustados na sequência de alterações às disposições legislativas do Decreto Legislativo n.o 77/2002, Directorial Determination (DD), de 19 de dezembro de 2007, e DD n.o 348, de 18 de maio de 2016, da Presidência do Conselho de Ministros — Departamento da Juventude e do Serviço Civil. |
3.1 Despesas de viagem inter-regionais (em EUR)
Região de origem |
Despesas de viagem |
||||||||||||||||||||
Região de destino |
|||||||||||||||||||||
Valle d’Aosta |
PA Bolzano |
PA Trento |
Ligúria |
Piemonte |
Lombardia |
Véneto |
Venécia Friuli Juliana |
Romanha Emília- |
Toscânia |
Marcas |
Abruzo |
Úmbria |
Lácio |
Campânia |
Molisa |
Basilicata |
Apúlia |
Calábria |
Sicília |
Sardenha |
|
Abruzo |
269,30 |
211,17 |
198,50 |
148,63 |
231,83 |
232,74 |
201,95 |
226,34 |
167,99 |
68,60 |
58,98 |
0,00 |
23,32 |
25,81 |
125,43 |
45,79 |
83,99 |
93,05 |
164,82 |
165,16 |
182,46 |
Basilicata |
271,11 |
236,02 |
227,31 |
236,81 |
294,55 |
239,98 |
259,23 |
264,89 |
201,50 |
176,59 |
97,35 |
83,99 |
142,75 |
67,92 |
33,96 |
31,24 |
0,00 |
55,47 |
71,43 |
114,33 |
224,18 |
Calábria |
369,32 |
285,04 |
273,72 |
242,02 |
351,32 |
340,51 |
304,28 |
304,39 |
270,32 |
238,63 |
243,15 |
164,82 |
178,18 |
139,01 |
90,33 |
85,58 |
71,43 |
69,05 |
0,00 |
75,62 |
280,55 |
Campânia |
253,00 |
271,68 |
259,06 |
113,20 |
246,78 |
221,87 |
165,84 |
302,24 |
178,86 |
160,74 |
169,86 |
125,43 |
151,01 |
99,62 |
0,00 |
21,28 |
33,96 |
89,20 |
90,33 |
113,20 |
190,22 |
Emília-Romanha |
146,48 |
81,50 |
74,71 |
38,26 |
129,05 |
92,82 |
63,39 |
55,47 |
0,00 |
54,34 |
62,26 |
167,99 |
52,07 |
131,31 |
178,86 |
160,52 |
201,50 |
140,37 |
270,32 |
292,06 |
188,94 |
Friul Venécia Juliana |
129,05 |
103,24 |
82,30 |
120,22 |
175,52 |
99,62 |
37,36 |
0,00 |
55,47 |
70,18 |
163,01 |
226,34 |
162,50 |
113,20 |
302,24 |
218,87 |
264,89 |
241,12 |
304,39 |
325,00 |
279,13 |
Lácio |
230,31 |
172,06 |
160,74 |
129,05 |
210,55 |
201,50 |
165,27 |
113,20 |
131,31 |
99,62 |
70,18 |
25,81 |
54,34 |
0,00 |
99,62 |
29,21 |
67,92 |
113,20 |
139,01 |
138,10 |
156,65 |
Ligúria |
53,66 |
113,94 |
105,11 |
0,00 |
36,22 |
49,81 |
106,41 |
120,22 |
38,26 |
67,47 |
118,07 |
148,63 |
75,50 |
129,05 |
113,20 |
152,03 |
236,81 |
250,17 |
242,02 |
231,61 |
224,15 |
Lombardia |
59,37 |
97,35 |
76,47 |
49,81 |
67,92 |
0,00 |
69,05 |
99,62 |
92,82 |
113,20 |
108,67 |
232,74 |
84,90 |
201,50 |
221,87 |
223,91 |
239,98 |
179,99 |
340,51 |
335,07 |
179,51 |
Marcas |
200,25 |
84,90 |
76,98 |
118,07 |
119,99 |
108,67 |
70,18 |
163,01 |
62,26 |
108,11 |
0,00 |
58,98 |
43,92 |
70,18 |
169,86 |
75,96 |
97,35 |
107,54 |
243,15 |
216,21 |
251,20 |
Molisa |
259,51 |
196,06 |
194,31 |
152,03 |
232,97 |
223,91 |
194,48 |
218,87 |
160,52 |
126,56 |
75,96 |
45,79 |
106,75 |
29,21 |
21,28 |
0,00 |
31,24 |
70,30 |
85,58 |
140,48 |
185,85 |
PA Bolzano |
118,58 |
0,00 |
36,22 |
113,94 |
151,35 |
97,35 |
96,22 |
103,24 |
81,50 |
110,94 |
84,90 |
67,92 |
127,01 |
172,06 |
271,68 |
196,06 |
236,02 |
138,10 |
285,04 |
310,17 |
273,47 |
PA Trento |
112,24 |
36,22 |
0,00 |
105,11 |
147,22 |
76,47 |
19,02 |
82,30 |
74,71 |
99,62 |
76,98 |
198,50 |
120,44 |
160,74 |
259,06 |
194,31 |
227,31 |
132,44 |
273,72 |
308,24 |
247,26 |
Piemonte |
17,43 |
151,35 |
147,22 |
36,22 |
0,00 |
67,92 |
103,01 |
175,52 |
129,05 |
147,16 |
119,99 |
231,83 |
181,74 |
210,55 |
246,78 |
232,97 |
294,55 |
191,31 |
351,32 |
273,60 |
187,92 |
Apúlia |
275,59 |
138,10 |
132,44 |
250,17 |
191,31 |
179,99 |
164,71 |
241,12 |
140,37 |
212,82 |
107,54 |
93,05 |
156,78 |
113,20 |
89,20 |
70,30 |
55,47 |
0,00 |
69,05 |
147,61 |
279,42 |
Sardenha |
205,36 |
273,47 |
247,26 |
224,15 |
187,92 |
179,51 |
248,56 |
279,13 |
188,94 |
189,41 |
251,20 |
182,46 |
210,98 |
156,65 |
190,22 |
185,85 |
224,18 |
279,42 |
280,55 |
185,82 |
0,00 |
Sicília |
350,35 |
310,17 |
308,24 |
231,61 |
273,60 |
335,07 |
303,38 |
325,00 |
292,06 |
273,94 |
216,21 |
165,16 |
189,50 |
138,10 |
113,20 |
140,48 |
114,33 |
147,61 |
75,62 |
0,00 |
185,82 |
Toscânia |
169,12 |
110,94 |
99,62 |
67,47 |
147,16 |
113,20 |
95,09 |
70,18 |
54,34 |
0,00 |
108,11 |
68,60 |
36,22 |
99,62 |
160,74 |
126,56 |
176,59 |
212,82 |
238,63 |
273,94 |
189,41 |
Úmbria |
199,18 |
127,01 |
120,44 |
75,50 |
181,74 |
84,90 |
125,14 |
162,50 |
52,07 |
36,22 |
43,92 |
23,32 |
0,00 |
54,34 |
151,01 |
106,75 |
142,75 |
156,78 |
178,18 |
189,50 |
210,98 |
Valle d’Aosta |
0,00 |
118,58 |
112,24 |
53,66 |
17,43 |
59,37 |
155,03 |
129,05 |
146,48 |
169,12 |
200,25 |
269,30 |
199,18 |
230,31 |
253,00 |
259,51 |
271,11 |
275,59 |
369,32 |
350,35 |
205,36 |
Véneto |
155,03 |
96,22 |
19,02 |
106,41 |
103,01 |
69,05 |
0,00 |
37,36 |
63,39 |
95,09 |
70,18 |
201,95 |
125,14 |
165,27 |
165,84 |
194,48 |
259,23 |
164,71 |
304,28 |
303,38 |
248,56 |
3.2 Despesas de alojamento inter-regionais (mais de 600 horas) (em EUR)
Região de origem |
DESPESAS DE ALOJAMENTO |
||||||||||||||||||||
Região de destino |
|||||||||||||||||||||
Valle d’Aosta |
PA Bolzano |
PA Trento |
Ligúria |
Piemonte |
Lombardia |
Véneto |
Juliana Friul Venécia |
Emília- Romanha |
Toscânia |
Marcas |
Abruzo |
Úmbria |
Lácio |
Campânia |
Molisa |
Basilicata |
Apúlia |
Calábria |
Sicília |
Sardenha |
|
Abruzo |
803,84 |
1 153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1 229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1 227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1 229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Basilicata |
803,84 |
1 153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1 229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1 227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1 229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Calábria |
803,84 |
1 153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1 229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1 227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1 229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Campânia |
803,84 |
1 153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1 229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1 227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1 229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Emília-Romanha |
803,84 |
1 153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1 229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1 227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1 229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Friul Venécia Juliana |
803,84 |
1 153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1 229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1 227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1 229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Lácio |
803,84 |
1 153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1 229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1 227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1 229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Ligúria |
803,84 |
1 153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1 229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1 227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1 229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Lombardia |
803,84 |
1 153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1 229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1 227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1 229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Marcas |
803,84 |
1 153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1 229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1 227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1 229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Molisa |
803,84 |
1 153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1 229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1 227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1 229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
PA Bolzano |
803,84 |
1 153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1 229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1 227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1 229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
PA Trento |
803,84 |
1 153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1 229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1 227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1 229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Piemonte |
803,84 |
1 153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1 229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1 227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1 229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Apúlia |
803,84 |
1 153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1 229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1 227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1 229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Sardenha |
803,84 |
1 153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1 229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1 227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1 229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Sicília |
803,84 |
1 153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1 229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1 227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1 229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Toscânia |
803,84 |
1 153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1 229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1 227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1 229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Úmbria |
803,84 |
1 153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1 229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1 227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1 229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Valle d’Aosta |
803,84 |
1 153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1 229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1 227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1 229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
Véneto |
803,84 |
1 153,94 |
788,70 |
741,25 |
695,62 |
1 229,98 |
700,07 |
703,65 |
967,41 |
1 227,68 |
601,19 |
578,51 |
628,23 |
1 229,68 |
930,19 |
519,08 |
684,62 |
607,95 |
575,50 |
988,35 |
600,62 |
3.3 Despesas de subsistência inter-regionais (mais de 600 horas) (em EUR)
Região de origem |
DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO |
||||||||||||||||||||
Região de destino |
|||||||||||||||||||||
Valle d’Aosta |
PA Bolzano |
PA Trento |
Ligúria |
Piemonte |
Lombardia |
Véneto |
Juliana Friul Venécia |
Emília-Romanha |
Toscânia |
Marcas |
Abruzo |
Úmbria |
Lácio |
Campânia |
Molisa |
Basilicata |
Apúlia |
Calábria |
Sicília |
Sardenha |
|
Abruzo |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Basilicata |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Calábria |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Campânia |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Emília-Romanha |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Friul Venécia Juliana |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Lácio |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Ligúria |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Lombardia |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Marcas |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Molisa |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
PA Bolzano |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
PA Trento |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Piemonte |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Apúlia |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Sardenha |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Sicília |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Toscânia |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Úmbria |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Valle d’Aosta |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
Véneto |
482,30 |
252,45 |
320,93 |
407,41 |
521,52 |
502,26 |
416,04 |
616,19 |
514,94 |
200,21 |
480,95 |
433,27 |
641,87 |
596,60 |
298,90 |
638,86 |
205,47 |
440,97 |
487,71 |
359,11 |
256,27 |
3.4 Subsídios para estágios inter-regionais (em EUR)
Número de horas de formação |
Abruzo |
Basilicata |
Calábria |
Campânia |
Emília-Romanha |
Friul Venécia Juliana |
Lácio |
Ligúria |
Lombardia |
Marcas |
Molisa |
PA Bolzano |
PA Trento |
Piemonte |
Apúlia |
Sardenha |
Sicília |
Toscânia |
Úmbria |
Valle d’Aosta |
Véneto |
||
Região onde se realiza a formação |
Valle d’Aosta |
160 |
611,70 |
613,51 |
711,72 |
595,40 |
488,88 |
471,45 |
572,71 |
396,06 |
401,77 |
542,65 |
601,91 |
460,98 |
454,64 |
359,83 |
617,99 |
547,76 |
692,75 |
511,52 |
541,58 |
— |
497,43 |
161-200 |
613,84 |
615,65 |
713,86 |
597,54 |
491,02 |
473,59 |
574,85 |
398,20 |
403,91 |
544,79 |
604,05 |
463,12 |
456,78 |
361,97 |
620,13 |
549,90 |
694,89 |
513,66 |
543,72 |
— |
499,57 |
||
201-249 |
699,44 |
701,25 |
799,46 |
683,14 |
576,62 |
559,19 |
660,45 |
483,80 |
489,51 |
630,39 |
689,65 |
548,72 |
542,38 |
447,57 |
705,73 |
635,50 |
780,49 |
599,26 |
629,32 |
— |
585,17 |
||
250-300 |
804,30 |
806,11 |
904,32 |
788,00 |
681,48 |
664,05 |
765,31 |
588,66 |
594,37 |
735,25 |
794,51 |
653,58 |
647,24 |
552,43 |
810,59 |
740,36 |
885,35 |
704,12 |
734,18 |
— |
690,03 |
||
301-600 |
913,44 |
915,25 |
1 013,46 |
897,14 |
790,62 |
773,19 |
874,45 |
697,80 |
703,51 |
844,39 |
903,65 |
762,72 |
756,38 |
661,57 |
919,73 |
849,50 |
994,49 |
813,26 |
843,32 |
— |
799,17 |
||
> 600 |
1 555,44 |
1 557,25 |
1 655,46 |
1 539,14 |
1 432,62 |
1 415,19 |
1 516,45 |
1 339,80 |
1 345,51 |
1 486,39 |
1 545,65 |
1 404,72 |
1 398,38 |
1 303,57 |
1 561,73 |
1 491,50 |
1 636,49 |
1 455,26 |
1 485,32 |
— |
1 441,17 |
||
Bolzano |
160 |
585,59 |
610,44 |
659,45 |
646,09 |
455,92 |
477,65 |
546,48 |
488,35 |
471,77 |
459,31 |
570,48 |
— |
410,64 |
525,76 |
512,52 |
647,88 |
684,58 |
485,35 |
501,42 |
492,99 |
470,63 |
|
161-200 |
587,93 |
612,78 |
661,79 |
648,43 |
458,26 |
479,99 |
548,82 |
490,69 |
474,11 |
461,65 |
572,82 |
— |
412,98 |
528,10 |
514,86 |
650,22 |
686,92 |
487,69 |
503,76 |
495,33 |
472,97 |
||
201-249 |
681,53 |
706,38 |
755,39 |
742,04 |
551,86 |
573,60 |
642,42 |
584,29 |
567,71 |
555,26 |
666,42 |
— |
506,58 |
621,71 |
608,46 |
743,83 |
780,53 |
581,29 |
597,37 |
588,93 |
566,58 |
||
250-300 |
796,20 |
821,04 |
870,06 |
856,70 |
666,53 |
688,26 |
757,09 |
698,96 |
682,37 |
669,92 |
781,08 |
— |
621,25 |
736,37 |
723,13 |
858,49 |
895,19 |
695,96 |
712,03 |
703,60 |
681,24 |
||
301-600 |
915,54 |
940,39 |
989,40 |
976,05 |
785,87 |
807,60 |
876,43 |
818,30 |
801,72 |
789,27 |
900,43 |
— |
740,59 |
855,71 |
842,47 |
977,83 |
1 014,53 |
815,30 |
831,38 |
822,94 |
800,59 |
||
> 600 |
1 617,57 |
1 642,41 |
1 691,43 |
1 678,07 |
1 487,90 |
1 509,63 |
1 578,46 |
1 520,33 |
1 503,74 |
1 491,29 |
1 602,45 |
— |
1 442,62 |
1 557,74 |
1 544,50 |
1 679,86 |
1 716,56 |
1 517,33 |
1 533,40 |
1 524,97 |
1 502,61 |
||
Trento |
160 |
493,91 |
522,71 |
569,13 |
554,47 |
370,12 |
377,71 |
456,15 |
400,52 |
371,88 |
372,38 |
489,72 |
331,63 |
— |
442,63 |
427,85 |
542,67 |
603,65 |
395,02 |
415,85 |
407,65 |
314,43 |
|
161-200 |
495,75 |
524,56 |
570,97 |
556,31 |
371,97 |
379,55 |
458,00 |
402,36 |
373,72 |
374,23 |
491,56 |
333,48 |
— |
444,47 |
429,70 |
544,52 |
605,50 |
396,87 |
417,70 |
409,49 |
316,27 |
||
201-249 |
569,60 |
598,41 |
644,82 |
630,17 |
445,82 |
453,40 |
531,85 |
476,21 |
447,57 |
448,08 |
565,42 |
407,33 |
— |
518,32 |
503,55 |
618,37 |
679,35 |
470,72 |
491,55 |
483,35 |
390,12 |
||
250-300 |
660,07 |
688,88 |
735,29 |
720,63 |
536,29 |
543,87 |
622,32 |
566,68 |
538,04 |
538,55 |
655,88 |
497,80 |
— |
608,79 |
594,02 |
708,84 |
769,82 |
561,19 |
582,02 |
573,81 |
480,59 |
||
301-600 |
754,23 |
783,04 |
829,46 |
814,80 |
630,45 |
638,03 |
716,48 |
660,84 |
632,20 |
632,71 |
750,05 |
591,96 |
— |
702,95 |
688,18 |
803,00 |
863,98 |
655,35 |
676,18 |
667,98 |
574,76 |
||
> 600 |
1 308,13 |
1 336,93 |
1 383,35 |
1 368,69 |
1 184,34 |
1 191,93 |
1 270,37 |
1 214,74 |
1 186,10 |
1 186,61 |
1 303,94 |
1 145,85 |
— |
1 256,85 |
1 242,07 |
1 356,89 |
1 417,87 |
1 209,25 |
1 230,07 |
1 221,87 |
1 128,65 |
||
Ligúria |
160 |
454,43 |
542,61 |
547,82 |
419,00 |
344,06 |
426,02 |
434,85 |
— |
355,61 |
423,87 |
457,83 |
419,74 |
410,91 |
342,02 |
555,97 |
529,95 |
537,41 |
373,27 |
381,30 |
359,46 |
412,21 |
|
161-200 |
456,34 |
544,52 |
549,73 |
420,91 |
345,97 |
427,93 |
436,76 |
— |
357,52 |
425,78 |
459,74 |
421,65 |
412,82 |
343,93 |
557,88 |
531,86 |
539,32 |
375,18 |
383,21 |
361,37 |
414,12 |
||
201-249 |
532,79 |
620,97 |
626,18 |
497,36 |
422,42 |
504,38 |
513,21 |
— |
433,97 |
502,23 |
536,19 |
498,10 |
489,27 |
420,38 |
634,33 |
608,31 |
615,77 |
451,63 |
459,66 |
437,82 |
490,57 |
||
250-300 |
626,44 |
714,63 |
719,83 |
591,01 |
516,07 |
598,03 |
606,86 |
— |
527,62 |
595,88 |
629,84 |
591,75 |
582,92 |
514,04 |
727,98 |
701,96 |
709,42 |
545,28 |
553,32 |
531,47 |
584,22 |
||
301-600 |
723,92 |
812,10 |
817,31 |
688,48 |
613,55 |
695,50 |
704,33 |
— |
625,09 |
693,35 |
727,31 |
689,22 |
680,39 |
611,51 |
825,46 |
799,43 |
806,89 |
642,75 |
650,79 |
628,94 |
681,69 |
||
> 600 |
1 297,29 |
1 385,47 |
1 390,68 |
1 261,86 |
1 186,92 |
1 268,88 |
1 277,71 |
— |
1 198,47 |
1 266,73 |
1 300,69 |
1 262,59 |
1 253,76 |
1 184,88 |
1 398,83 |
1 372,81 |
1 380,27 |
1 216,13 |
1 224,16 |
1 202,32 |
1 255,07 |
||
Piemonte |
160 |
555,86 |
618,58 |
675,35 |
570,81 |
453,08 |
499,55 |
534,58 |
360,26 |
391,95 |
444,02 |
557,00 |
475,38 |
471,25 |
— |
515,34 |
511,95 |
597,64 |
471,19 |
505,77 |
341,46 |
427,04 |
|
161-200 |
557,89 |
620,60 |
677,37 |
572,83 |
455,10 |
501,57 |
536,61 |
362,28 |
393,98 |
446,05 |
559,02 |
477,40 |
473,27 |
— |
517,36 |
513,98 |
599,66 |
473,22 |
507,80 |
343,49 |
429,07 |
||
201-249 |
638,90 |
701,61 |
758,38 |
653,84 |
536,11 |
582,58 |
617,62 |
443,29 |
474,98 |
527,06 |
640,03 |
558,41 |
554,28 |
— |
598,37 |
594,99 |
680,67 |
554,22 |
588,81 |
424,50 |
510,08 |
||
250-300 |
738,13 |
800,85 |
857,61 |
753,07 |
635,35 |
681,82 |
716,85 |
542,52 |
574,22 |
626,29 |
739,26 |
657,65 |
653,52 |
— |
697,61 |
694,22 |
779,90 |
653,46 |
688,04 |
523,73 |
609,31 |
||
301-600 |
841,42 |
904,13 |
960,90 |
856,36 |
738,63 |
785,10 |
820,14 |
645,81 |
677,50 |
729,58 |
842,55 |
760,93 |
756,80 |
— |
800,89 |
797,51 |
883,19 |
756,74 |
791,33 |
627,02 |
712,60 |
||
> 600 |
1 448,98 |
1 511,69 |
1 568,46 |
1 463,92 |
1 346,19 |
1 392,66 |
1 427,69 |
1 253,37 |
1 285,06 |
1 337,13 |
1 450,11 |
1 368,49 |
1 364,36 |
— |
1 408,45 |
1 405,07 |
1 490,75 |
1 364,30 |
1 398,88 |
1 234,57 |
1 320,15 |
||
Lombardia |
160 |
693,90 |
701,15 |
801,67 |
683,03 |
553,99 |
560,78 |
662,66 |
510,97 |
— |
569,83 |
685,07 |
558,51 |
537,63 |
529,08 |
641,15 |
640,67 |
796,23 |
574,36 |
546,06 |
520,54 |
530,21 |
|
161-200 |
696,78 |
704,03 |
804,55 |
685,92 |
556,87 |
563,66 |
665,54 |
513,85 |
— |
572,72 |
687,95 |
561,40 |
540,51 |
531,96 |
644,03 |
643,56 |
799,12 |
577,24 |
548,94 |
523,42 |
533,10 |
||
201-249 |
812,07 |
819,32 |
919,84 |
801,21 |
672,16 |
678,95 |
780,83 |
629,14 |
— |
688,01 |
803,24 |
676,69 |
655,80 |
647,26 |
759,32 |
758,85 |
914,41 |
692,54 |
664,24 |
638,71 |
648,39 |
||
250-300 |
953,31 |
960,55 |
1 061,07 |
942,44 |
813,39 |
820,18 |
922,06 |
770,37 |
— |
829,24 |
944,48 |
817,92 |
797,03 |
788,49 |
900,55 |
900,08 |
1 055,64 |
833,77 |
805,47 |
779,94 |
789,62 |
||
301-600 |
1 100,30 |
1 107,55 |
1 208,07 |
1 089,43 |
960,39 |
967,18 |
1 069,06 |
917,37 |
— |
976,23 |
1 091,47 |
964,91 |
944,03 |
935,48 |
1 047,55 |
1 047,07 |
1 202,63 |
980,76 |
952,46 |
926,94 |
936,61 |
||
> 600 |
1 964,98 |
1 972,23 |
2 072,75 |
1 954,11 |
1 825,07 |
1 831,86 |
1 933,74 |
1 782,05 |
— |
1 840,91 |
1 956,15 |
1 829,59 |
1 808,71 |
1 800,16 |
1 912,23 |
1 911,75 |
2 067,31 |
1 845,44 |
1 817,14 |
1 791,61 |
1 801,29 |
||
Véneto |
160 |
499,08 |
556,36 |
601,42 |
462,97 |
360,53 |
334,49 |
462,41 |
403,54 |
366,19 |
367,32 |
491,61 |
393,36 |
316,15 |
400,15 |
461,84 |
545,70 |
600,51 |
392,22 |
422,28 |
452,16 |
— |
|
161-200 |
500,94 |
558,22 |
603,27 |
464,83 |
362,38 |
336,35 |
464,26 |
405,40 |
368,04 |
369,18 |
493,47 |
395,21 |
318,01 |
402,00 |
463,70 |
547,56 |
602,37 |
394,08 |
424,13 |
454,02 |
— |
||
201-249 |
575,22 |
632,50 |
677,56 |
539,11 |
436,67 |
410,63 |
538,55 |
479,68 |
442,33 |
443,46 |
567,75 |
469,50 |
392,29 |
476,29 |
537,98 |
621,84 |
676,65 |
468,36 |
498,42 |
528,30 |
— |
||
250-300 |
666,22 |
723,50 |
768,56 |
630,11 |
527,67 |
501,63 |
629,55 |
570,68 |
533,33 |
534,46 |
658,75 |
560,49 |
483,29 |
567,29 |
628,98 |
712,84 |
767,65 |
559,36 |
589,42 |
619,30 |
— |
||
301-600 |
760,93 |
818,21 |
863,27 |
724,82 |
622,38 |
596,34 |
724,26 |
665,39 |
628,04 |
629,17 |
753,46 |
655,21 |
578,00 |
662,00 |
723,69 |
807,55 |
862,36 |
654,07 |
684,13 |
714,01 |
— |
||
> 600 |
1 318,06 |
1 375,34 |
1 420,39 |
1 281,95 |
1 179,51 |
1 153,47 |
1 281,39 |
1 222,52 |
1 185,17 |
1 186,30 |
1 310,59 |
1 212,33 |
1 135,13 |
1 219,13 |
1 280,82 |
1 364,68 |
1 419,49 |
1 211,20 |
1 241,26 |
1 271,14 |
— |
||
Friul Venécia Juliana |
160 |
577,72 |
616,26 |
655,77 |
653,62 |
406,84 |
— |
464,57 |
471,59 |
450,99 |
514,38 |
570,24 |
454,61 |
433,67 |
526,89 |
592,49 |
630,50 |
676,37 |
421,56 |
513,87 |
480,42 |
388,73 |
|
161-200 |
579,91 |
618,46 |
657,96 |
655,81 |
409,04 |
— |
466,77 |
473,79 |
453,18 |
516,58 |
572,44 |
456,81 |
435,86 |
529,08 |
594,68 |
632,70 |
678,57 |
423,75 |
516,07 |
482,62 |
390,92 |
||
201-249 |
667,75 |
706,30 |
745,81 |
743,66 |
496,88 |
— |
554,61 |
561,63 |
541,03 |
604,42 |
660,28 |
544,65 |
523,71 |
616,93 |
682,53 |
720,54 |
766,41 |
511,60 |
603,91 |
570,46 |
478,77 |
||
250-300 |
775,36 |
813,91 |
853,41 |
851,26 |
604,49 |
— |
662,22 |
669,24 |
648,63 |
712,03 |
767,89 |
652,26 |
631,32 |
724,54 |
790,13 |
828,15 |
874,02 |
619,20 |
711,52 |
678,07 |
586,37 |
||
301-600 |
887,36 |
925,91 |
965,41 |
963,26 |
716,49 |
— |
774,22 |
781,24 |
760,63 |
824,03 |
879,89 |
764,26 |
743,31 |
836,54 |
902,13 |
940,15 |
986,02 |
731,20 |
823,52 |
790,07 |
698,37 |
||
> 600 |
1 546,18 |
1 584,73 |
1 624,24 |
1 622,09 |
1 375,31 |
— |
1 433,04 |
1 440,06 |
1 419,46 |
1 482,85 |
1 538,71 |
1 423,08 |
1 402,14 |
1 495,36 |
1 560,96 |
1 598,97 |
1 644,84 |
1 390,03 |
1 482,34 |
1 448,89 |
1 357,20 |
Número de horas de formação |
Abruzo |
Basilicata |
Calábria |
Campânia |
Emília- Romanha |
Friul Venécia Juliana |
Lácio |
Ligúria |
Lombardia |
Marcas |
Molisa |
PA Bolzano |
PA Trento |
Piemonte |
Apúlia |
Sardenha |
Sicília |
Toscânia |
Úmbria |
Valle d’Aosta |
Véneto |
||
Região onde se realiza a formação |
Emília-Romanha |
160 |
562,62 |
596,13 |
664,95 |
573,49 |
— |
450,10 |
525,95 |
432,89 |
487,46 |
456,89 |
555,15 |
476,14 |
469,35 |
523,68 |
535,00 |
583,58 |
686,69 |
448,97 |
446,71 |
541,11 |
458,03 |
161-200 |
565,09 |
598,60 |
667,42 |
575,96 |
— |
452,57 |
528,41 |
435,36 |
489,92 |
459,36 |
557,62 |
478,60 |
471,81 |
526,15 |
537,47 |
586,04 |
689,16 |
451,44 |
449,17 |
543,58 |
460,49 |
||
201-249 |
663,75 |
697,25 |
766,08 |
674,61 |
— |
551,23 |
627,07 |
534,02 |
588,58 |
558,02 |
656,28 |
577,26 |
570,47 |
624,81 |
636,13 |
684,70 |
787,81 |
550,09 |
547,83 |
642,24 |
559,15 |
||
250-300 |
784,60 |
818,11 |
886,94 |
795,47 |
— |
672,08 |
747,93 |
654,88 |
709,44 |
678,87 |
777,13 |
698,12 |
691,33 |
745,66 |
756,98 |
805,56 |
908,67 |
670,95 |
668,69 |
763,10 |
680,01 |
||
301-600 |
910,39 |
943,90 |
1 012,73 |
921,26 |
— |
797,87 |
873,72 |
780,67 |
835,23 |
804,66 |
902,92 |
823,91 |
817,12 |
871,45 |
882,77 |
931,35 |
1 034,46 |
796,74 |
794,48 |
888,88 |
805,80 |
||
> 600 |
1 650,33 |
1 683,84 |
1 752,66 |
1 661,20 |
— |
1 537,81 |
1 613,65 |
1 520,60 |
1 575,16 |
1 544,60 |
1 642,86 |
1 563,84 |
1 557,05 |
1 611,39 |
1 622,71 |
1 671,28 |
1 774,40 |
1 536,68 |
1 534,41 |
1 628,82 |
1 545,73 |
||
Toscânia |
160 |
448,73 |
556,73 |
618,76 |
540,88 |
434,47 |
450,32 |
479,75 |
447,60 |
493,34 |
488,24 |
506,69 |
491,07 |
479,75 |
527,30 |
592,95 |
569,54 |
654,08 |
— |
416,36 |
549,26 |
475,22 |
|
161-200 |
451,11 |
559,10 |
621,14 |
543,26 |
436,85 |
452,70 |
482,13 |
449,98 |
495,71 |
490,62 |
509,07 |
493,45 |
482,13 |
529,67 |
595,33 |
571,92 |
656,46 |
— |
418,74 |
551,63 |
477,60 |
||
201-249 |
546,14 |
654,14 |
716,17 |
638,29 |
531,88 |
547,73 |
577,16 |
545,01 |
590,75 |
585,65 |
604,10 |
588,48 |
577,16 |
624,71 |
690,36 |
666,95 |
751,49 |
— |
513,77 |
646,67 |
572,63 |
||
250-300 |
662,56 |
770,55 |
832,59 |
754,71 |
648,30 |
664,15 |
693,58 |
661,43 |
707,16 |
702,07 |
720,52 |
704,90 |
693,58 |
741,12 |
806,78 |
783,37 |
867,91 |
— |
630,19 |
763,08 |
689,05 |
||
301-600 |
783,73 |
891,72 |
953,76 |
875,87 |
769,47 |
785,31 |
814,75 |
782,60 |
828,33 |
823,24 |
841,69 |
826,07 |
814,75 |
862,29 |
927,95 |
904,54 |
989,07 |
— |
751,35 |
884,25 |
810,22 |
||
> 600 |
1 496,48 |
1 604,48 |
1 666,51 |
1 588,63 |
1 482,22 |
1 498,07 |
1 527,50 |
1 495,35 |
1 541,08 |
1 535,99 |
1 554,44 |
1 538,82 |
1 527,50 |
1 575,04 |
1 640,70 |
1 617,29 |
1 701,83 |
— |
1 464,11 |
1 597,01 |
1 522,97 |
||
Marcas |
160 |
347,07 |
385,44 |
531,24 |
457,95 |
350,35 |
451,10 |
358,27 |
406,16 |
396,76 |
— |
364,05 |
372,99 |
365,07 |
408,08 |
395,63 |
539,29 |
504,30 |
396,20 |
332,01 |
488,34 |
358,27 |
|
161-200 |
348,87 |
387,24 |
533,04 |
459,75 |
352,15 |
452,90 |
360,07 |
407,96 |
398,56 |
— |
365,85 |
374,79 |
366,87 |
409,88 |
397,43 |
541,09 |
506,10 |
398,00 |
333,81 |
490,14 |
360,07 |
||
201-249 |
420,89 |
459,27 |
605,07 |
531,77 |
424,17 |
524,92 |
432,10 |
479,98 |
470,59 |
— |
437,87 |
446,81 |
438,89 |
481,91 |
469,45 |
613,12 |
578,13 |
470,02 |
405,83 |
562,16 |
432,10 |
||
250-300 |
509,12 |
547,49 |
693,29 |
620,00 |
512,40 |
613,15 |
520,32 |
568,21 |
558,81 |
— |
526,10 |
535,04 |
527,12 |
570,13 |
557,68 |
701,34 |
666,35 |
558,25 |
494,06 |
650,39 |
520,32 |
||
301-600 |
600,95 |
639,32 |
785,12 |
711,83 |
604,23 |
704,98 |
612,15 |
660,04 |
650,64 |
— |
617,93 |
626,87 |
618,95 |
661,96 |
649,51 |
793,17 |
758,18 |
650,08 |
585,89 |
742,22 |
612,15 |
||
> 600 |
1 141,12 |
1 179,49 |
1 325,29 |
1 251,99 |
1 144,40 |
1 245,15 |
1 152,32 |
1 200,21 |
1 190,81 |
— |
1 158,10 |
1 167,04 |
1 159,11 |
1 202,13 |
1 189,68 |
1 333,34 |
1 298,35 |
1 190,24 |
1 126,06 |
1 282,39 |
1 152,32 |
||
Abruzo |
160 |
— |
353,35 |
434,18 |
394,78 |
437,35 |
495,70 |
295,17 |
417,99 |
502,10 |
328,34 |
315,15 |
337,28 |
467,86 |
501,19 |
362,41 |
451,81 |
434,52 |
337,96 |
292,68 |
538,66 |
471,31 |
|
161-200 |
— |
355,04 |
435,86 |
396,47 |
439,03 |
497,39 |
296,85 |
419,67 |
503,78 |
330,02 |
316,83 |
338,96 |
469,54 |
502,88 |
364,09 |
453,50 |
436,20 |
339,64 |
294,36 |
540,35 |
472,99 |
||
201-249 |
— |
422,38 |
503,20 |
463,81 |
506,37 |
564,73 |
364,19 |
487,01 |
571,12 |
397,36 |
384,17 |
406,30 |
536,88 |
570,22 |
431,43 |
520,84 |
503,54 |
406,98 |
361,70 |
607,69 |
540,33 |
||
250-300 |
— |
504,87 |
585,69 |
546,30 |
588,86 |
647,22 |
446,68 |
569,51 |
653,61 |
479,85 |
466,66 |
488,79 |
619,37 |
652,71 |
513,92 |
603,33 |
586,03 |
489,47 |
444,19 |
690,18 |
622,82 |
||
301-600 |
— |
590,73 |
671,55 |
632,16 |
674,72 |
733,08 |
532,54 |
655,36 |
739,47 |
565,71 |
552,52 |
574,65 |
705,23 |
738,57 |
599,78 |
689,19 |
671,89 |
575,33 |
530,05 |
776,03 |
708,68 |
||
> 600 |
— |
1 095,77 |
1 176,60 |
1 137,21 |
1 179,77 |
1 238,12 |
1 037,59 |
1 160,41 |
1 244,52 |
1 070,76 |
1 057,57 |
1 079,70 |
1 210,28 |
1 243,61 |
1 104,83 |
1 194,24 |
1 176,94 |
1 080,38 |
1 035,10 |
1 281,08 |
1 213,73 |
||
Úmbria |
160 |
361,45 |
480,87 |
516,31 |
489,14 |
390,20 |
500,63 |
392,46 |
413,63 |
423,03 |
382,05 |
444,88 |
465,14 |
458,57 |
519,87 |
494,91 |
549,11 |
527,63 |
374,35 |
— |
537,30 |
463,27 |
|
161-200 |
363,56 |
482,99 |
518,42 |
491,25 |
392,31 |
502,74 |
394,58 |
415,75 |
425,14 |
384,16 |
446,99 |
467,25 |
460,69 |
521,98 |
497,02 |
551,22 |
529,74 |
376,47 |
— |
539,42 |
465,38 |
||
201-249 |
448,09 |
567,52 |
602,95 |
575,78 |
476,85 |
587,27 |
479,11 |
500,28 |
509,67 |
468,70 |
531,52 |
551,78 |
545,22 |
606,52 |
581,56 |
635,76 |
614,27 |
461,00 |
— |
623,95 |
549,92 |
||
250-300 |
551,65 |
671,07 |
706,50 |
679,34 |
580,40 |
690,82 |
582,66 |
603,83 |
613,23 |
572,25 |
635,07 |
655,34 |
648,77 |
710,07 |
685,11 |
739,31 |
717,82 |
564,55 |
— |
727,50 |
653,47 |
||
301-600 |
659,42 |
778,85 |
814,28 |
787,11 |
688,18 |
798,60 |
690,44 |
711,61 |
721,00 |
680,03 |
742,85 |
763,12 |
756,55 |
817,85 |
792,89 |
847,09 |
825,60 |
672,33 |
— |
835,28 |
761,25 |
||
> 600 |
1 293,42 |
1 412,84 |
1 448,27 |
1 421,11 |
1 322,17 |
1 432,59 |
1 324,43 |
1 345,60 |
1 355,00 |
1 314,02 |
1 376,84 |
1 397,11 |
1 390,54 |
1 451,84 |
1 426,88 |
1 481,08 |
1 459,59 |
1 306,32 |
— |
1 469,27 |
1 395,24 |
||
Lácio |
160 |
512,01 |
554,12 |
625,21 |
585,81 |
617,51 |
599,40 |
— |
615,25 |
687,69 |
556,38 |
515,40 |
658,26 |
646,94 |
696,75 |
599,40 |
642,84 |
624,30 |
585,81 |
540,53 |
716,50 |
651,47 |
|
161-200 |
515,05 |
557,16 |
628,25 |
588,85 |
620,55 |
602,44 |
— |
618,28 |
690,73 |
559,42 |
518,44 |
661,30 |
649,98 |
699,79 |
602,44 |
645,88 |
627,34 |
588,85 |
543,57 |
719,54 |
654,51 |
||
201-249 |
636,60 |
678,71 |
749,80 |
710,40 |
742,10 |
723,99 |
— |
739,83 |
812,28 |
680,97 |
639,99 |
782,85 |
771,53 |
821,34 |
723,99 |
767,43 |
748,89 |
710,40 |
665,12 |
841,09 |
776,06 |
||
250-300 |
785,49 |
827,60 |
898,69 |
859,30 |
891,00 |
872,88 |
— |
888,73 |
961,18 |
829,87 |
788,89 |
931,75 |
920,43 |
970,24 |
872,88 |
916,33 |
897,79 |
859,30 |
814,02 |
989,99 |
924,96 |
||
301-600 |
940,47 |
982,58 |
1 053,67 |
1 014,27 |
1 045,97 |
1 027,86 |
— |
1 043,71 |
1 116,15 |
984,84 |
943,86 |
1 086,72 |
1 075,40 |
1 125,21 |
1 027,86 |
1 071,31 |
1 052,76 |
1 014,27 |
968,99 |
1 144,96 |
1 079,93 |
||
> 600 |
1 852,09 |
1 894,20 |
1 965,29 |
1 925,89 |
1 957,59 |
1 939,48 |
— |
1 955,33 |
2 027,77 |
1 896,46 |
1 855,48 |
1 998,34 |
1 987,02 |
2 036,83 |
1 939,48 |
1 982,93 |
1 964,38 |
1 925,89 |
1 880,61 |
2 056,58 |
1 991,55 |
||
Campânia |
160 |
452,64 |
361,17 |
417,55 |
— |
506,07 |
629,46 |
426,83 |
440,41 |
549,08 |
497,07 |
348,49 |
598,89 |
586,27 |
573,99 |
416,41 |
517,43 |
440,41 |
487,96 |
478,22 |
580,21 |
493,05 |
|
161-200 |
454,68 |
363,22 |
419,59 |
— |
508,11 |
631,50 |
428,87 |
442,46 |
551,13 |
499,11 |
350,54 |
600,94 |
588,32 |
576,03 |
418,46 |
519,48 |
442,46 |
490,00 |
480,27 |
582,26 |
495,10 |
||
201-249 |
536,49 |
445,02 |
501,39 |
— |
589,92 |
713,30 |
510,68 |
524,26 |
632,93 |
580,92 |
432,34 |
682,74 |
670,12 |
657,84 |
500,26 |
601,28 |
524,26 |
571,80 |
562,07 |
664,06 |
576,90 |
||
250-300 |
636,69 |
545,23 |
601,60 |
— |
690,13 |
813,51 |
610,89 |
624,47 |
733,14 |
681,13 |
532,55 |
782,95 |
770,33 |
758,05 |
600,47 |
701,49 |
624,47 |
672,01 |
662,28 |
764,27 |
677,11 |
||
301-600 |
740,99 |
649,53 |
705,90 |
— |
794,42 |
917,81 |
715,18 |
728,77 |
837,44 |
785,42 |
636,85 |
887,25 |
874,63 |
862,34 |
704,77 |
805,79 |
728,77 |
776,31 |
766,58 |
868,57 |
781,41 |
||
> 600 |
1 354,52 |
1 263,05 |
1 319,43 |
— |
1 407,95 |
1 531,34 |
1 328,71 |
1 342,29 |
1 450,96 |
1 398,95 |
1 250,37 |
1 500,77 |
1 488,15 |
1 475,87 |
1 318,29 |
1 419,31 |
1 342,29 |
1 389,84 |
1 380,10 |
1 482,09 |
1 394,93 |
||
Molisa |
160 |
354,06 |
339,51 |
393,85 |
329,55 |
468,79 |
527,14 |
337,48 |
460,30 |
532,18 |
384,23 |
— |
504,33 |
502,58 |
541,24 |
378,57 |
494,12 |
448,75 |
434,83 |
415,02 |
567,78 |
502,75 |
|
161-200 |
355,99 |
341,44 |
395,78 |
331,48 |
470,71 |
529,07 |
339,40 |
462,22 |
534,11 |
386,15 |
— |
506,26 |
504,50 |
543,16 |
380,49 |
496,05 |
450,68 |
436,75 |
416,94 |
569,71 |
504,67 |
||
201-249 |
433,05 |
418,51 |
472,84 |
408,55 |
547,78 |
606,14 |
416,47 |
539,29 |
611,17 |
463,22 |
— |
583,33 |
581,57 |
620,23 |
457,56 |
573,12 |
527,75 |
513,82 |
494,01 |
646,78 |
581,74 |
||
250-300 |
527,46 |
512,92 |
567,25 |
502,95 |
642,19 |
700,54 |
510,88 |
633,70 |
705,58 |
557,63 |
— |
677,73 |
675,98 |
714,64 |
551,97 |
667,52 |
622,15 |
608,23 |
588,42 |
741,18 |
676,15 |
||
301-600 |
625,72 |
611,18 |
665,51 |
601,21 |
740,45 |
798,81 |
609,14 |
731,96 |
803,84 |
655,89 |
— |
776,00 |
774,24 |
812,90 |
650,23 |
765,78 |
720,41 |
706,49 |
686,68 |
839,44 |
774,41 |
||
> 600 |
1 203,73 |
1 189,18 |
1 243,52 |
1 179,22 |
1 318,46 |
1 376,81 |
1 187,14 |
1 309,97 |
1 381,85 |
1 233,90 |
— |
1 354,00 |
1 352,25 |
1 390,90 |
1 228,24 |
1 343,79 |
1 298,42 |
1 284,50 |
1 264,69 |
1 417,45 |
1 352,42 |
Número de horas de formação |
Abruzo |
Basilicata |
Calábria |
Campânia |
Emília-Romanha |
Friul Venécia Juliana |
Lácio |
Ligúria |
a Lombardia |
Marcas |
Molisa |
PA Bolzano |
PA Trento |
Piemonte |
Apúlia |
Sardenha |
Sicília |
Toscânia |
Úmbria |
Valle d’Aosta |
Véneto |
||
Região onde se realiza a formação |
Basilicata |
160 |
320,95 |
— |
308,39 |
270,92 |
438,46 |
501,85 |
304,88 |
473,77 |
476,94 |
334,31 |
268,20 |
472,98 |
464,27 |
531,51 |
292,43 |
461,14 |
351,29 |
413,55 |
379,71 |
508,07 |
496,19 |
161-200 |
322,44 |
— |
309,87 |
272,40 |
439,94 |
503,33 |
306,36 |
475,26 |
478,43 |
335,79 |
269,68 |
474,46 |
465,75 |
532,99 |
293,91 |
462,62 |
352,77 |
415,03 |
381,19 |
509,56 |
497,67 |
||
201-249 |
381,68 |
— |
369,11 |
331,64 |
499,18 |
562,57 |
365,60 |
534,50 |
537,67 |
395,03 |
328,92 |
533,70 |
524,99 |
592,23 |
353,15 |
521,86 |
412,01 |
474,27 |
440,43 |
568,80 |
556,91 |
||
250-300 |
454,25 |
— |
441,68 |
404,21 |
571,75 |
635,14 |
438,17 |
607,07 |
610,23 |
467,60 |
401,49 |
606,27 |
597,56 |
664,80 |
425,72 |
594,43 |
484,58 |
546,84 |
513,00 |
641,36 |
629,48 |
||
301-600 |
529,78 |
— |
517,21 |
479,74 |
647,28 |
710,67 |
513,70 |
682,60 |
685,77 |
543,13 |
477,02 |
681,80 |
673,09 |
740,33 |
501,25 |
669,96 |
560,11 |
622,37 |
588,53 |
716,90 |
705,01 |
||
> 600 |
974,08 |
— |
961,51 |
924,04 |
1 091,58 |
1 154,97 |
958,00 |
1 126,90 |
1 130,07 |
987,43 |
921,33 |
1 126,10 |
1 117,39 |
1 184,63 |
945,55 |
1 114,26 |
1 004,41 |
1 066,67 |
1 032,83 |
1 161,20 |
1 149,31 |
||
Apúlia |
160 |
372,30 |
334,71 |
348,30 |
368,45 |
419,61 |
520,36 |
392,45 |
529,42 |
459,23 |
386,79 |
349,54 |
417,35 |
411,69 |
470,55 |
— |
558,67 |
426,86 |
492,06 |
436,03 |
554,83 |
443,95 |
|
161-200 |
374,04 |
336,46 |
350,04 |
370,19 |
421,36 |
522,11 |
394,19 |
531,16 |
460,98 |
388,53 |
351,29 |
419,09 |
413,43 |
472,30 |
— |
560,41 |
428,60 |
493,81 |
437,77 |
556,58 |
445,70 |
||
201-249 |
443,85 |
406,27 |
419,85 |
440,00 |
491,17 |
591,92 |
464,00 |
600,97 |
530,79 |
458,34 |
421,10 |
488,91 |
483,25 |
542,11 |
— |
630,22 |
498,41 |
563,62 |
507,58 |
626,39 |
515,51 |
||
250-300 |
529,37 |
491,79 |
505,37 |
525,52 |
576,69 |
677,44 |
549,52 |
686,49 |
616,31 |
543,86 |
506,62 |
574,42 |
568,76 |
627,63 |
— |
715,74 |
583,93 |
649,14 |
593,10 |
711,91 |
601,03 |
||
301-600 |
618,38 |
580,80 |
594,38 |
614,53 |
665,70 |
766,45 |
638,53 |
775,50 |
705,32 |
632,87 |
595,63 |
663,43 |
657,77 |
716,64 |
— |
804,75 |
672,94 |
738,15 |
682,11 |
800,92 |
690,04 |
||
> 600 |
1 141,97 |
1 104,38 |
1 117,97 |
1 138,12 |
1 189,28 |
1 290,03 |
1 162,11 |
1 299,09 |
1 228,90 |
1 156,45 |
1 119,21 |
1 187,02 |
1 181,36 |
1 240,22 |
— |
1 328,34 |
1 196,53 |
1 261,73 |
1 205,70 |
1 324,50 |
1 213,62 |
||
Calábria |
160 |
447,87 |
354,48 |
— |
373,38 |
553,37 |
587,45 |
422,06 |
525,07 |
623,56 |
526,20 |
368,63 |
568,09 |
556,77 |
634,37 |
352,10 |
563,61 |
358,67 |
521,68 |
461,23 |
652,37 |
587,33 |
|
161-200 |
449,64 |
356,25 |
— |
375,15 |
555,14 |
589,22 |
423,83 |
526,84 |
625,33 |
527,97 |
370,40 |
569,86 |
558,54 |
636,14 |
353,87 |
565,38 |
360,44 |
523,45 |
463,00 |
654,14 |
589,10 |
||
201-249 |
520,40 |
427,01 |
— |
445,92 |
625,90 |
659,98 |
494,59 |
597,60 |
696,09 |
598,74 |
441,16 |
640,62 |
629,30 |
706,90 |
424,64 |
636,14 |
431,20 |
594,21 |
533,76 |
724,90 |
659,86 |
||
250-300 |
607,09 |
513,70 |
— |
532,60 |
712,59 |
746,66 |
581,28 |
684,29 |
782,77 |
685,42 |
527,85 |
727,31 |
715,99 |
793,58 |
511,32 |
722,82 |
517,89 |
680,89 |
620,44 |
811,58 |
746,55 |
||
301-600 |
697,31 |
603,92 |
— |
622,82 |
802,81 |
836,88 |
671,50 |
774,51 |
873,00 |
775,64 |
618,07 |
817,53 |
806,21 |
883,81 |
601,54 |
813,04 |
608,11 |
771,12 |
710,67 |
901,81 |
836,77 |
||
> 600 |
1 228,03 |
1 134,64 |
— |
1 153,54 |
1 333,53 |
1 367,61 |
1 202,22 |
1 305,23 |
1 403,72 |
1 306,36 |
1 148,79 |
1 348,25 |
1 336,93 |
1 414,53 |
1 132,26 |
1 343,77 |
1 138,83 |
1 301,84 |
1 241,39 |
1 432,53 |
1 367,49 |
||
Sicília |
160 |
523,88 |
473,06 |
434,34 |
471,93 |
650,78 |
683,72 |
496,83 |
590,33 |
693,80 |
574,94 |
499,21 |
668,89 |
666,97 |
632,33 |
506,34 |
544,54 |
— |
632,67 |
548,22 |
709,08 |
662,10 |
|
161-200 |
526,13 |
475,30 |
436,59 |
474,17 |
653,02 |
685,96 |
499,07 |
592,57 |
696,04 |
577,18 |
501,45 |
671,14 |
669,21 |
634,57 |
508,58 |
546,79 |
— |
634,91 |
550,46 |
711,32 |
664,34 |
||
201-249 |
615,81 |
564,98 |
526,27 |
563,85 |
742,70 |
775,65 |
588,75 |
682,26 |
785,72 |
666,86 |
591,13 |
760,82 |
758,89 |
724,25 |
598,26 |
636,47 |
— |
724,59 |
640,15 |
801,00 |
754,02 |
||
250-300 |
725,67 |
674,84 |
636,13 |
673,71 |
852,56 |
885,51 |
698,61 |
792,12 |
895,58 |
776,72 |
700,99 |
870,68 |
868,75 |
834,11 |
708,12 |
746,33 |
— |
834,45 |
750,01 |
910,86 |
863,88 |
||
301-600 |
840,01 |
789,18 |
750,47 |
788,05 |
966,91 |
999,85 |
812,96 |
906,46 |
1 009,92 |
891,06 |
815,33 |
985,02 |
983,10 |
948,46 |
822,46 |
860,67 |
— |
948,80 |
864,35 |
1 025,21 |
978,23 |
||
> 600 |
1 512,62 |
1 461,79 |
1 423,08 |
1 460,66 |
1 639,52 |
1 672,46 |
1 485,57 |
1 579,07 |
1 682,53 |
1 563,67 |
1 487,94 |
1 657,63 |
1 655,71 |
1 621,07 |
1 495,08 |
1 533,28 |
— |
1 621,41 |
1 536,96 |
1 697,82 |
1 650,84 |
||
Sardenha |
160 |
410,58 |
452,31 |
508,68 |
418,35 |
417,07 |
507,25 |
384,77 |
452,27 |
407,64 |
479,33 |
413,98 |
501,59 |
475,39 |
416,05 |
507,55 |
— |
413,94 |
417,53 |
439,11 |
433,48 |
476,69 |
|
161-200 |
412,01 |
453,73 |
510,10 |
419,77 |
418,49 |
508,68 |
386,20 |
453,70 |
409,06 |
480,75 |
415,40 |
503,02 |
476,81 |
417,47 |
508,97 |
— |
415,37 |
418,96 |
440,53 |
434,91 |
478,11 |
||
201-249 |
469,04 |
510,76 |
567,14 |
476,80 |
475,52 |
565,71 |
443,23 |
510,73 |
466,09 |
537,78 |
472,43 |
560,05 |
533,84 |
474,50 |
566,00 |
— |
472,40 |
475,99 |
497,56 |
491,94 |
535,15 |
||
250-300 |
538,90 |
580,63 |
637,00 |
546,67 |
545,39 |
635,57 |
513,09 |
580,59 |
535,96 |
607,65 |
542,30 |
629,91 |
603,71 |
544,37 |
635,87 |
— |
542,26 |
545,85 |
567,43 |
561,80 |
605,01 |
||
301-600 |
611,61 |
653,34 |
709,71 |
619,38 |
618,10 |
708,29 |
585,80 |
653,31 |
608,67 |
680,36 |
615,01 |
702,63 |
676,42 |
617,08 |
708,58 |
— |
614,98 |
618,56 |
640,14 |
634,51 |
677,72 |
||
> 600 |
1 039,35 |
1 081,07 |
1 137,45 |
1 047,11 |
1 045,83 |
1 136,02 |
1 013,54 |
1 081,04 |
1 036,40 |
1 108,09 |
1 042,74 |
1 130,36 |
1 104,15 |
1 044,81 |
1 136,31 |
— |
1 042,71 |
1 046,30 |
1 067,87 |
1 062,25 |
1 105,46 |
3.5 Subsídios para estágios no âmbito da mobilidade transnacional (em EUR)
País |
Meses |
SA (28) |
MA (29) |
GA (30) |
|||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
||||
Áustria |
1 617 |
2 312 |
3 094 |
4 082 |
4 732 |
5 382 |
162,5 |
650,2 |
22,733 |
Bélgica |
1 501 |
2 183 |
2 841 |
3 719 |
4 305 |
4 890 |
151,0 |
585,3 |
21,575 |
Bulgária |
990 |
1 413 |
1 831 |
2 583 |
2 980 |
3 377 |
99,2 |
396,7 |
13,97 |
Chipre |
1 342 |
1 854 |
2 499 |
3 316 |
3 957 |
4 495 |
134,5 |
538,2 |
18,94 |
Chéquia |
1 365 |
1 876 |
2 522 |
3 369 |
4 018 |
4 564 |
136,5 |
546,17 |
19,51 |
Alemanha |
1 477 |
2 114 |
2 751 |
3 749 |
4 344 |
4 939 |
148,7 |
594,67 |
21,24 |
Dinamarca |
1 973 |
2 840 |
3 707 |
5 080,5 |
5 889 |
6 698 |
202,1 |
808,5 |
28,88 |
Estónia |
1 504 |
2 226 |
2 949 |
3 765 |
4 366 |
4 968 |
150,3 |
601,33 |
21,48 |
Espanha |
1 552 |
2 199 |
2 860 |
3 894 |
4 514 |
5 133 |
154,8 |
619,17 |
22,11 |
Finlândia |
1 806 |
2 587 |
3 351 |
4 537 |
5 260 |
5 982 |
180,6 |
722,5 |
25,80 |
França |
1 771 |
2 533 |
3 295 |
4 451 |
5 162 |
5 873 |
177,8 |
711 |
25,39 |
Reino Unido |
1 972 |
2 820 |
3 668 |
4 950 |
5 737 |
6 525 |
196,9 |
787,67 |
28,13 |
Hungria |
1 255 |
1 790 |
2 324 |
3 223 |
3 727 |
4 231 |
126,1 |
504,33 |
18,01 |
Grécia |
1 402 |
2 000 |
2 598 |
3 674 |
4 251 |
4 828 |
144,2 |
576,83 |
20,60 |
Irlanda |
1 788 |
2 559 |
3 330 |
4 493 |
5 210 |
5 927 |
179,3 |
717,3 |
25,62 |
Islândia |
1 614 |
2 312 |
3 011 |
4 062 |
4 710 |
5 358 |
162 |
648 |
23,14 |
Listenstaine |
1 978 |
2 817 |
3 656 |
4 968 |
5 758 |
6 547 |
197,4 |
789,5 |
28,20 |
Lituânia |
1 145 |
1 639 |
2 133 |
2 912 |
3 420 |
3 882 |
115,6 |
462,3 |
16,51 |
Luxemburgo |
1 501 |
2 148 |
2 794 |
3 802 |
4 406 |
5 010 |
151 |
604 |
21,57 |
Letónia |
1 204 |
1 721 |
2 238 |
3 104 |
3 589 |
4 074 |
121,2 |
484,8 |
17,32 |
Malta |
1 315 |
1 883 |
2 452 |
3 362 |
3 891 |
4 420 |
132,3 |
529 |
18,89 |
Países Baixos |
1 597 |
2 350 |
3 058 |
4 144 |
4 805 |
5 466 |
165,3 |
661,2 |
23,61 |
Noruega |
2 129 |
3 035 |
3 942 |
5 341 |
6 189 |
7 036 |
211,9 |
847,7 |
30,27 |
Polónia |
1 232 |
1 758 |
2 284 |
3 174 |
3 669 |
4 165 |
123,9 |
495,5 |
17,70 |
Portugal |
1 371 |
1 959 |
2 548 |
3 492 |
4 041 |
4 591 |
137,4 |
549,5 |
19,63 |
Roménia |
1 056 |
1 507 |
1 958 |
2 745 |
3 170 |
3 596 |
106,3 |
425,3 |
15,19 |
Suécia |
1 771 |
2 533 |
3 288 |
4 452 |
5 161 |
5 871 |
177,3 |
709,3 |
25,33 |
Eslovénia |
1 363 |
1 945 |
2 526 |
3 465 |
4 011 |
4 556 |
136,3 |
545,3 |
19,48 |
Eslováquia |
1 293 |
1 850 |
2 408 |
3 308 |
3 827 |
4 346 |
129,8 |
519,2 |
18,54 |
Turquia |
1 194 |
1 706 |
2 218 |
3 071 |
3 552 |
4 033 |
120,3 |
481 |
17,18 |
Suíça |
1 879 |
2 579 |
3 279 |
4 670 |
5 370 |
6 070 |
175,0 |
700,0 |
25,00 |
Croácia |
1 157 |
1 589 |
2 021 |
2 953 |
3 385 |
3 817 |
108 |
432 |
15,43 |
3.6 Subsídios para entrevista(s)
Local ou país de destino |
Distância (km) |
Montante (EUR) |
|
Viagem e alojamento |
Ajudas de custo diárias |
||
Qualquer país da UE-28 ou Islândia e Noruega |
0-50 |
0 |
50/dia (> 12 horas) 25/½ dia (> 6 – 12 horas) máx. 3 dias |
> 50-250 |
100 |
||
> 250-500 |
250 |
||
> 500 |
350 |
3.7 Subsídio de mudança para outro Estado-Membro (colocação profissional)
País de destino |
Montante (EUR) |
Áustria |
1 025 |
Bélgica |
970 |
Bulgária |
635 |
Croácia |
675 |
Chipre |
835 |
Chéquia |
750 |
Dinamarca |
1 270 |
Estónia |
750 |
Finlândia |
1 090 |
França |
1 045 |
Alemanha |
940 |
Grécia |
910 |
Hungria |
655 |
Islândia |
945 |
Irlanda |
1 015 |
Itália |
995 |
Letónia |
675 |
Lituânia |
675 |
Luxemburgo |
970 |
Malta |
825 |
Países Baixos |
950 |
Noruega |
1 270 |
Polónia |
655 |
Portugal |
825 |
Roménia |
635 |
Eslováquia |
740 |
Eslovénia |
825 |
Espanha |
890 |
Suécia |
1 090 |
Reino Unido |
1 060 |
3.8 Despesas de alojamento diárias (em EUR)
|
|
Subsídios diários para estudantes |
Subsídios diários para pessoal |
||
Grupo de países |
País |
(Dias 1-14) |
(Dias 15-60) |
(Dias 1-14) |
(Dias 15-60) |
Grupo A |
Reino Unido |
90 |
63 |
128 |
90 |
Grupo B |
Dinamarca |
86 |
60 |
128 |
90 |
Grupo C |
Países Baixos |
83 |
58 |
128 |
90 |
|
Suécia |
83 |
58 |
128 |
90 |
Grupo D |
Chipre |
77 |
54 |
112 |
78 |
|
Finlândia |
77 |
54 |
112 |
78 |
|
Luxemburgo |
77 |
54 |
112 |
78 |
Grupo E |
Áustria |
74 |
52 |
112 |
78 |
|
Bélgica |
74 |
52 |
112 |
78 |
|
Bulgária |
74 |
52 |
112 |
78 |
|
Chéquia |
74 |
52 |
112 |
78 |
Grupo F |
Grécia |
70 |
49 |
112 |
78 |
|
Hungria |
70 |
49 |
112 |
78 |
|
Suíça |
70 |
49 |
112 |
78 |
|
Listenstaine |
70 |
49 |
112 |
78 |
|
Noruega |
70 |
49 |
112 |
78 |
|
Polónia |
70 |
49 |
112 |
78 |
|
Roménia |
70 |
49 |
112 |
78 |
|
Turquia |
70 |
49 |
112 |
78 |
Grupo G |
Alemanha |
67 |
47 |
96 |
67 |
|
Espanha |
67 |
47 |
96 |
67 |
|
Letónia |
67 |
47 |
96 |
67 |
|
Macedónia do Norte |
67 |
47 |
96 |
67 |
|
Malta |
67 |
47 |
96 |
67 |
|
Eslováquia |
67 |
47 |
96 |
67 |
Grupo H |
Croácia |
58 |
41 |
80 |
56 |
|
Estónia |
58 |
41 |
80 |
56 |
|
Lituânia |
58 |
41 |
80 |
56 |
|
Eslovénia |
58 |
41 |
80 |
56 |
Grupo I |
França |
80 |
56 |
112 |
78 |
|
Irlanda |
80 |
56 |
128 |
90 |
|
Islândia |
80 |
56 |
112 |
78 |
Grupo L |
Portugal |
64 |
45 |
96 |
67» |
(1) “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 1.B do PON IEJ, mas com diferentes grupos-alvo.
(2) “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 1.C do PON IEJ, mas com diferentes grupos-alvo.
(3) “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às das medidas 2A, 2B, 4A, 4C e 7.1 do PON IEJ, mas com diferentes grupos-alvo.
(4) Para o custo unitário 3 relativo à formação para o trabalho por conta própria e o auto empreendedorismo, o montante será reembolsado apenas para grupos de, pelo menos, quatro alunos.
(5) A definição dos cursos está em conformidade com as disposições da Circular Ministerial n.o 2, de 2 de fevereiro de 2009. Esta circular define os cursos em função do tipo de professor que ministra a formação.
(6) “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 3 do PON IEJ, mas com diferentes grupos-alvo.
(7) Os perfis dos jovens serão classificados de acordo com quatro categorias (baixo, médio, elevado, muito elevado), com base nas seguintes variáveis:
— |
idade; |
— |
sexo; |
— |
educação; |
— |
situação profissional no ano precedente; |
— |
região e província em que está localizado o organismo competente que tomou o jovem a cargo; |
— |
competências linguísticas (apenas aplicável a não nacionais que não tenham obtido as suas qualificações/habilitações em Itália), avaliadas de acordo com a metodologia já desenvolvida para a emissão de autorizações de residência CE de longa duração. |
Com base nas variáveis identificadas para cada jovem, é calculado um “coeficiente de desvantagem” com um valor entre 0 e 1.
(8) “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 5 do PON IEJ, mas com diferentes grupos-alvo.
(9) “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 5 do PON IEJ, mas com diferentes grupos-alvo
(10) “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às do PON IEJ, mas com diferentes grupos-alvo.
(11) “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 7.1 do PON IEJ, mas com diferentes grupos-alvo.
(12) Para o custo unitário 8 relativo ao apoio ao trabalho por conta própria e ao auto empreendedorismo, o montante será reembolsado apenas em caso de formação individual ou em pequenos grupos (até três estudantes).
(13) “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 8 do PON IEJ, mas com diferentes grupos-alvo.
(14) Os montantes do quadro 3.4 são os montantes máximos do subsídio a pagar. Caso o empregador atribua um subsídio para cobrir as despesas de viagem, de alojamento ou de alimentação, aos montantes referidos no ponto 3.4 serão deduzidos:
— |
o montante indicado no ponto 3.1 para viagens (em função da localização); |
— |
o montante indicado no ponto 3.2 para alojamento (em função da localização); |
— |
o montante indicado no ponto 3.3 para alimentação (em função da localização). |
Os montantes referidos nos quadros 3.1, 3.2 e 3.3 também podem ser pagos nos casos em que o beneficiário apenas pague as categorias de subsídios mencionadas nesses quadros.
(15) Apoio específico adicional, limitado a uma unidade por aluno por módulo.
(16) “Istituto Tecnico Superiore”
(17) A conclusão com aproveitamento de um ano académico corresponde à passagem para o ano seguinte ou à admissão ao exame final.
(18) Investigador contratado ao abrigo da Lei n.o 240/2010 por um período de 36 meses com um contrato a termo a tempo inteiro e selecionado através de um concurso público.
(19) Rubrica de atividade Mobilidade
No que se refere a esta rubrica de atividade, o PON cofinanciará a mobilidade internacional de investigadores titulares de um doutoramento obtido no máximo há quatro anos no momento da publicação do convite. O PON irá apoiar a contratação ao abrigo da Lei n.o 240/2010 [artigo 24.o, n.o 3, alínea a)] de investigadores a tempo inteiro e por um período determinado, principalmente para os orientar para programas de mobilidade internacional.
(20) Rubrica de atividade Atração
Esta rubrica de atividade cofinanciará o regresso de investigadores a regiões menos desenvolvidas e em transição, contratados ao abrigo da Lei n.o 240/2010 [artigo 24.o, n.o 3, alínea a)] e titulares de um doutoramento obtido no máximo há quatro anos no momento da publicação do convite, que trabalhem em universidades/institutos de investigação/empresas/outras instituições das áreas visadas do PON ou mesmo no estrangeiro, com uma experiência de pelo menos dois anos em estruturas desse tipo.
(21) Está previsto um limite de 4,000 EUR para cada beneficiário final.
(22) Está previsto um limite de 1,200 EUR para cada beneficiário final.
(23) Está previsto um limite de 1,200 EUR para cada beneficiário final.
(24) A definição dos cursos está em conformidade com as disposições da Circular Ministerial n.o 2, de 2 de fevereiro de 2009. Esta circular define os cursos em função do tipo de professor que ministra a formação.
(25) Para a medida 2.A, é especificado que, em caso de formações centradas na integração no mercado de trabalho, os custos unitários devem ser pagos de acordo da seguinte forma: 70% da subvenção é reconhecida com base nas horas de formação ministradas; os restantes 30% são reconhecidos com base nas horas de formação ministradas se preenchida a condição de o participante encontrar um emprego (no prazo de 120 dias após o final do curso).
(26) Para as medidas 2.B, 2.C, 4.A e 4.C, os custos unitários devem ser pagos da seguinte forma: 100% da subvenção é reconhecida com base nas horas de formação ministradas.
(27) Número máximo de estudantes por formação: 3 pessoas
(28) SA = Semana Adicional
(29) MA = Mês Adicional
(30) GA = Dia Adicional
ANEXO V
«ANEXO VIII
Condições para o reembolso de despesas da Alemanha com base em tabelas normalizadas de custos unitários
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
||||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito a formação |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de participantes que:
|
4 702,60 |
||||||||||||
|
Participantes no workshop sobre o desenvolvimento inclusivo das escolas |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de participantes no workshop de oito horas e que obtiveram o certificado correspondente |
33,32 |
||||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito a formação |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de participantes que:
|
11 474,14 |
||||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito a formação |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de participantes que:
|
1 698,24 |
||||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito a formação |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de participantes que:
|
246,20 |
||||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito a formação |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de participantes que:
|
14 678,40 |
||||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito a formação |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de participantes que:
|
7 268,34 |
||||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito a formação |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de participantes que:
|
14 105,51 |
||||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito a formação |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de participantes que:
|
12 393,97 |
||||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito a formação |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de participantes que:
|
12 588,14 |
||||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito a formação |
Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos) |
Número de participantes que:
|
13 704,25 |
||||||||||||
|
Prestação de serviços de aconselhamento a pessoas sem emprego ou em risco de desemprego. O aconselhamento abrange o desenvolvimento profissional, as qualificações e as oportunidades de emprego dos utentes, sendo também prestados serviços de consultoria sobre a sua situação económica e psicossocial. |
Todos os custos da operação |
Número de meses (1) de serviços de aconselhamento prestados num “centro de aconselhamento em matéria de emprego” por categoria de pessoal. |
Categoria PP3 (cooperação em projetos de perfil elevado): 8 526,32 Categoria PP4 (cooperação em projetos): 7 702,71 |
||||||||||||
|
Prestação de serviços de consultoria às empresas nos seguintes domínios:
|
Todos os custos da operação |
Número de dias de consultoria (2) prestados a uma empresa. |
1 000 |
2. Ajustamento de montantes
Os montantes do custo unitário 12 (Centros de Aconselhamento em matéria de Emprego) podem ser ajustados em conformidade com a convenção coletiva da administração pública (TVöD) e em função de alterações das contribuições patronais para a segurança social e/ou da repartição dessas contribuições.»
(1) Pode ser aplicada uma taxa proporcional — a taxa mensal pode ser dividida por 30 para apurar taxas diárias.
(2) Um dia de consulta corresponde a oito horas. Apenas são cobrados dias inteiros ou meios dias.
ANEXO VI
«ANEXO X
Condições para o reembolso de despesas da Áustria com base em tabelas normalizadas de custos unitários
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
||||||||||||||||
|
Horas letivas (1). |
Despesas com pessoal docente (2). |
Número de horas letivas por tipo de escola. |
Tipo de escola (3) |
Montante |
|||||||||||||||
3070 |
95,91 |
|||||||||||||||||||
3080 |
89,98 |
|||||||||||||||||||
3081 |
96,28 |
|||||||||||||||||||
3082 |
107,09 |
|||||||||||||||||||
3091 |
78,87 |
|||||||||||||||||||
|
Horas de cursos de ensino básico em cinco áreas de competência por um ou dois formadores e prestação de serviços de acolhimento de crianças. |
Todos os custos da operação |
Número de horas letivas (4) ministradas (5) por: um ou dois formadores (6); dentro ou fora da comunidade de residência principal do beneficiário; com ou sem serviços de acolhimento de crianças. |
Critérios |
Montante por hora letiva |
|||||||||||||||
Cursos com um formador |
110 |
|||||||||||||||||||
Cursos com dois formadores |
150 |
|||||||||||||||||||
Cursos com um formador e oferta de estruturas de acolhimento de crianças |
150 |
|||||||||||||||||||
Cursos com dois formadores e oferta de estruturas de acolhimento de crianças |
190 |
|||||||||||||||||||
Cursos com um formador fora da comunidade de residência principal do beneficiário |
140 |
|||||||||||||||||||
Cursos com dois formadores fora da comunidade de residência principal do beneficiário |
180 |
|||||||||||||||||||
Cursos com um formador e oferta de estruturas de acolhimento de crianças fora da comunidade de residência principal do beneficiário |
180 |
|||||||||||||||||||
|
Prestação de serviços de aconselhamento individual presencial |
Todos os custos da operação |
Número de sessões de aconselhamento presencial (7) |
338,43 |
||||||||||||||||
|
Horas de serviços de controlo da gestão à autoridade de gestão — apoio às funções de controlo de primeiro nível e funções de apoio a outros organismos de controlo. |
Todos os custos da operação |
Número de horas em funções de controlo da gestão e funções de apoio a outros organismos de controlo. |
62,96 |
||||||||||||||||
|
Horas de trabalho do pessoal que trabalha diretamente na operação. |
Custos diretos com pessoal da operação (coluna A). Todos os custos da operação, com exceção dos salários e subsídios pagos aos participantes (coluna B). |
Número de horas de trabalho efetivas por categoria de pessoal (8). |
|
Montante por hora (A) |
Montante por hora (B) (9) |
||||||||||||||
Pessoal administrativo |
24,90 |
34,86 |
||||||||||||||||||
Pessoal essencial |
30,09 |
42,13 |
||||||||||||||||||
Responsável pelo projeto |
40,06 |
56,09 |
||||||||||||||||||
|
|
Todos os custos da operação |
|
|
2. Ajustamento de montantes
As taxas relativas ao custo unitário 1 são ajustadas anualmente de acordo com o Regulamento Financeiro WFA. Este regulamento é publicado anualmente e inclui especificações sobre a valorização dos custos de pessoal para efeitos de planeamento orçamental para os anos seguintes. As taxas foram ajustadas pela primeira vez em 1 de setembro de 2017 com base na valorização definida no referido regulamento para 2017.
A taxa relativa ao custo unitário 3 será ajustada anualmente, de modo a refletir as alterações no índice de preços no consumidor, tal como publicado pelo instituto de estatística da Áustria.
A taxa relativa ao custo unitário 4 será ajustada anualmente de acordo com a base jurídica dos preços desses serviços, conforme estipulado pelo Ministério das Finanças.
As taxas relativas ao custo unitário 5 serão ajustadas anualmente, de modo a refletir alterações nas convenções coletivas BABE e SWÖ.»
(1) Uma hora letiva equivale a 50 minutos.
(2) Estas são as únicas despesas que podem ser objeto de pedidos de reembolso do FSE para as operações especificadas.
(3) Tipo de escola:
3070 Escolas secundárias do ensino regular (AHS)
3080 Escolas do ensino técnico/industrial (TMHS)
3081 Escolas secundárias e institutos especializados na formação nas seguintes áreas: turismo, área social e serviços (HUM)
3082 Academias e escolas comerciais (HAK/HAS)
3091 Escolas secundárias especializadas na formação em pedagogia infantil/em pedagogia social (BAfEP/BASOP)
(4) Uma hora de ensino equivale a 50 minutos.
(5) Estas operações podem também ser realizadas à distância quando são impostas restrições ou formuladas recomendações nesse sentido pelas autoridades competentes para fazer face à propagação do coronavírus.
(6) São autorizados dois formadores para grupos com um mínimo de sete participantes.
(7) Estas operações podem também ser realizadas à distância quando são impostas restrições ou formuladas recomendações nesse sentido pelas autoridades competentes para fazer face à propagação do coronavírus.
(8) Não é obrigatório estabelecer um sistema distinto de registo das horas de trabalho para o pessoal com uma percentagem fixa de tempo de trabalho mensal na operação. O empregador emite, para cada trabalhador, um documento que estabelece a percentagem fixa de tempo de trabalho na operação.
(9) O montante total indicado nesta coluna é utilizado para cobrir todos os custos da operação, com exceção dos salários e subsídios pagos aos participantes. Este montante baseia-se no seguinte método: montante por hora acrescido de um montante resultante da aplicação de uma taxa fixa de 40 % sobre o montante por hora.
(10) https://www.osd.at/en/exams/oesd-exams/ e/ou https://www.integrationsfonds.at/sprache/pruefungen
(11) Os estudantes podem realizar vários exames, e ter-se-á em conta cada nível de exame concluído com êxito.
(12) A elegibilidade está limitada a uma colocação por estudante.
ANEXO VII
«ANEXO XI
Condições para o reembolso de despesas da Lituânia com base em tabelas normalizadas de custos unitários
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
|||||||||||
|
Desempregados que concluem com êxito uma formação formal de longa duração |
Todos os custos elegíveis |
Número de participantes que obtiveram um certificado de conclusão com êxito de uma formação formal de 184 dias ou mais. |
3 460,33 |
|||||||||||
|
Desempregados que concluem com êxito uma formação formal de duração média. |
Todos os custos elegíveis |
Número de participantes que obtiveram um certificado de conclusão com êxito de uma formação formal com uma duração entre 97 e 183 dias. |
2 508,12 |
|||||||||||
|
Desempregados que concluem com êxito uma formação formal de curta duração. |
Todos os custos elegíveis |
Número de participantes que obtiveram um certificado de conclusão com êxito de uma formação formal de 96 dias ou menos. |
872,66 |
|||||||||||
|
Desempregados que concluem com êxito uma formação não formal. |
Todos os custos elegíveis |
Número de participantes que obtiveram um certificado de conclusão com êxito de uma formação não formal. |
1 136,97 |
|||||||||||
|
|
Salários dos participantes e custos com o pessoal diretamente envolvido na operação Se o salário dos participantes e os custos com o pessoal diretamente envolvido na operação forem considerados custos elegíveis, o montante correspondente pode ser reembolsado para cada categoria. |
|
Para os setores económicos I, H, R, S, A, N, E, F, L, G, P de acordo com a classificação NACE 2 (4): 6,65 Para os setores económicos C, Q, B, D, M de acordo com a classificação NACE 2 (5): 9,03 Para os setores económicos K e J de acordo com a classificação NACE 2 (6): 14,28 |
|||||||||||
|
Salário horário pago a um funcionário público (7) durante a formação |
Salários dos participantes |
Número de horas de formação completadas por participante (8) |
7,43 |
|||||||||||
|
Subsídio horário pago a um empregador por cada pessoa empregada |
Subsídio salarial |
|
1. |
|||||||||||
Salário subsidiado |
Custo unitário |
||||||||||||||
50 % |
2,43 |
||||||||||||||
60 % |
2,91 |
||||||||||||||
75 % |
3,64 |
||||||||||||||
2. |
|||||||||||||||
Salário subsidiado |
Custo unitário |
||||||||||||||
50 % |
2,48 |
||||||||||||||
60 % |
2,96 |
||||||||||||||
75 % |
3,69 |
||||||||||||||
|
Salário horário pago a um investigador ou a um técnico durante um projeto de investigação |
Salário dos participantes |
Número de horas de trabalho concluídas pelos participantes (12) |
Cargo |
Custo unitário |
||||||||||
bolseiro de investigação júnior |
12,13 |
||||||||||||||
bolseiro de investigação |
14,23 |
||||||||||||||
bolseiro de investigação sénior |
18,18 |
||||||||||||||
bolseiro de investigação chefe |
27,79 |
||||||||||||||
técnico |
6,88 |
||||||||||||||
|
Empregos criados ou locais de trabalho adaptados em conformidade com os artigos 45.o, 46.o e 47.o da lei lituana sobre o emprego (13) |
Todos os custos elegíveis (14) |
Número de postos de trabalho criados ou de locais de trabalho adaptados |
13 272,55 Em caso de empregos a tempo parcial, o montante será estabelecido numa base pro rata correspondente ao tempo de trabalho previsto. No caso das pessoas com deficiência, o montante do apoio não deve ser reduzido proporcionalmente ao tempo de trabalho (horas) previsto, devendo ser pago o montante total. |
2. Ajustamento de montantes
Os montantes dos custos unitários 1 a 4 podem ser ajustados até ao segundo trimestre de cada ano, tomando em conta, no ano N, a taxa de inflação dos preços no consumidor (Índice Harmonizado de Preços no Consumidor — IHPC) publicado em https://osp.stat.gov.lt/en/statistiniu-rodikliu-analize#/ para o ano N-1.
Os montantes dos custos unitários 1 a 4 podem também ser ajustados, substituindo:
— |
o salário mínimo nacional na Lituânia; |
— |
as despesas máximas que abrangem a formação profissional; |
— |
o coeficiente para bolsas de formação estabelecido na lei lituana de apoio ao emprego; |
— |
a taxa quilométrica aprovada por despacho do ministro do trabalho e da segurança social (20 de julho, 2010, Lei n.o A1-352) no método de cálculo; e ainda |
— |
a taxa fixa de custos indiretos declarada no regime de aplicação de taxa fixa a custos indiretos de projetos, aprovado por despacho do ministro das finanças (8 de outubro, 2014, Decreto n.o 1K-316 sobre a gestão de projetos e aprovação do regulamento financeiro); |
no método de cálculo segundo o qual o custo total da formação profissional é constituído pela soma das seguintes despesas: serviços de formação profissional, bolsas de formação profissional, deslocação de e para o local de formação, alojamento, medicina preventiva e vacinação contra doenças infecciosas e custos indiretos.
Os montantes do custo unitário 5 podem ser recalculados uma vez por ano, no ano N, quando o instituto de estatística da Lituânia publica (na ausência de um relatório anual — trimestral) os dados anuais sobre o salário médio por tipo de atividade económica para o ano N-1. O ajustamento deve ser efetuado o mais tardar no segundo trimestre do ano N (15). Os montantes são recalculados com base nos dados relativos à massa salarial média do ano N-1 (utilizando dados anuais) ou dos últimos quatro trimestres (utilizando dados trimestrais).
Os montantes do custo unitário 5 podem também ser recalculados quando são alterados os valores das contribuições para a segurança social, pagas pelo empregador, e as contribuições para o Fundo de Garantia e para o fundo de emprego a longo prazo com base em atos jurídicos da República da Lituânia,
O montante do custo unitário 6 pode ser ajustado em função de variações nos seguintes elementos:
— |
o valor dos salários mensais médios (brutos) no setor público no ano civil anterior, tal como anunciado pelo instituto de estatística da Lituânia. |
— |
as taxas (em percentagem) das contribuições para a segurança social ou para o Fundo de Garantia definidas por lei da República da Lituânia ou por atos jurídicos que regulamentam a duração das férias anuais. |
O montante pode ser ajustado em 1 de julho de cada ano e aplica-se apenas aos novos contratos.
Os montantes do custo unitário 7 podem ser ajustados anualmente, no ano N, utilizando o índice salarial mensal (bruto) do ano N-1 especificado pelo instituto de estatística da Lituânia em comparação com o ano N-2 (16).
Os montantes do custo unitário 8 podem ser ajustados anualmente utilizando o índice salarial mensal (bruto), no ano N, de acordo com a classificação das atividades económicas (área de investigação científica e atividade aplicada, M72) do ano N-1, tal como especificado pelo instituto de estatística da Lituânia, em comparação com o ano N-2 (17).
O montante do custo unitário 9 pode ser ajustado anualmente no início de cada ano, no ano N, tendo em conta as informações (públicas) fornecidas pelo instituto de estatística da Lituânia e aplicando a variação de preços no consumidor calculada com base no índice de preços no consumidor (18) do ano N-1, em relação ao ano N-2.»
(1) Por pessoal diretamente envolvido na operação entende-se as pessoas que realizam atividades diretamente relacionadas com um dado projeto e têm relações de trabalho (ou idênticas) com o beneficiário ou parceiro do projeto ou trabalham ao abrigo de contratos (civis) de prestação de serviços. Esta categoria pode incluir instrutores (formadores), responsáveis pela conceção de materiais ou metodologias de formação e outras pessoas que realizam atividades ligadas ao projeto.
(2) Conforme demonstrado por um sistema de gestão do tempo verificável.
(3) Conforme demonstrado por um sistema de gestão do tempo verificável.
(4) https://osp.stat.gov.lt/600
(5) https://osp.stat.gov.lt/600
(6) https://osp.stat.gov.lt/600
(7) Os participantes podem ser funcionários públicos e trabalhadores de outras instituições/organizações públicas, como educadores de escolas públicas.
(8) Conforme demonstrado por um sistema de gestão do tempo verificável.
(9) Conforme demonstrado por um sistema de gestão do tempo verificável.
(10) Conforme demonstrado por um sistema de gestão do tempo verificável.
(11) A duração da formação em contexto laboral pode estender-se até 12 meses (artigo 43.o, n.o 3, da lei lituana sobre o emprego).
(12) Conforme demonstrado por um sistema de gestão do tempo verificável.
(13) Este custo unitário apenas pode ser utilizado para empregos criados ou para locais adaptados para desempregados, tal como indicado no artigo 25.o, n.o 1, da lei lituana sobre o emprego, que tenham sido considerados como possuindo até 25 % da capacidade de trabalho ou um nível de deficiência grave, e para os desempregados, tal como indicado no artigo 25.o, n.os 2, 3 e 8, da lei lituana sobre o emprego.
(14) Os custos de formação não são cobertos por este custo unitário. Todos os outros custos, enumerados no artigo 44.o, n.o 2, da lei lituana sobre o emprego, estão cobertos, independentemente da atividade para a qual o trabalho é criado
(15) São utilizados os dados oficiais mais recentes relativos aos últimos 12 meses (ou seja, os trimestres I a IV do ano em causa) no setor privado com empresas individuais (salários brutos, dos homens e das mulheres) — https://www.stat.gov.lt/
(16) https://osp.stat.gov.lt/statistiniu-rodikliu-analize [Estatísticas da população e sociais/Remuneração e custos de mão de obra/Salários (trimestrais e anuais)/Rendimentos/Índices de ganhos médios (mensais)]
(17) https://osp.stat.gov.lt/statistiniu-rodikliu-analize [Estatísticas da população e sociais/Remuneração e custos de mão de obra/Salários (trimestrais e anuais)/Rendimentos/Índices de ganhos médios (mensais)/Atividade económica/M72 Investigação e desenvolvimento]
(18) Ver artigo 5.o “Bens e serviços de consumo”
ANEXO VIII
«ANEXO XII
Condições para o reembolso de despesas da Polónia com base em tabelas normalizadas de custos unitários
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
|||||||||||||||||||||
|
Taxa diária relativa à estadia dos participantes no estrangeiro no âmbito de um projeto de mobilidade transnacional. |
Subsídio diário relacionado com a estadia dos participantes no estrangeiro. |
Número de dias que um participante passa no estrangeiro. |
País de destino |
Montante |
||||||||||||||||||||
Áustria |
57,13 |
||||||||||||||||||||||||
Bélgica |
57,13 |
||||||||||||||||||||||||
Bulgária |
57,13 |
||||||||||||||||||||||||
Croácia |
44,97 |
||||||||||||||||||||||||
Chipre |
59,37 |
||||||||||||||||||||||||
República Checa |
57,13 |
||||||||||||||||||||||||
Dinamarca |
66,07 |
||||||||||||||||||||||||
Estónia |
44,97 |
||||||||||||||||||||||||
Finlândia |
59,37 |
||||||||||||||||||||||||
França |
61,60 |
||||||||||||||||||||||||
Alemanha |
51,67 |
||||||||||||||||||||||||
Grécia |
53,90 |
||||||||||||||||||||||||
Hungria |
53,90 |
||||||||||||||||||||||||
Irlanda |
61,60 |
||||||||||||||||||||||||
Itália |
57,13 |
||||||||||||||||||||||||
Letónia |
51,67 |
||||||||||||||||||||||||
Lituânia |
44,97 |
||||||||||||||||||||||||
Luxemburgo |
59,37 |
||||||||||||||||||||||||
Malta |
51,67 |
||||||||||||||||||||||||
Países Baixos |
63,83 |
||||||||||||||||||||||||
Portugal |
49,43 |
||||||||||||||||||||||||
Roménia |
53,90 |
||||||||||||||||||||||||
Eslováquia |
51,67 |
||||||||||||||||||||||||
Eslovénia |
44,97 |
||||||||||||||||||||||||
Espanha |
51,67 |
||||||||||||||||||||||||
Suécia |
63,83 |
||||||||||||||||||||||||
Reino Unido |
69,30 |
||||||||||||||||||||||||
|
Taxa diária relativa à estadia no estrangeiro de participantes com deficiências graves no âmbito de um projeto de mobilidade transnacional (1). |
Subsídio diário relacionado com a estadia dos participantes no estrangeiro. |
Número de dias que um participante com uma deficiência grave passa no estrangeiro. |
País de destino |
Montante |
||||||||||||||||||||
Áustria |
74 |
||||||||||||||||||||||||
Bélgica |
74 |
||||||||||||||||||||||||
Bulgária |
74 |
||||||||||||||||||||||||
Croácia |
58 |
||||||||||||||||||||||||
Chipre |
77 |
||||||||||||||||||||||||
República Checa |
74 |
||||||||||||||||||||||||
Dinamarca |
86 |
||||||||||||||||||||||||
Estónia |
58 |
||||||||||||||||||||||||
Finlândia |
77 |
||||||||||||||||||||||||
França |
80 |
||||||||||||||||||||||||
Alemanha |
67 |
||||||||||||||||||||||||
Grécia |
70 |
||||||||||||||||||||||||
Hungria |
70 |
||||||||||||||||||||||||
Irlanda |
80 |
||||||||||||||||||||||||
Itália |
74 |
||||||||||||||||||||||||
Letónia |
67 |
||||||||||||||||||||||||
Lituânia |
58 |
||||||||||||||||||||||||
Luxemburgo |
77 |
||||||||||||||||||||||||
Malta |
67 |
||||||||||||||||||||||||
Países Baixos |
83 |
||||||||||||||||||||||||
Portugal |
64 |
||||||||||||||||||||||||
Roménia |
70 |
||||||||||||||||||||||||
Eslováquia |
67 |
||||||||||||||||||||||||
Eslovénia |
58 |
||||||||||||||||||||||||
Espanha |
67 |
||||||||||||||||||||||||
Suécia |
83 |
||||||||||||||||||||||||
Reino Unido |
90 |
||||||||||||||||||||||||
|
Taxa diária para um mentor que acompanham um grupo de participantes durante a sua estadia no estrangeiro no âmbito de um projeto de mobilidade transnacional. |
Subsídio diário relacionado com a estadia do mentor no estrangeiro. |
Número de dias que um mentor passa no estrangeiro; o grupo deve ser composto por, pelo menos, quatro participantes no dia em que o mentor parte para o estrangeiro. |
País de destino |
Montante (EUR) |
||||||||||||||||||||
Áustria |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
Bélgica |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
Bulgária |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
Croácia |
53,90 |
||||||||||||||||||||||||
Chipre |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
República Checa |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
Dinamarca |
85,93 |
||||||||||||||||||||||||
Estónia |
53,90 |
||||||||||||||||||||||||
Finlândia |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
França |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
Alemanha |
64,83 |
||||||||||||||||||||||||
Grécia |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
Hungria |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
Irlanda |
85,93 |
||||||||||||||||||||||||
Itália |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
Letónia |
64,83 |
||||||||||||||||||||||||
Lituânia |
53,90 |
||||||||||||||||||||||||
Luxemburgo |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
Malta |
64,83 |
||||||||||||||||||||||||
Países Baixos |
85,93 |
||||||||||||||||||||||||
Portugal |
64,83 |
||||||||||||||||||||||||
Roménia |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
Eslováquia |
64,83 |
||||||||||||||||||||||||
Eslovénia |
53,90 |
||||||||||||||||||||||||
Espanha |
64,83 |
||||||||||||||||||||||||
Suécia |
85,93 |
||||||||||||||||||||||||
Reino Unido |
85,93 |
||||||||||||||||||||||||
|
Taxa diária para um acompanhante de um participante com uma deficiência grave durante a sua estadia no estrangeiro no âmbito de um projeto de mobilidade transnacional. |
Subsídio diário relacionado com a estadia do acompanhante no estrangeiro. |
Número de dias em que o acompanhante permanece no estrangeiro. |
País de destino |
Montante (EUR) |
||||||||||||||||||||
Áustria |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
Bélgica |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
Bulgária |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
Croácia |
53,90 |
||||||||||||||||||||||||
Chipre |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
República Checa |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
Dinamarca |
85,93 |
||||||||||||||||||||||||
Estónia |
53,90 |
||||||||||||||||||||||||
Finlândia |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
França |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
Alemanha |
64,83 |
||||||||||||||||||||||||
Grécia |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
Hungria |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
Irlanda |
85,93 |
||||||||||||||||||||||||
Itália |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
Letónia |
64,83 |
||||||||||||||||||||||||
Lituânia |
53,90 |
||||||||||||||||||||||||
Luxemburgo |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
Malta |
64,83 |
||||||||||||||||||||||||
Países Baixos |
85,93 |
||||||||||||||||||||||||
Portugal |
64,83 |
||||||||||||||||||||||||
Roménia |
75,77 |
||||||||||||||||||||||||
Eslováquia |
64,83 |
||||||||||||||||||||||||
Eslovénia |
53,90 |
||||||||||||||||||||||||
Espanha |
64,83 |
||||||||||||||||||||||||
Suécia |
85,93 |
||||||||||||||||||||||||
Reino Unido |
85,93 |
||||||||||||||||||||||||
|
Taxa diária para o acolhimento de um grupo de participantes em projetos de mobilidade transnacional. |
São cobertos pela taxa diária todos os custos da organização anfitriã relacionados com a prestação de assistência e apoio no âmbito dos projetos de mobilidade transnacional. |
Número de dias de acolhimento de um grupo de participantes. Se, no dia da deslocação para o estrangeiro, o grupo for inferior a oito participantes, a taxa da organização anfitriã é reduzida proporcionalmente. É indispensável um grupo mínimo de quatro participantes (neste caso, a taxa seria reduzida em 50%). |
País de destino |
Montante (EUR) |
||||||||||||||||||||
Dinamarca Irlanda Luxemburgo Países Baixos Áustria Suécia |
241 |
||||||||||||||||||||||||
Bélgica França Itália Finlândia Alemanha Reino Unido |
214 |
||||||||||||||||||||||||
República Checa Grécia Espanha Chipre Malta Portugal Eslovénia |
137 |
||||||||||||||||||||||||
Bulgária Estónia Croácia Letónia Lituânia Hungria Roménia Eslováquia |
74 |
||||||||||||||||||||||||
|
|
Todos os custos elegíveis da operação, incluindo os respetivos montantes no âmbito do financiamento cruzado:
|
Número de lugares de acolhimento recém-criados para crianças até aos 3 anos de idade, ocupados durante um mês (3). |
|
2. Ajustamento de montantes
Em caso de alteração das taxas nacionais do Erasmus +, que constituem a base para os custos unitários 1 a 5 definidos no presente regulamento, a autoridade de gestão pode alterar as taxas em conformidade. Se houver alteração às taxas do Erasmus +, a mesma alteração pode ser repercutida na respetiva tabela normalizada de custos unitários para novos convites à apresentação de propostas (ou seja, os convites à apresentação de propostas lançados após entrada em vigor das novas taxas do Erasmus +). Para as operações 1 a 4, a fórmula utilizada para atualizar as respetivas taxas diárias (14 × A + 46 × B)/60, em que “A” representa a taxa diária do programa Erasmus + polaco durante os primeiros 14 dias da estadia no estrangeiro, e “B” os restantes 46 dias.
Os custos unitários do tipo 6 são atualizados anualmente se o fator de indexação exceder 3%. O fator de indexação tem por base a variação da remuneração média, especificada nas comunicações do presidente do instituto de estatística da Polónia. O 3.o trimestre de 2019 é o ponto de partida, o que significa que a primeira atualização dos custos unitários terá lugar quando a remuneração média do 3.o trimestre de 2020, em comparação com o trimestre correspondente do ano anterior, aumentar mais de 3%. Nos períodos seguintes, o ponto de partida é o 3.o trimestre de 2019 ou o 3.o trimestre do ano da indexação.»
(1) Tal como definidas na Lei de 27 de agosto de 1997 sobre Reabilitação Social e Profissional e Emprego das Pessoas com Deficiência http://isap.sejm.gov.pl/DetailsServlet?id=WDU19971230776
(2) Dz.U. 2011 nr 45 poz. 235 - http://prawo.sejm.gov.pl/isap.nsf/DocDetails.xsp?id=WDU20110450235).
(3) O montante a pagar depende da taxa de presença de uma criança na creche, no centro infantil ou no centro de dia:
1. |
presença mensal de, pelo menos, 75% — pagamento integral; |
2. |
presença mensal entre 20% e 75% — 75% do pagamento; |
3. |
presença mensal inferior a 20% — nenhum pagamento. |
O incumprimento do requisito de duração resultará na inelegibilidade da operação.
ANEXO IX
«ANEXO XIV
Condições para o reembolso de despesas a todos os Estados-Membros especificados com base em tabelas normalizadas de custos unitários
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
||||||||||||||||||
|
Participantes num ano de estudos de educação formal |
Todos os custos elegíveis diretamente relacionados com o fornecimento de bens essenciais e serviços de educação (1). |
Número de participantes com inscrição comprovada (2) num ano de estudos de educação formal, diferenciado por níveis da CITE (3). |
Ver ponto 3.1 (4) Os montantes correspondem à participação a tempo inteiro num ano letivo. Em caso de participação parcial, o montante será estabelecido numa base pro rata correspondente à participação do estudante. Em caso de cursos com duração inferior a um ano letivo completo, o montante será estabelecido numa base pro rata correspondente à duração do curso. Para os cursos de ensino e formação profissionais (nível secundário superior e nível pós-secundário não superior) onde a percentagem de tempo passado num estabelecimento de ensino formal é reduzida relativamente aos cursos declarados para a recolha de dados durante o ano de referência, o montante será reduzido proporcionalmente no correspondente ao tempo passado no estabelecimento de ensino. |
||||||||||||||||||
|
Participantes que concluíram com êxito um curso de formação (6). |
Todos os custos elegíveis da operação, com exceção dos subsídios pagos aos participantes, incluindo subsídios de transporte. |
Números de participantes que concluíram com êxito um curso de formação |
Ver coluna 3.2.1 do quadro do ponto 3.2. Para as regiões dos Estados-Membros enumeradas no ponto 3.3:
Sempre que esses custos unitários sejam utilizados em pedidos de pagamento apresentados à Comissão relativos a uma operação no âmbito de um programa operacional, o custo unitário aplicável será também utilizado para todas as operações relativas à formação de desempregados inscritos, candidatos a emprego ou pessoas inativas no âmbito do mesmo programa operacional. Caso um programa operacional abranja mais do que uma região e seja implementado através de vários organismos intermédios, a obrigação de utilizar os custos unitários aplicáveis em pedidos de pagamento apresentados à Comissão para todas as operações relativas à formação de desempregados inscritos, candidatos a emprego ou pessoas inativas só se aplica ao nível do organismo intermédio que utiliza o custo unitário. |
||||||||||||||||||
|
|
Todos os custos elegíveis da operação, com exceção dos subsídios pagos aos participantes |
|
Ao aplicar a taxa mensal ou anual em caso de prestação a tempo parcial, o montante deve ser estabelecido numa base pro rata da taxa mensal ou anual. Ver coluna 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4 do quadro do ponto 3.2. Para as regiões dos Estados-Membros enumeradas no ponto 3.3:
Sempre que esses custos unitários sejam utilizados em pedidos de pagamento apresentados à Comissão para uma operação no âmbito de um programa operacional, o custo unitário aplicável será também utilizado para todas as operações relativas à prestação de serviços de aconselhamento em matéria de emprego no âmbito do mesmo programa operacional. Caso um programa operacional abranja mais do que uma região e seja implementado através de vários organismos intermédios, a obrigação de utilizar os custos unitários aplicáveis em pedidos de pagamento apresentados à Comissão para todas as operações relativas à prestação de serviços de aconselhamento em matéria de emprego só se aplica ao nível do organismo intermédio que utiliza o custo unitário. |
||||||||||||||||||
|
|
Todos os custos elegíveis da operação Se o salário da pessoa empregada durante um curso de formação não for um custo elegível, apenas o custo unitário 1 será reembolsado. Se o salário da pessoa empregada durante um curso de formação é considerado um custo elegível, será reembolsado o montante combinado dos custos unitários 1 e 2. |
|
Ver colunas 3.2.5 e 3.2.6 do quadro do ponto 3.2. Para as regiões dos Estados-Membros enumeradas no ponto 3.3:
Sempre que esses custos unitários sejam utilizados em pedidos de pagamento apresentados à Comissão para uma operação no âmbito de um programa operacional, o custo unitário aplicável será também utilizado para todas as operações relativas à prestação de formação a pessoas empregadas no âmbito do mesmo programa operacional. Caso um programa operacional abranja mais do que uma região e seja implementado através de vários organismos intermédios, a obrigação de utilizar os custos unitários aplicáveis em pedidos de pagamento apresentados à Comissão para todas as operações relativas à prestação de formação a pessoas empregadas só se aplica ao nível do organismo intermédio que utiliza o custo unitário. |
2. Ajustamento de montantes
Para o custo unitário referido no ponto 2, o montante pode ser ajustado anualmente com base nos dados mais recentes sobre o índice de custos da mão de obra (ICM) (11) relativos às atividades económicas no domínio “Educação”. O ajustamento tem por base a seguinte fórmula:
LC — Índice de custos da mão de obra por atividade da NACE Rev. 2 — valor nominal, dados anuais [lc_lci_r2_-A] NACE Rev. 2 (atividade = P. Educação)
Para o custo unitário referido no ponto 3, o montante pode ser ajustado anualmente com base nos dados mais recentes sobre o índice de custos da mão de obra (ICM) (12) relativos às atividades económicas no domínio “Administração pública”.
No que respeita à taxa horária, o ajustamento tem por base a seguinte fórmula:
LC — Índice de custos da mão de obra por atividade da NACE Rev. 2 — valor nominal, dados anuais [lc_lci_r2_-A] NACE Rev. 2 (atividade = P. Administração pública e defesa;) segurança social obrigatória)
Relativamente às taxas mensal e anual, respetivamente, o ajustamento deve ter por base as seguintes fórmulas:
Ti — média de horas trabalhadas por semana de trabalho a tempo inteiro [lfsa_ewhuis] no país I;
4,348121417 — número de dias de trabalho por mês;
52,177457 — número de semanas por ano;
Relativamente ao primeiro custo unitário referido no ponto 4 (taxa horária de formação ministrada a pessoas empregadas), o montante pode ser ajustado anualmente com base nos dados mais recentes do Índice Harmonizado de Preços no Consumidor do Eurostat (IHPC) (13), nomeadamente o índice médio anual para: serviços (índice global, excluindo mercadorias “SERV”); serviços de fornecimento de refeições (“CP111”); alojamento (“CP 112”) e dados relativos ao índice de custos da mão de obra (ICM) (14) para a atividade económica “Educação” (NACE Rev. 2, P). As fórmulas a aplicar são as seguintes:
1) |
IHPC — Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC) — dados anuais (índice médio e taxa de variação) [prc_hip_aind]. COICOP ao nível de 3 dígitos = serviços (índice global, excluindo mercadorias “SERV”); serviços de fornecimento de refeições (“CP111”); alojamento (“CP 112”). |
2) |
LC — Índice de custos da mão de obra por atividade da NACE Rev. 2 — valor nominal, dados anuais [lc_lci_r2_-A]. NACE Rev. 2 (atividade = P. Educação) |
Relativamente ao segundo custo unitário referido no ponto 4 (salário horário pago a uma pessoa empregada durante um curso de formação), o montante pode ser ajustado anualmente com base nos dados mais recentes sobre o índice de custos da mão de obra (ICM) (15) relativos às atividades económicas no domínio “Administração e logística”. O ajustamento tem por base a seguinte fórmula:
LC — Índice de custos da mão de obra por atividade da NACE Rev. 2 — valor nominal, dados anuais [lc_lci_r2_-A]. NACE Rev. 2 (atividade = N. Atividades de Administração e logística)
3.1 Montantes por participação em cursos de educação formal (em EUR) (16)
|
|
AT |
BE |
BG |
CY |
CZ |
DE |
EE |
EL |
ES |
FI * |
FR |
HU |
HR * |
Ensino pré-escolar |
ED0 |
6 794 |
n/d |
1 492 |
2 078 |
2 059 |
6 308 |
3 023 |
n/d |
3 451 |
8 740 |
5 495 |
2 451 * |
2 198 |
Desenvolvimento educativo da primeira infância development |
ED01 |
6 874 |
n/d |
n/d |
397 |
n/d |
10 100 |
n/d |
n/d |
3 075 |
14 701 |
n/d |
2 457 |
n/d |
Ensino pré-escolar |
ED02 |
6 778 |
6 284 |
1 492 |
2 544 |
2 059 |
6 308 |
n/d |
2 976 |
3 577 |
7 355 |
5 495 |
n/d |
2 716 |
Ensino básico (1.o ciclo) |
ED1 |
8 851 |
7 938 |
963 |
6 898 |
2 205 |
6 476 |
3 339 |
3 198 |
4 035 |
7 387 |
5 031 |
1 772 |
4 592 |
Ensino básico (1.o, 2.o e 3.o Ciclos) (níveis 1 e 2) |
ED1_2 |
10 411 |
8 579 |
1 072 |
7 301 |
2 804 |
7 398 |
3 401 |
3 371 |
4 410 |
8 827 |
5 905 |
1 708 |
2 181 |
Ensino básico (3.o ciclo) |
ED2 |
11 981 |
10 015 |
1 203 |
7 860 |
3 680 |
8 011 |
3 538 |
3 972 |
5 066 |
11 756 |
6 977 |
1 643 |
n/d |
Ensino básico (3.o ciclo — geral) |
ED24 |
11 981 |
n/d |
1 232 |
8 138 |
3 687 |
8 011 |
3 358 |
3 728 |
5 135 |
11 756 |
7 026 |
1 612 |
n/d |
Ensino básico (3.o ciclo) - profissional |
ED25 |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
2 240 |
n/d |
3 581 |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
5 086 |
n/d |
Ensino secundário |
ED3 |
11 596 |
10 328 |
1 085 |
8 406 |
3 414 |
8 085 |
3 348 |
3 578 |
5 660 * |
6 980 |
9 256 |
2 708 |
1 995 |
Ensino secundário e pós-secundário não superior (níveis 3 e 4) |
ED3_4 |
10 912 |
10 328 |
1 089 |
8 406 |
3 331 |
7 193 |
3 591 |
3 015 |
5 660 |
7 644 |
9 166 |
3 024 |
1 995 |
Ensino secundário - geral |
ED34 |
9 982 |
10 033 |
1 012 |
7 842 |
3 065 |
8 358 |
3 221 |
2 997 |
4 899 |
7 140 |
9 033 |
2 314 |
n/d |
Ensino secundário e pós-secundário não superior —geral (níveis 34 e 44) |
ED34_44 |
9 982 |
10 033 |
1 012 |
7 847 |
2 844 |
8 286 |
3 221 |
2 997 |
4 899 |
7 140 |
9 029 |
2 314 |
n/d |
Ensino secundário — profissional |
ED35 |
12 699 |
10 535 |
1 159 |
11 057 * |
3 538 |
7 808 |
3 536 |
5 108 |
7 318 |
6 921 |
9 658 |
4 011 |
2 826 |
Ensino secundário e pós-secundário não superior — profissional (níveis 35 e 45) |
ED35_45 |
11 477 |
10 535 |
1 166 |
11 057 |
3 521 |
6 428 |
3 978 |
3 041 |
7 318 |
7 921 |
9 424 |
3 922 |
2 826 |
Ensino pós-secundário não superior |
ED4 |
1 573 |
n/d |
2 318 |
n/d |
733 |
3 895 |
5 035 |
443 |
n/d |
n/d |
5 829 |
5 057 |
n/d |
Ensino pós-secundário não superior |
ED44 |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
717 |
6 670 |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
6 667 |
n/d |
n/d |
Ensino pós-secundário não superior - profissional |
ED45 |
1 573 |
n/d |
2 318 |
n/d |
829 |
3 737 |
5 035 |
443 |
n/d |
n/d |
5 648 |
5 057 |
n/d |
Ensino superior de curta duração |
ED5 |
13 152 |
9 808 |
n/d |
682 |
8 132 |
6 648 |
n/d |
n/d |
5 061 |
8 850 |
8 883 |
818 |
n/d |
Ensino superior (níveis 5-8) |
ED5-8 |
9 676 |
7 990 |
935 |
3 507 |
1 986 |
5 981 |
4 036 |
927 |
3 565 |
9 235 |
6 400 |
1 645 |
3 258 |
Ensino superior excluindo ensino superior de curta duração (níveis 6-8) |
ED6-8 |
9 027 |
7 923 |
3 832 |
3 894 |
1 970 |
5 981 |
4 036 |
927 |
3 197 |
9 235 |
5 632 |
1 678 * |
n/d |
|
|
IE * |
IT |
LV |
LT |
LU |
MT |
NL * |
PL |
PT |
RO |
SI |
SK |
SE |
UK* |
Ensino da primeiro infância e pré-escolar |
ED0 |
4 957 |
3 709 |
2 622 |
2 272 |
17 392 |
4 138 |
6 153 |
1 954 |
2 689 |
1 009 |
3 827 * |
2 189 |
13 741 * |
4 536 |
Desenvolvimento educativo da primeira infância |
ED01 |
n/d |
n/d |
n/d |
2 184 |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
1 929 |
4 733 * |
n/d |
15 638 * |
2 712 |
Ensino pré-escolar |
ED02 |
4 957 |
3 709 |
2 622 |
2 290 |
17 392 |
4 138 |
6 153 |
1 954 |
2 689 |
977 |
3 458 * |
2 189 |
13 074 * |
4 863 |
Ensino básico (1.o ciclo) |
ED1 |
6 523 |
5 428 |
3 062 |
2 539 |
17 433 |
4 080 |
6 861 |
2 491 |
3 828 |
701 |
4 612 * |
2 733 |
9 609 |
8 949 |
Ensino básico (1.o, 2.o e 3.o Ciclos) (níveis 1 e 2) |
ED1_2 |
6 767 |
5 669 |
3 070 |
2 426 |
17 119 |
5 168 |
8 070 |
2 536 |
4 262 |
983 |
4 509 |
2 625 |
9 780 |
8 550 |
Ensino básico (3.o ciclo) |
ED2 |
7 467 |
6 056 |
3 250 |
3 086 |
16 595 |
7 325 |
9 831 |
2 636 |
5 001 |
1 326 |
4 274 * |
2 522 |
9 780 |
7 819 |
Ensino básico (3.o ciclo — geral) |
ED24 |
7 467 |
5 752 |
3 285 |
2 298 |
16 595 |
7 341 |
8 523 |
2 636 |
n/d |
1 326 |
4 274 * |
2 478 |
n/d |
7 713 |
Ensino básico (3.o ciclo) - profissional |
ED25 |
n/d |
5 762 |
3 488 |
2 044 |
n/d |
4 946 |
13 302 |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
4 155 |
n/d |
8 295 |
Ensino secundário |
ED3 |
7 621 |
5 950 |
3 254 |
2 309 |
15 618 |
4 954 |
7 581 |
2 468 * |
4 475 * |
1 367 |
3 354 |
2 554 |
10 200 |
8 162 |
Ensino secundário e pós- secundário não superior (níveis 3 e 4) |
ED3_4 |
6 394 |
5 995 * |
3 271 |
2 281 |
15 212 |
5 001 |
7 581 |
2 319 |
4 475 |
1 260 |
3 354 |
2 570 |
10 016 |
8 162 |
Ensino secundário - geral |
ED34 |
7 621 |
5 950 |
3 234 |
2 347 |
13 391 |
4 751 |
7 892 |
2 137 |
n/d |
3 084 |
3 923 * |
2 134 |
9 245 |
8 170 |
Ensino secundário e ensino pós- secundário não superior - geral (níveis 34 e 44) |
ED34_44 |
7 621 |
n/d |
3 234 |
2 347 |
13 391 |
4 761 |
7 892 |
2 137 |
n/d |
3 084 |
3 923 * |
2 314 |
9 131 |
8 170 |
Ensino secundário — profissional |
ED35 |
n/d |
n/d |
3 285 |
2 208 |
17 031 |
6 190 |
7 422 |
2 727 * |
n/d |
75 |
3 727 * |
2 789 |
11 794 * |
8 151 |
Ensino secundário e ensino pós- secundário não superior - profissional (níveis 35 e 45) |
ED35_45 |
3 760 |
n/d |
3 317 |
2 197 |
16 315 |
5 653 |
7 422 |
2 441 * |
n/d |
152 |
3 727 * |
2 798 |
10 854 |
8 515 |
Ensino pós-secundário não superior |
ED4 |
3 760 |
n/d |
3 484 |
2 186 |
1 417 |
5 263 |
5 056 |
708 |
n/d |
475 |
n/d |
2 930 |
5 436 * |
n/d |
Ensino pós-secundário não superior |
ED44 |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
6 178 |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
n/d |
8 954 |
n/d |
Ensino pós-secundário não superior - profissional |
ED45 |
3 760 |
n/d |
3 484 |
2 186 |
1 417 |
5 232 |
5 056 |
708 |
n/d |
475 |
n/d |
2 930 |
4 592 |
n/d |
Ensino superior de curta duração |
ED5 |
n/d |
2 713 |
2 978 |
n/d |
20 512 |
6 463 |
6 358 |
9 627 |
n/d |
n/d |
1 339 * |
2 726 |
6 392 |
637 |
Ensino superior (níveis 5-8) |
ED5-8 |
5 084 |
2 334 |
1 741 |
1 631 |
26 940 |
8 994 |
6 320 |
2 287 |
1 948 * |
1 894 |
4 638 |
2 223 |
10 410 |
2 471 |
Ensino superior, exceto ensino superior de curta duração (níveis 6-8) |
ED6-8 |
6 562 |
2 332 |
1 539 |
1 631 |
27 664 |
9 450 |
6 320 |
2 285 |
1 948 * |
1 894 |
4 638 * |
2 223 |
10 410 |
2 471 |
3.2 Montantes para formação de pessoas empregadas e desempregados e para os serviços de emprego (em EUR)
País |
3.2.1. Montante por participante que comprove a conclusão com êxito de um curso de formação |
3.2.2 Taxa horária para a prestação de serviços de emprego |
3.2.3 Taxa mensal para a prestação de serviços de emprego |
3.2.4 Taxa anual para a prestação de serviços de emprego |
3.2.5 Taxa HORÁRIA para a prestação de formação a pessoas empregadas |
3.2.6 Taxa horária para o salário da pessoa empregada |
Áustria |
2 450 |
40,99 |
7 557 |
90 681 |
37,31 |
29,65 |
Bélgica |
3 549 |
44,02 |
7 866 |
94 392 |
25,03 |
32,57 |
Bulgária |
881 |
4,07 |
722 |
8 660 |
6,75 |
2,45 |
Chipre |
2 976 |
32,36 |
5 854 |
70 249 |
20,30 |
12,44 |
Croácia |
769 |
11,62 |
2 061 |
24 737 |
11,50 |
7,54 |
Chéquia |
726 |
14,14 |
2 551 |
30 607 |
11,72 |
9,16 |
Dinamarca |
6 116 |
59,02 |
9 854 |
118 243 |
42,72 |
33,97 |
Estónia |
963 |
18,17 |
3 200 |
38 401 |
17,57 |
9,22 |
Finlândia |
5 885 |
45,00 |
7 866 |
94 389 |
40,60 |
28,91 |
França |
6 512 |
49,82 |
8 774 |
105 287 |
37,93 |
26,22 |
Alemanha |
7 356 |
45,82 |
8 169 |
98 026 |
38,50 |
26,51 |
Grécia |
2 155 |
22,24 |
4 245 |
50 940 |
18,82 |
12,40 |
Hungria |
2 127 |
13,35 |
2 351 |
28 211 |
18,26 |
6,60 |
Irlanda |
11 964 |
37,62 |
6 674 |
80 087 |
35,06 |
30,19 |
Itália |
3 735 |
3.,60 |
5 947 |
71 362 |
28,19 |
24,29 |
Letónia |
984 |
10,34 |
1 813 |
21 751 |
9,46 |
9,47 |
Lituânia |
1 722 |
10,50 |
1 826 |
21 906 |
9,09 |
4,47 |
Luxemburgo |
20 132 |
37,06 |
6 542 |
78 508 |
31,56 |
25,51 |
Malta |
2 610 |
15,68 |
2 870 |
34 439 |
18,28 |
8,37 |
Países Baixos |
5 219 |
38,48 |
6 810 |
81 725 |
34,73 |
23,91 |
Polónia |
680 |
7,13 |
1 294 |
15 522 |
12,58 |
5,65 |
Portugal |
1 082 |
22,95 |
4 162 |
49 941 |
9,20 |
11,46 |
Roménia |
1 137 |
13,53 |
2 371 |
28 446 |
0,41 |
3,85 |
Eslováquia |
533 |
9,22 |
1 652 |
19 818 |
13,12 |
15,45 |
Eslovénia |
934 |
25,81 |
4 645 |
55 745 |
20,83 |
8,77 |
Espanha |
2 786 |
21,04 |
3 714 |
44 571 |
18,42 |
19,11 |
Suécia |
8 033 |
52,27 |
9 250 |
111 006 |
63,82 |
35,94 |
Reino Unido |
6 461 |
27,23 |
5 031 |
60 373 |
39,89 |
17,01 |
3.3. Índice a aplicar aos montantes para os programas de operações regionais indicados.
Bélgica |
1,00 |
|
França |
1,00 |
Bruxelas Capital |
1,26 |
|
Île-de-France |
1,32 |
Flandres |
0,97 |
|
Champanhe-Ardenas |
0,88 |
Valónia |
0,91 |
|
Picardia |
0,91 |
|
|
|
Alta Normandia |
0,96 |
Alemanha |
1,00 |
|
Centro |
0,89 |
Bade-Vurtemberga |
1,08 |
|
Baixa-Normandia |
0,86 |
Baviera |
1,05 |
|
Borgonha |
0,87 |
Berlim |
0,98 |
|
Norte - Pas-de-Calais |
0,95 |
Brandeburgo |
0,82 |
|
Lorena |
0,90 |
Brema |
1,06 |
|
Alsácia |
0,97 |
Hamburgo |
1,21 |
|
Franco Condado |
0,89 |
Hesse |
1,12 |
|
País do Loire |
0,90 |
Meclemburgo-Pomerânia Ocidental |
0,79 |
|
Bretanha |
0,86 |
Baixa Saxónia |
0,93 |
|
Poitou-Charentes |
0,83 |
Renânia do Norte-Vestefália |
1,02 |
|
Aquitânia |
0,87 |
Renânia-Palatinado |
0,96 |
|
Sul-Pirenéus |
0,91 |
Sarre |
0,98 |
|
Limousin |
0,84 |
Saxónia |
0,81 |
|
Ródano-Alpes |
0,97 |
Saxónia — Anhalt |
0,82 |
|
Auvergne |
0,86 |
Saxónia — Holstein |
0,87 |
|
Languedoc-Roussillon |
0,84 |
Turíngia |
0,82 |
|
Provença-Alpes-Côte d’Azur |
0,93 |
|
|
|
Córsega |
0,93 |
Grécia |
1,00 |
|
Guadalupe |
1,01 |
Anatoliki Makedonia, Thraki |
0,81 |
|
Martinica |
0,90 |
Macedónia Central |
0,88 |
|
Guiana |
0,99 |
Macedónia Ocidental |
1,12 |
|
Reunião |
0,83 |
Ipeiros |
0,79 |
|
Maiote |
0,64 |
Tessália |
0,83 |
|
|
|
Ilhas Jónicas |
0,82 |
|
Itália |
1,00 |
Grécia Ocidental |
0,81 |
|
Piemonte |
1,04 |
Grécia Continental |
0,90 |
|
Vale de Aosta |
1,00 |
Peloponeso |
0,79 |
|
Ligúria |
1,01 |
Ática |
1,23 |
|
Lombardia |
1,16 |
Egeu do Norte |
0,90 |
|
Província Autónoma de Bolzano/Bozen |
1,15 |
Egeu do Sul |
0,97 |
|
Província Autónoma de Trentino |
1,04 |
Creta |
0,83 |
|
Véneto |
1,03 |
|
|
|
Friul-Venécia Júlia |
1,08 |
Espanha |
1,00 |
|
Emília-Romanha |
1,06 |
Galiza |
0,88 |
|
Toscânia |
0,95 |
Principado de Astúrias |
0,98 |
|
Úmbria |
0,87 |
Cantábria |
0,96 |
|
Marcas |
0,90 |
País Vasco |
1,17 |
|
Lácio |
1,07 |
Comunidade Foral de Navarra |
1,07 |
|
Abruzo |
0,89 |
Rioja |
0,92 |
|
Molisa |
0,82 |
Aragão |
0,98 |
|
Campânia |
0,84 |
Comunidade de Madrid |
1,18 |
|
Apúlia |
0,82 |
Castela e Leão |
0,91 |
|
Basilicata |
0,86 |
Castela-Mancha |
0,88 |
|
Calábria |
0,75 |
Estremadura |
0,84 |
|
Sicília |
0,86 |
Catalunha |
1,09 |
|
Sardenha |
0,84 |
Comunidade Valenciana |
0,91 |
|
|
|
Ilhas Baleares |
0,96 |
|
Portugal |
1,00 |
Andaluzia |
0,87 |
|
Norte |
0,86 |
Múrcia |
0,84 |
|
Algarve |
0,87 |
Cidade Autónoma de Ceuta |
1,07 |
|
Centro |
0,84 |
Cidade Autónoma de Melilha |
1,04 |
|
Área Metropolitana de Lisboa |
1,33 |
Canárias |
0,91 |
|
Alentejo |
0,91 |
|
|
|
Região Autónoma dos Açores |
0,91 |
Polónia |
1,00 |
|
Região Autónoma da Madeira |
0,95 |
Região de Lodz |
0,75 |
|
|
|
Mazóvia |
1,26 |
|
Reino Unido |
1,00 |
Pequena Polónia |
1,05 |
|
Inglaterra |
1,01 |
Silésia |
1,19 |
|
País de Gales |
0,83 |
Região de Lublin |
0,60 |
|
Escócia |
0,99 |
Subcarpácia |
0,81 |
|
Irlanda do Norte |
0,83 |
Santa Cruz |
0,63 |
|
|
|
Podláquia |
0,73 |
|
|
|
Grande Polónia |
1,16 |
|
|
|
Pomerânia Ocidental |
1,06 |
|
|
|
Lubúsquia |
0,88 |
|
|
|
Baixa Silésia |
1,22 |
|
|
|
Cujávia-Pomerânia |
0,91 |
|
|
|
Vármia-Masúria |
0,83 |
|
|
|
Pomerânia |
0,78» |
|
|
|
(1) Outras despesas potencialmente elegíveis deste tipo de ação, tais como subsídios, transporte, alojamento ou outro tipo de apoio concedido aos estudantes que participam neste tipo de operações, não são abrangidas pelo custo unitário.
(2) Significa que a inscrição de um estudante no curso de educação ou formação formal deve ser comprovada pelas autoridades nacionais duas ou três vezes por ano letivo, de acordo com as práticas e procedimentos habituais de cada Estado-Membro, para atestar a inscrição em cursos de educação ou formação formal.
(3) Classificação Internacional Tipo da Educação: http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/International_Standard_Classification_of_Education_ (CITE)
(4) O quadro do ponto 3.1 define montantes para todos os Estados-Membros, com exceção da Dinamarca, país relativamente ao qual não existem, de momento, dados disponíveis. Para os cursos com duração mínima de um ano letivo completo, estes montantes podem ser reembolsados ao Estado-Membro da seguinte forma: 50 % aquando da primeira apresentação de prova de inscrição durante o ano letivo (normalmente no início do ano letivo, em conformidade com as regras e práticas nacionais), 30 % aquando da segunda prova de inscrição e 20 % aquando da terceira e última prova de inscrição. No caso dos Estados-Membros cujos sistemas nacionais obrigam à recolha destas informações apenas duas vezes por ano, ou para os cursos com duração inferior a um ano letivo completo, o reembolso será de 50 % aquando da apresentação da primeira prova de inscrição e de 50 % aquando da segunda e última prova de inscrição.
(5) Os cursos de formação podem ser realizados em estabelecimentos de ensino ou em contexto laboral, mas devem ser ministrados, pelo menos em parte, num quadro institucional.
(6) Um curso de formação será considerado “concluído com êxito” quando houver um documento que ateste essa conclusão de acordo com as regras ou práticas nacionais. Pode tratar-se, por exemplo, de um certificado emitido pelo organismo de formação ou um documento equivalente que seja aceitável ao abrigo das regras ou práticas nacionais.
A condição de concluir um curso de formação com êxito não é considerada cumprida se um participante apenas concluir com êxito alguns dos módulos desse curso.
(7) Os serviços de aconselhamento em matéria de emprego podem ser prestados individualmente ou em grupo. Incluem todos os serviços e atividades realizados pelos SPE e os serviços prestados por outras agências públicas ou por quaisquer outros organismos públicos, que facilitem a integração dos desempregados e de outros candidatos a emprego no mercado de trabalho ou que ajudem os empregadores a recrutar e selecionar pessoal.
(8) Conforme demonstrado por um sistema de gestão do tempo verificável.
(9) Conforme demonstrado por um sistema de gestão do tempo verificável.
(10) Conforme demonstrado por um sistema de gestão do tempo verificável.
(11) Eurostat, http://ec.europa.eu/eurostat/web/labour-market/labour-costs
(12) Eurostat, http://ec.europa.eu/eurostat/web/labour-market/labour-costs
(13) Eurostat, https://ec.europa.eu/eurostat/web/hicp
(14) Eurostat, http://ec.europa.eu/eurostat/web/labour-market/labour-costs
(15) Eurostat, http://ec.europa.eu/eurostat/web/labour-market/labour-costs
(16) N/d significa que não existem dados disponíveis para esse Estado-Membro e nível de ensino indicado.
2016 é o ano de referência da recolha de dados, com exceção dos campos assinalados com um * (incluindo todos os campos para FI, HR, IE, NL e UK) relativamente aos quais o ano de referência é 2015.
ANEXO X
«ANEXO XV
Condições para o reembolso de despesas de Chipre com base em tabelas normalizadas de custos unitários
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
||||||||||||||||||||||||
|
|
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
|
|
||||||||||||||||||||||||
|
Taxa mensal para os funcionários públicos permanentes e temporários |
Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal |
Número de meses de trabalho diferenciados por escalão salarial |
Escalões salariais |
|
|||||||||||||||||||||||
Α1 |
1 794 |
|||||||||||||||||||||||||||
A2 |
1 857 |
|||||||||||||||||||||||||||
A3 |
2 007 |
|||||||||||||||||||||||||||
A4 |
2 154 |
|||||||||||||||||||||||||||
A5 |
2 606 |
|||||||||||||||||||||||||||
A6 |
3 037 |
|||||||||||||||||||||||||||
A7 |
3 404 |
|||||||||||||||||||||||||||
A8 |
3 733 |
|||||||||||||||||||||||||||
A9 |
4 365 |
|||||||||||||||||||||||||||
A10 |
4 912 |
|||||||||||||||||||||||||||
A11 |
5 823 |
|||||||||||||||||||||||||||
A12 |
6 475 |
|||||||||||||||||||||||||||
A13 |
7 120 |
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
Todas as categorias de custos elegíveis |
Número de avaliações realizadas. |
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
Todas as categorias de custos elegíveis |
|
1) |
||||||||||||||||||||||||
A8 |
277 |
|||||||||||||||||||||||||||
A9 |
330 |
|||||||||||||||||||||||||||
A10 |
371 |
|||||||||||||||||||||||||||
A11 |
440 |
|||||||||||||||||||||||||||
A12 |
488 |
|||||||||||||||||||||||||||
2) |
||||||||||||||||||||||||||||
A8 |
4 544 |
|||||||||||||||||||||||||||
A9 |
5 404 |
|||||||||||||||||||||||||||
A10 |
6 082 |
|||||||||||||||||||||||||||
A11 |
7 210 |
|||||||||||||||||||||||||||
A12 |
8 005 |
|||||||||||||||||||||||||||
A13 |
8 791 |
|||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||
|
|
Todas as categorias de custos elegíveis |
|
Escalões salariais |
Custo unitário do trabalho entre 2016 e 2018 |
Custo unitário do trabalho a partir de 1/1/2019 |
||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||
A8 |
5 550,33 |
5 309,77 |
||||||||||||||||||||||||||
A8 pessoal novo* |
/ |
4 908,95 |
||||||||||||||||||||||||||
A10 |
7 246,38 |
6 944,83 |
||||||||||||||||||||||||||
A11 |
8 615,51 |
8 264,77 |
||||||||||||||||||||||||||
A13 |
|
10 220,30 |
||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||
A8 |
38,72 |
37,04 |
||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||
|
56 |
56 |
||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||
|
98 |
98 |
||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||||
|
63 |
63 |
||||||||||||||||||||||||||
* Pessoal novo = pessoal novo com contrato assinado em 1/1/2019 |
2. Ajustamento de montantes
Os montantes dos custos unitários 5 podem ser ajustados em função da inflação.»
ANEXO XI
«ANEXO XVI
Condições para o reembolso de despesas da Croácia com base em tabelas normalizadas de custos unitários
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em HRK) |
||||||||||||||||||||||||||
|
Meses trabalhados por um professor assistente |
Todos os custos elegíveis da operação |
Número de meses trabalhados |
4 530,18 |
||||||||||||||||||||||||||
|
Meses de participação em cursos de formação profissional |
Todos os custos elegíveis da operação, exceto as despesas de deslocação do participante e os custos do exame profissional do participante (se aplicável) |
Número de meses de participação em formação profissional |
Para participantes sem experiência profissional anterior: 3 318,81 Para participantes com experiência profissional anterior:
|
||||||||||||||||||||||||||
|
Meses durante os quais é pago um auxílio ao emprego a um trabalhador num programa de obras públicas |
Todos os custos elegíveis da operação, exceto as despesas de deslocação do participante e os custos do exame profissional do participante (se aplicável) |
Número de meses em que é pago o auxílio ao emprego por trabalhador |
Variante a pessoa com seguro anterior registado, emprego a tempo inteiro, 100 % de intensidade da ajuda ao emprego: 4 269,89 Variante b pessoa com seguro anterior registado, emprego a tempo inteiro, 50 % de intensidade da ajuda ao emprego: 2 134,94 Variante c pessoa com seguro anterior registado, emprego a meio tempo, 100 % de intensidade de ajuda ao emprego: 2 134,94 Variante d pessoa sem seguro anterior registado, emprego a tempo inteiro, 100 % de intensidade da ajuda ao emprego: 3 665,14 Variante e pessoa sem seguro anterior registado, emprego a tempo inteiro, 50 % de intensidade da ajuda ao emprego: 1 832,57 Variante f pessoa sem seguro anterior registado, emprego a meio tempo, 100 % de intensidade de ajuda ao emprego: 1 832,57 |
||||||||||||||||||||||||||
|
Meses de participação numa medida ativa da política de emprego |
Despesas de viagem |
Número de meses de participação numa medida ativa de emprego |
452,16 |
||||||||||||||||||||||||||
|
Meses durante os quais é pago um auxílio ao emprego por um trabalhador desfavorecido/trabalhador com deficiência recém-recrutado |
Todos os custos elegíveis da operação, exceto as despesas de deslocação do participante. |
Número de meses de auxílio ao emprego por trabalhador desfavorecido/trabalhador com deficiência recém-recrutado, por um período máximo de 12 meses por trabalhador. |
Variante 1 trabalhadores desfavorecidos sem experiência profissional anterior
Variante 2 trabalhadores desfavorecidos com experiência profissional anterior
Variante 3 trabalhadores com deficiência sem experiência profissional anterior
Variante 4 trabalhadores com deficiência com experiência profissional anterior
|
||||||||||||||||||||||||||
|
Ajudas ao emprego mensais para a manutenção no emprego de um trabalhador com mais de 54 anos ou com baixas habilitações na indústria transformadora. |
Todos os custos elegíveis da operação |
Número de meses no emprego de um trabalhador com mais de 54 anos ou com baixas habilitações por um período máximo de 24 meses por trabalhador na indústria transformadora. |
Variante a sem benefícios fiscais: 2 311,84 Variante b com benefícios fiscais em conformidade com a lei sobre o salário mínimo: 2 229,99 Variante c com benefícios fiscais em conformidade com a lei sobre contribuições obrigatórias: 1 984,41 |
||||||||||||||||||||||||||
|
Prestação de um mês de serviço de cuidados domiciliários a pessoas idosas e/ou enfermas por uma mulher desfavorecida. |
O custo unitário abrange as seguintes categorias de custos:
|
Número de meses de prestação de serviço de cuidados domiciliários a, pelo menos, 6 pessoas idosas e/ou enfermas por uma mulher desfavorecida. |
Variante a prestação de serviço de cuidados domiciliários com, pelo menos, 6 pacotes de produtos domésticos e de higiene básica: 6 665,99 Variante b prestação de serviço de cuidados domiciliários sem produtos domésticos e de higiene básica: 6 003,56 |
2. Ajustamento de montantes
O montante relativo ao custo unitário 2 será ajustado em cada ano civil, substituindo o montante do auxílio financeiro e a contribuição para o seguro obrigatório no método de cálculo.
Os ajustamentos terão por base os seguintes elementos:
— |
relativamente ao auxílio financeiro, as alterações do salário mínimo legal, em conformidade com o decreto sobre o salário mínimo emitido pelo Governo, publicado no Jornal Oficial da República da Croácia (https://www.nn.hr) |
— |
relativamente às contribuições para o seguro obrigatório, as alterações das bases mínimas mensais, em conformidade com a decisão relativa às bases de cálculo das contribuições para os seguros obrigatórios emitida pelo Ministro das Finanças, publicada no Jornal Oficial da República da Croácia (https://www.nn.hr). |
Além disso, quaisquer alterações às disposições da Lei da Promoção do Emprego que regulam os mecanismos de determinação dos auxílios financeiros e das contribuições para o seguro obrigatório para formação profissional e/ou alterações às disposições da Lei das Contribuições (NN 84/08, 152/08, 94/09, 18/11, 22/12, 144/12, 148/13, 41/14, 143/14, 115/16) que regulam os cálculos das contribuições obrigatórias podem implicar alterações ao método de cálculo proposto.
Os montantes relativos aos custos unitários 3 e 6 serão ajustados em cada ano civil, substituindo o montante do salário mínimo legal e a taxa anual da licença por doença no método de cálculo.
Os ajustamentos terão por base os seguintes elementos:
— |
alterações do salário mínimo legal de acordo com o decreto relativo ao salário mínimo emitido pelo Governo para um ano civil, publicado no Jornal Oficial da República da Croácia (https://www.nn.hr), em conformidade com o artigo 6.o da Lei relativa ao salário mínimo (NN 118/18) para os custos unitários 3 e 6. |
— |
alterações às disposições sobre a taxa anual da licença por doença na Croácia, publica no sítio Web do Fundo de Seguro de Doença croata (http://www.hzzo.hr/o-zavodu/izvjesca/).Além disso, quaisquer alterações às disposições da Lei das Contribuições (NN 84/08, 152/08, 94/09, 18/11, 22/12, 144/12, 148/13, 41/14, 143/14, 115/16) que regulam os cálculos das contribuições obrigatórias podem implicar alterações ao método de cálculo proposto. |
Os montantes relativos ao custo unitário 5 serão ajustados em cada ano civil, substituindo o montante do subsídio salarial por categoria de trabalhador e a taxa anual oficial da licença por doença no método de cálculo.
Os ajustamentos terão por base os seguintes elementos:
— |
relativamente ao subsídios salariais, as alterações aos montantes estabelecidos e publicados anualmente pelos Serviços de Emprego (CES) da Croácia para cada categoria de trabalhador, |
— |
alterações às disposições sobre a taxa anual da licença por doença na Croácia, publica no sítio Web do Fundo de Seguro de Doença croata (http://www.hzzo.hr/o-zavodu/izvjesca/). Além disso, quaisquer alterações às disposições da Lei das Contribuições (NN 84/08, 152/08, 94/09, 18/11, 22/12, 144/12, 148/13, 41/14, 143/14, 115/16, 106/18) que regulam os cálculos das contribuições obrigatórias podem implicar alterações ao método de cálculo proposto. |
Além disso:
— |
quaisquer alterações às condições das medidas ativas de política de emprego relacionadas com a elegibilidade dos grupos-alvo, bem como alterações fundamentais das condições contratuais, implicarão automaticamente uma alteração das condições e dos requisitos definidos no ato delegado. |
Os montantes dos custos unitários 7 podem ser ajustados todos os anos civis, da seguinte forma:
Componentes obrigatórios
1. Salário do participante (custo direto)
A fórmula de cálculo do custo mensal do salário de participante consiste em:
a) |
Salário mínimo bruto no ano N |
b) |
Taxa anual de licença por doença (com a seguinte diferenciação: a expensas do empregador e a expensas do Fundo de Seguro de Doença) no ano N-1 |
Para calcular os montantes referentes a um determinado ano civil, será aplicada a taxa anual de licença por doença calculada para o ano civil anterior.
O índice salarial mínimo estabelecido é automaticamente ajustado, substituindo os valores de cada ano civil no método de cálculo da seguinte forma:
— |
alterações do salário mínimo legal de acordo com o decreto relativo ao salário mínimo emitido pelo Governo para um ano civil, publicado no Jornal Oficial da República da Croácia (https://www.nn.hr), em conformidade com o artigo 6.o da Lei relativa ao salário mínimo (NN 118/18) |
— |
alterações às disposições sobre a taxa anual da licença por doença na Croácia, publica no sítio Web do Fundo de Seguro de Doença croata (http://www.hzzo.hr/o-zavodu/izvjesca/). |
Além disso, quaisquer alterações às disposições da Lei das Contribuições (NN 84/08, 152/08, 94/09, 18/11, 22/12, 144/12, 148/13, 41/14, 143/14, 115/16, 106/18) que regulam os cálculos das contribuições obrigatórias implicam alterações ao método de cálculo proposto.
2. Custo do transporte para a prestação de serviço de cuidados domiciliários (custo direto) — valor fixo
O montante relativo aos custos de transporte pode ser ajustado mediante a aplicação da taxa de inflação anual ao montante calculado a partir de 2021, num determinado ano N, tendo em conta a taxa de inflação para o ano N—1. As taxas são publicadas pelo instituto nacional de estatística da Croácia em: https://www.dzs.hr/app/rss/stopa-inflacije.html
3. Prestações anuais não tributáveis (custo direto) — valor fixo
O montante pode ser ajustado se ocorrer alguma alteração nas disposições da Diretiva relativa ao imposto sobre os rendimentos (NN 1/2020) que regulam o montante máximo dos prémios não tributáveis que podem ser pagos aos trabalhadores.
4. Custo de gestão — calculado para além dos custos diretos mediante a aplicação da taxa fixa normalizada (até 20 % dos custos diretos com o pessoal) prevista no artigo 68.o-A do RDC
5. Custo indireto — calculado para além dos custos diretos com o pessoal mediante a aplicação da taxa fixa normalizada (até 15 % dos custos indiretos) prevista no artigo 68.o-B do RDC
Componente opcional (variante b)
6. Custos diretos de pacotes mensais de produtos domésticos e de higiene básica entregues a pessoas idosas/enfermas
O montante pode ser ajustado mediante a aplicação da taxa de inflação anual ao montante calculado a partir de 2021, num determinado ano N, tendo em conta a taxa de inflação para o ano N—1. As taxas são publicadas pelo instituto nacional de estatística da Croácia em: https://www.dzs.hr/app/rss/stopa-inflacije.html»
(1) Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE) - https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/International_Standard_Classification_of_Education_%28ISCED%29
ANEXO XII
«ANEXO XXI
Condições para o reembolso de despesas de Portugal com base em tabelas normalizadas de custos unitários
1. Definição de tabelas normalizadas de custos unitários
Tipo de operações |
Nome do indicador |
Categoria de custos |
Unidade de medida para o indicador |
Montantes (em EUR) |
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Programas operacionais abrangidos:
|
|
Todos os custos elegíveis da operação Se o salário do trabalhador que frequenta num curso de formação não for um custo elegível, apenas será reembolsado o montante por hora de formação. Se o salário do trabalhador que frequenta um curso de formação for um custo elegível para esta operação, os dois montantes podem ser reembolsados. |
Número de horas de formação não formal completas ministradas a pessoas que trabalham no setor público ou no setor privado por participante |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Estudantes que frequentam um ciclo de formação formal TeSP. |
Todos os custos elegíveis da operação. |
Número de estudantes inscritos num semestre curricular de um ciclo de formação TeSP. |
Semestre |
Montante (em EUR) |
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1.o |
2 370 |
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2.o |
1 580 |
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3.o |
1 053 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4.o (estágio) |
263 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
Distância (km) |
Montante (EUR) |
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10 – 99 |
20 |
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100 – 499 |
180 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
500 – 1 999 |
275 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 000 – 2 999 |
360 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 000 – 3 999 |
530 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 000 – 7 999 |
820 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 000 e mais |
1 500 |
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|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Hora de partida do local de trabalho ou de residência: |
Montante diário |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
antes das 13:00 |
100% |
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das 13:00 às 20:00 |
85% |
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depois das 20:00 |
70% |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
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Hora de chegada ao local de trabalho ou de residência |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
antes das 13:00 |
10% |
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das 13:00 às 20:00 |
25% |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
depois das 20:00 |
40% |
2. Ajustamento de montantes
O montante do custo unitário 1 pode ser ajustado em conformidade com os novos dados relativos aos montantes despendidos na formação, tal como comunicados no Inquérito sobre o Ensino Profissional Contínuo publicado pelo EUROSTAT (base de referência: 2015).
O montante do custo unitário 2 pode ser ajustado em conformidade com os novos dados relativos aos montantes despendidos em educação publicados pelo EUROSTAT (base de referência: 2016).
O custo unitário 3 pode ser ajustado em conformidade com os novos dados relativos aos montantes das despesas de viagem e/ou de estadia (Jean Monnet- D.3 — despesas de estadia) publicadas pelo Programa Erasmus + (cenário de base: 2020).
3. Montantes das despesas de estadia estabelecidos no custo unitário 3
De acordo com os montantes fixados no programa Jean Monnet (quadro D.3 — despesas de estadia) para os países abaixo indicados; relativamente a todos os outros países, os montantes podem ser determinados a partir dos montantes indicados na versão em vigor do presente quadro.»
Bélgica |
232 |
Bulgária |
227 |
República Checa |
230 |
Dinamarca |
270 |
Alemanha |
208 |
Estónia |
181 |
Irlanda |
254 |
Grécia |
222 |
Espanha |
212 |
França |
245 |
Croácia |
180 |
Itália |
230 |
Chipre |
238 |
Letónia |
211 |
Lituânia |
183 |
Luxemburgo |
237 |
Hungria |
222 |
Malta |
205 |
Países Baixos |
263 |
Áustria |
225 |
Polónia |
217 |
Portugal |
204 |
Roménia |
222 |
Eslovénia |
180 |
Eslováquia |
205 |
Finlândia |
244 |
Suécia |
257 |
Reino Unido |
276 |
Macedónia do Norte |
210 |
Islândia |
245 |
Listenstaine |
175 |
Noruega |
220 |
Sérvia |
220 |
Turquia |
220» |
(1) Estas operações podem também ser realizadas à distância quando são impostas restrições ou formuladas recomendações nesse sentido pelas autoridades competentes para fazer face à propagação do coronavírus.
(2) Estas operações podem também ser realizadas à distância quando são impostas restrições ou formuladas recomendações nesse sentido pelas autoridades competentes para fazer face à propagação do coronavírus.
(3) Com base na distância percorrida por participante. As distâncias serão calculadas com recurso ao «calculador de distâncias» disponibilizado pela Comissão Europeia - http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en
A distância de um trajeto de ida deve ser utilizada para calcular o montante da viagem de ida e volta.