30.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 148/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2021/702 DA COMISSÃO

de 10 de dezembro de 2020

que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Com vista a simplificar a utilização do Fundo Social Europeu (FSE) e reduzir os encargos administrativos para os beneficiários, é conveniente alargar o âmbito das tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso aos Estados-Membros. As tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso aos Estados-Membros devem ser estabelecidas com base em dados fornecidos pelos Estados-Membros ou publicados pelo Eurostat e em métodos acordados em comum, incluindo os previstos no artigo 67.o, n.o 5, e na taxa fixa estabelecida no artigo 68.o-B, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).

(2)

Tendo em conta as diferenças significativas que existem entre os Estados-Membros no que respeita ao nível de custos para um determinado tipo de operação, a definição e os montantes das tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos podem variar em função do tipo de operação e do Estado-Membro em questão, a fim de refletir as suas especificidades.

(3)

A França, a Chéquia, Malta, a Itália, a Alemanha, a Áustria, a Lituânia, a Polónia, Chipre, a Croácia e Portugal apresentaram métodos para alterar as tabelas harmonizadas de custos unitários existentes ou definir novas tabelas harmonizadas de custos unitários para o reembolso pela Comissão de tipos de operações ainda não abrangidos pelo Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão (3).

(4)

No que respeita às tabelas normalizadas de custos unitários referentes a operações de apoio à formação e a serviços de aconselhamento aplicáveis a todos os Estados-Membros, os montantes devem ser atualizados em função da evolução dos custos.

(5)

No caso de operações em que a execução de uma ação é afetada pelas medidas restritivas impostas pelas autoridades competentes de um Estado-Membro para fazer face à propagação do coronavírus, devem ser estabelecidas condições de utilização das tabelas normalizadas de custos unitários e dos montantes fixos.

(6)

O Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 é alterado do seguinte modo:

1)

Ao artigo 3.o são aditados os seguintes parágrafos:

«Quando as condições de reembolso pela Comissão, tal como definidas nos anexos, não puderem ser cumpridas devido às restrições impostas ou às recomendações formuladas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros para fazer face à propagação do coronavírus, a Comissão pode reembolsar os Estados-Membros com base em contributos, produções ou resultados obtidos por meios de comunicação à distância.

No caso das operações referidas no segundo parágrafo, não se aplica a obrigação prevista nos anexos de utilizar uma opção de custos simplificados para todos os tipos semelhantes de operações do mesmo programa operacional.»

2)

O anexo II é substituído pelo texto do anexo I do presente regulamento.

3)

O anexo III é substituído pelo texto do anexo II do presente regulamento.

4)

O anexo V é substituído pelo texto do anexo III do presente regulamento.

5)

O anexo VI é substituído pelo texto do anexo IV do presente regulamento.

6)

O anexo VIII é substituído pelo texto do anexo V do presente regulamento.

7)

O anexo X é substituído pelo texto do anexo VI do presente regulamento.

8)

O anexo XI é substituído pelo texto do anexo VII do presente regulamento.

9)

O anexo XII é substituído pelo texto do anexo VIII do presente regulamento.

10)

O anexo XIV é substituído pelo texto do anexo IX do presente regulamento.

11)

O anexo XV é substituído pelo texto do anexo X do presente regulamento.

12)

O anexo XVI é substituído pelo texto do anexo XI do presente regulamento.

13)

O anexo XXI é substituído pelo texto do anexo XII do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 470.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(3)  Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão, de 9 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão (JO L 313 de 28.11.2015, p. 22).


ANEXO I

«ANEXO II

Condições para o reembolso de despesas da França com base em tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes (em EUR)

1.

Garantie Jeunes”, apoiado no âmbito do eixo prioritário 1 “Accompagner les jeunes NEET vers et dans l’emploi” do programa operacional “Programme opéracionnel national pour la mise en oeuvre de l’initiative pour l’emploi des jeunes en Metropole et Outre-Mer” (CCI-2014FR05M9OP001) e os eixos prioritários pertinentes do programa operacional “Programme Opérationnel National FSE Emploi et Inclusion 2014-2020” (CCI-2014FR05SFOP001)

Jovens NEET (1) que tenham obtido resultados positivos no âmbito da “Garantie Jeunes”, o mais tardar 12 meses após o início do seu acompanhamento

subsídios pagos ao participante;

custos de ativação suportados pelas “missions locales

Número de jovens NEET que tenham obtido um dos seguintes resultados, o mais tardar 12 meses após o início do seu acompanhamento:

participação numa formação profissional conducente a um diploma, no quadro de:

uma formação contínua (aprendizagem ao longo da vida); ou

uma formação inicial;

Ou

a criação de uma empresa; ou

obtenção de um emprego; ou

experiência em ambiente profissional de, pelo menos, 80 dias úteis (remunerados ou não).

6 400

2.

Formação para desempregados ministrada por organismos de formação acreditados e apoiada pelo programa operacional “Île-de-France” (CCI 2014FR05M0OP001)

Participantes que tenham concluído com êxito um curso de formação

Todos os custos elegíveis da operação

Número de participantes que obtiveram um dos seguintes resultados após frequentarem um curso de formação:

um diploma ou uma confirmação das competências adquiridas no final do curso de formação;

um emprego com a duração mínima de um mês;

inscrição num curso de formação profissional;

reinscrição no programa escolar anterior após uma interrupção; ou

acesso a um processo de validação formal das competências adquiridas.

Se um participante obtiver mais do que um resultado após concluir com êxito o curso de formação, só terá direito ao reembolso de um montante para essa formação.

Categoria

Setor

Montante

1

Cuidados de saúde

3 931

Segurança de pessoas e bens

2

Atividades recreativas, culturais e desportivas

4 556

Serviços às pessoas

Tratamento de materiais macios

Agroalimentar, preparação de alimentos

Comércio e vendas

Alojamento, restauração, hotelaria

Saúde e segurança no trabalho

3

Formação de burótica e de secretariado

5 695

Trabalho social

Eletrónica

Serviços de cabeleireiro, salões de beleza e bem-estar

Manutenção de veículos e equipamentos

Transporte, manuseamento, armazenagem

4

Agricultura

7054

Ambiente

Construção civil e obras públicas

Técnicas de impressão e edição

3.

Formação para desempregados ministrada por organismos de formação acreditados e apoiada pelos seguintes programas operacionais:

 

“Rhône-Alpes” (CCI 2014FR16M2OP010)

 

e

 

“Auvergne” (CCI 2014FR16M0OP002)

Participantes que tenham concluído com êxito um curso de formação

Todos os custos elegíveis da operação

Número de participantes que obtiveram um dos seguintes resultados após frequentarem um curso de formação:

obtenção de um diploma oficialmente aprovado por uma organização de representação profissional ou organismo público;

obtenção de uma confirmação das competências adquiridas no final do curso de formação;

obtenção de um emprego;

inscrição num curso de formação profissional;

reinscrição no programa escolar anterior após uma interrupção; ou

acesso a um processo de validação formal das competências adquiridas.

Para a categoria 5, adicionalmente, número de participantes com um resultado favorável como acima descrito, que têm direito a receber um subsídio da Região de Auvergne-Rhône-Alpes.

Se um participante obtiver mais do que um resultado após concluir com êxito o curso de formação, só terá direito ao reembolso de um montante para essa formação.

Categoria

Setor

Montante

1

Transportes, logística e turismo

4 403

Banca, seguros

Gestão, gestão de empresas, criação de empresas

Serviços às pessoas e comunidades

2

Saúde e ação social, atividades recreativas, culturais e desportivas

5 214

Restauração, hotelaria e indústrias alimentares

Comércio

Manuseamento de materiais macios e madeira; indústrias gráficas

3

Construção civil e obras públicas

7 853

Indústrias transformadoras

Mecânica, trabalho de metais

Agricultura, pesca

Comunicação, informação, arte e entretenimento

4

Manutenção

9 605

Eletricidade, eletrónica

TI e telecomunicações

5

Subsídios

2 259

4.

Formação qualificante e profissional ao abrigo do programa operacional do FSE “La Réunion” (CCI 2014FR05SFOP005) — eixo prioritário 1. Promover o desenvolvimento de uma sociedade baseada no conhecimento, competitiva e inovadora.

Oferta de formação conducente a uma qualificação, competência ou certificação

Todos os custos elegíveis da operação

Número de meses, por participante, de formação qualificante e profissional, incluindo os meses no centro de formação e numa empresa.

Categoria A1: 3 131

Categoria B1: 4 277

Categoria C1: 2 763

Categoria D1: 2 470

Categoria D2: 2 332

Categoria D3: 3 465

Categoria E1: 2 841

Categoria E2: 3 392

Categoria E3: 2 569

Categoria F1: 2 319

Categoria F2: 2 990

Categoria F3: 2 910

Categoria G1: 2 381

5.

Formação profissional de pré-qualificação de adultos ao abrigo do programa operacional do FSE “La Réunion” (CCI 2014FR05SFOP005) — eixo prioritário 1. Promover o desenvolvimento de uma sociedade baseada no conhecimento, competitiva e inovadora.

Oferta de formação profissional conducente ao acesso a formação qualificante.

Todos os custos elegíveis da operação

Número de meses de formação de pré-qualificação com uma duração máxima de 5 meses, por participante

Categoria H1: 2 805

6.

Formação profissional conducente a uma qualificação/certificação, através de contratos públicos no âmbito do programa operacional do FSE “La Réunion” (CCI 2014FR05SFOP005)

Eixo Prioritário 1: Promover o desenvolvimento de uma sociedade baseada no conhecimento, competitiva e inovadora.

Eixo prioritário 2: Facilitar o acesso ao emprego através do desenvolvimento de competências e da mobilidade

Eixo prioritário 3: Promover a inclusão social e combater a pobreza através do reforço de formação e apoio do Estado

Participantes que concluíram com êxito uma formação profissional individual.

Todos os custos elegíveis da operação

Número de participantes que obtiveram uma qualificação/certificação reconhecida no prazo de 4 meses após o fim da formação

Categoria

Nível

Custo da mão-de-obra

A

III

17 509,80

B

IV

14 908,87

C

V

13 847,37

D

VI

9 562,39

 

 

 

7.

Formação profissional conducente a um diploma na área da saúde no âmbito do programa operacional do FSE “La Réunion” (CCI 2014FR05SFOP005)

Eixo Prioritário 1: Promover o desenvolvimento de uma sociedade baseada no conhecimento, competitiva e inovadora.

Participantes que concluíram com êxito a formação profissional na área da saúde (2).

Todos os custos elegíveis da operação

Número de participantes que concluíram com êxito o ano de formação (transitando para o ano seguinte ou terminando o curso).

 

Código

Montante (valor 2017)

Diploma de cuidador

Formação inicial

AS-INIT

6 150,99

Formação parcial

AS-PART

3 444,55

Diploma de enfermeiro

Ano 1

IFSI-A1

9 038,52

Ano 2

IFSI-A2

7 341,99

Ano 3

IFSI-A3

5 620,57

Diploma de parteira

Ano 1

ESF-A1

15 752,29

Ano 2

ESF-A2

9 878,55

Ano 3

ESF-A3

11 038,54

Ano 4

ESF-A4

5 318,95

Diploma de motorista de ambulância

IFA-AMB

5 886,73

Diploma de assistente de educador de infância

IFAP

8 102,58

Diploma de educador de infância

EP

12 173,43

Diploma de terapeuta ocupacional

Ano 1

IRFE-A1

12 570,94

Ano 2

IRFE-A2

7 557,72

Ano 3

IRFE-A3

6 611,51

Diploma de fisioterapeuta massagista

Ano 1

IFMK-A1

5 761,21

Ano 2

IFMK-A2

4 638,97

Ano 3

IFMK-A3

4 783,31

Ano 4

IFMK-A4

4 493,41

Diploma de especialista em psicomotricidade

Ano 1

IRFP-A1

9 504,44

Ano 2

IRFP-A2

8 650,03

Ano 3

IRFP-A3

6 008,29

8.

Formação profissional social conducente a uma certificação (“formations sociales diplômantes”) no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional do FSE “La Réunion” (CCI 2014FR05SFOP005)

Participantes que concluíram com êxito o seu curso de formação profissional social certificado. (“formation sociale diplômante”).

Todos os custos elegíveis da operação, com exceção do custo das bolsas atribuídas a estagiários.

Número de participantes que concluíram com êxito o curso de formação (transitando para o ano seguinte ou terminando o curso).

 

Código

Montante (valor 2018)

Diploma em Apoio educativo e social

 

DEAES

9 043,59

Diploma de Instrutor educador (“Moniteur educateur”)

Ano 1

DEME-A1

10 194,59

Ano 2

DEME-A2

8 061,43

Diploma de Técnico de Intervenção Social e Familiar (“Technicien de l’Intervention Sociale et Familiale”)

Ano 1

DETISF-A1

8 189,31

Ano 2

DETISF-A2

6 217,46

Diploma de Conselheiro em economia social e familiar (“Conseiller en Economie Sociale et Familiale”)

 

DECESF

17 432,37

Diploma de Educador Especializado (“Educateur specialisé”)

Ano 1

DEESP-A1

11 633,23

Ano 2

DEESP-A2

6 496,24

Ano 3

DEESP-A3

3 505,95

Diploma de Educador Técnico Especializado (“Educateur technique spécialisé”)

Ano 1

DEETS-A1

10 475,28

Ano 2

DEETS-A2

2 868,11

Ano 3

DEETS-A3

3 652,13

Diploma de Educador especializado de crianças (“Educateur spécialisé de jeunes enfants”)

Ano 1

DEEJE-A1

13 549,77

Ano 2

DEEJE-A2

7 511,02

Ano 3

DEEJE-A3

3 575,18

Diploma de Assistente de Serviço Social (“Assistant de Service Social”)

Ano 1

DEASS-A1

13 496,57

Ano 2

DEASS-A2

8 978,26

Ano 3

DEASS-A3

6 307,24

9.

Formação profissional conducente a uma certificação no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional do FSE “La Réunion” (CCI 2014FR05SFOP005)

Participantes que concluíram com êxito uma formação profissional individual.

Todos os custos elegíveis da operação, com exceção do custo das bolsas atribuídas a estagiários e sem ter em conta receitas.

Número de participantes que concluíram com êxito o ano de formação (transitando para o ano seguinte ou terminando o curso).

EGCR - Ano 1: 12 046,75  €

EGCR — Ano 2: 12 144,59  €

EGCR — Ano 3: 6 866,13  €

2.   Ajustamento de montantes

O montante do custo unitário 1 baseia-se, parcialmente, numa tabela normalizada de custos unitários financiados na íntegra pela França. Dos 6 400 EUR, 1 600 EUR correspondem à tabela normalizada de custos unitários estabelecida pela “ instruction ministérielle du 11 octobre 2013 relative à l’expérimentation Garantie Jeunes prise pour l’application du décret 2013-80 du 1er octobre 2013 ainsi que par l’instruction ministérielle du 20 mars 2014 ” para cobrir os custos suportados pelas “ missions locales ” dos serviços públicos de emprego dirigidos aos jovens, para o acompanhamento de cada NEET que beneficia do programa “ Garantie Jeunes ”.

O custo unitário 1 deve ser atualizado pelo Estado-Membro, em conformidade com os ajustamentos feitos ao abrigo das regras nacionais à tabela harmonizada de custos unitários de 1 600 EUR mencionada no n.o 1 supra, que abrange os custos suportados pelos serviços públicos de emprego dirigidos aos jovens.

O montante dos custos unitários 2 e 3 baseiam-se em preços de horas de formação estabelecidos em concurso público nos respetivos domínios e zonas geográficas. Estes montantes serão ajustados quando o processo de concurso público para os cursos de formação correspondentes for repetido, de acordo com a seguinte fórmula:

Novo preço (sem IVA) = Preço antigo (sem IVA) × (0,5 + 0,5 × Sr/So)

“Sr” é o índice de trabalhadores por conta de outrem do INSEE (identificador 1 567 446) da última publicação mensal à data do ajustamento.

“So” é o índice de trabalhadores por conta de outrem do INSEE (identificador 1 567 446) da publicação mensal à data de apresentação da proposta para o primeiro ajustamento, e, para os seguintes ajustamentos, da publicação mensal da data de aniversário da apresentação da proposta.

Os montantes dos custos unitários 4, 5, 7, 8 e 9 podem ser ajustados com base na taxa de inflação da Reunião (índice INSEE) — ano de referência 2017 para os custos unitários 4, 5 e 7; ano de referência 2018 para os custos unitários 8 e 9.

Os montantes dos custos unitários 6 podem ser ajustados de acordo com o mecanismo de revisão dos preços em caso de renovação do concurso público da Ilha da Reunião. Os montantes das tabelas são atualizados anualmente, a partir de 1 de janeiro do ano N, com base no índice mais recente, de acordo com a seguinte fórmula:

Fórmula de revisão da tabela: B - B0 (Im/I0)

B — montante da tabela N revista

B0 — montante da tabela inicial (N-1).

I0 — valor de referência, último valor conhecido do índice SYNTEC a partir de 1 de janeiro, N-1

Im — I0 -12 meses

Os cálculos intermédios serão efetuados com quatro casas decimais, sendo que a tabela inclui duas casas decimais e o coeficiente aplicável ao B0 arredondado, se for caso disso, ao milésimo superior.

A tabela BSCU selecionada corresponde ao valor de 2017. Como tal, o ano de referência para a indexação é 2017.

A indexação aplica-se aos cursos iniciados no ano N.

3.   Definição de montantes fixos

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes (em EUR)

Assistência técnica

Eixo prioritário 4

2014FR05SFOP001

PO FSE

Eixo prioritário 2

2014FR05M9OP001

PO IEJ

Novo total das despesas incluídas num pedido de pagamento (ou seja, o montante total das despesas elegíveis incluído num pedido de pagamento que não tenha ainda sido tido em conta para o cálculo de uma prestação de 100 000  EUR).

Todos os custos elegíveis

Prestações de 100 000  EUR do novo total de despesas incluído num pedido de pagamento apresentado à Comissão Europeia até ser atingido o montante máximo orçamentado ao abrigo do eixo prioritário Assistência Técnica.

3 716,64 »


(1)  Jovens que não trabalham, nem seguem qualquer ação de educação ou formação que participam numa operação apoiada pelo “ Programme opéracionnel national pour la mise en oeuvre de l’initiative pour l’emploi des jeunes en Metropole et Outre-Mer

(2)  O diploma pode ser obtido nos 13 meses seguintes ao termo da formação, desde que sejam propostas aulas de apoio aos alunos.


ANEXO II

“ANEXO III

Condições de reembolso das despesas da Chéquia com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos (1)

Unidade de medida para o indicador

Montantes (na moeda nacional, CZK, salvo indicação em contrário)

1.

Criação de uma nova estrutura de acolhimento de crianças no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do programa operacional “Praga - Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Lugar recém-criado numa nova estrutura de acolhimento de crianças

Aquisição de equipamento para uma estrutura de acolhimento de crianças;

Gestão da fase do projeto relativa à criação da estrutura.

Lugares recém-criados numa nova estrutura de acolhimento de crianças (2)

20 544 com IVA, ou 17 451 sem IVA

2.

Transformação de uma estrutura existente num “grupo de crianças” no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do programa operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Lugar transformado num “grupo de crianças” (3)

Aquisição de equipamento para uma estrutura transformada;

Aquisição de material didático;

Gestão da fase do projeto relativa à transformação da estrutura.

Número de lugares transformados num “grupo de crianças” (4)

9 891 com IVA, ou 8 642 sem IVA

3.

Exploração de uma estrutura de acolhimento de crianças no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do programa operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Ocupação por lugar numa estrutura de acolhimento de crianças

Salários do pessoal docente e não docente;

Exploração da estrutura de acolhimento de crianças;

Gestão do funcionamento.

Taxa de ocupação (5)

730  (6)

4.

Atualização das competências do pessoal educador no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do programa operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Obtenção de uma qualificação como educador numa estrutura de acolhimento de crianças

Formação e exame com vista à obtenção de uma qualificação profissional

Número de pessoas que obtiveram a qualificação profissional de educador numa estrutura de acolhimento de crianças

14 760

5.

Aluguer de instalações necessárias às estruturas de acolhimento de crianças no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do programa operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Ocupação por lugar numa estrutura de acolhimento de crianças

Renda a pagar pelas instalações necessárias a uma estrutura de acolhimento de crianças

Taxa de ocupação (7)

64  (8)

6.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação em tecnologias gerais da informação (TI) ministrado por uma entidade externa

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada;

Custos indiretos;

Remuneração dos participantes.

Número de horas completadas por trabalhador

324

7.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação em competências transversais e de gestão ministrado por uma entidade externa

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada;

Custos indiretos;

Remuneração dos participantes.

Número de horas completadas por trabalhador

593

8.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador numa formação em línguas ministrada por uma entidade externa

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada;

Custos indiretos;

Remuneração dos participantes.

Número de horas completadas por trabalhador

230

9.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação em TI especializadas

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada;

Custos indiretos;

Remuneração dos participantes.

Número de horas completadas por trabalhador

609

10.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação em contabilidade, economia e direito ministrado por uma entidade externa

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada;

Custos indiretos;

Remuneração dos participantes.

Número de horas completadas por trabalhador

436

11.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação técnica e outra formação profissional ministrado por uma entidade externa

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada;

Custos indiretos;

Remuneração dos participantes.

Número de horas completadas por trabalhador

252

12.

Desenvolvimento profissional interno (9) de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação ministrado por um formador interno num dos seguintes domínios:

tecnologias gerais da informação (TI)

competências transversais e de gestão

línguas

TI especializadas

contabilidade, economia e direito

formação técnica e outra formação profissional

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos com pessoal;

Custos indiretos;

Remuneração dos participantes.

Número de horas completadas por trabalhador

144

13.

Apoio prestado por pessoal não permanente a escolas/estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

0,1 equivalente a tempo inteiro (ETI) por mês prestados por um psicólogo escolar e/ou pedagogo escolar especializado

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de 0,1 ETI por mês

5 871

14.

Apoio prestado por pessoal não permanente a escolas/estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

0,1 ETI por mês prestados por um assistente escolar e/ou pedagogo escolar

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de 0,1 ETI por mês

Assistente escolar: 3 617

Pedagogo social: 4 849

15.

Apoio prestado por pessoal não permanente a escolas/estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

0,1 ETI por mês prestados por uma ama

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de 0,1 ETI por mês

3 402

16.

Oferta de atividades extracurriculares para crianças/alunos em risco de insucesso escolar no âmbito do eixo 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001) e do eixo prioritário 4 do programa operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Realização de um módulo de 16 aulas de atividades extracurriculares, com uma duração de 90 minutos por aula, ministradas a um grupo de, pelo menos, seis crianças/alunos, dois quais em risco de insucesso escolar

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de módulos de 16 aulas, com uma duração de 90 minutos por aula, ministradas a um grupo de, pelo menos, seis crianças/alunos, dois quais em risco de insucesso escolar

17 833

17.

Apoio e tutoria a alunos em risco de insucesso escolar no âmbito do eixo 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001) e do eixo prioritário 4 do programa operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Realização de um módulo de 16 horas de tutoria a um grupo de, pelo menos, três alunos inscritos em risco de insucesso escolar

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de módulos de 16 horas ministrados a um grupo de, pelo menos, três alunos inscritos em risco de insucesso escolar

8 917

18.

Desenvolvimento profissional de pedagogos através de cursos de formação estruturada no âmbito do eixo 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001) e do eixo prioritário 4 do programa operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Horas de formação profissional ministrada aos pedagogos

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos da formação ministrada

Número de horas de formação realizadas por pedagogo

1)

435 para formações ministradas no horário letivo habitual

2)

170 para formações ministradas fora do horário letivo habitual

19.

Prestação de informação a pais de alunos através de reuniões no âmbito do eixo 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001) e do eixo prioritário 4 do programa operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Reunião temática com um mínimo de oito pais de alunos, com uma duração mínima de duas horas (120 minutos)

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de reuniões temáticas com um mínimo de oito pais de alunos, com uma duração mínima de duas horas (120 minutos)

3 872

20.

Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas e estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Módulo de 30 horas de mentoria/coaching dispensado por uma entidade externa a um grupo de 3 a 8 pedagogos

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de módulos de 30 horas de mentoria/coaching dispensado a grupos de 3 a 8 pedagogos concluídos

31 191

21.

Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas e estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Ciclo de formação de 15 horas de observação estruturada em situação de trabalho por um pedagogo

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de ciclos de formação de 15 horas realizados por pedagogo em visita estruturada junto de outro pedagogo noutra escola

4 505

22.

Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas e estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Ciclo de 10 horas de formação através da cooperação mútua com um grupo de, pelo menos, três pedagogos

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de ciclos de formação de 10 horas realizados com um grupo de, pelo menos, três pedagogos

8 456

23.

Desenvolvimento profissional do pessoal docente da escola/do estabelecimento de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Aula em tandem (10) de 2,75 horas

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de aulas em tandem realizadas

815

24.

Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas/estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Ciclo de 19 horas de cooperação e aprendizagem mútua com a participação de um perito e dois pedagogos

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de ciclos de 19 horas realizados com a participação de um perito e dois outros pedagogos

5 637

25.

Serviços de orientação profissional nas escolas e cooperação entre escolas e empregadores no âmbito do eixo prioritário 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

0,1 ETI por mês prestados por um orientador profissional e/ou um coordenador de cooperação entre uma escola e empregadores

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de 0,1 ETI por mês

4 942

26.

Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas/estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Ciclo de formação de 8,5 horas envolvendo observação estruturada em situação de trabalho por um pedagogo e um mentor

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de ciclos de formação de 8,5 horas por visita estruturada a uma instituição/empresa/estabelecimento de ensino

2 395

27.

Desenvolvimento de competências profissionais de pedagogos no âmbito do eixo 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001) e do eixo prioritário 4 do programa operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Ciclo de 3,75 horas ou 4 ciclos de 3,75 horas de formação com a participação de um pedagogo e um perito/técnico TIC

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de ciclos de formação de 3,75 horas realizados com a participação de um pedagogo e um perito/técnico TIC.

Um ciclo: 1 103

Quatro ciclos: 4 412

28.

Mobilidade de investigadores no âmbito do eixo prioritário 2 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Meses de mobilidade por investigador

Todos os custos elegíveis da operação

Número de meses de mobilidade por investigador

Componentes

Montante  (11) (EUR)

Ajudas de custo (no caso de mobilidade para a CZ)

Júnior

2 674

 

Sénior

3 990

Os montantes das ajudas de custo no caso de mobilidade a partir da CZ serão calculados multiplicando os montantes da mobilidade para a CZ pelo coeficiente de correção pertinente referido no ponto 3 abaixo, em função do país de destino

Subsídio de mobilidade

600

Abono de família

500

Custos de investigação, formação e ligação em rede

800

Custos indiretos e de gestão

650

29.

Apoio a alunos de língua materna diferente, professores ou pais através de um agente intercultural ou de um assistente bilingue, ao abrigo do eixo prioritário 4 do programa operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

1)

0,1 ETI por mês prestados por um agente intercultural (12) ou assistente bilingue

2)

Uma hora (60 minutos) trabalhada por um agente intercultural (13)

Todos os custos elegíveis da operação

1)

Número de 0,1 ETI por mês prestados por um agente intercultural ou assistente bilingue

2)

Número de horas trabalhadas por um agente intercultural

1)

Agente intercultural: 5 373

Assistente bilingue: 4 464

2)

Agente intercultural: 308

30.

Projetos transnacionais de mobilidade para a formação do pessoal docente no âmbito do eixo prioritário 4 “Educação e aprendizagem e apoio ao emprego” do programa operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001).

Estágio de 4 dias para pessoal docente num estabelecimento de ensino de outro país europeu, que comporte, pelo menos, 24 horas de atividades educativas

Todos os custos elegíveis da operação, incluindo:

1)

Remunerações dos participantes;

2)

Custos ligados à organização do estágio nas escolas de acolhimento e de envio;

3)

Despesas de viagens e estadia;

Número de estágios de 4 dias frequentados por pessoal docente numa escola de outro país europeu

1)

5 087

2)

350 EUR

3)

A estes montantes relativos a cada estágio de 4 dias pode ser acrescentado um montante por participante para cobrir as despesas de viagem e de estadia:

Despesas de viagem em função da distância (14):

Montante

10 – 99 km:

20 EUR

100 – 499 km:

180 EUR

500 – 1 999  km:

275 EUR

2 000 – 2 999  km:

360 EUR

3 000 – 3 999  km:

530 EUR

4 000 – 7 999  km:

820 EUR

Para além de 8 000  km:

1 300  EUR

Despesas de estadia em função do país:

Montante

Dinamarca, Irlanda, Noruega, Suécia Reino Unido

448 EUR

Bélgica, Bulgária, Grécia, França, Itália, Chipre, Luxemburgo, Hungria, Áustria, Polónia, Roménia, Finlândia,

392 EUR

Alemanha, Espanha, Letónia, Malta, Portugal, Eslováquia,

336 EUR

Estónia, Croácia, Lituânia, Eslovénia.

280 EUR

31.

Desenvolvimento de competências em tecnologias da informação e da comunicação (TIC) dos alunos e do pessoal docente da escola/do estabelecimento de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Aula de 45 minutos utilizando ferramentas TIC, com um mínimo de 10 alunos, dos quais pelo menos três em risco de insucesso escolar.

Todos os custos elegíveis da operação, incluindo os custos diretos de TIC e de pessoal

Número de aulas de 45 minutos com um mínimo de 10 alunos, dos quais pelo menos três em risco de insucesso escolar.

2 000

32.

Desenvolvimento profissional do pessoal docente no âmbito do eixo prioritário 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Dia de projeto, que consiste num ensino cooperativo pelo pessoal docente e por um perito externo

Todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem e custos diretos com pessoal

Número de dias de projeto de ensino cooperativo, que satisfazem os seguintes requisitos:

composto por quatro aulas de 45 minutos de ensino fora do contexto escolar normal

a um grupo de, pelo menos, 10 estudantes, dos quais, pelo menos, 3 em risco de insucesso escolar - completado por, pelo menos, 60 minutos de preparação e de reflexão conjuntas

6 477

33.

Formação do pessoal docente através de mobilidade transnacional no âmbito do eixo prioritário 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Cursos de formação de um professor ou de um estudante da carreira docente numa escola de outro Estado-Membro da UE ou de um país terceiro parte do programa Erasmus+, consistindo em 6 horas de atividades diárias específicas.

Todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem e custos diretos com pessoal

1)

Remunerações dos participantes que sejam professores;

2)

Custos ligados à organização do estágio nas escolas de acolhimento e de envio;

3)

Despesas de viagens e estadia;

Número de cursos de formação de pessoal docente em escolas de outro país da UE ou de um país terceiro parte do programa Erasmus+.

Um curso de formação pode consistir num ou mais dias de formação de 6 horas de atividades específicas.

1)

1 388  CZK (por dia)

2)

350 EUR (por curso de formação)

3)

Despesas de viagens e estadia

Despesas de viagem por viagem de ida e volta em função da distância (15):

Montante

10 – 99 km:

20 EUR

100 – 499 km:

180 EUR

500 – 1999 km:

275 EUR

2 000 – 2 999  km:

360 EUR

3 000 – 3 999  km:

530 EUR

4 000 – 7 999  km:

820 EUR

Para além de 8 000  km:

1 300  EUR

Despesas de estadia em função do país e do número de dias:

Montante

Dinamarca, Irlanda, Noruega, Suécia Reino Unido, Finlândia, Luxemburgo, Islândia, Listenstaine

153 EUR/por dia (1. - 14. dias), 107 EUR (15.-60. dias).

Países Baixos, Áustria, Bélgica, França Alemanha, Itália, Espanha, Chipre, Grécia, Malta, Portugal…

136 EUR/por dia (1. - 14. dias), 95 EUR (15.-60. dias).

Eslovénia, Estónia, Letónia, Croácia, Eslováquia, Lituânia, Turquia, Hungria, Polónia, Roménia, Bulgária, Macedónia do Norte

119 EUR/por dia (1. - 14. dias), 83 EUR (15.-60. dias).

34.

Cooperação entre organizações e outras entidades de investigação no âmbito do eixo prioritário 2 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Estágios e formação prática em organismos de investigação e cooperação entre essas entidades.

Todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem e custos diretos com pessoal

Número de dias/pessoas de trabalho em organismos de investigação no estrangeiro (saídas da CZ) ou em organizações de investigação da CZ (entradas na CZ)

219 EUR, para as entradas;

219 EUR × coeficiente de correção aplicável (ver quadro do ponto 3) para as saídas

35.

Desenvolvimento profissional de educadores em organizações de ensino informal no âmbito do eixo prioritário 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Oferta de observação estruturada em situação de trabalho para um ciclo de formação de 20 horas.

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de ciclos de formação de observação estruturada em situação de trabalho ministrados por empregados ou voluntários.

(1)

5 262  CZK (o perito é remunerado).

(2)

3 070  CZK (o perito é voluntário).

36.

Desenvolvimento profissional de educadores em organizações de ensino informal no âmbito do eixo prioritário 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Oferta de ciclo de formação em tandem de 9 horas.

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de ciclos de formação em tandem de 9 horas ministrados por empregados ou voluntários.

(1)

2 499  CZK (o perito é remunerado).

(2)

1 184  CZK (o perito é voluntário).

37.

Desenvolvimento profissional de educadores através de formação estruturada em organizações de ensino informal no âmbito do eixo prioritário 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Oferta de formação em cursos estruturados acreditados.

1)

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos da formação ministrada e despesas de refeição;

2)

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos da formação ministrada e despesas de refeição + Despesas de viagem.

(1)

Número de horas de formação por participante

(2)

Número de horas de formação por participante a quem se aplicam despesas de viagem (viagem de ida e volta de, no mínimo,10 km).

(1)

200,50 CZK

(2)

200,50 CZK + 2,50 EUR

38.

Desenvolvimento profissional de educadores em organizações de ensino informal no âmbito do eixo prioritário 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Ciclo de 22 horas de cooperação e aprendizagem mútua com a participação de um perito e dois educadores

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de ciclos de 22 horas realizados com a participação de um perito e 2 outros educadores

(1)

6 227  CZK (o perito é remunerado).

(2)

2 719  CZK (o perito é voluntário).

39.

Desenvolvimento profissional de educadores em organizações de ensino informal no âmbito do eixo prioritário 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Dia de projeto de, no mínimo, quatro horas, que consiste num ensino cooperativo pelo educador e por um perito externo

Todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem, com pessoal e custos indiretos

Número de dias de projeto concluídos para, pelo menos, 10 estudantes a uma distância mínima de 10 km da sede da organização

246 EUR

40.

Oferta de atividades extracurriculares pela organização de ensino informal para crianças/alunos em risco de insucesso escolar no âmbito do eixo 3 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Oferta de atividades extracurriculares com uma duração total de 24 horas.

Todos os custos elegíveis, excluindo os custos diretos com pessoal

Número de blocos de 24 horas de atividades extracurriculares realizadas.

6 315  CZK

41.

Oferta de desenvolvimento de competências através de bolsas de estudo para doutorandos no âmbito do eixo prioritário 2 do programa operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Custo mensal de uma bolsa de estudo para um investigador estudante (correspondente a 0,1 ETI).

Todos os custos elegíveis da bolsa de estudo, incluindo o subsídio mensal para despesas de investigação, formação e ligação em rede (em EUR).

Número de meses de bolsa de estudo concedida a um investigador estudante.

5 927  CZK + 80 EUR

2.   Ajustamento de montantes

Os montantes dos custos unitários 6-11 podem ser ajustados substituindo a taxa de remuneração mínima inicial no método de cálculo que tem em conta a remuneração mínima, o custo da prestação da formação e os custos indiretos.

Os montantes do custo unitário 12 podem ser ajustados substituindo os custos diretos iniciais com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, e/ou a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo tem em conta os custos diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde e/ou a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde.

Os montantes dos custos unitários 13-17, 19-27 e 29 podem ser ajustados substituindo os custos diretos iniciais com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo que tem em conta os custos diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, acrescidos dos custos indiretos.

O montante do custo unitário 18 pode ser ajustado substituindo a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo que tem em conta os custos associados à formação ministrada e a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, acrescidos dos custos indiretos.

Os montantes do custo unitário 28 podem ser ajustados substituindo os montantes do subsídio de estadia, do subsídio de mobilidade, do abono de família, das despesas de investigação, formação e ligação em rede e dos custos indiretos e de gestão.

O montante do custo unitário 30 pode ser ajustado substituindo os custos iniciais diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, os custos ligados à organização de estágios nas escolas de acolhimento e de envio e as despesas de viagem e de estadia, no método de cálculo que tem em conta os custos diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, os custos ligados à organização de estágios nas escolas de acolhimento e de envio, bem como as despesas de viagem e de estadia.

O montante do custo unitário 32 pode ser ajustado substituindo o montante das despesas de viagem no método de cálculo que tem em conta as despesas diretas de viagem, os custos diretos com pessoal e os custos indiretos.

Os ajustamentos basear-se-ão nos dados atualizados, do seguinte modo:

para o salário mínimo, as alterações ao salário mínimo como estabelecidas pelo Decreto governamental n.o 567/2006 Coll.;

para as contribuições para a segurança social, as alterações às contribuições dos empregadores para a segurança social definidas na Lei n.o 589/1992 Coll., relativa à segurança social; e

para o seguro de saúde, as alterações às contribuições dos empregadores para o seguro de saúde definidas na Lei n.o 592/1992 Coll., relativa aos prémios dos seguros de saúde.

No que respeita aos salários médios, a determinação dos custos salariais/com pessoal, os ajustamentos fazem-se com base nas alterações aos últimos dados anuais publicados para as categorias relevantes pelo sistema de informação dos rendimentos médios (www.ISPV.cz).

Para o subsídio de estadia, o subsídio de mobilidade, o abono de família, as despesas de investigação, formação e ligação em rede e os custos indiretos e de gestão, as alterações às taxas relativas a ações Marie Skłodowska-Curie do programa HORIZONTE 2020 tal como publicadas em https://ec.europa.eu/research/mariecurieactions/

Para as despesas de viagem e de estadia e os custos de organização no âmbito do custo unitário 30, as alterações aos montantes das despesas de deslocação e organização, bem como o apoio individual fixado pela Comissão Europeia para a ação-chave 1 (projetos de mobilidade), no âmbito do programa Erasmus+ (http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/).

Para as viagens no âmbito do custo unitário 32, as alterações aos montantes relativos a deslocações entre 10 e 99 quilómetros, tal como estabelecidos na “calculadora de distâncias” do programa Erasmus+ (http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/distance-calculator_pt).

Os montantes do custo unitário 41 podem ser ajustados em função de:

A taxa aplicável aos custos diretos com o pessoal com base em ajustamentos aos últimos dados anuais publicados no sistema de informação dos rendimentos médios (www.ISPV.cz) e outra legislação pertinente em matéria de emprego,

Cálculo do subsídio para despesas de investigação, formação e ligação em rede (H2020 — MSCA — IF).

O montante de outros custos diretos é calculado em EUR e o novo cálculo para CZK será sempre realizado com base na taxa de câmbio real para cada convite (http://www.cnb.cz/cs/index.html).

3.   Quadro de coeficientes relacionados com a mobilidade dos investigadores para fora da CZ e cooperação entre organismos de investigação

3.A   No que respeita à cooperação entre organismos de investigação

Valor do coeficiente de correção das ações MSCA  (16)

Coeficiente de correção  (17)

Montante — um dia-homem

0,48 – 0,799

0,75

164,25 EUR

0,8 – 0,999

0,875

191,63 EUR

1,00 – 1,52

1

219 EUR

3.B   Coeficientes relacionados com a mobilidade dos investigadores para fora da CZ

(Coeficiente de correção MSCA)

País

Montante do coeficiente de correção

Albânia

0,799

Argélia

0,905

Angola

1,567

Argentina

0,802

Arménia

0,922

Austrália

1,277

Áustria

1,305

Azerbaijão

1,080

Bangladexe

0,747

Barbados

1,376

Bielorrússia

0,728

Bélgica

1,223

Belize

0,942

Benim

1,186

Bermudas

1,853

Bolívia

0,826

Bósnia e Herzegovina

0,844

Botsuana

0,632

Brasil

1,197

Bulgária

0,758

Burquina Fasso

1,181

Burúndi

0,907

Camboja

0,911

Camarões

1,174

Canadá

1,074

Cabo Verde

0,877

República Centro-Africana

1,328

Colômbia

0,953

Comores

0,845

Costa Rica

1,004

Croácia

1,026

Cuba

0,961

Chipre

1,010

Chéquia

1,000

República Democrática do Congo

1,680

Dinamarca

1,651

Jibuti

1,058

República Dominicana

0,769

Timor-Leste

1,093

Equador

0,923

Egito

0,708

Eritreia

1,210

Estónia

0,971

Etiópia

1,040

Ilhas Faroé

1,651

Ilhas Fiji

0,838

Finlândia

1,477

França

1,415

Gabão

1,318

Gâmbia

0,844

Geórgia

0,921

Alemanha

1,186

Gana

0,784

Reino Unido

1,710

Grécia

1,085

Guatemala

1,010

Guiné

0,901

Guiné-Bissau

1,181

Guiana

0,761

Haiti

1,157

Honduras

0,898

Hong Kong

1,228

Hungria

0,947

Chade

1,441

Chile

0,720

China

1,121

Islândia

1,410

Índia

0,775

Indonésia

0,854

Irlanda

1,414

Israel

1,298

Itália

1,277

Costa do Marfim

1,202

Jamaica

1,125

Japão

1,290

Jordânia

1,058

Cazaquistão

1,002

Quénia

0,997

Quirguizistão

0,982

Laos

1,091

Letónia

0,950

Líbano

1,055

Lesoto

0,591

Libéria

1,359

Líbia

0,704

Listenstaine

1,482

Lituânia

0,887

Luxemburgo

1,223

Macedónia do Norte

0,734

Madagáscar

1,052

Maláui

0,831

Malásia

0,841

Mali

1,155

Malta

1,032

Mauritânia

0,764

Maurícia

0,910

México

0,821

Montenegro

0,793

Marrocos

0,922

Moçambique

0,874

Mianmar

0,801

Namíbia

0,751

Nepal

0,942

Países Baixos

1,320

Nova Caledónia

1,433

Nova Zelândia

1,220

Nicarágua

0,691

Níger

1,037

Nigéria

1,132

Noruega

1,597

Paquistão

0,635

Territórios Autónomos da Palestina

1,355

Panamá

0,773

Papua-Nova Guiné

1,241

Paraguai

0,844

Peru

0,981

Filipinas

0,898

Polónia

0,923

Portugal

1,030

República da Moldávia

0,758

República da Sérvia

0,823

República do Congo

1,475

Roménia

0,841

Rússia

1,290

Ruanda

1,009

Salvador

0,851

Samoa

1,015

Arábia Saudita

0,988

Senegal

1,158

Serra Leoa

1,306

Singapura

1,382

Eslováquia

0,983

Eslovénia

1,053

Ilhas Salomão

1,314

República da África do Sul

0,621

Coreia do Sul

1,194

Espanha

1,167

Seri Lanca

0,855

Sudão

1,219

Suriname

0,685

Suazilândia

0,654

Suécia

1,490

Suíça

1,482

Síria

0,994

República da China, Taiwan

1,011

Tajiquistão

0,761

Tanzânia

0,800

Tailândia

0,876

Togo

1,032

Tonga

1,040

Trindade e Tobago

0,991

Tunísia

0,826

Turquia

1,004

Turquemenistão

0,775

Uganda

0,862

Ucrânia

0,866

Emirados Árabes Unidos

1,119

Uruguai

1,031

EUA

1,212

Usbequistão

0,813

Vanuatu

1,321

Venezuela

1,103

Vietname

0,652

Iémen

0,992

Zâmbia

0,947

Zimbabué

1,123 ”


(1)  Para os custos unitários 1-5, as categorias de custos mencionadas abrangem todos os custos associados à operação em causa, exceto para os tipos de operações 1 e 2, que podem também incluir outras categorias de custos.

(2)  Isto é, os novos lugares que são contabilizados na capacidade da nova estrutura de acolhimento de crianças, tal como registada na regulamentação nacional, e em relação aos quais existe uma prova do equipamento para cada novo lugar previsto.

(3)  Um “grupo de crianças” que tenha sido registado enquanto tal nos termos da legislação nacional sobre prestação de serviços de acolhimento de crianças, no quadro de um grupo de crianças.

(4)  Trata-se de lugares criados numa estrutura existente recém-registada como “grupo de crianças” em conformidade com a legislação nacional, que são contabilizados na capacidade oficial desse grupo e relativamente aos quais existe uma prova do equipamento para cada lugar.

(5)  A taxa de ocupação é definida como o número de crianças que frequentam a estrutura de acolhimento por meio dia durante seis meses, dividido pela capacidade máxima da estrutura por meio dia durante seis meses, multiplicado por 100.

(6)  Este montante será pago por cada 1 ponto percentual de ocupação por lugar, até um máximo de 75%, durante um período de seis meses. Se a taxa de ocupação for inferior a 20%, não haverá qualquer reembolso.

(7)  A taxa de ocupação é definida como o número de crianças que frequentam a estrutura de acolhimento por meio dia durante seis meses, dividido pela capacidade máxima da estrutura por meio dia durante seis meses, multiplicado por 100.

(8)  Este montante será pago por cada 1 ponto percentual de ocupação por lugar, até um máximo de 75%, durante um período de seis meses. Se a taxa de ocupação for inferior a 20%, não haverá qualquer reembolso.

(9)  A formação interna é ministrada por um formador interno.

(10)  A aula em tandem consiste numa aula de cooperação entre dois pedagogos destinada a reforçar o seu desenvolvimento profissional mútuo, planificando, implementando e refletindo em conjunto sobre os métodos de ensino utilizados na sala de aula.

(11)  O montante total por participante dependerá das características de cada ocorrência de mobilidade e da aplicabilidade de cada um dos componentes indicados.

(12)  Este indicador será utilizado para os agentes interculturais ou assistentes bilingues contratados diretamente a tempo inteiro ou a tempo parcial pela escola.

(13)  Este indicador será utilizado para os agentes interculturais externos contratados pela escola para prestar serviços numa base horária.

(14)  Com base na distância percorrida por participante. As distâncias serão calculadas com recurso ao “calculador de distâncias” disponibilizado pela Comissão Europeia (http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en.htm)

(15)  Com base na distância percorrida por participante. As distâncias serão calculadas com recurso ao “calculador de distâncias” disponibilizado pela Comissão Europeia (http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en.htm)

(16)  Coeficiente de correção das ações MSCA 2018-2020

(17)  Coeficiente de correção dos regimes de mobilidade com base no programa Erasmus.


ANEXO III

«ANEXO V

Condições para o reembolso de despesas de Malta com base em tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes (em EUR)

1.

Auxílios ao emprego (A2E Scheme) no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional II do FSE — “Investir em capital humano para criar mais oportunidades e promover o bem-estar da sociedade” (2014MT05SFOP001)

Auxílios ao emprego pagos por semana a trabalhadores desfavorecidos, seriamente desfavorecidos ou com deficiência (1) no âmbito do Convite 1 (2), do Convite 2 (3) ou do Convite 3 e seguintes do programa operacional.

Todos os custos relacionados com o subsídio de emprego

Número de semanas no emprego por trabalhador que permanece empregado por um certo período mínimo em função da duração da subvenção. Para os auxílios ao emprego concedidos por 26, 52, 104 e 156 semanas, o período de retenção é de 2, 4, 8 ou 12 meses, respetivamente.

O período de retenção não é aplicado nos seguintes casos:

O trabalhador põe termo ao seu emprego;

O contrato é rescindido durante o período experimental;

O empregador põe termo ao emprego por uma razão legalmente válida.

Nos casos não abrangidos pelo que precede, o reembolso será efetuado numa base proporcional.

1.

Trabalhador desfavorecido — 85 (Convite 1) ou 104 (Convite 2 e Convite 3 e seguintes) por semana, durante um máximo de 52 semanas.

2.

Trabalhador seriamente desfavorecido — 85 (Convite 1) ou 104 (Convite 2 e Convite 3 e seguintes) por semana, durante um máximo de 104 semanas.

3.

Trabalhador com deficiência — 125 (Convite 1) ou 155 (Convite 2 e Convite 3 e seguintes) por semana, durante um máximo de 156 semanas.

2.

Auxílios à formação (Investing in Skills scheme) a empresas do setor privado no âmbito do eixo prioritário 3 do programa operacional II do FSE — “Investir em capital humano para criar mais oportunidades e promover o bem-estar da sociedade” (2014MT05SFOP001)

Participação numa hora de formação externa certificada ou não certificada

Custos diretos da formação externa ministrada

Número de horas completadas por participante

25

3.

Auxílios à formação (Investing in Skills scheme) a empresas do setor privado no âmbito do eixo prioritário 3 do programa operacional II do FSE — “Investir em capital humano para criar mais oportunidades e promover o bem-estar da sociedade” (2014MT05SFOP001)

Oferta de uma hora de formação interna certificada ou não certificada

Custos salariais do formador interno

Número de horas de formação ministradas por formador

4,90

4.

Auxílios à formação (Investing in Skills scheme) a empresas do setor privado no âmbito do eixo prioritário 3 do programa operacional II do FSE — “Investir em capital humano para criar mais oportunidades e promover o bem-estar da sociedade” (2014MT05SFOP001)

Participação numa hora de formação interna ou externa certificada ou não certificada

Remuneração por participante

Número de horas completadas por participante

4,90

5.

Formação e experiência de trabalho no âmbito da Garantia para a Juventude (GJ), eixo prioritário 1, prioridade de investimento 8ii, do PO 2014MT05SFOP001

(1)

Definição de perfis de jovens com menos de 25 anos (classificados como NEET) na GJ.

(2)

Jovens com menos de 25 anos (classificados como NEET) que concluem uma formação no âmbito da GJ.

(3)

Uma hora de apoio profissional para jovens com menos de 25 anos.

(4)

Subsídios para participantes com menos de 25 anos (classificados como NEET) que completem o regime da GJ.

Todos os custos elegíveis da operação

(1)

Número de jovens com menos de 25 anos sobre os quais foi elaborado um relatório de perfil e relativamente aos quais foi validada a disponibilidade dos dados sobre os participantes exigidos em conformidade com o anexo I do Regulamento (UE) n.o 1304/2013.

(2)

Número de jovens com menos de 25 anos que prosseguem para a fase seguinte da GJ (ou seja, exposição ao mundo do trabalho ou formação contínua).

(3)

Número de horas de apoio profissional prestado a jovens com menos de 25 anos por participante.

(4)

Número de jovens com menos de 25 anos que concluíram a fase de exposição ao mundo do trabalho ou o programa de formação contínua e receberam um certificado de conclusão.

(1)

2 601,50

(2)

2 128,50

(3)

50

(4)

1 398

6.

Formação em TI no âmbito da Garantia para a Juventude (GJ), eixo prioritário 1, prioridade de investimento 8ii, do PO 2014MT05SFOP001

Jovens com menos de 25 anos que recebem formação através de cursos de verão de informática de nível 2 do Quadro de Qualificações de Malta (MQF) (4).

Todos os custos elegíveis da operação

(1)

Número de jovens inscritos num curso de verão de informática de nível 2 do MQF.

(2)

Número de jovens que receberam um certificado de frequência ou conclusão de um curso de verão de informática de nível 2 do MQF.

(1)

416

(2)

318

7.

Formação em TI (Carta Europeia de Condução em Informática) de nível 3 do MQF, eixo prioritário 1, prioridade de investimento 8ii, do PO 2014MT05SFOP001

Jovens com menos de 25 anos que recebem formação de nível 3 do MQF com vista à obtenção da Carta Europeia de Condução em Informática (CECI) (5)

Todos os custos elegíveis da operação

(1)

Número de jovens inscritos num curso CECI de nível 3 do MQF.

(2)

Número de jovens que receberam um certificado de frequência ou conclusão de um curso CECI de nível 3 do MQF.

(1)

226,50

(2)

528,50

8.

Cursos de prevenção do abandono de estudos com vista ao ingresso na Universidade Maltesa de Artes, Ciência e Tecnologia (MCAST) no âmbito da Garantia para a Juventude, eixo prioritário 1, prioridade de investimento 8ii), do PO 2014MT05SFOP001

Jovens com menos de 25 anos que frequentam as classes de prevenção da MCAST

Todos os custos elegíveis da operação

(1)

Número de jovens inscritos numa classe de prevenção da MCAST.

(2)

Número de jovens que voltam a realizar o exame da MCAST.

(3)

Número de jovens que obtiveram aproveitamento no curso da MCAST após terem repetido o exame em setembro do respetivo ano, ou que obtiveram a qualificação completa no final do programa de estudos.

(1)

62,10

(2)

113,85

(3)

31,05

9.

Cursos de prevenção do abandono de estudos com vista à obtenção de um certificado de ensino secundário (SEC) no âmbito da Garantia para a Juventude, eixo prioritário 1, prioridade de investimento 8ii), do PO 2014MT05SFOP001

Jovens com menos de 25 anos que frequentam a classe de prevenção SEC

Todos os custos elegíveis da operação

(1)

Número de jovens inscritos para repetir o exame SEC.

(2)

Número de jovens que repetem o exame SEC.

(3)

Número de jovens que melhoraram os resultados no exame SEC em comparação com os obtidos anteriormente.

(1)

38,10

(2)

69,85

(3)

19,05

10.

Oferta de bolsas de estudo no ensino superior para diferentes grupos-alvo ao nível 7 do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ 7) no âmbito dos eixos prioritários 3 (prioridades de investimento 10ii e 10iii) e 4 (prioridade de investimento 11i) do PO 2014MT05SFOP001.

Participantes que frequentam um programa de estudos de nível 7 do QEQ e que obtêm uma qualificação ou certificação uma vez concluído o programa.

Propinas.

Número de créditos ECTS (6) obtidos × 0,95 comprovados pela apresentação de um certificado de notas provisório.

Número de créditos ECTS obtidos x 0,05 comprovados pela apresentação de um certificado de acreditação ou um de certificado de notas final.

Para programas de estudo em Malta

58

Para programas de estudo noutros países e para programas de estudo conjuntos

100

2.   Ajustamento de montantes

O montante do custo unitário 1 pode ser ajustado substituindo o salário mínimo inicial e/ou os prémios obrigatórios e/ou os subsídios de participação semanais e/ou as contribuições para a segurança social no método de cálculo que tem em conta o montante semanal do salário mínimo nacional mais baixo num determinado ano, os prémios obrigatórios, os subsídios de participação semanais e as contribuições para a segurança social, e dividindo este resultado por 2.

O montante do custo unitário 2 pode ser ajustado aplicando a taxa de inflação anual às respetivas taxas. A partir de 2017, relativamente a um determinado ano N, este ajustamento pode ser feito mediante a aplicação da taxa de inflação para o ano N-1, tal como publicada pelo Instituto Nacional de Estatística de Malta, no seguinte endereço: https://nso.gov.mt/en/nso/Selected_Indicators/Retail_Price_Index/Pages/Index-of-Inflation.aspx

Os montantes dos custos unitários 3-4 podem ser ajustados substituindo o salário mínimo nacional inicial para as pessoas com idade mínima de 18 anos e/ou os prémios obrigatórios e/ou os subsídios de participação semanais e/ou as contribuições para a segurança social no método de cálculo que tem em conta a taxa horária do salário mínimo nacional para as pessoas com idade mínima de 18 anos num determinado ano, os prémios obrigatórios, as remunerações semanais e as contribuições para a segurança social.

Os ajustamentos basear-se-ão em dados atualizados, do seguinte modo:

O salário mínimo nacional está especificado na Legislação Subsidiária 452.71 (National Minimum Wage Standing Order).

Os prémios obrigatórios, os subsídios de participação semanais e as contribuições sociais emanam do capítulo 452 da Lei maltesa do Emprego e das Relações Industriais.

Os montantes dos custos unitários 5-9 podem ser ajustados em conformidade com o custo da inflação a nível nacional no ano em que a ocorre a intervenção específica. As taxas de inflação anuais são publicadas pelo Serviço Nacional de Estatística e podem ser consultadas no seguinte endereço: https://nso.gov.mt/en/nso/Selected_Indicators/Retail_Price_Index/Pages/Index-of-Inflation.aspx.»

O montante do custo unitário 10 será ajustado em função da inflação, consoante o país em que o curso está a ser realizado. Para os cursos ministrados por um organismo não sediado em Malta e para programas de estudos conjuntos, será utilizada uma média das taxas de inflação aplicáveis na altura.

https://ec.europa.eu/eurostat/tgm/table.do?tab=table&init=1&language=en&pcode=tec00118&plugin=1

3.   Definição de montantes fixos

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em EUR)

Todas as operações do Programa Operacional 2014MT05SFOP001

Novo total das despesas incluído num pedido de pagamento (ou seja, o montante total das despesas elegíveis incluído num pedido de pagamento que não tenha ainda sido tido em conta para o cálculo de uma prestação de 100 000  EUR) para cobrir os custos indiretos da operação.

Custos indiretos

Prestações de 100 000  EUR de novas despesas totais por grupo (7) de operações incluídas num pedido de pagamento apresentado à Comissão Europeia.

Ver ponto 4.

4.   Montantes

Tipo de entidade

Entidade pública

Ministério/Departamento

Organizações não governamentais

Serviço Público de Emprego

Dimensão do projeto

Grande

8 000  EUR

8 000  EUR

/

25 000  EUR

Média

25 000  EUR

25 000  EUR

/

25 000  EUR

Pequena

25 000  EUR

25 000  EUR

25 000  EUR

25 000  EUR

5.   Ajustamento de montantes

Não aplicável.»


(1)  Tal como definidos no Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado (JO L 187 de 26.6.2014, p. 1).

(2)  Taxas e metodologia aplicáveis desde o início do regime até o final de dezembro de 2019.

(3)  Taxas e metodologia aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2020 (aplicável a partir do convite 2).

(4)  https://ncfhe.gov.mt/en/Pages/MQF.aspx

(5)  http://ecdl.org

(6)  Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos — https://ec.europa.eu/education/resources-and-tools/european-credit-transfer-and-accumulation-system-ects_en

(7)  As operações são agrupadas por tipo de beneficiário e por dimensão do projeto. As operações com um orçamento total - conforme acordado com a assinatura da convenção de subvenção original - inferior a 750 000 EUR são pequenas operações, as operações de 750 000 EUR a 3 000 000 EUR são operações de dimensão média e operações de valor igual ou superior a 3 000 000 EUR são operações de grande dimensão.


ANEXO IV

«ANEXO VI

Condições para o reembolso de despesas da Itália com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes (em EUR)

1.

Medida 1.B do Programa Operacional Nacional da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (PON IEJ) (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (1) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

POR Lazio 2014IT05SFOP005

POR Liguria 2014IT05SFOP006

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Piemonte 2014IT05SFOP013

POR Puglia 2014IT16M2OP002

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

PO Trento 2014IT05SFOP018

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D’Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

PON Inclusione 2014IT05SFOP001

POR Lombardia FSE 2014IT05SFOP007

PON Legalità 2014IT16M20P003

Taxa horária para apoio dedicado ao nível de orientação 1

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de horas de apoio dedicadas ao nível de orientação 1

34,00

2.

Medida 1.C do Programa Operacional Nacional da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (PON IEJ) (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (2) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

POR Lazio 2014IT05SFOP005

POR Liguria 2014IT05SFOP006

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Piemonte 2014IT05SFOP013

POR Puglia 2014IT16M2OP002

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

PO Trento 2014IT05SFOP018

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D’Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

PON Inclusione 2014IT05SFOP001

POR Lombardia FSE 2014IT05SFOP007

PON Legalità 2014IT16M20P003

Taxa horária para apoio especializado ou apoio dedicado ao nível de orientação 2

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de horas de apoio especializado ou de apoio dedicadas ao nível de orientação 2

35,50

3.

Medidas 2.A, 2.B, 4.A, 4.C e 7.1 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (PON IEJ) (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (3) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Lazio 2014IT05SFOP005

POR Liguria 2014IT05SFOP006

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Puglia 2014IT16M2OP002

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

POR Valle D’Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

PON Inclusione 2014IT05SFOP001

POR Lombardia FSE 2014IT05SFOP007

PON Legalità 2014IT16M20P003

Taxa horária para as seguintes formações:

Formação centrada na integração no mercado de trabalho;

Reinserção no sistema de ensino e formação para os jovens entre os 15 e os 18 anos;

Formação de aprendiz para obtenção de uma qualificação e de um diploma profissional;

Formação de aprendiz para formação superior e investigação;

Formação para o trabalho por conta própria e o auto empreendedorismo (4).

Esta taxa horária depende do tipo de curso (A, B ou C (5))

Taxa horária por aluno que participa na formação

Todos os custos elegíveis, incluindo custos diretos com pessoal e excluindo qualquer subsídio pago aos participantes.

Número de horas por formação diferenciadas por tipo de curso e número de horas por aluno

TIPO DE CURSO

TAXA HORÁRIA POR CURSO

TAXA HORÁRIA POR ALUNO

C

73,13

0,80

B

117,00

 

A

146,25

 

4.

Medida 3 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (PON IEJ) (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (6) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

POR Lazio 2014IT05SFOP005

POR Liguria 2014IT05SFOP006

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Piemonte 2014IT05SFOP013

POR Puglia 2014IT16M2OP002

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

PO Trento 2014IT05SFOP018

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D’Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

PON Inclusione 2014IT05SFOP001

POR Lombardia 2014IT05SFOP007

PON Legalità 2014IT16M20P003

Novos contratos de trabalho resultantes de um acompanhamento/coaching na procura de emprego

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de novos contratos de trabalho, diferenciados por tipos de contrato e classificação do perfil (de baixo a muito elevado) (7)

Classificação do perfil

BAIXO

MÉDIO

ELEVADO

MUITO ELEVADO

Contrato sem termo e contrato de aprendiz de nível 1 e 3

1 500

2 000

2 500

3 000

Contrato de aprendiz de nível 2, contrato a termo e contrato temporário ≥ 12 meses

1 000

1 300

1 600

2 000

Contrato a termo e temporário 6-12 meses

600

800

1 000

1 200

5.

Medida 5 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (PON IEJ) (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (8) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

POR Lazio 2014IT05SFOP005

POR Liguria 2014IT05SFOP006

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Piemonte 2014IT05SFOP013

POR Puglia 2014IT16M2OP002

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

PO Trento 2014IT05SFOP018

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D’Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

POR Lombardia 2014IT05SFOP007

PON Inclusione 2014IT05SFOP001

PON Legalità 2014IT16M20P003

Novos estágios regionais/inter-regionais/

transnacionais

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal para realizar o estágio

Número de estágios, diferenciados em função da classificação do perfil

 

BAIXO

MÉDIO

ELEVADO

MUITO ELEVADO

REGIONAL/INTER-REGIONAL/ TRANSNACIONAL

200

300

400

500

6.

Medida 5 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (PON IEJ) (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (9) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

POR Liguria 2014IT05SFOP006

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Piemonte 2014IT05SFOP013

POR Puglia 2014IT16M2OP002

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

PO Trento 2014IT05SFOP018

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D’Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

POR Lombardia 2014IT05SFOP007

PON Inclusione 2014IT05SFOP001

PON Legalità 2014IT16M20P003

Estágios no âmbito da mobilidade inter-regional

Estágios no âmbito da mobilidade transnacional

Para a mobilidade inter-regional: todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem, de alojamento e de alimentação, mas excluindo subsídios de participação

Para a mobilidade transnacional: todos os custos elegíveis.

Número de estágios, diferenciados por local e, para a mobilidade inter-regional, duração do estágio.

Mobilidade inter-regional, de acordo com as taxas indicadas no ponto 3.4

Mobilidade transnacional, de acordo com as taxas indicadas no ponto 3.5

7.

Medida 6 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (PON IEJ) (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (10) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Piemonte 2014IT05SFOP013

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D’Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

POR Lombardia 2014IT05SFOP007

PON Inclusione 2014IT05SFOP001

PON Legalità 2014IT16M20P003

Módulo de 30 horas de formação geral preparatória para o acesso ao serviço civil voluntário.

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal, excluindo subsídios e seguros

Número de participantes que concluíram o módulo de formação de 30 horas

90

8.

Medida 7,1 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (PON IEJ) (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (11) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

POR Lazio 2014IT05SFOP005

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

PO Trento 2014IT05SFOP018

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D’Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

POR Lombardia 2014IT05SFOP007

PON Inclusione 2014IT05SFOP001

PON Legalità 2014IT16M20P003

Taxa horária do apoio ao trabalho por conta própria e auto empreendedorismo (12)

Todos os custos elegíveis, incluindo custos diretos com pessoal, mas excluindo quaisquer subsídios

Número de horas do apoio prestado aos participantes.

40

9.

Medida 8 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (PON IEJ) (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (13) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Liguria 2014IT05SFOP006

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Puglia 2014IT16M2OP002

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

PO Trento 2014IT05SFOP018

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D’Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

POR Lombardia 2014IT05SFOP007

PON Inclusione 2014IT05SFOP001

PON Legalità 2014IT16M20P003

A.

Contratos de trabalho celebrados na sequência de uma mobilidade profissional inter-regional ou transnacional;

B.

Entrevista de emprego no âmbito de uma mobilidade profissional transnacional

Todos os custos elegíveis (um subsídio único para despesas de viagem, alojamento e alimentação, e um subsídio para a entrevista de emprego), excluindo quaisquer subsídios suplementares para pessoas desfavorecidas e subsídios de viagem, alojamento ou alimentação para mobilidades inter-regionais concedidos pelo empregador

Número de contratos de trabalho ou entrevistas de emprego, diferenciados por local

Mobilidade profissional inter-regional de acordo com os montantes fixados para mais de 600 horas no quadro do ponto 3.4. (14)

Mobilidade profissional transnacional para entrevistas de emprego de acordo com os montantes indicados no ponto 3.6.

Mobilidade profissional transnacional de acordo com os montantes indicados no ponto 3.7.

10.

Operações que aumentem o número de postos de doutoramento no domínio industrial a título dos seguintes programas operacionais:

PON Ricerca 2014 IT16M20P005

POR Basilicata FSE 2014IT05SFOP016

POR Campania FSE 2014IT05SFOP020

POR Puglia FESR FSE 2014IT16M2OP002

POR Calabria FESR FSE 2014IT16M2OP006

POR Abruzzo FSE 2014IT05SFOP009

POR Sardegna FSE 2014IT05SFOP021

POR Molise FESR FSE 2014IT16M2OP001

POR Friuli Venezia Giulia FSE 2014IT05SFOP004

POR Liguria FSE 2014IT05SFOP006

POR Lombardia FSE 2014IT05SFOP007

POR Valle d’Aosta FSE 2014IT05SFOP011

POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

PA Bolzano FSE 2014IT05SFOP017

POR Sicilia FSE 2014IT05SFOP014

POR Umbria FSE 2014IT05SFOP010

POR Emilia Romagna FSE 2014IT05SFOP003

PA Trento 2014IT05SFOP018

Meses de trabalho dedicados ao doutoramento.

Todos os custos elegíveis para o participante (salário e respetivas contribuições para a segurança social) e a instituição que concede o doutoramento (custos diretos e indiretos).

Número de meses de trabalho dedicados ao doutoramento, de acordo com a localização (em Itália ou no estrangeiro).

Sem período de estadia no estrangeiro:

1 927,63 por mês

Com período de estadia no estrangeiro:

2 891,45 por mês

11.

Formação de adultos no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

Participantes que obtêm um certificado de formação de adultos

Todas as categorias de custos

Número de participantes que obtêm um certificado de formação de adultos, diferenciado por duração do módulo e inclusão de apoio específico adicional (15)

327 (módulo de 30 horas)

357 (módulo de 30 horas com apoio específico adicional)

654 (módulo de 60 horas)

684 (módulo de 60 horas com apoio específico adicional)

1 090 (módulo de 100 horas)

1 120 (módulo de 100 horas com apoio específico adicional)

12.

Atividades em áreas relacionadas com “Cidadania e o Estado de Direito” no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

Participantes que obtêm um certificado em áreas relacionadas com “Cidadania e Estado de Direito”.

Todas as categorias de custos

Número de participantes que obtêm um certificado em áreas relacionadas com “Cidadania e Estado de direito”, diferenciado por duração do módulo, inclusão de apoio específico adicional e subsídio de alimentação.

191,10 (módulo de 30 horas)

221,10 (30 horas com apoio específico adicional)

261,10 (30 horas com subsídio de alimentação)

291,10 (30 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação)

382,20 (módulo de 60 horas)

412,20 (60 horas com apoio específico adicional)

522,20 (60 horas com subsídio de alimentação)

552,20 (60 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação)

637,00 (módulo de 100 horas)

667,00 (100 horas com apoio específico adicional)

871,00 (100 horas com subsídio de alimentação)

901,00 (100 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação)

13.

Formação em sala de aula no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

Participantes que obtêm um certificado de formação em sala de aula

Todas as categorias de custos

Número de participantes que obtêm um certificado de formação em sala de aula, diferenciado por duração do módulo, inclusão de apoio específico adicional e subsídio de alimentação.

360,60 (módulo de 30 horas)

390,60 (30 horas com apoio específico adicional)

430,60 (30 horas com subsídio de alimentação)

460,60 (30 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação)

721,20 (módulo de 60 horas)

751,20 (60 horas com apoio específico adicional)

861,20 (60 horas com subsídio de alimentação)

891,20 (60 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação)

1 202,00 (módulo de 100 horas)

1 232,00 (100 horas com apoio específico adicional)

1 436,00 (100 horas com subsídio de alimentação)

1 466,00 (100 horas com apoio específico adicional e subsídio de refeição).

14.

Formação linguística no contexto de mobilidade transnacional no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

Participantes que obtêm um certificado de formação linguística, na sequência de mobilidade transnacional.

Todas as categorias de custos, com exceção de despesas de viagem e alojamento para as pessoas que acompanham os participantes

Número de participantes que obtêm um certificado de formação linguística na sequência de mobilidade transnacional, diferenciado por duração do módulo, país e duração da estadia e distância percorrida

774,00 (módulo de 40 horas)

1 161,00 (módulo de 60 horas)

1 548,00 (módulo de 80 horas)

A estes montantes por participante pode ser acrescentado um montante diário para cobrir despesas de alojamento, diferenciado por país, tal como indicado no ponto 3.8 abaixo, e o seguinte montante para despesas de viagem:

Km

Montante

100-499

500-1 999

2 000 -2 999

3 000 -3 999

4 000 -7 999

8 000 -19 999

180

275

360

530

820

1 100

15.

Estágios no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

Participantes que obtêm um certificado de estágio, com ou sem mobilidade transnacional.

Todas as categorias de custos, com exceção de despesas de viagem e alojamento para as pessoas que acompanham os participantes.

Número de participantes que obtêm um certificado de estágio, com ou sem mobilidade transnacional, diferenciado em função da duração do módulo e, em caso de mobilidade transnacional, país, duração da estadia e distância percorrida

786,60 (módulo de 60 horas)

1 179,90 (módulo de 90 horas)

1 573,20 (módulo de 120 horas)

3 146,40 (módulo de 240 horas)

No caso de estágios com mobilidade transnacional, estes montantes por participante podem ser complementados por um montante diário para cobrir despesas de alojamento, diferenciado por país, tal como indicado no ponto 3.8 abaixo, e o seguinte montante para despesas de viagem:

Km

Montante

100-499

500-1 999

2 000 -2 999

3 000 -3 999

4 000 -7 999

8 000 -19 999

180

275

360

530

820

1 100

16.

Formação linguística e estágios no contexto da mobilidade transnacional no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

Pessoas que acompanham os participantes

Despesas de viagem e alojamento

Número de pessoas que acompanham os participantes

Despesas de alojamento por participante, diferenciadas por país, tal como indicado no ponto 3.8 abaixo, e o seguinte montante para despesas de viagem:

Km

Montante

100-499

500-1 999

2 000 -2 999

3 000 -3 999

4 000 -7 999

8 000 -19 999

180

275

360

530

820

1 100

17.

Formação em Institutos Técnicos Superiores ao abrigo dos seguintes PO:

2014IT05SFOP016 (POR FSE Basilicata)

2014IT16M2OP006 (POR FSE/FESR Calabria)

2014IT05SFOP020 (POR FSE Campania)

2014IT16M2OP002 (POR FSE/FESR Puglia)

2014IT05SFOP014 (POR FSE Sicilia)

2014IT05SFOP009 (POR FSE Abruzzo)

2014IT16M2OP001 (POR FSE Molise)

2014IT05SFOP021 (POR FSE Sardegna)

2014IT05SFOP017 (POR FSE Bolzano)

2014IT05SFOP003 (POR FSE Emilia-Romagna)

2014IT05SFOP004 (POR FSE Friuli-Venezia Giulia)

2014IT05SFOP005 (POR FSE Lazio)

2014IT05SFOP006 (POR FSE Liguria)

2014IT05SFOP007 (POR FSE Lombardia)

2014IT05SFOP008 (POR FSE Marche)

2014IT05SFOP013 (POR FSE Piemonte)

2014IT05SFOP015 (POR FSE Toscana)

2014IT05SFOP010 (POR FSE Umbria)

2014IT05SFOP011 (POR FSE Valle d’Aosta)

2014IT05SFOP012 (POR FSE Veneto)

Participação num curso de formação num Instituto Técnico Superior (16)

Conclusão de um curso de formação num Instituto Técnico Superior

Os custos unitários abrangem todas as categorias de custos elegíveis, com exceção dos relativos a cursos ministrados por centros certificados que são obrigatórios para a obtenção das certificações obrigatórias previstas pelas disposições do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes, nas áreas “Mobilidade de pessoas e mercadorias — condução do veículo naval” e “Mobilidade de pessoas e mercadorias — Gestão do equipamento e da montagem a bordo”

Número de horas de participação num curso de formação num Instituto Técnico Superior

Além disso, número de participantes que concluíram com aproveitamento um ano académico (17) de um curso de formação num Instituto Técnico Superior.

Taxa horária

49,93

Para cursos de 2 anos por ano concluído:

4 809,50

Para cursos de 3 anos por ano concluído:

3 206,30

18.

Programas de mobilidade para investigadores no âmbito do PO 2014IT16M20P005 - 2014-2020, do programa operacional “Investigação e inovação”, eixo I “Capital Humano”, Ação I.2. Programas de mobilidade para investigadores e para operações semelhantes ao abrigo de:

2014IT05SFOP011 (POR FSE Valle d’Aosta)

2014IT05SFOP020 (POR FSE Campania)

2014IT05SFOP004 (POR FSE Friuli-Venezia Giulia)

Custo mensal para um investigador com contrato a termo (18)

Todas as categorias de custos

Número de meses passado no campus ou fora do campus por um investigador contratado ao abrigo da Lei n.o 240/2010 por um período de 36 meses, e selecionado através de concurso público numa universidade pública ou privada numa das regiões beneficiárias da intervenção.

A.

Sem períodos de atividade no campus ou no estrangeiro para investigadores na rubrica de atividade “Mobilidade” (19)

€ 4 885,38

B.

Com períodos de atividade fora do campus ou no estrangeiro para os investigadores da rubrica de atividade “Mobilidade” e para investigadores na rubrica de atividade “Atração” (20)

€ 5 496,05

19.

Formação em grupo no âmbito das medidas 2.C, 5-A, 6-A e 8 do PON IJE 2014IT05M9OP001 e para operações semelhantes (incluindo grupos-alvo diferentes) realizadas no âmbito do PON SAEP 2014IT05SFOP002

Taxa horária para as seguintes formações:

Emprego e formação (21);

Formação linguística para o serviço civil voluntário na UE (22);

Formação linguística com vista à mobilidade profissional transnacional;

Formação linguística com vista a estágios em regime de mobilidade transnacional (23)

Esta taxa horária depende do tipo de curso (A, B ou C (24))

Taxa horária por aluno que participa na formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos), com exceção de qualquer subsídio

Custo horário da formação por estudante, acrescido de custos para uma hora de formação diferenciada por curso

TIPO DE CURSO

TAXA HORÁRIA POR

CURSO

TAXA HORÁRIA POR

ALUNO

C

73,13

0,80

B

117,00

 

A

146,25

 

20.

Formação individual e individualizada prevista nas medidas 2.A, 2.B, 2.C, 4.A e 4.C do PON IEJ 2014IT05M9OP001 e para operações semelhantes (incluindo diferentes grupos-alvo) realizadas no âmbito do PON SAEP 2014IT05SFOP002

Taxa horária para as seguintes formações individuais e individualizadas:

Formação centrada na integração no mercado de trabalho (25);

Reinserção no sistema de ensino e formação para os jovens entre os 15 e os 18 anos (26);

Emprego e formação;

Formação de aprendiz para obtenção de uma qualificação e de um diploma profissional;

Formação de aprendiz para formação superior e investigação.

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos), com exceção de qualquer subsídio

Número de horas de formação e número de participantes (27)

40,00

21.

Atividades de formação no âmbito das medidas 5.A, 6.A e 8 do PON IEJ 2014IT05M9OP001 e para operações semelhantes (incluindo diferentes grupos-alvo) realizadas no âmbito do PON SAEP 2014IT05SFOP002

Cursos de formação geral realizados no início de

estágios extracurriculares em regime de mobilidade transnacional;

serviço civil voluntário na UE;

projetos de mobilidade profissional transnacional.

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos), com exceção de qualquer subsídio

Número de participantes num curso de formação geral com uma duração mínima de 30 horas

180,00

22.

Serviço civil voluntário, tal como previsto na medida 6.A do PON IEJ 2014IT05M9OP001 e para operações semelhantes (incluindo diferentes grupos-alvo) realizadas no âmbito do PON SAEP 2014IT05SFOP002

Ajudas de custo diárias por cada dia de estadia efetiva no estrangeiro

Contribuição para alojamento e refeições por cada dia de estadia efetiva no estrangeiro

todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos, custos indiretos, subsídios e custos de seguro), excluindo despesas de deslocação

Número de dias de estadia efetiva no estrangeiro.

15,00 - Ajudas de custo diárias por cada dia de estadia efetiva no estrangeiro

30,00 - Contribuição para alojamento e refeições por cada dia de estadia efetiva no estrangeiro

2.   Ajustamento de montantes

a)

Para as tabelas normalizadas de custos unitários 1-9 e 19-20, os montantes podem ser ajustados, sempre que o índice FOI (índice de preços no consumidor para famílias de trabalhadores manuais e não manuais, excluindo produtos à base de tabaco) indicar uma revalorização monetária igual ou superior a 5%. Em especial, num determinado ano a, o ajustamento é feito quando para um período a+t a diferença entre os coeficientes de referência do índice FOI nesses anos é igual ou superior a 5%. O ano de referência considerado — e com base no qual os montantes foram ajustados — é 2014. Se esta percentagem for igual ou superior a 5%, cada custo unitário pode ser ajustado em conformidade.

b)

Para a tabela normalizada de custos unitários 10, a taxa pode ser ajustada substituindo a bolsa de estudo mensal e/ou contribuições para a segurança social no método de cálculo que tem em conta a bolsa de estudo mensal mais as contribuições para a segurança social, mais um montante para todos os outros custos. Os dados atualizados encontram-se nas alterações ao Decreto Ministerial de 18.6.2008 (que define o montante total anual bruto das bolsas de doutoramento) e nos ajustamentos bianuais da taxa das contribuições para a segurança social (Circular n.o 13 de 29/01/2016 do Diretor-Geral do INPS, o Instituto Nacional de Segurança Social).

c)

Para as tabelas normalizadas de custos unitários 11-15, que têm por base o número médio de certificados (resultados) atribuídos por módulo, a taxa pode ser ajustada no final de cada exercício financeiro (31/12) na sequência de uma avaliação da execução das operações relativas a cada um dos custos unitários efetuada pela autoridade de gestão. Nos casos em que essa avaliação revele uma divergência no número médio de certificados atribuídos por módulo para cada tipo de formação em comparação com o número médio utilizado como base para o cálculo do custo unitário, será calculado um novo custo unitário de acordo com a seguinte fórmula:

CU novo = CU antigo + Variação

em que:

Variação = CU antigo – (CU antigo × Resultados novo /Resultados antigo )

d)

Para a tabela normalizada de custos unitários 17, as taxas serão revistas de quatro em quatro anos. Se, tomando 2017 como ano de referência, houver um aumento superior a 5%, será efetuado um ajustamento pelo ISTAT, com base no índice de preços FOI (índice de preços no consumidor para famílias de trabalhadores manuais e não manuais, excluindo produtos à base de tabaco).

e)

Para a tabela normalizada de custos unitários 18, as taxas podem ser ajustadas na sequência de alterações da legislação em vigor [que inclui a Lei n.o 240/2010, o Decreto Presidencial n.o 232/2011, a Lei n.o 232/2016 (Lei orçamental de 2017), a Lei n.o 448/1998 Misure di finanza pubblica per la stabilizzazione e lo sviluppo, a Lei n.o 335/1995, o Decreto Legislativo n.o 446/1997 e o Decreto Presidencial n.o 1032/1973], bem como de alterações das taxas de contribuição para a segurança social.

f)

Os montantes dos custos unitários 21 e 22 podem ser ajustados na sequência de alterações às disposições legislativas do Decreto Legislativo n.o 77/2002, Directorial Determination (DD), de 19 de dezembro de 2007, e DD n.o 348, de 18 de maio de 2016, da Presidência do Conselho de Ministros — Departamento da Juventude e do Serviço Civil.

3.1   Despesas de viagem inter-regionais (em EUR)

Região de origem

Despesas de viagem

Região de destino

Valle d’Aosta

PA Bolzano

PA Trento

Ligúria

Piemonte

Lombardia

Véneto

Venécia Friuli Juliana

Romanha Emília-

Toscânia

Marcas

Abruzo

Úmbria

Lácio

Campânia

Molisa

Basilicata

Apúlia

Calábria

Sicília

Sardenha

Abruzo

269,30

211,17

198,50

148,63

231,83

232,74

201,95

226,34

167,99

68,60

58,98

0,00

23,32

25,81

125,43

45,79

83,99

93,05

164,82

165,16

182,46

Basilicata

271,11

236,02

227,31

236,81

294,55

239,98

259,23

264,89

201,50

176,59

97,35

83,99

142,75

67,92

33,96

31,24

0,00

55,47

71,43

114,33

224,18

Calábria

369,32

285,04

273,72

242,02

351,32

340,51

304,28

304,39

270,32

238,63

243,15

164,82

178,18

139,01

90,33

85,58

71,43

69,05

0,00

75,62

280,55

Campânia

253,00

271,68

259,06

113,20

246,78

221,87

165,84

302,24

178,86

160,74

169,86

125,43

151,01

99,62

0,00

21,28

33,96

89,20

90,33

113,20

190,22

Emília-Romanha

146,48

81,50

74,71

38,26

129,05

92,82

63,39

55,47

0,00

54,34

62,26

167,99

52,07

131,31

178,86

160,52

201,50

140,37

270,32

292,06

188,94

Friul Venécia Juliana

129,05

103,24

82,30

120,22

175,52

99,62

37,36

0,00

55,47

70,18

163,01

226,34

162,50

113,20

302,24

218,87

264,89

241,12

304,39

325,00

279,13

Lácio

230,31

172,06

160,74

129,05

210,55

201,50

165,27

113,20

131,31

99,62

70,18

25,81

54,34

0,00

99,62

29,21

67,92

113,20

139,01

138,10

156,65

Ligúria

53,66

113,94

105,11

0,00

36,22

49,81

106,41

120,22

38,26

67,47

118,07

148,63

75,50

129,05

113,20

152,03

236,81

250,17

242,02

231,61

224,15

Lombardia

59,37

97,35

76,47

49,81

67,92

0,00

69,05

99,62

92,82

113,20

108,67

232,74

84,90

201,50

221,87

223,91

239,98

179,99

340,51

335,07

179,51

Marcas

200,25

84,90

76,98

118,07

119,99

108,67

70,18

163,01

62,26

108,11

0,00

58,98

43,92

70,18

169,86

75,96

97,35

107,54

243,15

216,21

251,20

Molisa

259,51

196,06

194,31

152,03

232,97

223,91

194,48

218,87

160,52

126,56

75,96

45,79

106,75

29,21

21,28

0,00

31,24

70,30

85,58

140,48

185,85

PA Bolzano

118,58

0,00

36,22

113,94

151,35

97,35

96,22

103,24

81,50

110,94

84,90

67,92

127,01

172,06

271,68

196,06

236,02

138,10

285,04

310,17

273,47

PA Trento

112,24

36,22

0,00

105,11

147,22

76,47

19,02

82,30

74,71

99,62

76,98

198,50

120,44

160,74

259,06

194,31

227,31

132,44

273,72

308,24

247,26

Piemonte

17,43

151,35

147,22

36,22

0,00

67,92

103,01

175,52

129,05

147,16

119,99

231,83

181,74

210,55

246,78

232,97

294,55

191,31

351,32

273,60

187,92

Apúlia

275,59

138,10

132,44

250,17

191,31

179,99

164,71

241,12

140,37

212,82

107,54

93,05

156,78

113,20

89,20

70,30

55,47

0,00

69,05

147,61

279,42

Sardenha

205,36

273,47

247,26

224,15

187,92

179,51

248,56

279,13

188,94

189,41

251,20

182,46

210,98

156,65

190,22

185,85

224,18

279,42

280,55

185,82

0,00

Sicília

350,35

310,17

308,24

231,61

273,60

335,07

303,38

325,00

292,06

273,94

216,21

165,16

189,50

138,10

113,20

140,48

114,33

147,61

75,62

0,00

185,82

Toscânia

169,12

110,94

99,62

67,47

147,16

113,20

95,09

70,18

54,34

0,00

108,11

68,60

36,22

99,62

160,74

126,56

176,59

212,82

238,63

273,94

189,41

Úmbria

199,18

127,01

120,44

75,50

181,74

84,90

125,14

162,50

52,07

36,22

43,92

23,32

0,00

54,34

151,01

106,75

142,75

156,78

178,18

189,50

210,98

Valle d’Aosta

0,00

118,58

112,24

53,66

17,43

59,37

155,03

129,05

146,48

169,12

200,25

269,30

199,18

230,31

253,00

259,51

271,11

275,59

369,32

350,35

205,36

Véneto

155,03

96,22

19,02

106,41

103,01

69,05

0,00

37,36

63,39

95,09

70,18

201,95

125,14

165,27

165,84

194,48

259,23

164,71

304,28

303,38

248,56

3.2   Despesas de alojamento inter-regionais (mais de 600 horas) (em EUR)

Região de origem

DESPESAS DE ALOJAMENTO

Região de destino

Valle d’Aosta

PA Bolzano

PA Trento

Ligúria

Piemonte

Lombardia

Véneto

Juliana Friul Venécia

Emília- Romanha

Toscânia

Marcas

Abruzo

Úmbria

Lácio

Campânia

Molisa

Basilicata

Apúlia

Calábria

Sicília

Sardenha

Abruzo

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Basilicata

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Calábria

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Campânia

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Emília-Romanha

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

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1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Friul Venécia Juliana

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Lácio

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Ligúria

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

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600,62

Lombardia

803,84

1 153,94

788,70

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695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Marcas

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Molisa

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

PA Bolzano

803,84

1 153,94

788,70

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695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

PA Trento

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Piemonte

803,84

1 153,94

788,70

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695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Apúlia

803,84

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788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Sardenha

803,84

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695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Sicília

803,84

1 153,94

788,70

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695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

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600,62

Toscânia

803,84

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1 229,98

700,07

703,65

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1 227,68

601,19

578,51

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1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Úmbria

803,84

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1 229,98

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Valle d’Aosta

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519,08

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607,95

575,50

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600,62

Véneto

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

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607,95

575,50

988,35

600,62

3.3   Despesas de subsistência inter-regionais (mais de 600 horas) (em EUR)

Região de origem

DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO

Região de destino

Valle d’Aosta

PA Bolzano

PA Trento

Ligúria

Piemonte

Lombardia

Véneto

Juliana Friul Venécia

Emília-Romanha

Toscânia

Marcas

Abruzo

Úmbria

Lácio

Campânia

Molisa

Basilicata

Apúlia

Calábria

Sicília

Sardenha

Abruzo

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Basilicata

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Calábria

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Campânia

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Emília-Romanha

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Friul Venécia Juliana

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Lácio

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Ligúria

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Lombardia

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Marcas

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Molisa

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

PA Bolzano

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

PA Trento

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Piemonte

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Apúlia

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Sardenha

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Sicília

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Toscânia

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Úmbria

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Valle d’Aosta

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Véneto

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

3.4   Subsídios para estágios inter-regionais (em EUR)

Número de horas de formação

Abruzo

Basilicata

Calábria

Campânia

Emília-Romanha

Friul Venécia Juliana

Lácio

Ligúria

Lombardia

Marcas

Molisa

PA Bolzano

PA Trento

Piemonte

Apúlia

Sardenha

Sicília

Toscânia

Úmbria

Valle d’Aosta

Véneto

Região onde se realiza a formação

Valle d’Aosta

160

611,70

613,51

711,72

595,40

488,88

471,45

572,71

396,06

401,77

542,65

601,91

460,98

454,64

359,83

617,99

547,76

692,75

511,52

541,58

497,43

161-200

613,84

615,65

713,86

597,54

491,02

473,59

574,85

398,20

403,91

544,79

604,05

463,12

456,78

361,97

620,13

549,90

694,89

513,66

543,72

499,57

201-249

699,44

701,25

799,46

683,14

576,62

559,19

660,45

483,80

489,51

630,39

689,65

548,72

542,38

447,57

705,73

635,50

780,49

599,26

629,32

585,17

250-300

804,30

806,11

904,32

788,00

681,48

664,05

765,31

588,66

594,37

735,25

794,51

653,58

647,24

552,43

810,59

740,36

885,35

704,12

734,18

690,03

301-600

913,44

915,25

1 013,46

897,14

790,62

773,19

874,45

697,80

703,51

844,39

903,65

762,72

756,38

661,57

919,73

849,50

994,49

813,26

843,32

799,17

> 600

1 555,44

1 557,25

1 655,46

1 539,14

1 432,62

1 415,19

1 516,45

1 339,80

1 345,51

1 486,39

1 545,65

1 404,72

1 398,38

1 303,57

1 561,73

1 491,50

1 636,49

1 455,26

1 485,32

1 441,17

Bolzano

160

585,59

610,44

659,45

646,09

455,92

477,65

546,48

488,35

471,77

459,31

570,48

410,64

525,76

512,52

647,88

684,58

485,35

501,42

492,99

470,63

161-200

587,93

612,78

661,79

648,43

458,26

479,99

548,82

490,69

474,11

461,65

572,82

412,98

528,10

514,86

650,22

686,92

487,69

503,76

495,33

472,97

201-249

681,53

706,38

755,39

742,04

551,86

573,60

642,42

584,29

567,71

555,26

666,42

506,58

621,71

608,46

743,83

780,53

581,29

597,37

588,93

566,58

250-300

796,20

821,04

870,06

856,70

666,53

688,26

757,09

698,96

682,37

669,92

781,08

621,25

736,37

723,13

858,49

895,19

695,96

712,03

703,60

681,24

301-600

915,54

940,39

989,40

976,05

785,87

807,60

876,43

818,30

801,72

789,27

900,43

740,59

855,71

842,47

977,83

1 014,53

815,30

831,38

822,94

800,59

> 600

1 617,57

1 642,41

1 691,43

1 678,07

1 487,90

1 509,63

1 578,46

1 520,33

1 503,74

1 491,29

1 602,45

1 442,62

1 557,74

1 544,50

1 679,86

1 716,56

1 517,33

1 533,40

1 524,97

1 502,61

Trento

160

493,91

522,71

569,13

554,47

370,12

377,71

456,15

400,52

371,88

372,38

489,72

331,63

442,63

427,85

542,67

603,65

395,02

415,85

407,65

314,43

161-200

495,75

524,56

570,97

556,31

371,97

379,55

458,00

402,36

373,72

374,23

491,56

333,48

444,47

429,70

544,52

605,50

396,87

417,70

409,49

316,27

201-249

569,60

598,41

644,82

630,17

445,82

453,40

531,85

476,21

447,57

448,08

565,42

407,33

518,32

503,55

618,37

679,35

470,72

491,55

483,35

390,12

250-300

660,07

688,88

735,29

720,63

536,29

543,87

622,32

566,68

538,04

538,55

655,88

497,80

608,79

594,02

708,84

769,82

561,19

582,02

573,81

480,59

301-600

754,23

783,04

829,46

814,80

630,45

638,03

716,48

660,84

632,20

632,71

750,05

591,96

702,95

688,18

803,00

863,98

655,35

676,18

667,98

574,76

> 600

1 308,13

1 336,93

1 383,35

1 368,69

1 184,34

1 191,93

1 270,37

1 214,74

1 186,10

1 186,61

1 303,94

1 145,85

1 256,85

1 242,07

1 356,89

1 417,87

1 209,25

1 230,07

1 221,87

1 128,65

Ligúria

160

454,43

542,61

547,82

419,00

344,06

426,02

434,85

355,61

423,87

457,83

419,74

410,91

342,02

555,97

529,95

537,41

373,27

381,30

359,46

412,21

161-200

456,34

544,52

549,73

420,91

345,97

427,93

436,76

357,52

425,78

459,74

421,65

412,82

343,93

557,88

531,86

539,32

375,18

383,21

361,37

414,12

201-249

532,79

620,97

626,18

497,36

422,42

504,38

513,21

433,97

502,23

536,19

498,10

489,27

420,38

634,33

608,31

615,77

451,63

459,66

437,82

490,57

250-300

626,44

714,63

719,83

591,01

516,07

598,03

606,86

527,62

595,88

629,84

591,75

582,92

514,04

727,98

701,96

709,42

545,28

553,32

531,47

584,22

301-600

723,92

812,10

817,31

688,48

613,55

695,50

704,33

625,09

693,35

727,31

689,22

680,39

611,51

825,46

799,43

806,89

642,75

650,79

628,94

681,69

> 600

1 297,29

1 385,47

1 390,68

1 261,86

1 186,92

1 268,88

1 277,71

1 198,47

1 266,73

1 300,69

1 262,59

1 253,76

1 184,88

1 398,83

1 372,81

1 380,27

1 216,13

1 224,16

1 202,32

1 255,07

Piemonte

160

555,86

618,58

675,35

570,81

453,08

499,55

534,58

360,26

391,95

444,02

557,00

475,38

471,25

515,34

511,95

597,64

471,19

505,77

341,46

427,04

161-200

557,89

620,60

677,37

572,83

455,10

501,57

536,61

362,28

393,98

446,05

559,02

477,40

473,27

517,36

513,98

599,66

473,22

507,80

343,49

429,07

201-249

638,90

701,61

758,38

653,84

536,11

582,58

617,62

443,29

474,98

527,06

640,03

558,41

554,28

598,37

594,99

680,67

554,22

588,81

424,50

510,08

250-300

738,13

800,85

857,61

753,07

635,35

681,82

716,85

542,52

574,22

626,29

739,26

657,65

653,52

697,61

694,22

779,90

653,46

688,04

523,73

609,31

301-600

841,42

904,13

960,90

856,36

738,63

785,10

820,14

645,81

677,50

729,58

842,55

760,93

756,80

800,89

797,51

883,19

756,74

791,33

627,02

712,60

> 600

1 448,98

1 511,69

1 568,46

1 463,92

1 346,19

1 392,66

1 427,69

1 253,37

1 285,06

1 337,13

1 450,11

1 368,49

1 364,36

1 408,45

1 405,07

1 490,75

1 364,30

1 398,88

1 234,57

1 320,15

Lombardia

160

693,90

701,15

801,67

683,03

553,99

560,78

662,66

510,97

569,83

685,07

558,51

537,63

529,08

641,15

640,67

796,23

574,36

546,06

520,54

530,21

161-200

696,78

704,03

804,55

685,92

556,87

563,66

665,54

513,85

572,72

687,95

561,40

540,51

531,96

644,03

643,56

799,12

577,24

548,94

523,42

533,10

201-249

812,07

819,32

919,84

801,21

672,16

678,95

780,83

629,14

688,01

803,24

676,69

655,80

647,26

759,32

758,85

914,41

692,54

664,24

638,71

648,39

250-300

953,31

960,55

1 061,07

942,44

813,39

820,18

922,06

770,37

829,24

944,48

817,92

797,03

788,49

900,55

900,08

1 055,64

833,77

805,47

779,94

789,62

301-600

1 100,30

1 107,55

1 208,07

1 089,43

960,39

967,18

1 069,06

917,37

976,23

1 091,47

964,91

944,03

935,48

1 047,55

1 047,07

1 202,63

980,76

952,46

926,94

936,61

> 600

1 964,98

1 972,23

2 072,75

1 954,11

1 825,07

1 831,86

1 933,74

1 782,05

1 840,91

1 956,15

1 829,59

1 808,71

1 800,16

1 912,23

1 911,75

2 067,31

1 845,44

1 817,14

1 791,61

1 801,29

Véneto

160

499,08

556,36

601,42

462,97

360,53

334,49

462,41

403,54

366,19

367,32

491,61

393,36

316,15

400,15

461,84

545,70

600,51

392,22

422,28

452,16

161-200

500,94

558,22

603,27

464,83

362,38

336,35

464,26

405,40

368,04

369,18

493,47

395,21

318,01

402,00

463,70

547,56

602,37

394,08

424,13

454,02

201-249

575,22

632,50

677,56

539,11

436,67

410,63

538,55

479,68

442,33

443,46

567,75

469,50

392,29

476,29

537,98

621,84

676,65

468,36

498,42

528,30

250-300

666,22

723,50

768,56

630,11

527,67

501,63

629,55

570,68

533,33

534,46

658,75

560,49

483,29

567,29

628,98

712,84

767,65

559,36

589,42

619,30

301-600

760,93

818,21

863,27

724,82

622,38

596,34

724,26

665,39

628,04

629,17

753,46

655,21

578,00

662,00

723,69

807,55

862,36

654,07

684,13

714,01

> 600

1 318,06

1 375,34

1 420,39

1 281,95

1 179,51

1 153,47

1 281,39

1 222,52

1 185,17

1 186,30

1 310,59

1 212,33

1 135,13

1 219,13

1 280,82

1 364,68

1 419,49

1 211,20

1 241,26

1 271,14

Friul Venécia Juliana

160

577,72

616,26

655,77

653,62

406,84

464,57

471,59

450,99

514,38

570,24

454,61

433,67

526,89

592,49

630,50

676,37

421,56

513,87

480,42

388,73

161-200

579,91

618,46

657,96

655,81

409,04

466,77

473,79

453,18

516,58

572,44

456,81

435,86

529,08

594,68

632,70

678,57

423,75

516,07

482,62

390,92

201-249

667,75

706,30

745,81

743,66

496,88

554,61

561,63

541,03

604,42

660,28

544,65

523,71

616,93

682,53

720,54

766,41

511,60

603,91

570,46

478,77

250-300

775,36

813,91

853,41

851,26

604,49

662,22

669,24

648,63

712,03

767,89

652,26

631,32

724,54

790,13

828,15

874,02

619,20

711,52

678,07

586,37

301-600

887,36

925,91

965,41

963,26

716,49

774,22

781,24

760,63

824,03

879,89

764,26

743,31

836,54

902,13

940,15

986,02

731,20

823,52

790,07

698,37

> 600

1 546,18

1 584,73

1 624,24

1 622,09

1 375,31

1 433,04

1 440,06

1 419,46

1 482,85

1 538,71

1 423,08

1 402,14

1 495,36

1 560,96

1 598,97

1 644,84

1 390,03

1 482,34

1 448,89

1 357,20


Número de horas de formação

Abruzo

Basilicata

Calábria

Campânia

Emília- Romanha

Friul Venécia Juliana

Lácio

Ligúria

Lombardia

Marcas

Molisa

PA Bolzano

PA Trento

Piemonte

Apúlia

Sardenha

Sicília

Toscânia

Úmbria

Valle d’Aosta

Véneto

Região onde se realiza a formação

Emília-Romanha

160

562,62

596,13

664,95

573,49

450,10

525,95

432,89

487,46

456,89

555,15

476,14

469,35

523,68

535,00

583,58

686,69

448,97

446,71

541,11

458,03

161-200

565,09

598,60

667,42

575,96

452,57

528,41

435,36

489,92

459,36

557,62

478,60

471,81

526,15

537,47

586,04

689,16

451,44

449,17

543,58

460,49

201-249

663,75

697,25

766,08

674,61

551,23

627,07

534,02

588,58

558,02

656,28

577,26

570,47

624,81

636,13

684,70

787,81

550,09

547,83

642,24

559,15

250-300

784,60

818,11

886,94

795,47

672,08

747,93

654,88

709,44

678,87

777,13

698,12

691,33

745,66

756,98

805,56

908,67

670,95

668,69

763,10

680,01

301-600

910,39

943,90

1 012,73

921,26

797,87

873,72

780,67

835,23

804,66

902,92

823,91

817,12

871,45

882,77

931,35

1 034,46

796,74

794,48

888,88

805,80

> 600

1 650,33

1 683,84

1 752,66

1 661,20

1 537,81

1 613,65

1 520,60

1 575,16

1 544,60

1 642,86

1 563,84

1 557,05

1 611,39

1 622,71

1 671,28

1 774,40

1 536,68

1 534,41

1 628,82

1 545,73

Toscânia

160

448,73

556,73

618,76

540,88

434,47

450,32

479,75

447,60

493,34

488,24

506,69

491,07

479,75

527,30

592,95

569,54

654,08

416,36

549,26

475,22

161-200

451,11

559,10

621,14

543,26

436,85

452,70

482,13

449,98

495,71

490,62

509,07

493,45

482,13

529,67

595,33

571,92

656,46

418,74

551,63

477,60

201-249

546,14

654,14

716,17

638,29

531,88

547,73

577,16

545,01

590,75

585,65

604,10

588,48

577,16

624,71

690,36

666,95

751,49

513,77

646,67

572,63

250-300

662,56

770,55

832,59

754,71

648,30

664,15

693,58

661,43

707,16

702,07

720,52

704,90

693,58

741,12

806,78

783,37

867,91

630,19

763,08

689,05

301-600

783,73

891,72

953,76

875,87

769,47

785,31

814,75

782,60

828,33

823,24

841,69

826,07

814,75

862,29

927,95

904,54

989,07

751,35

884,25

810,22

> 600

1 496,48

1 604,48

1 666,51

1 588,63

1 482,22

1 498,07

1 527,50

1 495,35

1 541,08

1 535,99

1 554,44

1 538,82

1 527,50

1 575,04

1 640,70

1 617,29

1 701,83

1 464,11

1 597,01

1 522,97

Marcas

160

347,07

385,44

531,24

457,95

350,35

451,10

358,27

406,16

396,76

364,05

372,99

365,07

408,08

395,63

539,29

504,30

396,20

332,01

488,34

358,27

161-200

348,87

387,24

533,04

459,75

352,15

452,90

360,07

407,96

398,56

365,85

374,79

366,87

409,88

397,43

541,09

506,10

398,00

333,81

490,14

360,07

201-249

420,89

459,27

605,07

531,77

424,17

524,92

432,10

479,98

470,59

437,87

446,81

438,89

481,91

469,45

613,12

578,13

470,02

405,83

562,16

432,10

250-300

509,12

547,49

693,29

620,00

512,40

613,15

520,32

568,21

558,81

526,10

535,04

527,12

570,13

557,68

701,34

666,35

558,25

494,06

650,39

520,32

301-600

600,95

639,32

785,12

711,83

604,23

704,98

612,15

660,04

650,64

617,93

626,87

618,95

661,96

649,51

793,17

758,18

650,08

585,89

742,22

612,15

> 600

1 141,12

1 179,49

1 325,29

1 251,99

1 144,40

1 245,15

1 152,32

1 200,21

1 190,81

1 158,10

1 167,04

1 159,11

1 202,13

1 189,68

1 333,34

1 298,35

1 190,24

1 126,06

1 282,39

1 152,32

Abruzo

160

353,35

434,18

394,78

437,35

495,70

295,17

417,99

502,10

328,34

315,15

337,28

467,86

501,19

362,41

451,81

434,52

337,96

292,68

538,66

471,31

161-200

355,04

435,86

396,47

439,03

497,39

296,85

419,67

503,78

330,02

316,83

338,96

469,54

502,88

364,09

453,50

436,20

339,64

294,36

540,35

472,99

201-249

422,38

503,20

463,81

506,37

564,73

364,19

487,01

571,12

397,36

384,17

406,30

536,88

570,22

431,43

520,84

503,54

406,98

361,70

607,69

540,33

250-300

504,87

585,69

546,30

588,86

647,22

446,68

569,51

653,61

479,85

466,66

488,79

619,37

652,71

513,92

603,33

586,03

489,47

444,19

690,18

622,82

301-600

590,73

671,55

632,16

674,72

733,08

532,54

655,36

739,47

565,71

552,52

574,65

705,23

738,57

599,78

689,19

671,89

575,33

530,05

776,03

708,68

> 600

1 095,77

1 176,60

1 137,21

1 179,77

1 238,12

1 037,59

1 160,41

1 244,52

1 070,76

1 057,57

1 079,70

1 210,28

1 243,61

1 104,83

1 194,24

1 176,94

1 080,38

1 035,10

1 281,08

1 213,73

Úmbria

160

361,45

480,87

516,31

489,14

390,20

500,63

392,46

413,63

423,03

382,05

444,88

465,14

458,57

519,87

494,91

549,11

527,63

374,35

537,30

463,27

161-200

363,56

482,99

518,42

491,25

392,31

502,74

394,58

415,75

425,14

384,16

446,99

467,25

460,69

521,98

497,02

551,22

529,74

376,47

539,42

465,38

201-249

448,09

567,52

602,95

575,78

476,85

587,27

479,11

500,28

509,67

468,70

531,52

551,78

545,22

606,52

581,56

635,76

614,27

461,00

623,95

549,92

250-300

551,65

671,07

706,50

679,34

580,40

690,82

582,66

603,83

613,23

572,25

635,07

655,34

648,77

710,07

685,11

739,31

717,82

564,55

727,50

653,47

301-600

659,42

778,85

814,28

787,11

688,18

798,60

690,44

711,61

721,00

680,03

742,85

763,12

756,55

817,85

792,89

847,09

825,60

672,33

835,28

761,25

> 600

1 293,42

1 412,84

1 448,27

1 421,11

1 322,17

1 432,59

1 324,43

1 345,60

1 355,00

1 314,02

1 376,84

1 397,11

1 390,54

1 451,84

1 426,88

1 481,08

1 459,59

1 306,32

1 469,27

1 395,24

Lácio

160

512,01

554,12

625,21

585,81

617,51

599,40

615,25

687,69

556,38

515,40

658,26

646,94

696,75

599,40

642,84

624,30

585,81

540,53

716,50

651,47

161-200

515,05

557,16

628,25

588,85

620,55

602,44

618,28

690,73

559,42

518,44

661,30

649,98

699,79

602,44

645,88

627,34

588,85

543,57

719,54

654,51

201-249

636,60

678,71

749,80

710,40

742,10

723,99

739,83

812,28

680,97

639,99

782,85

771,53

821,34

723,99

767,43

748,89

710,40

665,12

841,09

776,06

250-300

785,49

827,60

898,69

859,30

891,00

872,88

888,73

961,18

829,87

788,89

931,75

920,43

970,24

872,88

916,33

897,79

859,30

814,02

989,99

924,96

301-600

940,47

982,58

1 053,67

1 014,27

1 045,97

1 027,86

1 043,71

1 116,15

984,84

943,86

1 086,72

1 075,40

1 125,21

1 027,86

1 071,31

1 052,76

1 014,27

968,99

1 144,96

1 079,93

> 600

1 852,09

1 894,20

1 965,29

1 925,89

1 957,59

1 939,48

1 955,33

2 027,77

1 896,46

1 855,48

1 998,34

1 987,02

2 036,83

1 939,48

1 982,93

1 964,38

1 925,89

1 880,61

2 056,58

1 991,55

Campânia

160

452,64

361,17

417,55

506,07

629,46

426,83

440,41

549,08

497,07

348,49

598,89

586,27

573,99

416,41

517,43

440,41

487,96

478,22

580,21

493,05

161-200

454,68

363,22

419,59

508,11

631,50

428,87

442,46

551,13

499,11

350,54

600,94

588,32

576,03

418,46

519,48

442,46

490,00

480,27

582,26

495,10

201-249

536,49

445,02

501,39

589,92

713,30

510,68

524,26

632,93

580,92

432,34

682,74

670,12

657,84

500,26

601,28

524,26

571,80

562,07

664,06

576,90

250-300

636,69

545,23

601,60

690,13

813,51

610,89

624,47

733,14

681,13

532,55

782,95

770,33

758,05

600,47

701,49

624,47

672,01

662,28

764,27

677,11

301-600

740,99

649,53

705,90

794,42

917,81

715,18

728,77

837,44

785,42

636,85

887,25

874,63

862,34

704,77

805,79

728,77

776,31

766,58

868,57

781,41

> 600

1 354,52

1 263,05

1 319,43

1 407,95

1 531,34

1 328,71

1 342,29

1 450,96

1 398,95

1 250,37

1 500,77

1 488,15

1 475,87

1 318,29

1 419,31

1 342,29

1 389,84

1 380,10

1 482,09

1 394,93

Molisa

160

354,06

339,51

393,85

329,55

468,79

527,14

337,48

460,30

532,18

384,23

504,33

502,58

541,24

378,57

494,12

448,75

434,83

415,02

567,78

502,75

161-200

355,99

341,44

395,78

331,48

470,71

529,07

339,40

462,22

534,11

386,15

506,26

504,50

543,16

380,49

496,05

450,68

436,75

416,94

569,71

504,67

201-249

433,05

418,51

472,84

408,55

547,78

606,14

416,47

539,29

611,17

463,22

583,33

581,57

620,23

457,56

573,12

527,75

513,82

494,01

646,78

581,74

250-300

527,46

512,92

567,25

502,95

642,19

700,54

510,88

633,70

705,58

557,63

677,73

675,98

714,64

551,97

667,52

622,15

608,23

588,42

741,18

676,15

301-600

625,72

611,18

665,51

601,21

740,45

798,81

609,14

731,96

803,84

655,89

776,00

774,24

812,90

650,23

765,78

720,41

706,49

686,68

839,44

774,41

> 600

1 203,73

1 189,18

1 243,52

1 179,22

1 318,46

1 376,81

1 187,14

1 309,97

1 381,85

1 233,90

1 354,00

1 352,25

1 390,90

1 228,24

1 343,79

1 298,42

1 284,50

1 264,69

1 417,45

1 352,42


Número de horas de formação

Abruzo

Basilicata

Calábria

Campânia

Emília-Romanha

Friul Venécia Juliana

Lácio

Ligúria

a Lombardia

Marcas

Molisa

PA Bolzano

PA Trento

Piemonte

Apúlia

Sardenha

Sicília

Toscânia

Úmbria

Valle d’Aosta

Véneto

Região onde se realiza a formação

Basilicata

160

320,95

308,39

270,92

438,46

501,85

304,88

473,77

476,94

334,31

268,20

472,98

464,27

531,51

292,43

461,14

351,29

413,55

379,71

508,07

496,19

161-200

322,44

309,87

272,40

439,94

503,33

306,36

475,26

478,43

335,79

269,68

474,46

465,75

532,99

293,91

462,62

352,77

415,03

381,19

509,56

497,67

201-249

381,68

369,11

331,64

499,18

562,57

365,60

534,50

537,67

395,03

328,92

533,70

524,99

592,23

353,15

521,86

412,01

474,27

440,43

568,80

556,91

250-300

454,25

441,68

404,21

571,75

635,14

438,17

607,07

610,23

467,60

401,49

606,27

597,56

664,80

425,72

594,43

484,58

546,84

513,00

641,36

629,48

301-600

529,78

517,21

479,74

647,28

710,67

513,70

682,60

685,77

543,13

477,02

681,80

673,09

740,33

501,25

669,96

560,11

622,37

588,53

716,90

705,01

> 600

974,08

961,51

924,04

1 091,58

1 154,97

958,00

1 126,90

1 130,07

987,43

921,33

1 126,10

1 117,39

1 184,63

945,55

1 114,26

1 004,41

1 066,67

1 032,83

1 161,20

1 149,31

Apúlia

160

372,30

334,71

348,30

368,45

419,61

520,36

392,45

529,42

459,23

386,79

349,54

417,35

411,69

470,55

558,67

426,86

492,06

436,03

554,83

443,95

161-200

374,04

336,46

350,04

370,19

421,36

522,11

394,19

531,16

460,98

388,53

351,29

419,09

413,43

472,30

560,41

428,60

493,81

437,77

556,58

445,70

201-249

443,85

406,27

419,85

440,00

491,17

591,92

464,00

600,97

530,79

458,34

421,10

488,91

483,25

542,11

630,22

498,41

563,62

507,58

626,39

515,51

250-300

529,37

491,79

505,37

525,52

576,69

677,44

549,52

686,49

616,31

543,86

506,62

574,42

568,76

627,63

715,74

583,93

649,14

593,10

711,91

601,03

301-600

618,38

580,80

594,38

614,53

665,70

766,45

638,53

775,50

705,32

632,87

595,63

663,43

657,77

716,64

804,75

672,94

738,15

682,11

800,92

690,04

> 600

1 141,97

1 104,38

1 117,97

1 138,12

1 189,28

1 290,03

1 162,11

1 299,09

1 228,90

1 156,45

1 119,21

1 187,02

1 181,36

1 240,22

1 328,34

1 196,53

1 261,73

1 205,70

1 324,50

1 213,62

Calábria

160

447,87

354,48

373,38

553,37

587,45

422,06

525,07

623,56

526,20

368,63

568,09

556,77

634,37

352,10

563,61

358,67

521,68

461,23

652,37

587,33

161-200

449,64

356,25

375,15

555,14

589,22

423,83

526,84

625,33

527,97

370,40

569,86

558,54

636,14

353,87

565,38

360,44

523,45

463,00

654,14

589,10

201-249

520,40

427,01

445,92

625,90

659,98

494,59

597,60

696,09

598,74

441,16

640,62

629,30

706,90

424,64

636,14

431,20

594,21

533,76

724,90

659,86

250-300

607,09

513,70

532,60

712,59

746,66

581,28

684,29

782,77

685,42

527,85

727,31

715,99

793,58

511,32

722,82

517,89

680,89

620,44

811,58

746,55

301-600

697,31

603,92

622,82

802,81

836,88

671,50

774,51

873,00

775,64

618,07

817,53

806,21

883,81

601,54

813,04

608,11

771,12

710,67

901,81

836,77

> 600

1 228,03

1 134,64

1 153,54

1 333,53

1 367,61

1 202,22

1 305,23

1 403,72

1 306,36

1 148,79

1 348,25

1 336,93

1 414,53

1 132,26

1 343,77

1 138,83

1 301,84

1 241,39

1 432,53

1 367,49

Sicília

160

523,88

473,06

434,34

471,93

650,78

683,72

496,83

590,33

693,80

574,94

499,21

668,89

666,97

632,33

506,34

544,54

632,67

548,22

709,08

662,10

161-200

526,13

475,30

436,59

474,17

653,02

685,96

499,07

592,57

696,04

577,18

501,45

671,14

669,21

634,57

508,58

546,79

634,91

550,46

711,32

664,34

201-249

615,81

564,98

526,27

563,85

742,70

775,65

588,75

682,26

785,72

666,86

591,13

760,82

758,89

724,25

598,26

636,47

724,59

640,15

801,00

754,02

250-300

725,67

674,84

636,13

673,71

852,56

885,51

698,61

792,12

895,58

776,72

700,99

870,68

868,75

834,11

708,12

746,33

834,45

750,01

910,86

863,88

301-600

840,01

789,18

750,47

788,05

966,91

999,85

812,96

906,46

1 009,92

891,06

815,33

985,02

983,10

948,46

822,46

860,67

948,80

864,35

1 025,21

978,23

> 600

1 512,62

1 461,79

1 423,08

1 460,66

1 639,52

1 672,46

1 485,57

1 579,07

1 682,53

1 563,67

1 487,94

1 657,63

1 655,71

1 621,07

1 495,08

1 533,28

1 621,41

1 536,96

1 697,82

1 650,84

Sardenha

160

410,58

452,31

508,68

418,35

417,07

507,25

384,77

452,27

407,64

479,33

413,98

501,59

475,39

416,05

507,55

413,94

417,53

439,11

433,48

476,69

161-200

412,01

453,73

510,10

419,77

418,49

508,68

386,20

453,70

409,06

480,75

415,40

503,02

476,81

417,47

508,97

415,37

418,96

440,53

434,91

478,11

201-249

469,04

510,76

567,14

476,80

475,52

565,71

443,23

510,73

466,09

537,78

472,43

560,05

533,84

474,50

566,00

472,40

475,99

497,56

491,94

535,15

250-300

538,90

580,63

637,00

546,67

545,39

635,57

513,09

580,59

535,96

607,65

542,30

629,91

603,71

544,37

635,87

542,26

545,85

567,43

561,80

605,01

301-600

611,61

653,34

709,71

619,38

618,10

708,29

585,80

653,31

608,67

680,36

615,01

702,63

676,42

617,08

708,58

614,98

618,56

640,14

634,51

677,72

> 600

1 039,35

1 081,07

1 137,45

1 047,11

1 045,83

1 136,02

1 013,54

1 081,04

1 036,40

1 108,09

1 042,74

1 130,36

1 104,15

1 044,81

1 136,31

1 042,71

1 046,30

1 067,87

1 062,25

1 105,46

3.5   Subsídios para estágios no âmbito da mobilidade transnacional (em EUR)

País

Meses

SA  (28)

MA  (29)

GA  (30)

1

2

3

4

5

6

Áustria

1 617

2 312

3 094

4 082

4 732

5 382

162,5

650,2

22,733

Bélgica

1 501

2 183

2 841

3 719

4 305

4 890

151,0

585,3

21,575

Bulgária

990

1 413

1 831

2 583

2 980

3 377

99,2

396,7

13,97

Chipre

1 342

1 854

2 499

3 316

3 957

4 495

134,5

538,2

18,94

Chéquia

1 365

1 876

2 522

3 369

4 018

4 564

136,5

546,17

19,51

Alemanha

1 477

2 114

2 751

3 749

4 344

4 939

148,7

594,67

21,24

Dinamarca

1 973

2 840

3 707

5 080,5

5 889

6 698

202,1

808,5

28,88

Estónia

1 504

2 226

2 949

3 765

4 366

4 968

150,3

601,33

21,48

Espanha

1 552

2 199

2 860

3 894

4 514

5 133

154,8

619,17

22,11

Finlândia

1 806

2 587

3 351

4 537

5 260

5 982

180,6

722,5

25,80

França

1 771

2 533

3 295

4 451

5 162

5 873

177,8

711

25,39

Reino Unido

1 972

2 820

3 668

4 950

5 737

6 525

196,9

787,67

28,13

Hungria

1 255

1 790

2 324

3 223

3 727

4 231

126,1

504,33

18,01

Grécia

1 402

2 000

2 598

3 674

4 251

4 828

144,2

576,83

20,60

Irlanda

1 788

2 559

3 330

4 493

5 210

5 927

179,3

717,3

25,62

Islândia

1 614

2 312

3 011

4 062

4 710

5 358

162

648

23,14

Listenstaine

1 978

2 817

3 656

4 968

5 758

6 547

197,4

789,5

28,20

Lituânia

1 145

1 639

2 133

2 912

3 420

3 882

115,6

462,3

16,51

Luxemburgo

1 501

2 148

2 794

3 802

4 406

5 010

151

604

21,57

Letónia

1 204

1 721

2 238

3 104

3 589

4 074

121,2

484,8

17,32

Malta

1 315

1 883

2 452

3 362

3 891

4 420

132,3

529

18,89

Países Baixos

1 597

2 350

3 058

4 144

4 805

5 466

165,3

661,2

23,61

Noruega

2 129

3 035

3 942

5 341

6 189

7 036

211,9

847,7

30,27

Polónia

1 232

1 758

2 284

3 174

3 669

4 165

123,9

495,5

17,70

Portugal

1 371

1 959

2 548

3 492

4 041

4 591

137,4

549,5

19,63

Roménia

1 056

1 507

1 958

2 745

3 170

3 596

106,3

425,3

15,19

Suécia

1 771

2 533

3 288

4 452

5 161

5 871

177,3

709,3

25,33

Eslovénia

1 363

1 945

2 526

3 465

4 011

4 556

136,3

545,3

19,48

Eslováquia

1 293

1 850

2 408

3 308

3 827

4 346

129,8

519,2

18,54

Turquia

1 194

1 706

2 218

3 071

3 552

4 033

120,3

481

17,18

Suíça

1 879

2 579

3 279

4 670

5 370

6 070

175,0

700,0

25,00

Croácia

1 157

1 589

2 021

2 953

3 385

3 817

108

432

15,43

3.6   Subsídios para entrevista(s)

Local ou país de destino

Distância (km)

Montante (EUR)

Viagem e alojamento

Ajudas de custo diárias

Qualquer país da UE-28 ou Islândia e Noruega

0-50

0

50/dia (> 12 horas) 25/½ dia (> 6 – 12 horas) máx. 3 dias

> 50-250

100

> 250-500

250

> 500

350

3.7   Subsídio de mudança para outro Estado-Membro (colocação profissional)

País de destino

Montante (EUR)

Áustria

1 025

Bélgica

970

Bulgária

635

Croácia

675

Chipre

835

Chéquia

750

Dinamarca

1 270

Estónia

750

Finlândia

1 090

França

1 045

Alemanha

940

Grécia

910

Hungria

655

Islândia

945

Irlanda

1 015

Itália

995

Letónia

675

Lituânia

675

Luxemburgo

970

Malta

825

Países Baixos

950

Noruega

1 270

Polónia

655

Portugal

825

Roménia

635

Eslováquia

740

Eslovénia

825

Espanha

890

Suécia

1 090

Reino Unido

1 060

3.8   Despesas de alojamento diárias (em EUR)

 

 

Subsídios diários para estudantes

Subsídios diários para pessoal

Grupo de países

País

(Dias 1-14)

(Dias 15-60)

(Dias 1-14)

(Dias 15-60)

Grupo A

Reino Unido

90

63

128

90

Grupo B

Dinamarca

86

60

128

90

Grupo C

Países Baixos

83

58

128

90

 

Suécia

83

58

128

90

Grupo D

Chipre

77

54

112

78

 

Finlândia

77

54

112

78

 

Luxemburgo

77

54

112

78

Grupo E

Áustria

74

52

112

78

 

Bélgica

74

52

112

78

 

Bulgária

74

52

112

78

 

Chéquia

74

52

112

78

Grupo F

Grécia

70

49

112

78

 

Hungria

70

49

112

78

 

Suíça

70

49

112

78

 

Listenstaine

70

49

112

78

 

Noruega

70

49

112

78

 

Polónia

70

49

112

78

 

Roménia

70

49

112

78

 

Turquia

70

49

112

78

Grupo G

Alemanha

67

47

96

67

 

Espanha

67

47

96

67

 

Letónia

67

47

96

67

 

Macedónia do Norte

67

47

96

67

 

Malta

67

47

96

67

 

Eslováquia

67

47

96

67

Grupo H

Croácia

58

41

80

56

 

Estónia

58

41

80

56

 

Lituânia

58

41

80

56

 

Eslovénia

58

41

80

56

Grupo I

França

80

56

112

78

 

Irlanda

80

56

128

90

 

Islândia

80

56

112

78

Grupo L

Portugal

64

45

96

67»


(1)   “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 1.B do PON IEJ, mas com diferentes grupos-alvo.

(2)   “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 1.C do PON IEJ, mas com diferentes grupos-alvo.

(3)   “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às das medidas 2A, 2B, 4A, 4C e 7.1 do PON IEJ, mas com diferentes grupos-alvo.

(4)  Para o custo unitário 3 relativo à formação para o trabalho por conta própria e o auto empreendedorismo, o montante será reembolsado apenas para grupos de, pelo menos, quatro alunos.

(5)  A definição dos cursos está em conformidade com as disposições da Circular Ministerial n.o 2, de 2 de fevereiro de 2009. Esta circular define os cursos em função do tipo de professor que ministra a formação.

(6)   “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 3 do PON IEJ, mas com diferentes grupos-alvo.

(7)  Os perfis dos jovens serão classificados de acordo com quatro categorias (baixo, médio, elevado, muito elevado), com base nas seguintes variáveis:

idade;

sexo;

educação;

situação profissional no ano precedente;

região e província em que está localizado o organismo competente que tomou o jovem a cargo;

competências linguísticas (apenas aplicável a não nacionais que não tenham obtido as suas qualificações/habilitações em Itália), avaliadas de acordo com a metodologia já desenvolvida para a emissão de autorizações de residência CE de longa duração.

Com base nas variáveis identificadas para cada jovem, é calculado um “coeficiente de desvantagem” com um valor entre 0 e 1.

(8)   “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 5 do PON IEJ, mas com diferentes grupos-alvo.

(9)   “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 5 do PON IEJ, mas com diferentes grupos-alvo

(10)   “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às do PON IEJ, mas com diferentes grupos-alvo.

(11)   “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 7.1 do PON IEJ, mas com diferentes grupos-alvo.

(12)  Para o custo unitário 8 relativo ao apoio ao trabalho por conta própria e ao auto empreendedorismo, o montante será reembolsado apenas em caso de formação individual ou em pequenos grupos (até três estudantes).

(13)   “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 8 do PON IEJ, mas com diferentes grupos-alvo.

(14)  Os montantes do quadro 3.4 são os montantes máximos do subsídio a pagar. Caso o empregador atribua um subsídio para cobrir as despesas de viagem, de alojamento ou de alimentação, aos montantes referidos no ponto 3.4 serão deduzidos:

o montante indicado no ponto 3.1 para viagens (em função da localização);

o montante indicado no ponto 3.2 para alojamento (em função da localização);

o montante indicado no ponto 3.3 para alimentação (em função da localização).

Os montantes referidos nos quadros 3.1, 3.2 e 3.3 também podem ser pagos nos casos em que o beneficiário apenas pague as categorias de subsídios mencionadas nesses quadros.

(15)  Apoio específico adicional, limitado a uma unidade por aluno por módulo.

(16)   “Istituto Tecnico Superiore”

(17)  A conclusão com aproveitamento de um ano académico corresponde à passagem para o ano seguinte ou à admissão ao exame final.

(18)  Investigador contratado ao abrigo da Lei n.o 240/2010 por um período de 36 meses com um contrato a termo a tempo inteiro e selecionado através de um concurso público.

(19)  Rubrica de atividade Mobilidade

No que se refere a esta rubrica de atividade, o PON cofinanciará a mobilidade internacional de investigadores titulares de um doutoramento obtido no máximo há quatro anos no momento da publicação do convite. O PON irá apoiar a contratação ao abrigo da Lei n.o 240/2010 [artigo 24.o, n.o 3, alínea a)] de investigadores a tempo inteiro e por um período determinado, principalmente para os orientar para programas de mobilidade internacional.

(20)  Rubrica de atividade Atração

Esta rubrica de atividade cofinanciará o regresso de investigadores a regiões menos desenvolvidas e em transição, contratados ao abrigo da Lei n.o 240/2010 [artigo 24.o, n.o 3, alínea a)] e titulares de um doutoramento obtido no máximo há quatro anos no momento da publicação do convite, que trabalhem em universidades/institutos de investigação/empresas/outras instituições das áreas visadas do PON ou mesmo no estrangeiro, com uma experiência de pelo menos dois anos em estruturas desse tipo.

(21)  Está previsto um limite de 4,000 EUR para cada beneficiário final.

(22)  Está previsto um limite de 1,200 EUR para cada beneficiário final.

(23)  Está previsto um limite de 1,200 EUR para cada beneficiário final.

(24)  A definição dos cursos está em conformidade com as disposições da Circular Ministerial n.o 2, de 2 de fevereiro de 2009. Esta circular define os cursos em função do tipo de professor que ministra a formação.

(25)  Para a medida 2.A, é especificado que, em caso de formações centradas na integração no mercado de trabalho, os custos unitários devem ser pagos de acordo da seguinte forma: 70% da subvenção é reconhecida com base nas horas de formação ministradas; os restantes 30% são reconhecidos com base nas horas de formação ministradas se preenchida a condição de o participante encontrar um emprego (no prazo de 120 dias após o final do curso).

(26)  Para as medidas 2.B, 2.C, 4.A e 4.C, os custos unitários devem ser pagos da seguinte forma: 100% da subvenção é reconhecida com base nas horas de formação ministradas.

(27)  Número máximo de estudantes por formação: 3 pessoas

(28)  SA = Semana Adicional

(29)  MA = Mês Adicional

(30)  GA = Dia Adicional


ANEXO V

«ANEXO VIII

Condições para o reembolso de despesas da Alemanha com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes (em EUR)

1.

Formação no domínio do desenvolvimento inclusivo das escolas:

Formação complementar para professores com responsabilidades de gestão

Eixo prioritário B

PO 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 51 das 60 horas previstas (em eventos de presença obrigatória e eventos de apoio às escolas) e

obtiveram o certificado correspondente

4 702,60

2.

Formação no domínio do desenvolvimento inclusivo das escolas:

Formação para participação nas assembleias de professores

Eixo prioritário B

PO 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes no workshop sobre o desenvolvimento inclusivo das escolas

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes no workshop de oito horas e que obtiveram o certificado correspondente

33,32

3.

Formação no domínio do desenvolvimento inclusivo das escolas:

Formação complementar para os professores

Eixo prioritário B

PO 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 153 das 180 horas previstas e

obtiveram o certificado correspondente

11 474,14

4.

Formação no domínio do desenvolvimento inclusivo das escolas:

Formação complementar no domínio da aprendizagem prática

Eixo prioritário B

PO 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 26 das 30 horas previstas e

obtiveram o certificado correspondente

1 698,24

5.

Formação no domínio do desenvolvimento inclusivo das escolas:

Formação complementar para os educadores

Eixo prioritário B

PO 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 36 das 42 horas previstas (seminários e apoio direto às escolas) e

obtiveram o certificado correspondente

246,20

6.

Formação destinada aos professores em escolas profissionais:

Formação técnica e formação didática específica

Eixo prioritário B

PO 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 104 das 120 horas previstas em eventos de presença obrigatória e

participaram em, pelo menos, 51 das 60 horas previstas de trabalho em pequenos grupos e

concluíram com êxito todas as tarefas previstas no programa de autoaprendizagem e

obtiveram o certificado correspondente atestando o cumprimento dos três critérios supra

14 678,40

7.

Formação destinada aos professores em escolas profissionais:

Formação no domínio do apoio aos jovens oriundos da imigração para aprendizagem da língua alemã

Eixo prioritário B

PO 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 80 das 96 horas previstas em eventos de presença obrigatória e

participaram em seis horas de sessões de aconselhamento individual e

concluíram com êxito todas as tarefas previstas no programa de autoaprendizagem e

obtiveram o certificado correspondente atestando o cumprimento dos três critérios supra

7 268,34

8.

Formação destinada aos professores em escolas profissionais:

Formação no domínio da assistência individual de jovens inseridos em grupos de aprendizagem fortemente heterogéneos

Eixo prioritário B

PO 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 104 das 120 horas previstas em eventos de presença obrigatória e

participaram em, pelo menos, 51 das 60 horas previstas de trabalho em pequenos grupos e

concluíram com êxito todas as tarefas previstas no programa de autoaprendizagem e

obtiveram o certificado correspondente atestando o cumprimento dos três critérios supra

14 105,51

9.

Formação no domínio do desenvolvimento inclusivo das escolas:

Formação complementar para os professores de escolas regionais e escolas polivalentes no domínio da educação intercultural e linguística geral

Eixo prioritário C

PO 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 153 das 180 horas previstas de formação e

obtiveram o certificado correspondente

12 393,97

10.

Formação no domínio do desenvolvimento inclusivo das escolas:

Formação complementar para os gestores das escolas de formação profissional em matéria de aplicação de conceitos inclusivos de ensino e aprendizagem

Eixo prioritário C

PO 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 72 das 84 horas previstas em eventos de presença obrigatória e

participaram em, pelo menos, 51 das 60 horas previstas de trabalho em pequenos grupos e

concluíram com êxito todas as tarefas previstas no programa de autoaprendizagem e

obtiveram o certificado correspondente atestando o cumprimento destes três critérios

12 588,14

11.

Formação no domínio do desenvolvimento inclusivo das escolas:

Formação complementar para professores de escolas de formação profissional em matéria de conceitos inclusivos de planificação de aulas

Eixo prioritário C

PO 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 104 das 120 horas previstas em eventos de presença obrigatória e

participaram em, pelo menos, 51 das 60 horas previstas de trabalho em pequenos grupos e

concluíram com êxito todas as tarefas previstas no programa de autoaprendizagem

e obtiveram o certificado correspondente atestando o cumprimento destes três critérios

13 704,25

12.

Operações ao abrigo do programa “4.3 Centros de Aconselhamento em matéria de Emprego”

PO 2014DE05SFOP010 - Renânia do Norte-Vestefália

Prestação de serviços de aconselhamento a pessoas sem emprego ou em risco de desemprego.

O aconselhamento abrange o desenvolvimento profissional, as qualificações e as oportunidades de emprego dos utentes, sendo também prestados serviços de consultoria sobre a sua situação económica e psicossocial.

Todos os custos da operação

Número de meses (1) de serviços de aconselhamento prestados num “centro de aconselhamento em matéria de emprego” por categoria de pessoal.

Categoria PP3 (cooperação em projetos de perfil elevado):

8 526,32

Categoria PP4 (cooperação em projetos):

7 702,71

13.

Operações ao abrigo do programa “3.1 Consultoria a empresas para arranjar trabalhadores qualificados, consultoria sobre potencial”

PO 2014DE05SFOP010 - Renânia do Norte-Vestefália

Prestação de serviços de consultoria às empresas nos seguintes domínios:

Organização do trabalho,

Alterações demográficas,

Saúde,

Digitalização, ou

Aconselhamento em matéria de desenvolvimento de competências e qualificações

Todos os custos da operação

Número de dias de consultoria (2) prestados a uma empresa.

1 000

2.   Ajustamento de montantes

Os montantes do custo unitário 12 (Centros de Aconselhamento em matéria de Emprego) podem ser ajustados em conformidade com a convenção coletiva da administração pública (TVöD) e em função de alterações das contribuições patronais para a segurança social e/ou da repartição dessas contribuições.»


(1)  Pode ser aplicada uma taxa proporcional — a taxa mensal pode ser dividida por 30 para apurar taxas diárias.

(2)  Um dia de consulta corresponde a oito horas. Apenas são cobrados dias inteiros ou meios dias.


ANEXO VI

«ANEXO X

Condições para o reembolso de despesas da Áustria com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes (em EUR)

1.

Medidas destinadas a reduzir o número de casos de abandono escolar precoce.

Eixo prioritário 3 do PO

2014AT05SFOP001

Horas letivas (1).

Despesas com pessoal docente (2).

Número de horas letivas por tipo de escola.

Tipo de escola (3)

Montante

3070

95,91

3080

89,98

3081

96,28

3082

107,09

3091

78,87

2.

Cursos de ensino básico no âmbito dos eixos prioritários 1.1, 3.2 e 4 do

PO 2014AT05SFOP001

Horas de cursos de ensino básico em cinco áreas de competência por um ou dois formadores e prestação de serviços de acolhimento de crianças.

Todos os custos da operação

Número de horas letivas (4) ministradas (5) por:

um ou dois formadores (6);

dentro ou fora da comunidade de residência principal do beneficiário;

com ou sem serviços de acolhimento de crianças.

Critérios

Montante por hora letiva

Cursos com um formador

110

Cursos com dois formadores

150

Cursos com um formador e oferta de estruturas de acolhimento de crianças

150

Cursos com dois formadores e oferta de estruturas de acolhimento de crianças

190

Cursos com um formador fora da comunidade de residência principal do beneficiário

140

Cursos com dois formadores fora da comunidade de residência principal do beneficiário

180

Cursos com um formador e oferta de estruturas de acolhimento de crianças fora da comunidade de residência principal do beneficiário

180

3.

Aconselhamento pedagógico no âmbito dos eixos prioritários 3.2 e 4 do

PO 2014AT05SFOP001

Prestação de serviços de aconselhamento individual presencial

Todos os custos da operação

Número de sessões de aconselhamento presencial (7)

338,43

4.

Controlos da gestão do PO

2014AT05SFOP001 no âmbito do eixo prioritário 5 (assistência técnica)

Horas de serviços de controlo da gestão à autoridade de gestão — apoio às funções de controlo de primeiro nível e funções de apoio a outros organismos de controlo.

Todos os custos da operação

Número de horas em funções de controlo da gestão e funções de apoio a outros organismos de controlo.

62,96

5.

Todas as operações do PO

2014AT05SFOP001, com exceção das operações abrangidas pelos custos unitários 1-4 do presente anexo.

Horas de trabalho do pessoal que trabalha diretamente na operação.

Custos diretos com pessoal da operação (coluna A).

Todos os custos da operação, com exceção dos salários e subsídios pagos aos participantes (coluna B).

Número de horas de trabalho efetivas por categoria de pessoal (8).

 

Montante por hora (A)

Montante por hora (B) (9)

Pessoal administrativo

24,90

34,86

Pessoal essencial

30,09

42,13

Responsável pelo projeto

40,06

56,09

6.

Aulas de integração e de línguas disponibilizadas aos jovens através do “Jugendcollege Wien”

PO 2014AT05SFOP001

PI 9i

1)

Conclusão com êxito de um exame de integração ÖSD e/ou ÖIF (10)

2)

Colocação com êxito em oportunidades de educação ou formação formais, numa aprendizagem ou num emprego.

Todos os custos da operação

1)

Número de exames de integração ÖSD e/ou ÖIF concluídos com êxito (11)

2)

Número de colocações obtidas (12)

(1)

12 239

(2)

11 648

2.   Ajustamento de montantes

As taxas relativas ao custo unitário 1 são ajustadas anualmente de acordo com o Regulamento Financeiro WFA. Este regulamento é publicado anualmente e inclui especificações sobre a valorização dos custos de pessoal para efeitos de planeamento orçamental para os anos seguintes. As taxas foram ajustadas pela primeira vez em 1 de setembro de 2017 com base na valorização definida no referido regulamento para 2017.

A taxa relativa ao custo unitário 3 será ajustada anualmente, de modo a refletir as alterações no índice de preços no consumidor, tal como publicado pelo instituto de estatística da Áustria.

A taxa relativa ao custo unitário 4 será ajustada anualmente de acordo com a base jurídica dos preços desses serviços, conforme estipulado pelo Ministério das Finanças.

As taxas relativas ao custo unitário 5 serão ajustadas anualmente, de modo a refletir alterações nas convenções coletivas BABE e SWÖ.»


(1)  Uma hora letiva equivale a 50 minutos.

(2)  Estas são as únicas despesas que podem ser objeto de pedidos de reembolso do FSE para as operações especificadas.

(3)  Tipo de escola:

3070 Escolas secundárias do ensino regular (AHS)

3080 Escolas do ensino técnico/industrial (TMHS)

3081 Escolas secundárias e institutos especializados na formação nas seguintes áreas: turismo, área social e serviços (HUM)

3082 Academias e escolas comerciais (HAK/HAS)

3091 Escolas secundárias especializadas na formação em pedagogia infantil/em pedagogia social (BAfEP/BASOP)

(4)  Uma hora de ensino equivale a 50 minutos.

(5)  Estas operações podem também ser realizadas à distância quando são impostas restrições ou formuladas recomendações nesse sentido pelas autoridades competentes para fazer face à propagação do coronavírus.

(6)  São autorizados dois formadores para grupos com um mínimo de sete participantes.

(7)  Estas operações podem também ser realizadas à distância quando são impostas restrições ou formuladas recomendações nesse sentido pelas autoridades competentes para fazer face à propagação do coronavírus.

(8)  Não é obrigatório estabelecer um sistema distinto de registo das horas de trabalho para o pessoal com uma percentagem fixa de tempo de trabalho mensal na operação. O empregador emite, para cada trabalhador, um documento que estabelece a percentagem fixa de tempo de trabalho na operação.

(9)  O montante total indicado nesta coluna é utilizado para cobrir todos os custos da operação, com exceção dos salários e subsídios pagos aos participantes. Este montante baseia-se no seguinte método: montante por hora acrescido de um montante resultante da aplicação de uma taxa fixa de 40 % sobre o montante por hora.

(10)  https://www.osd.at/en/exams/oesd-exams/ e/ou https://www.integrationsfonds.at/sprache/pruefungen

(11)  Os estudantes podem realizar vários exames, e ter-se-á em conta cada nível de exame concluído com êxito.

(12)  A elegibilidade está limitada a uma colocação por estudante.


ANEXO VII

«ANEXO XI

Condições para o reembolso de despesas da Lituânia com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes (em EUR)

1.

Formação profissional de desempregados no âmbito do eixo prioritário 7 “Promover a qualidade do emprego e a participação no mercado de trabalho” do PO 2014LT16MAOP001

Desempregados que concluem com êxito uma formação formal de longa duração

Todos os custos elegíveis

Número de participantes que obtiveram um certificado de conclusão com êxito de uma formação formal de 184 dias ou mais.

3 460,33

2.

Formação profissional de desempregados no âmbito do eixo prioritário 7 “Promover a qualidade do emprego e a participação no mercado de trabalho” do PO 2014LT16MAOP001

Desempregados que concluem com êxito uma formação formal de duração média.

Todos os custos elegíveis

Número de participantes que obtiveram um certificado de conclusão com êxito de uma formação formal com uma duração entre 97 e 183 dias.

2 508,12

3.

Formação profissional de desempregados no âmbito do eixo prioritário 7 “Promover a qualidade do emprego e a participação no mercado de trabalho” do PO 2014LT16MAOP001

Desempregados que concluem com êxito uma formação formal de curta duração.

Todos os custos elegíveis

Número de participantes que obtiveram um certificado de conclusão com êxito de uma formação formal de 96 dias ou menos.

872,66

4.

Formação profissional de desempregados no âmbito do eixo prioritário 7 “Promover a qualidade do emprego e a participação no mercado de trabalho” do PO 2014LT16MAOP001

Desempregados que concluem com êxito uma formação não formal.

Todos os custos elegíveis

Número de participantes que obtiveram um certificado de conclusão com êxito de uma formação não formal.

1 136,97

5.

Formação de trabalhadores de empresas privadas e prestação de serviços no âmbito dos eixos prioritários 7; 8; 9; 10 do PO 2014LT16MAOP001

1.

Salário horário pago a um trabalhador durante a formação

2.

Salário horário pago ao pessoal diretamente envolvido (1) na operação

Salários dos participantes e custos com o pessoal diretamente envolvido na operação

Se o salário dos participantes e os custos com o pessoal diretamente envolvido na operação forem considerados custos elegíveis, o montante correspondente pode ser reembolsado para cada categoria.

1.

Número de horas de formação concluídas por participante (trabalhadores de empresas privadas) (2)

2.

Número de horas trabalhadas na operação (3) por um membro do pessoal diretamente envolvido na mesma

Para os setores económicos I, H, R, S, A, N, E, F, L, G, P de acordo com a classificação NACE 2 (4):

6,65

Para os setores económicos C, Q, B, D, M de acordo com a classificação NACE 2 (5):

9,03

Para os setores económicos K e J de acordo com a classificação NACE 2 (6):

14,28

6.

Formação de funcionários públicos no âmbito dos eixos prioritários 8; 9; 10 do PO 2014LT16MAOP001

Salário horário pago a um funcionário público (7) durante a formação

Salários dos participantes

Número de horas de formação completadas por participante (8)

7,43

7.

Subsídio de emprego e formação em contexto laboral para os recém-recrutados no âmbito do eixo prioritário 7 do PO 2014LT16MAOP001

Subsídio horário pago a um empregador por cada pessoa empregada

Subsídio salarial

1.

Número de horas de trabalho dos participantes (9), quando a subsídio de emprego abrange 50 %, 60 %, 75 % do salário do participante, respetivamente, e não é necessária qualquer formação em contexto laboral

2.

Número de horas de trabalho dos participantes (10), quando é ministrada formação em contexto laboral (11) e o subsídio de emprego abrange 50 %, 60 %, 75 %, respetivamente, do salário do participante

1.

Salário subsidiado

Custo unitário

50 %

2,43

60 %

2,91

75 %

3,64

2.

Salário subsidiado

Custo unitário

50 %

2,48

60 %

2,96

75 %

3,69

8.

Desenvolvimento de competências científicas através de atividades de investigação no âmbito do eixo prioritário 9 do PO 2014LT16MAOP001

Salário horário pago a um investigador ou a um técnico durante um projeto de investigação

Salário dos participantes

Número de horas de trabalho concluídas pelos participantes (12)

Cargo

Custo unitário

bolseiro de investigação júnior

12,13

bolseiro de investigação

14,23

bolseiro de investigação sénior

18,18

bolseiro de investigação chefe

27,79

técnico

6,88

9.

Subsídio de criação de emprego ou subsídio para a adaptação de um local de trabalho no âmbito do eixo prioritário 7 do PO 2014LT16MAOP001

Empregos criados ou locais de trabalho adaptados em conformidade com os artigos 45.o, 46.o e 47.o da lei lituana sobre o emprego (13)

Todos os custos elegíveis (14)

Número de postos de trabalho criados ou de locais de trabalho adaptados

13 272,55

Em caso de empregos a tempo parcial, o montante será estabelecido numa base pro rata correspondente ao tempo de trabalho previsto.

No caso das pessoas com deficiência, o montante do apoio não deve ser reduzido proporcionalmente ao tempo de trabalho (horas) previsto, devendo ser pago o montante total.

2.   Ajustamento de montantes

Os montantes dos custos unitários 1 a 4 podem ser ajustados até ao segundo trimestre de cada ano, tomando em conta, no ano N, a taxa de inflação dos preços no consumidor (Índice Harmonizado de Preços no Consumidor — IHPC) publicado em https://osp.stat.gov.lt/en/statistiniu-rodikliu-analize#/ para o ano N-1.

Os montantes dos custos unitários 1 a 4 podem também ser ajustados, substituindo:

o salário mínimo nacional na Lituânia;

as despesas máximas que abrangem a formação profissional;

o coeficiente para bolsas de formação estabelecido na lei lituana de apoio ao emprego;

a taxa quilométrica aprovada por despacho do ministro do trabalho e da segurança social (20 de julho, 2010, Lei n.o A1-352) no método de cálculo; e ainda

a taxa fixa de custos indiretos declarada no regime de aplicação de taxa fixa a custos indiretos de projetos, aprovado por despacho do ministro das finanças (8 de outubro, 2014, Decreto n.o 1K-316 sobre a gestão de projetos e aprovação do regulamento financeiro);

no método de cálculo segundo o qual o custo total da formação profissional é constituído pela soma das seguintes despesas: serviços de formação profissional, bolsas de formação profissional, deslocação de e para o local de formação, alojamento, medicina preventiva e vacinação contra doenças infecciosas e custos indiretos.

Os montantes do custo unitário 5 podem ser recalculados uma vez por ano, no ano N, quando o instituto de estatística da Lituânia publica (na ausência de um relatório anual — trimestral) os dados anuais sobre o salário médio por tipo de atividade económica para o ano N-1. O ajustamento deve ser efetuado o mais tardar no segundo trimestre do ano N (15). Os montantes são recalculados com base nos dados relativos à massa salarial média do ano N-1 (utilizando dados anuais) ou dos últimos quatro trimestres (utilizando dados trimestrais).

Os montantes do custo unitário 5 podem também ser recalculados quando são alterados os valores das contribuições para a segurança social, pagas pelo empregador, e as contribuições para o Fundo de Garantia e para o fundo de emprego a longo prazo com base em atos jurídicos da República da Lituânia,

O montante do custo unitário 6 pode ser ajustado em função de variações nos seguintes elementos:

o valor dos salários mensais médios (brutos) no setor público no ano civil anterior, tal como anunciado pelo instituto de estatística da Lituânia.

as taxas (em percentagem) das contribuições para a segurança social ou para o Fundo de Garantia definidas por lei da República da Lituânia ou por atos jurídicos que regulamentam a duração das férias anuais.

O montante pode ser ajustado em 1 de julho de cada ano e aplica-se apenas aos novos contratos.

Os montantes do custo unitário 7 podem ser ajustados anualmente, no ano N, utilizando o índice salarial mensal (bruto) do ano N-1 especificado pelo instituto de estatística da Lituânia em comparação com o ano N-2 (16).

Os montantes do custo unitário 8 podem ser ajustados anualmente utilizando o índice salarial mensal (bruto), no ano N, de acordo com a classificação das atividades económicas (área de investigação científica e atividade aplicada, M72) do ano N-1, tal como especificado pelo instituto de estatística da Lituânia, em comparação com o ano N-2 (17).

O montante do custo unitário 9 pode ser ajustado anualmente no início de cada ano, no ano N, tendo em conta as informações (públicas) fornecidas pelo instituto de estatística da Lituânia e aplicando a variação de preços no consumidor calculada com base no índice de preços no consumidor (18) do ano N-1, em relação ao ano N-2.»


(1)  Por pessoal diretamente envolvido na operação entende-se as pessoas que realizam atividades diretamente relacionadas com um dado projeto e têm relações de trabalho (ou idênticas) com o beneficiário ou parceiro do projeto ou trabalham ao abrigo de contratos (civis) de prestação de serviços. Esta categoria pode incluir instrutores (formadores), responsáveis pela conceção de materiais ou metodologias de formação e outras pessoas que realizam atividades ligadas ao projeto.

(2)  Conforme demonstrado por um sistema de gestão do tempo verificável.

(3)  Conforme demonstrado por um sistema de gestão do tempo verificável.

(4)  https://osp.stat.gov.lt/600

(5)  https://osp.stat.gov.lt/600

(6)  https://osp.stat.gov.lt/600

(7)  Os participantes podem ser funcionários públicos e trabalhadores de outras instituições/organizações públicas, como educadores de escolas públicas.

(8)  Conforme demonstrado por um sistema de gestão do tempo verificável.

(9)  Conforme demonstrado por um sistema de gestão do tempo verificável.

(10)  Conforme demonstrado por um sistema de gestão do tempo verificável.

(11)  A duração da formação em contexto laboral pode estender-se até 12 meses (artigo 43.o, n.o 3, da lei lituana sobre o emprego).

(12)  Conforme demonstrado por um sistema de gestão do tempo verificável.

(13)  Este custo unitário apenas pode ser utilizado para empregos criados ou para locais adaptados para desempregados, tal como indicado no artigo 25.o, n.o 1, da lei lituana sobre o emprego, que tenham sido considerados como possuindo até 25 % da capacidade de trabalho ou um nível de deficiência grave, e para os desempregados, tal como indicado no artigo 25.o, n.os 2, 3 e 8, da lei lituana sobre o emprego.

(14)  Os custos de formação não são cobertos por este custo unitário. Todos os outros custos, enumerados no artigo 44.o, n.o 2, da lei lituana sobre o emprego, estão cobertos, independentemente da atividade para a qual o trabalho é criado

(15)  São utilizados os dados oficiais mais recentes relativos aos últimos 12 meses (ou seja, os trimestres I a IV do ano em causa) no setor privado com empresas individuais (salários brutos, dos homens e das mulheres) — https://www.stat.gov.lt/

(16)  https://osp.stat.gov.lt/statistiniu-rodikliu-analize [Estatísticas da população e sociais/Remuneração e custos de mão de obra/Salários (trimestrais e anuais)/Rendimentos/Índices de ganhos médios (mensais)]

(17)  https://osp.stat.gov.lt/statistiniu-rodikliu-analize [Estatísticas da população e sociais/Remuneração e custos de mão de obra/Salários (trimestrais e anuais)/Rendimentos/Índices de ganhos médios (mensais)/Atividade económica/M72 Investigação e desenvolvimento]

(18)  Ver artigo 5.o “Bens e serviços de consumo”


ANEXO VIII

«ANEXO XII

Condições para o reembolso de despesas da Polónia com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes (em EUR)

1.

Projetos de mobilidade transnacional para jovens entre os 18 e os 35 anos em risco de exclusão social; oferta de estágios, programas de aprendizagem e outras atividades de trabalho no estrangeiro. Eixo prioritário IV do programa do FSE Conhecimento Educação Desenvolvimento 2014PL05M9OP001

Taxa diária relativa à estadia dos participantes no estrangeiro no âmbito de um projeto de mobilidade transnacional.

Subsídio diário relacionado com a estadia dos participantes no estrangeiro.

Número de dias que um participante passa no estrangeiro.

País de destino

Montante

Áustria

57,13

Bélgica

57,13

Bulgária

57,13

Croácia

44,97

Chipre

59,37

República Checa

57,13

Dinamarca

66,07

Estónia

44,97

Finlândia

59,37

França

61,60

Alemanha

51,67

Grécia

53,90

Hungria

53,90

Irlanda

61,60

Itália

57,13

Letónia

51,67

Lituânia

44,97

Luxemburgo

59,37

Malta

51,67

Países Baixos

63,83

Portugal

49,43

Roménia

53,90

Eslováquia

51,67

Eslovénia

44,97

Espanha

51,67

Suécia

63,83

Reino Unido

69,30

2.

Projetos de mobilidade transnacional para jovens entre os 18 e os 35 anos em risco de exclusão social; oferta de estágios, programas de aprendizagem e outras atividades de trabalho no estrangeiro.

Eixo prioritário IV do programa do FSE Conhecimento Educação Desenvolvimento

2014PL05M9OP001

Taxa diária relativa à estadia no estrangeiro de participantes com deficiências graves no âmbito de um projeto de mobilidade transnacional (1).

Subsídio diário relacionado com a estadia dos participantes no estrangeiro.

Número de dias que um participante com uma deficiência grave passa no estrangeiro.

País de destino

Montante

Áustria

74

Bélgica

74

Bulgária

74

Croácia

58

Chipre

77

República Checa

74

Dinamarca

86

Estónia

58

Finlândia

77

França

80

Alemanha

67

Grécia

70

Hungria

70

Irlanda

80

Itália

74

Letónia

67

Lituânia

58

Luxemburgo

77

Malta

67

Países Baixos

83

Portugal

64

Roménia

70

Eslováquia

67

Eslovénia

58

Espanha

67

Suécia

83

Reino Unido

90

3.

Projetos de mobilidade transnacional para jovens entre os 18 e os 35 anos em risco de exclusão social; oferta de estágios, programas de aprendizagem e outras atividades de trabalho no estrangeiro.

Eixo prioritário IV do programa do FSE Conhecimento Educação Desenvolvimento

2014PL05M9OP001

Taxa diária para um mentor que acompanham um grupo de participantes durante a sua estadia no estrangeiro no âmbito de um projeto de mobilidade transnacional.

Subsídio diário relacionado com a estadia do mentor no estrangeiro.

Número de dias que um mentor passa no estrangeiro; o grupo deve ser composto por, pelo menos, quatro participantes no dia em que o mentor parte para o estrangeiro.

País de destino

Montante (EUR)

Áustria

75,77

Bélgica

75,77

Bulgária

75,77

Croácia

53,90

Chipre

75,77

República Checa

75,77

Dinamarca

85,93

Estónia

53,90

Finlândia

75,77

França

75,77

Alemanha

64,83

Grécia

75,77

Hungria

75,77

Irlanda

85,93

Itália

75,77

Letónia

64,83

Lituânia

53,90

Luxemburgo

75,77

Malta

64,83

Países Baixos

85,93

Portugal

64,83

Roménia

75,77

Eslováquia

64,83

Eslovénia

53,90

Espanha

64,83

Suécia

85,93

Reino Unido

85,93

4.

Projetos de mobilidade transnacional para jovens entre os 18 e os 35 anos em risco de exclusão social; oferta de estágios, programas de aprendizagem e outras atividades de trabalho no estrangeiro.

Eixo prioritário IV do programa do FSE Conhecimento Educação Desenvolvimento

2014PL05M9OP001

Taxa diária para um acompanhante de um participante com uma deficiência grave durante a sua estadia no estrangeiro no âmbito de um projeto de mobilidade transnacional.

Subsídio diário relacionado com a estadia do acompanhante no estrangeiro.

Número de dias em que o acompanhante permanece no estrangeiro.

País de destino

Montante (EUR)

Áustria

75,77

Bélgica

75,77

Bulgária

75,77

Croácia

53,90

Chipre

75,77

República Checa

75,77

Dinamarca

85,93

Estónia

53,90

Finlândia

75,77

França

75,77

Alemanha

64,83

Grécia

75,77

Hungria

75,77

Irlanda

85,93

Itália

75,77

Letónia

64,83

Lituânia

53,90

Luxemburgo

75,77

Malta

64,83

Países Baixos

85,93

Portugal

64,83

Roménia

75,77

Eslováquia

64,83

Eslovénia

53,90

Espanha

64,83

Suécia

85,93

Reino Unido

85,93

5.

Projetos de mobilidade transnacional para jovens entre os 18 e os 35 anos em risco de exclusão social; oferta de estágios, programas de aprendizagem e outras atividades de trabalho no estrangeiro.

Eixo prioritário IV do programa do FSE Conhecimento Educação Desenvolvimento

2014PL05M9OP001

Taxa diária para o acolhimento de um grupo de participantes em projetos de mobilidade transnacional.

São cobertos pela taxa diária todos os custos da organização anfitriã relacionados com a prestação de assistência e apoio no âmbito dos projetos de mobilidade transnacional.

Número de dias de acolhimento de um grupo de participantes.

Se, no dia da deslocação para o estrangeiro, o grupo for inferior a oito participantes, a taxa da organização anfitriã é reduzida proporcionalmente.

É indispensável um grupo mínimo de quatro participantes (neste caso, a taxa seria reduzida em 50%).

País de destino

Montante (EUR)

Dinamarca Irlanda Luxemburgo Países Baixos Áustria Suécia

241

Bélgica França Itália Finlândia Alemanha Reino Unido

214

República Checa Grécia Espanha Chipre Malta Portugal Eslovénia

137

Bulgária Estónia Croácia Letónia Lituânia Hungria Roménia Eslováquia

74

6.

Gestão de novos lugares de acolhimento de crianças até aos 3 anos de idade em creches, centros infantis e centros de dia, recém-criados no âmbito do projeto, tal como referido na «Lei sobre o acolhimento de crianças até aos 3 anos de idade» (2) e ocupados durante um mês, no âmbito dos 16 programas operacionais regionais — eixo prioritário 8 (iv).

a)

lugar recém-criado em creches para crianças até aos 3 anos de idade.

b)

lugar recém-criado em centros infantis para crianças até aos 3 anos de idade.

c)

lugar recém-criado em centros de dia para crianças até aos 3 anos de idade.

Todos os custos elegíveis da operação, incluindo os respetivos montantes no âmbito do financiamento cruzado:

a)

226,00 PLN

b)

163,00 PLN

c)

89,00 PLN

Número de lugares de acolhimento recém-criados para crianças até aos 3 anos de idade, ocupados durante um mês (3).

a)

1 770,00  PLN

b)

1 777,00  PLN

c)

1 291,00  PLN

2.   Ajustamento de montantes

Em caso de alteração das taxas nacionais do Erasmus +, que constituem a base para os custos unitários 1 a 5 definidos no presente regulamento, a autoridade de gestão pode alterar as taxas em conformidade. Se houver alteração às taxas do Erasmus +, a mesma alteração pode ser repercutida na respetiva tabela normalizada de custos unitários para novos convites à apresentação de propostas (ou seja, os convites à apresentação de propostas lançados após entrada em vigor das novas taxas do Erasmus +). Para as operações 1 a 4, a fórmula utilizada para atualizar as respetivas taxas diárias (14 × A + 46 × B)/60, em que “A” representa a taxa diária do programa Erasmus + polaco durante os primeiros 14 dias da estadia no estrangeiro, e “B” os restantes 46 dias.

Os custos unitários do tipo 6 são atualizados anualmente se o fator de indexação exceder 3%. O fator de indexação tem por base a variação da remuneração média, especificada nas comunicações do presidente do instituto de estatística da Polónia. O 3.o trimestre de 2019 é o ponto de partida, o que significa que a primeira atualização dos custos unitários terá lugar quando a remuneração média do 3.o trimestre de 2020, em comparação com o trimestre correspondente do ano anterior, aumentar mais de 3%. Nos períodos seguintes, o ponto de partida é o 3.o trimestre de 2019 ou o 3.o trimestre do ano da indexação.»


(1)  Tal como definidas na Lei de 27 de agosto de 1997 sobre Reabilitação Social e Profissional e Emprego das Pessoas com Deficiência http://isap.sejm.gov.pl/DetailsServlet?id=WDU19971230776

(2)  Dz.U. 2011 nr 45 poz. 235 - http://prawo.sejm.gov.pl/isap.nsf/DocDetails.xsp?id=WDU20110450235).

(3)  O montante a pagar depende da taxa de presença de uma criança na creche, no centro infantil ou no centro de dia:

1.

presença mensal de, pelo menos, 75% — pagamento integral;

2.

presença mensal entre 20% e 75% — 75% do pagamento;

3.

presença mensal inferior a 20% — nenhum pagamento.

O incumprimento do requisito de duração resultará na inelegibilidade da operação.


ANEXO IX

«ANEXO XIV

Condições para o reembolso de despesas a todos os Estados-Membros especificados com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes (em EUR)

1.

Operações de educação formal (desde o ensino na primeira infância até ao ensino superior, incluindo o ensino profissional formal) em todos os programas operacionais do FSE, exceto os tipos de operações relativamente às quais tenham sido estabelecidas outras opções de custos simplificados noutro anexo do presente regulamento delegado.

Participantes num ano de estudos de educação formal

Todos os custos elegíveis diretamente relacionados com o fornecimento de bens essenciais e serviços de educação (1).

Número de participantes com inscrição comprovada (2) num ano de estudos de educação formal, diferenciado por níveis da CITE (3).

Ver ponto 3.1 (4)

Os montantes correspondem à participação a tempo inteiro num ano letivo.

Em caso de participação parcial, o montante será estabelecido numa base pro rata correspondente à participação do estudante.

Em caso de cursos com duração inferior a um ano letivo completo, o montante será estabelecido numa base pro rata correspondente à duração do curso.

Para os cursos de ensino e formação profissionais (nível secundário superior e nível pós-secundário não superior) onde a percentagem de tempo passado num estabelecimento de ensino formal é reduzida relativamente aos cursos declarados para a recolha de dados durante o ano de referência, o montante será reduzido proporcionalmente no correspondente ao tempo passado no estabelecimento de ensino.

2.

Quaisquer operações relativas à formação (5) de pessoas inativas, desempregados ou candidatos a emprego registados, exceto tipos de operações relativamente às quais tenham sido estabelecidas outras opções de custos simplificados num outro anexo do presente regulamento delegado.

Participantes que concluíram com êxito um curso de formação (6).

Todos os custos elegíveis da operação, com exceção dos subsídios pagos aos participantes, incluindo subsídios de transporte.

Números de participantes que concluíram com êxito um curso de formação

Ver coluna 3.2.1 do quadro do ponto 3.2.

Para as regiões dos Estados-Membros enumeradas no ponto 3.3:

os montantes estabelecidos no ponto 3.2 para o Estado-Membro em causa são multiplicados pelo índice do programa operacional regional relevante estabelecido no ponto 3.3;

nos casos em que um programa operacional abranja mais do que uma região, o montante a reembolsar é calculado usando o índice da região em que a operação ou o projeto for realizado.

Sempre que esses custos unitários sejam utilizados em pedidos de pagamento apresentados à Comissão relativos a uma operação no âmbito de um programa operacional, o custo unitário aplicável será também utilizado para todas as operações relativas à formação de desempregados inscritos, candidatos a emprego ou pessoas inativas no âmbito do mesmo programa operacional. Caso um programa operacional abranja mais do que uma região e seja implementado através de vários organismos intermédios, a obrigação de utilizar os custos unitários aplicáveis em pedidos de pagamento apresentados à Comissão para todas as operações relativas à formação de desempregados inscritos, candidatos a emprego ou pessoas inativas só se aplica ao nível do organismo intermédio que utiliza o custo unitário.

3.

Quaisquer operações relativas à oferta de serviços de aconselhamento em matéria de emprego (7) a desempregados inscritos, candidatos a emprego ou pessoas inativas, exceto tipos de operações relativamente às quais tenham sido estabelecidas outras opções de custos simplificados num outro anexo do presente regulamento delegado.

1.

Taxa horária para a prestação de serviços de aconselhamento

2.

Taxa mensal para a prestação de serviços de aconselhamento

3.

Taxa anual para a prestação de serviços de aconselhamento

Todos os custos elegíveis da operação, com exceção dos subsídios pagos aos participantes

1.

Número de horas de serviços de aconselhamento prestados (8)

2.

Número de meses de serviços de aconselhamento prestados

3.

Número de anos de serviços de aconselhamento prestados

Ao aplicar a taxa mensal ou anual em caso de prestação a tempo parcial, o montante deve ser estabelecido numa base pro rata da taxa mensal ou anual.

Ver coluna 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4 do quadro do ponto 3.2.

Para as regiões dos Estados-Membros enumeradas no ponto 3.3:

os montantes estabelecidos no ponto 3.2 para o Estado-Membro em causa são multiplicados pelo índice do programa operacional regional relevante estabelecido no ponto 3.3;

nos casos em que um programa operacional abranja mais do que uma região, o montante a reembolsar é calculado usando o índice da região em que a operação ou o projeto for realizado.

Sempre que esses custos unitários sejam utilizados em pedidos de pagamento apresentados à Comissão para uma operação no âmbito de um programa operacional, o custo unitário aplicável será também utilizado para todas as operações relativas à prestação de serviços de aconselhamento em matéria de emprego no âmbito do mesmo programa operacional. Caso um programa operacional abranja mais do que uma região e seja implementado através de vários organismos intermédios, a obrigação de utilizar os custos unitários aplicáveis em pedidos de pagamento apresentados à Comissão para todas as operações relativas à prestação de serviços de aconselhamento em matéria de emprego só se aplica ao nível do organismo intermédio que utiliza o custo unitário.

4.

Quaisquer operações relativas à oferta de formação a pessoas empregadas, exceto tipos de operações relativamente às quais tenham sido estabelecidas outras opções de custos simplificados num outro anexo do presente regulamento delegado.

1.

Taxa horária de formação ministrada às pessoas empregadas

2.

Salário horário pago a uma pessoa empregada durante um curso de formação

Todos os custos elegíveis da operação

Se o salário da pessoa empregada durante um curso de formação não for um custo elegível, apenas o custo unitário 1 será reembolsado.

Se o salário da pessoa empregada durante um curso de formação é considerado um custo elegível, será reembolsado o montante combinado dos custos unitários 1 e 2.

1.

Número de horas de formação completas (9) ministradas a pessoas empregadas por participante

2.

Salário horário pago a uma pessoas empregada durante o curso de formação (10).

Ver colunas 3.2.5 e 3.2.6 do quadro do ponto 3.2.

Para as regiões dos Estados-Membros enumeradas no ponto 3.3:

os montantes estabelecidos no ponto 3.2 para o Estado-Membro em causa são multiplicados pelo índice do programa operacional regional relevante estabelecido no ponto 3.3;

nos casos em que um programa operacional abranja mais do que uma região, o montante a reembolsar é calculado usando o índice da região em que a operação ou o projeto for realizado.

Sempre que esses custos unitários sejam utilizados em pedidos de pagamento apresentados à Comissão para uma operação no âmbito de um programa operacional, o custo unitário aplicável será também utilizado para todas as operações relativas à prestação de formação a pessoas empregadas no âmbito do mesmo programa operacional. Caso um programa operacional abranja mais do que uma região e seja implementado através de vários organismos intermédios, a obrigação de utilizar os custos unitários aplicáveis em pedidos de pagamento apresentados à Comissão para todas as operações relativas à prestação de formação a pessoas empregadas só se aplica ao nível do organismo intermédio que utiliza o custo unitário.

2.   Ajustamento de montantes

Para o custo unitário referido no ponto 2, o montante pode ser ajustado anualmente com base nos dados mais recentes sobre o índice de custos da mão de obra (ICM) (11) relativos às atividades económicas no domínio “Educação”. O ajustamento tem por base a seguinte fórmula:

Formula

LC — Índice de custos da mão de obra por atividade da NACE Rev. 2 — valor nominal, dados anuais [lc_lci_r2_-A] NACE Rev. 2 (atividade = P. Educação)

Para o custo unitário referido no ponto 3, o montante pode ser ajustado anualmente com base nos dados mais recentes sobre o índice de custos da mão de obra (ICM) (12) relativos às atividades económicas no domínio “Administração pública”.

No que respeita à taxa horária, o ajustamento tem por base a seguinte fórmula:

Formula

LC — Índice de custos da mão de obra por atividade da NACE Rev. 2 — valor nominal, dados anuais [lc_lci_r2_-A] NACE Rev. 2 (atividade = P. Administração pública e defesa;) segurança social obrigatória)

Relativamente às taxas mensal e anual, respetivamente, o ajustamento deve ter por base as seguintes fórmulas:

Formula

Formula

Ti — média de horas trabalhadas por semana de trabalho a tempo inteiro [lfsa_ewhuis] no país I;

4,348121417 — número de dias de trabalho por mês;

52,177457 — número de semanas por ano;

Relativamente ao primeiro custo unitário referido no ponto 4 (taxa horária de formação ministrada a pessoas empregadas), o montante pode ser ajustado anualmente com base nos dados mais recentes do Índice Harmonizado de Preços no Consumidor do Eurostat (IHPC) (13), nomeadamente o índice médio anual para: serviços (índice global, excluindo mercadorias “SERV”); serviços de fornecimento de refeições (“CP111”); alojamento (“CP 112”) e dados relativos ao índice de custos da mão de obra (ICM) (14) para a atividade económica “Educação” (NACE Rev. 2, P). As fórmulas a aplicar são as seguintes:

1)

Formula

IHPC — Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC) — dados anuais (índice médio e taxa de variação) [prc_hip_aind]. COICOP ao nível de 3 dígitos = serviços (índice global, excluindo mercadorias “SERV”); serviços de fornecimento de refeições (“CP111”); alojamento (“CP 112”).

2)

Formula

LC — Índice de custos da mão de obra por atividade da NACE Rev. 2 — valor nominal, dados anuais [lc_lci_r2_-A]. NACE Rev. 2 (atividade = P. Educação)

Relativamente ao segundo custo unitário referido no ponto 4 (salário horário pago a uma pessoa empregada durante um curso de formação), o montante pode ser ajustado anualmente com base nos dados mais recentes sobre o índice de custos da mão de obra (ICM) (15) relativos às atividades económicas no domínio “Administração e logística”. O ajustamento tem por base a seguinte fórmula:

Formula

LC — Índice de custos da mão de obra por atividade da NACE Rev. 2 — valor nominal, dados anuais [lc_lci_r2_-A]. NACE Rev. 2 (atividade = N. Atividades de Administração e logística)

3.1   Montantes por participação em cursos de educação formal (em EUR) (16)

 

 

AT

BE

BG

CY

CZ

DE

EE

EL

ES

FI *

FR

HU

HR *

Ensino pré-escolar

ED0

6 794

n/d

1 492

2 078

2 059

6 308

3 023

n/d

3 451

8 740

5 495

2 451 *

2 198

Desenvolvimento educativo da primeira infância development

ED01

6 874

n/d

n/d

397

n/d

10 100

n/d

n/d

3 075

14 701

n/d

2 457

n/d

Ensino pré-escolar

ED02

6 778

6 284

1 492

2 544

2 059

6 308

n/d

2 976

3 577

7 355

5 495

n/d

2 716

Ensino básico (1.o ciclo)

ED1

8 851

7 938

963

6 898

2 205

6 476

3 339

3 198

4 035

7 387

5 031

1 772

4 592

Ensino básico (1.o, 2.o e 3.o Ciclos) (níveis 1 e 2)

ED1_2

10 411

8 579

1 072

7 301

2 804

7 398

3 401

3 371

4 410

8 827

5 905

1 708

2 181

Ensino básico (3.o ciclo)

ED2

11 981

10 015

1 203

7 860

3 680

8 011

3 538

3 972

5 066

11 756

6 977

1 643

n/d

Ensino básico (3.o ciclo — geral)

ED24

11 981

n/d

1 232

8 138

3 687

8 011

3 358

3 728

5 135

11 756

7 026

1 612

n/d

Ensino básico (3.o ciclo) - profissional

ED25

n/d

n/d

n/d

n/d

2 240

n/d

3 581

n/d

n/d

n/d

n/d

5 086

n/d

Ensino secundário

ED3

11 596

10 328

1 085

8 406

3 414

8 085

3 348

3 578

5 660 *

6 980

9 256

2 708

1 995

Ensino secundário e pós-secundário não superior (níveis 3 e 4)

ED3_4

10 912

10 328

1 089

8 406

3 331

7 193

3 591

3 015

5 660

7 644

9 166

3 024

1 995

Ensino secundário - geral

ED34

9 982

10 033

1 012

7 842

3 065

8 358

3 221

2 997

4 899

7 140

9 033

2 314

n/d

Ensino secundário e pós-secundário não superior —geral (níveis 34 e 44)

ED34_44

9 982

10 033

1 012

7 847

2 844

8 286

3 221

2 997

4 899

7 140

9 029

2 314

n/d

Ensino secundário — profissional

ED35

12 699

10 535

1 159

11 057 *

3 538

7 808

3 536

5 108

7 318

6 921

9 658

4 011

2 826

Ensino secundário e pós-secundário não superior — profissional (níveis 35 e 45)

ED35_45

11 477

10 535

1 166

11 057

3 521

6 428

3 978

3 041

7 318

7 921

9 424

3 922

2 826

Ensino pós-secundário não superior

ED4

1 573

n/d

2 318

n/d

733

3 895

5 035

443

n/d

n/d

5 829

5 057

n/d

Ensino pós-secundário não superior

ED44

n/d

n/d

n/d

n/d

717

6 670

n/d

n/d

n/d

n/d

6 667

n/d

n/d

Ensino pós-secundário não superior - profissional

ED45

1 573

n/d

2 318

n/d

829

3 737

5 035

443

n/d

n/d

5 648

5 057

n/d

Ensino superior de curta duração

ED5

13 152

9 808

n/d

682

8 132

6 648

n/d

n/d

5 061

8 850

8 883

818

n/d

Ensino superior (níveis 5-8)

ED5-8

9 676

7 990

935

3 507

1 986

5 981

4 036

927

3 565

9 235

6 400

1 645

3 258

Ensino superior excluindo ensino superior de curta duração (níveis 6-8)

ED6-8

9 027

7 923

3 832

3 894

1 970

5 981

4 036

927

3 197

9 235

5 632

1 678 *

n/d


 

 

IE *

IT

LV

LT

LU

MT

NL *

PL

PT

RO

SI

SK

SE

UK*

Ensino da primeiro infância e pré-escolar

ED0

4 957

3 709

2 622

2 272

17 392

4 138

6 153

1 954

2 689

1 009

3 827 *

2 189

13 741 *

4 536

Desenvolvimento educativo da primeira infância

ED01

n/d

n/d

n/d

2 184

n/d

n/d

n/d

n/d

n/d

1 929

4 733 *

n/d

15 638 *

2 712

Ensino pré-escolar

ED02

4 957

3 709

2 622

2 290

17 392

4 138

6 153

1 954

2 689

977

3 458 *

2 189

13 074 *

4 863

Ensino básico (1.o ciclo)

ED1

6 523

5 428

3 062

2 539

17 433

4 080

6 861

2 491

3 828

701

4 612 *

2 733

9 609

8 949

Ensino básico (1.o, 2.o e 3.o Ciclos) (níveis 1 e 2)

ED1_2

6 767

5 669

3 070

2 426

17 119

5 168

8 070

2 536

4 262

983

4 509

2 625

9 780

8 550

Ensino básico (3.o ciclo)

ED2

7 467

6 056

3 250

3 086

16 595

7 325

9 831

2 636

5 001

1 326

4 274 *

2 522

9 780

7 819

Ensino básico (3.o ciclo — geral)

ED24

7 467

5 752

3 285

2 298

16 595

7 341

8 523

2 636

n/d

1 326

4 274 *

2 478

n/d

7 713

Ensino básico (3.o ciclo) - profissional

ED25

n/d

5 762

3 488

2 044

n/d

4 946

13 302

n/d

n/d

n/d

n/d

4 155

n/d

8 295

Ensino secundário

ED3

7 621

5 950

3 254

2 309

15 618

4 954

7 581

2 468 *

4 475 *

1 367

3 354

2 554

10 200

8 162

Ensino secundário e pós- secundário não superior (níveis 3 e 4)

ED3_4

6 394

5 995 *

3 271

2 281

15 212

5 001

7 581

2 319

4 475

1 260

3 354

2 570

10 016

8 162

Ensino secundário - geral

ED34

7 621

5 950

3 234

2 347

13 391

4 751

7 892

2 137

n/d

3 084

3 923 *

2 134

9 245

8 170

Ensino secundário e ensino pós- secundário não superior - geral (níveis 34 e 44)

ED34_44

7 621

n/d

3 234

2 347

13 391

4 761

7 892

2 137

n/d

3 084

3 923 *

2 314

9 131

8 170

Ensino secundário — profissional

ED35

n/d

n/d

3 285

2 208

17 031

6 190

7 422

2 727 *

n/d

75

3 727 *

2 789

11 794 *

8 151

Ensino secundário e ensino pós- secundário não superior - profissional (níveis 35 e 45)

ED35_45

3 760

n/d

3 317

2 197

16 315

5 653

7 422

2 441 *

n/d

152

3 727 *

2 798

10 854

8 515

Ensino pós-secundário não superior

ED4

3 760

n/d

3 484

2 186

1 417

5 263

5 056

708

n/d

475

n/d

2 930

5 436 *

n/d

Ensino pós-secundário não superior

ED44

n/d

n/d

n/d

n/d

n/d

6 178

n/d

n/d

n/d

n/d

n/d

n/d

8 954

n/d

Ensino pós-secundário não superior - profissional

ED45

3 760

n/d

3 484

2 186

1 417

5 232

5 056

708

n/d

475

n/d

2 930

4 592

n/d

Ensino superior de curta duração

ED5

n/d

2 713

2 978

n/d

20 512

6 463

6 358

9 627

n/d

n/d

1 339 *

2 726

6 392

637

Ensino superior (níveis 5-8)

ED5-8

5 084

2 334

1 741

1 631

26 940

8 994

6 320

2 287

1 948 *

1 894

4 638

2 223

10 410

2 471

Ensino superior, exceto ensino superior de curta duração (níveis 6-8)

ED6-8

6 562

2 332

1 539

1 631

27 664

9 450

6 320

2 285

1 948 *

1 894

4 638 *

2 223

10 410

2 471

3.2   Montantes para formação de pessoas empregadas e desempregados e para os serviços de emprego (em EUR)

País

3.2.1. Montante por participante que comprove a conclusão com êxito de um curso de formação

3.2.2 Taxa horária para a prestação de serviços de emprego

3.2.3 Taxa mensal para a prestação de serviços de emprego

3.2.4 Taxa anual para a prestação de serviços de emprego

3.2.5 Taxa HORÁRIA para a prestação de formação a pessoas empregadas

3.2.6 Taxa horária para o salário da pessoa empregada

Áustria

2 450

40,99

7 557

90 681

37,31

29,65

Bélgica

3 549

44,02

7 866

94 392

25,03

32,57

Bulgária

881

4,07

722

8 660

6,75

2,45

Chipre

2 976

32,36

5 854

70 249

20,30

12,44

Croácia

769

11,62

2 061

24 737

11,50

7,54

Chéquia

726

14,14

2 551

30 607

11,72

9,16

Dinamarca

6 116

59,02

9 854

118 243

42,72

33,97

Estónia

963

18,17

3 200

38 401

17,57

9,22

Finlândia

5 885

45,00

7 866

94 389

40,60

28,91

França

6 512

49,82

8 774

105 287

37,93

26,22

Alemanha

7 356

45,82

8 169

98 026

38,50

26,51

Grécia

2 155

22,24

4 245

50 940

18,82

12,40

Hungria

2 127

13,35

2 351

28 211

18,26

6,60

Irlanda

11 964

37,62

6 674

80 087

35,06

30,19

Itália

3 735

3.,60

5 947

71 362

28,19

24,29

Letónia

984

10,34

1 813

21 751

9,46

9,47

Lituânia

1 722

10,50

1 826

21 906

9,09

4,47

Luxemburgo

20 132

37,06

6 542

78 508

31,56

25,51

Malta

2 610

15,68

2 870

34 439

18,28

8,37

Países Baixos

5 219

38,48

6 810

81 725

34,73

23,91

Polónia

680

7,13

1 294

15 522

12,58

5,65

Portugal

1 082

22,95

4 162

49 941

9,20

11,46

Roménia

1 137

13,53

2 371

28 446

0,41

3,85

Eslováquia

533

9,22

1 652

19 818

13,12

15,45

Eslovénia

934

25,81

4 645

55 745

20,83

8,77

Espanha

2 786

21,04

3 714

44 571

18,42

19,11

Suécia

8 033

52,27

9 250

111 006

63,82

35,94

Reino Unido

6 461

27,23

5 031

60 373

39,89

17,01

3.3.   Índice a aplicar aos montantes para os programas de operações regionais indicados.

Bélgica

1,00

 

França

1,00

Bruxelas Capital

1,26

 

Île-de-France

1,32

Flandres

0,97

 

Champanhe-Ardenas

0,88

Valónia

0,91

 

Picardia

0,91

 

 

 

Alta Normandia

0,96

Alemanha

1,00

 

Centro

0,89

Bade-Vurtemberga

1,08

 

Baixa-Normandia

0,86

Baviera

1,05

 

Borgonha

0,87

Berlim

0,98

 

Norte - Pas-de-Calais

0,95

Brandeburgo

0,82

 

Lorena

0,90

Brema

1,06

 

Alsácia

0,97

Hamburgo

1,21

 

Franco Condado

0,89

Hesse

1,12

 

País do Loire

0,90

Meclemburgo-Pomerânia Ocidental

0,79

 

Bretanha

0,86

Baixa Saxónia

0,93

 

Poitou-Charentes

0,83

Renânia do Norte-Vestefália

1,02

 

Aquitânia

0,87

Renânia-Palatinado

0,96

 

Sul-Pirenéus

0,91

Sarre

0,98

 

Limousin

0,84

Saxónia

0,81

 

Ródano-Alpes

0,97

Saxónia — Anhalt

0,82

 

Auvergne

0,86

Saxónia — Holstein

0,87

 

Languedoc-Roussillon

0,84

Turíngia

0,82

 

Provença-Alpes-Côte d’Azur

0,93

 

 

 

Córsega

0,93

Grécia

1,00

 

Guadalupe

1,01

Anatoliki Makedonia, Thraki

0,81

 

Martinica

0,90

Macedónia Central

0,88

 

Guiana

0,99

Macedónia Ocidental

1,12

 

Reunião

0,83

Ipeiros

0,79

 

Maiote

0,64

Tessália

0,83

 

 

 

Ilhas Jónicas

0,82

 

Itália

1,00

Grécia Ocidental

0,81

 

Piemonte

1,04

Grécia Continental

0,90

 

Vale de Aosta

1,00

Peloponeso

0,79

 

Ligúria

1,01

Ática

1,23

 

Lombardia

1,16

Egeu do Norte

0,90

 

Província Autónoma de Bolzano/Bozen

1,15

Egeu do Sul

0,97

 

Província Autónoma de Trentino

1,04

Creta

0,83

 

Véneto

1,03

 

 

 

Friul-Venécia Júlia

1,08

Espanha

1,00

 

Emília-Romanha

1,06

Galiza

0,88

 

Toscânia

0,95

Principado de Astúrias

0,98

 

Úmbria

0,87

Cantábria

0,96

 

Marcas

0,90

País Vasco

1,17

 

Lácio

1,07

Comunidade Foral de Navarra

1,07

 

Abruzo

0,89

Rioja

0,92

 

Molisa

0,82

Aragão

0,98

 

Campânia

0,84

Comunidade de Madrid

1,18

 

Apúlia

0,82

Castela e Leão

0,91

 

Basilicata

0,86

Castela-Mancha

0,88

 

Calábria

0,75

Estremadura

0,84

 

Sicília

0,86

Catalunha

1,09

 

Sardenha

0,84

Comunidade Valenciana

0,91

 

 

 

Ilhas Baleares

0,96

 

Portugal

1,00

Andaluzia

0,87

 

Norte

0,86

Múrcia

0,84

 

Algarve

0,87

Cidade Autónoma de Ceuta

1,07

 

Centro

0,84

Cidade Autónoma de Melilha

1,04

 

Área Metropolitana de Lisboa

1,33

Canárias

0,91

 

Alentejo

0,91

 

 

 

Região Autónoma dos Açores

0,91

Polónia

1,00

 

Região Autónoma da Madeira

0,95

Região de Lodz

0,75

 

 

 

Mazóvia

1,26

 

Reino Unido

1,00

Pequena Polónia

1,05

 

Inglaterra

1,01

Silésia

1,19

 

País de Gales

0,83

Região de Lublin

0,60

 

Escócia

0,99

Subcarpácia

0,81

 

Irlanda do Norte

0,83

Santa Cruz

0,63

 

 

 

Podláquia

0,73

 

 

 

Grande Polónia

1,16

 

 

 

Pomerânia Ocidental

1,06

 

 

 

Lubúsquia

0,88

 

 

 

Baixa Silésia

1,22

 

 

 

Cujávia-Pomerânia

0,91

 

 

 

Vármia-Masúria

0,83

 

 

 

Pomerânia

0,78»

 

 

 


(1)  Outras despesas potencialmente elegíveis deste tipo de ação, tais como subsídios, transporte, alojamento ou outro tipo de apoio concedido aos estudantes que participam neste tipo de operações, não são abrangidas pelo custo unitário.

(2)  Significa que a inscrição de um estudante no curso de educação ou formação formal deve ser comprovada pelas autoridades nacionais duas ou três vezes por ano letivo, de acordo com as práticas e procedimentos habituais de cada Estado-Membro, para atestar a inscrição em cursos de educação ou formação formal.

(3)  Classificação Internacional Tipo da Educação: http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/International_Standard_Classification_of_Education_ (CITE)

(4)  O quadro do ponto 3.1 define montantes para todos os Estados-Membros, com exceção da Dinamarca, país relativamente ao qual não existem, de momento, dados disponíveis. Para os cursos com duração mínima de um ano letivo completo, estes montantes podem ser reembolsados ao Estado-Membro da seguinte forma: 50 % aquando da primeira apresentação de prova de inscrição durante o ano letivo (normalmente no início do ano letivo, em conformidade com as regras e práticas nacionais), 30 % aquando da segunda prova de inscrição e 20 % aquando da terceira e última prova de inscrição. No caso dos Estados-Membros cujos sistemas nacionais obrigam à recolha destas informações apenas duas vezes por ano, ou para os cursos com duração inferior a um ano letivo completo, o reembolso será de 50 % aquando da apresentação da primeira prova de inscrição e de 50 % aquando da segunda e última prova de inscrição.

(5)  Os cursos de formação podem ser realizados em estabelecimentos de ensino ou em contexto laboral, mas devem ser ministrados, pelo menos em parte, num quadro institucional.

(6)  Um curso de formação será considerado “concluído com êxito” quando houver um documento que ateste essa conclusão de acordo com as regras ou práticas nacionais. Pode tratar-se, por exemplo, de um certificado emitido pelo organismo de formação ou um documento equivalente que seja aceitável ao abrigo das regras ou práticas nacionais.

A condição de concluir um curso de formação com êxito não é considerada cumprida se um participante apenas concluir com êxito alguns dos módulos desse curso.

(7)  Os serviços de aconselhamento em matéria de emprego podem ser prestados individualmente ou em grupo. Incluem todos os serviços e atividades realizados pelos SPE e os serviços prestados por outras agências públicas ou por quaisquer outros organismos públicos, que facilitem a integração dos desempregados e de outros candidatos a emprego no mercado de trabalho ou que ajudem os empregadores a recrutar e selecionar pessoal.

(8)  Conforme demonstrado por um sistema de gestão do tempo verificável.

(9)  Conforme demonstrado por um sistema de gestão do tempo verificável.

(10)  Conforme demonstrado por um sistema de gestão do tempo verificável.

(11)  Eurostat, http://ec.europa.eu/eurostat/web/labour-market/labour-costs

(12)  Eurostat, http://ec.europa.eu/eurostat/web/labour-market/labour-costs

(13)  Eurostat, https://ec.europa.eu/eurostat/web/hicp

(14)  Eurostat, http://ec.europa.eu/eurostat/web/labour-market/labour-costs

(15)  Eurostat, http://ec.europa.eu/eurostat/web/labour-market/labour-costs

(16)  N/d significa que não existem dados disponíveis para esse Estado-Membro e nível de ensino indicado.

2016 é o ano de referência da recolha de dados, com exceção dos campos assinalados com um * (incluindo todos os campos para FI, HR, IE, NL e UK) relativamente aos quais o ano de referência é 2015.


ANEXO X

«ANEXO XV

Condições para o reembolso de despesas de Chipre com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes (em EUR)

1.

“Escola e ações de inclusão social” ao abrigo do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Emprego, Recursos Humanos e Coesão Social” (CCI 2014CY05M9OP001)

1)

Taxa referente a um período de 45 minutos para professores contratados

2)

Taxa diária para professores permanentes e temporários

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

1)

Número de horas trabalhadas.

2)

Número de dias de trabalho.

1)

21 por período de 45 minutos

2)

300 por dia

2.

«Criação e funcionamento de um serviço de ADMINISTRAÇÃO central de prestações sociais» ao abrigo do eixo prioritário 3 do Programa Operacional «Emprego, Recursos Humanos e Coesão Social» (CCI 2014CY05M9OP 001)

Taxa mensal para os funcionários públicos permanentes e temporários

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de meses de trabalho diferenciados por escalão salarial

Escalões salariais

 

Α1

1 794

A2

1 857

A3

2 007

A4

2 154

A5

2 606

A6

3 037

A7

3 404

A8

3 733

A9

4 365

A10

4 912

A11

5 823

A12

6 475

A13

7 120

3.

«Avaliações de grau de deficiência e funcionalidade» ao abrigo do eixo prioritário 3 do Programa Operacional «Emprego, Recursos Humanos e Coesão Social» (CCI 2014CY05M9OP 001)

1)

Realização de uma avaliação do grau de deficiência.

2)

Realização de uma avaliação do grau de deficiência e funcionalidade.

Todas as categorias de custos elegíveis

Número de avaliações realizadas.

1)

Avaliação do grau de deficiência: 190

2)

Avaliação do grau de funcionalidade: 303

4.

Reforma do sistema de ensino e formação profissionais ao abrigo do eixo prioritário 3 do Programa Operacional «Emprego, Recursos Humanos e Coesão Social» (CCI 2014CY05M9OP 001)

1)

Um dia de trabalho por um professor

2)

Um mês de trabalho por um professor

3)

Uma hora de trabalho por um professor contratado

4)

Uma hora de trabalho por um assistente de laboratório contratado

5)

Um minuto de trabalho por um psicólogo contratado

Todas as categorias de custos elegíveis

1)

Número de dias de trabalho por um professor, diferenciado por escalão salarial

2)

Número de meses de trabalho por um professor

3)

Número de horas letivas (45 minutos) por um professor contratado

4)

Número de horas letivas (45 minutos) por um assistente de laboratório contratado

5)

Número de minutos de trabalho por um psicólogo contratado

1)

A8

277

A9

330

A10

371

A11

440

A12

488

2)

A8

4 544

A9

5 404

A10

6 082

A11

7 210

A12

8 005

A13

8 791

3)

34

4)

21

5)

0,63

5.

Valorização dos recursos humanos através da avaliação dos conhecimentos, competências e aptidões dos candidatos com base no Sistema de Qualificação Profissional (SVQ) no âmbito do eixo prioritário 4 «Desenvolvimento de competências da mão de obra e melhoria da eficiência da administração pública» do programa operacional «Emprego, Recursos Humanos e Coesão Social» (CCI 2014CY05M9 OP001).

1)

Um mês de trabalho do pessoal permanente afetado ao projeto por um período de tempo fixo

2)

Uma hora de trabalho do pessoal permanente afetado ao projeto por um período de tempo variável

3)

Uma hora de trabalho de um avaliador contratual

4)

Um dia de trabalho do pessoal técnico e financeiro interno contratual

5)

Uma hora de trabalho do pessoal de secretariado interno contratual

Todas as categorias de custos elegíveis

1)

Número de meses de trabalho do pessoal permanente afetado ao projeto em função do respetivo escalão salarial.

2)

Número de horas de trabalho do pessoal permanente afetado ao projeto por um período de tempo variável

3)

Número de horas de trabalho prestado por avaliadores contratuais

4)

Número de dias de trabalho prestado pelo pessoal técnico e financeiro interno contratual

5)

Número de dias de trabalho prestado pelo pessoal de secretariado interno contratual

Escalões salariais

Custo unitário do trabalho entre 2016 e 2018

Custo unitário do trabalho a partir de 1/1/2019

1)

Pessoal permanente afetado por um período fixo de tempo

A8

5 550,33

5 309,77

A8 pessoal novo*

/

4 908,95

A10

7 246,38

6 944,83

A11

8 615,51

8 264,77

A13

 

10 220,30

2)

Pessoal permanente afetado por um período variável de tempo

A8

38,72

37,04

3)

Avaliador contratual

 

56

56

4)

Pessoal técnico e financeiro contratual

 

98

98

5)

Pessoal de secretariado

 

63

63

* Pessoal novo = pessoal novo com contrato assinado em 1/1/2019

2.   Ajustamento de montantes

Os montantes dos custos unitários 5 podem ser ajustados em função da inflação.»


ANEXO XI

«ANEXO XVI

Condições para o reembolso de despesas da Croácia com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes (em HRK)

1.

Melhoria do acesso à educação ao nível do ensino pré-superior para os alunos desfavorecidos, mediante apoio profissional por parte de professores assistentes, no âmbito do eixo prioritário 3 “Educação e aprendizagem ao longo da vida” do programa operacional “Recursos Humanos Eficientes” (2014HR05M9OP001)

Meses trabalhados por um professor assistente

Todos os custos elegíveis da operação

Número de meses trabalhados

4 530,18

2.

Cursos de formação profissional ao abrigo do eixo prioritário 1 “Elevado nível de emprego e mobilidade laboral” do programa operacional “Recursos Humanos Eficientes” (2014HR05M9OP001)

Meses de participação em cursos de formação profissional

Todos os custos elegíveis da operação, exceto as despesas de deslocação do participante e os custos do exame profissional do participante (se aplicável)

Número de meses de participação em formação profissional

Para participantes sem experiência profissional anterior:

3 318,81

Para participantes com experiência profissional anterior:

a)

para os primeiros 12 meses de participação em formação profissional

3 791,19

b)

para os últimos 12 meses de participação em formação profissional

3 318,81

3.

Programas de obras públicas apoiados ao abrigo do eixo prioritário 1 “Nível elevado de emprego e mobilidade laboral” e do eixo prioritário 2 “Inclusão social” do programa operacional “Recursos Humanos Eficientes” (2014HR05M9OP001)

Meses durante os quais é pago um auxílio ao emprego a um trabalhador num programa de obras públicas

Todos os custos elegíveis da operação, exceto as despesas de deslocação do participante e os custos do exame profissional do participante (se aplicável)

Número de meses em que é pago o auxílio ao emprego por trabalhador

Variante a

pessoa com seguro anterior registado, emprego a tempo inteiro, 100 % de intensidade da ajuda ao emprego:

4 269,89

Variante b

pessoa com seguro anterior registado, emprego a tempo inteiro, 50 % de intensidade da ajuda ao emprego:

2 134,94

Variante c

pessoa com seguro anterior registado, emprego a meio tempo, 100 % de intensidade de ajuda ao emprego:

2 134,94

Variante d

pessoa sem seguro anterior registado, emprego a tempo inteiro, 100 % de intensidade da ajuda ao emprego:

3 665,14

Variante e

pessoa sem seguro anterior registado, emprego a tempo inteiro, 50 % de intensidade da ajuda ao emprego:

1 832,57

Variante f

pessoa sem seguro anterior registado, emprego a meio tempo, 100 % de intensidade de ajuda ao emprego:

1 832,57

4.

Medidas ativas do mercado de trabalho apoiadas ao abrigo do eixo prioritário 1 “Nível elevado de emprego e mobilidade laboral” e do eixo prioritário 2 “Inclusão social” do programa operacional “Recursos Humanos Eficientes” (2014HR05M9OP001)

Meses de participação numa medida ativa da política de emprego

Despesas de viagem

Número de meses de participação numa medida ativa de emprego

452,16

5.

Medida ativa de política de emprego sob a forma de subsídios salariais concedidos aos empregadores que recrutam trabalhadores desfavorecidos ou trabalhadores com deficiência que beneficiam de apoio no âmbito do eixo prioritário 1 “Nível elevado de emprego e mobilidade laboral” do programa operacional “Recursos humanos eficientes” (2014HR05M9OP001)

Meses durante os quais é pago um auxílio ao emprego por um trabalhador desfavorecido/trabalhador com deficiência recém-recrutado

Todos os custos elegíveis da operação, exceto as despesas de deslocação do participante.

Número de meses de auxílio ao emprego por trabalhador desfavorecido/trabalhador com deficiência recém-recrutado, por um período máximo de 12 meses por trabalhador.

Variante 1 trabalhadores desfavorecidos sem experiência profissional anterior

a)

1 682,27 (para CITE (1) 0,1,2)

b)

2 048,92 (CITE níveis 3,4)

c)

2 695,94 (CITE níveis 5,6,7,8)

Variante 2 trabalhadores desfavorecidos com experiência profissional anterior

a)

1 971,63 (CITE níveis 0,1,2)

b)

2 516,21 (CITE níveis 3,4)

c)

3 145,78 (CITE níveis 5,6,7,8)

Variante 3 trabalhadores com deficiência sem experiência profissional anterior

a)

2 523,40 (CITE níveis 0,1,2)

b)

3 073,38 (CITE níveis 3,4)

c)

4 043,92 (CITE níveis 5,6,7,8)

Variante 4 trabalhadores com deficiência com experiência profissional anterior

a)

2 957,43 (CITE níveis 0,1,2)

b)

3 773,32 (CITE níveis 3,4)

c)

4 718,68 (CITE níveis 5,6,7,8)

6.

Medidas ativas de política de emprego sob a forma de subsídios salariais concedidos aos empregadores que mantêm no emprego trabalhadores com mais de 54 anos ou com baixas habilitações na indústria transformadora (têxteis, vestuário, calçado, couro e indústria da madeira) no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional do FSE “Recursos humanos eficientes” (2014HR05M9OP001)

Ajudas ao emprego mensais para a manutenção no emprego de um trabalhador com mais de 54 anos ou com baixas habilitações na indústria transformadora.

Todos os custos elegíveis da operação

Número de meses no emprego de um trabalhador com mais de 54 anos ou com baixas habilitações por um período máximo de 24 meses por trabalhador na indústria transformadora.

Variante a

sem benefícios fiscais:

2 311,84

Variante b

com benefícios fiscais em conformidade com a lei sobre o salário mínimo:

2 229,99

Variante c

com benefícios fiscais em conformidade com a lei sobre contribuições obrigatórias:

1 984,41

7.

Operações relacionadas com a ativação de mulheres desfavorecidas, mediante formação formal e inclusão no regime de emprego associado à prestação de serviços de cuidados domiciliários ao abrigo do eixo prioritário 2 do programa operacional do FSE “Recursos humanos eficientes” (2014HR05M9OP001)

Prestação de um mês de serviço de cuidados domiciliários a pessoas idosas e/ou enfermas por uma mulher desfavorecida.

O custo unitário abrange as seguintes categorias de custos:

1.

salários dos participantes

2.

custos de transporte relacionados com a prestação de serviços de cuidados domiciliários

3.

custos de produtos domésticos e de higiene básica [apenas na variante a)]

4.

custos de gestão (custos de pessoal)

5.

·custos indiretos

Número de meses de prestação de serviço de cuidados domiciliários a, pelo menos, 6 pessoas idosas e/ou enfermas por uma mulher desfavorecida.

Variante a

prestação de serviço de cuidados domiciliários com, pelo menos, 6 pacotes de produtos domésticos e de higiene básica:

6 665,99

Variante b

prestação de serviço de cuidados domiciliários sem produtos domésticos e de higiene básica:

6 003,56

2.   Ajustamento de montantes

O montante relativo ao custo unitário 2 será ajustado em cada ano civil, substituindo o montante do auxílio financeiro e a contribuição para o seguro obrigatório no método de cálculo.

Os ajustamentos terão por base os seguintes elementos:

relativamente ao auxílio financeiro, as alterações do salário mínimo legal, em conformidade com o decreto sobre o salário mínimo emitido pelo Governo, publicado no Jornal Oficial da República da Croácia (https://www.nn.hr)

relativamente às contribuições para o seguro obrigatório, as alterações das bases mínimas mensais, em conformidade com a decisão relativa às bases de cálculo das contribuições para os seguros obrigatórios emitida pelo Ministro das Finanças, publicada no Jornal Oficial da República da Croácia (https://www.nn.hr).

Além disso, quaisquer alterações às disposições da Lei da Promoção do Emprego que regulam os mecanismos de determinação dos auxílios financeiros e das contribuições para o seguro obrigatório para formação profissional e/ou alterações às disposições da Lei das Contribuições (NN 84/08, 152/08, 94/09, 18/11, 22/12, 144/12, 148/13, 41/14, 143/14, 115/16) que regulam os cálculos das contribuições obrigatórias podem implicar alterações ao método de cálculo proposto.

Os montantes relativos aos custos unitários 3 e 6 serão ajustados em cada ano civil, substituindo o montante do salário mínimo legal e a taxa anual da licença por doença no método de cálculo.

Os ajustamentos terão por base os seguintes elementos:

alterações do salário mínimo legal de acordo com o decreto relativo ao salário mínimo emitido pelo Governo para um ano civil, publicado no Jornal Oficial da República da Croácia (https://www.nn.hr), em conformidade com o artigo 6.o da Lei relativa ao salário mínimo (NN 118/18) para os custos unitários 3 e 6.

alterações às disposições sobre a taxa anual da licença por doença na Croácia, publica no sítio Web do Fundo de Seguro de Doença croata (http://www.hzzo.hr/o-zavodu/izvjesca/).Além disso, quaisquer alterações às disposições da Lei das Contribuições (NN 84/08, 152/08, 94/09, 18/11, 22/12, 144/12, 148/13, 41/14, 143/14, 115/16) que regulam os cálculos das contribuições obrigatórias podem implicar alterações ao método de cálculo proposto.

Os montantes relativos ao custo unitário 5 serão ajustados em cada ano civil, substituindo o montante do subsídio salarial por categoria de trabalhador e a taxa anual oficial da licença por doença no método de cálculo.

Os ajustamentos terão por base os seguintes elementos:

relativamente ao subsídios salariais, as alterações aos montantes estabelecidos e publicados anualmente pelos Serviços de Emprego (CES) da Croácia para cada categoria de trabalhador,

alterações às disposições sobre a taxa anual da licença por doença na Croácia, publica no sítio Web do Fundo de Seguro de Doença croata (http://www.hzzo.hr/o-zavodu/izvjesca/). Além disso, quaisquer alterações às disposições da Lei das Contribuições (NN 84/08, 152/08, 94/09, 18/11, 22/12, 144/12, 148/13, 41/14, 143/14, 115/16, 106/18) que regulam os cálculos das contribuições obrigatórias podem implicar alterações ao método de cálculo proposto.

Além disso:

quaisquer alterações às condições das medidas ativas de política de emprego relacionadas com a elegibilidade dos grupos-alvo, bem como alterações fundamentais das condições contratuais, implicarão automaticamente uma alteração das condições e dos requisitos definidos no ato delegado.

Os montantes dos custos unitários 7 podem ser ajustados todos os anos civis, da seguinte forma:

Componentes obrigatórios

1.   Salário do participante (custo direto)

A fórmula de cálculo do custo mensal do salário de participante consiste em:

a)

Salário mínimo bruto no ano N

b)

Taxa anual de licença por doença (com a seguinte diferenciação: a expensas do empregador e a expensas do Fundo de Seguro de Doença) no ano N-1

Para calcular os montantes referentes a um determinado ano civil, será aplicada a taxa anual de licença por doença calculada para o ano civil anterior.

O índice salarial mínimo estabelecido é automaticamente ajustado, substituindo os valores de cada ano civil no método de cálculo da seguinte forma:

alterações do salário mínimo legal de acordo com o decreto relativo ao salário mínimo emitido pelo Governo para um ano civil, publicado no Jornal Oficial da República da Croácia (https://www.nn.hr), em conformidade com o artigo 6.o da Lei relativa ao salário mínimo (NN 118/18)

alterações às disposições sobre a taxa anual da licença por doença na Croácia, publica no sítio Web do Fundo de Seguro de Doença croata (http://www.hzzo.hr/o-zavodu/izvjesca/).

Além disso, quaisquer alterações às disposições da Lei das Contribuições (NN 84/08, 152/08, 94/09, 18/11, 22/12, 144/12, 148/13, 41/14, 143/14, 115/16, 106/18) que regulam os cálculos das contribuições obrigatórias implicam alterações ao método de cálculo proposto.

2.   Custo do transporte para a prestação de serviço de cuidados domiciliários (custo direto) — valor fixo

O montante relativo aos custos de transporte pode ser ajustado mediante a aplicação da taxa de inflação anual ao montante calculado a partir de 2021, num determinado ano N, tendo em conta a taxa de inflação para o ano N—1. As taxas são publicadas pelo instituto nacional de estatística da Croácia em: https://www.dzs.hr/app/rss/stopa-inflacije.html

3.   Prestações anuais não tributáveis (custo direto) — valor fixo

O montante pode ser ajustado se ocorrer alguma alteração nas disposições da Diretiva relativa ao imposto sobre os rendimentos (NN 1/2020) que regulam o montante máximo dos prémios não tributáveis que podem ser pagos aos trabalhadores.

4.   Custo de gestão — calculado para além dos custos diretos mediante a aplicação da taxa fixa normalizada (até 20 % dos custos diretos com o pessoal) prevista no artigo 68.o-A do RDC

5.   Custo indireto — calculado para além dos custos diretos com o pessoal mediante a aplicação da taxa fixa normalizada (até 15 % dos custos indiretos) prevista no artigo 68.o-B do RDC

Componente opcional (variante b)

6.   Custos diretos de pacotes mensais de produtos domésticos e de higiene básica entregues a pessoas idosas/enfermas

O montante pode ser ajustado mediante a aplicação da taxa de inflação anual ao montante calculado a partir de 2021, num determinado ano N, tendo em conta a taxa de inflação para o ano N—1. As taxas são publicadas pelo instituto nacional de estatística da Croácia em: https://www.dzs.hr/app/rss/stopa-inflacije.html»


(1)  Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE) - https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/International_Standard_Classification_of_Education_%28ISCED%29


ANEXO XII

«ANEXO XXI

Condições para o reembolso de despesas de Portugal com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes (em EUR)

1.

Qualquer operação relativa à prestação de formação não formal (1) a pessoas empregadas no setor privado (1a) ou no setor público (1b).

1a.

No setor privado, o objetivo dos cursos de formação deve ser:

Aumentar as qualificações dos trabalhadores, ou

Reforçar as capacidades de gestão empresarial por parte dos trabalhadores, ou

Incentivar e sensibilizar para a mudança, ou

Trocar boas práticas.

1b.

No setor público, os cursos de formação devem ter como objetivo a aquisição de conhecimentos e/ou de novas competências no contexto da reorganização e da modernização das administrações públicas.

Programas operacionais abrangidos:

2014PT16M3OP001 (Compete 2020): eixos prioritários 3 e 5

2014PT16M2OP001 (Norte 2020): eixos prioritários 6 e 9

2014PT16M2OP002 (Centro 2020): eixos prioritários 4 e 8

2014PT16M2OP005 (Lisboa 2020): eixo prioritário 5

2014PT16M2OP003 (Alentejo 2020): eixos prioritários 5 e 9

2014PT16M2OP007 (Cresc Algarve): eixos prioritários 5 e 8

(1)

Taxa horária para formação ministrada às pessoas que trabalham no setor público ou no setor privado.

(2)

Taxa horária para salários pagos a pessoas que trabalham no setor público ou no setor privado enquanto frequentam um curso de formação.

Todos os custos elegíveis da operação

Se o salário do trabalhador que frequenta num curso de formação não for um custo elegível, apenas será reembolsado o montante por hora de formação.

Se o salário do trabalhador que frequenta um curso de formação for um custo elegível para esta operação, os dois montantes podem ser reembolsados.

Número de horas de formação não formal completas ministradas a pessoas que trabalham no setor público ou no setor privado por participante

(1)

7,12 — Taxa horária para cursos de formação

(2)

7,50 — Taxa horária para o salário da pessoa que frequenta um curso de formação.

2.

Cursos Superiores Técnicos Profissionais (TeSP), prestados por instituições públicas (2).

2014PT16M2OP001 (Norte 2020): eixo prioritário 8 — Educação e Aprendizagem ao Longo da Vida

2014PT16M2OP002 (Centro 2020): eixo prioritário 3 — Desenvolver potencial humano (APRENDER)

2014PT16M2OP003 (Alentejo 2020): eixo prioritário 2 - Capital humano

Estudantes que frequentam um ciclo de formação formal TeSP.

Todos os custos elegíveis da operação.

Número de estudantes inscritos num semestre curricular de um ciclo de formação TeSP.

Semestre

Montante (em EUR)

1.o

2 370

2.o

1 580

3.o

1 053

4.o (estágio)

263

3.

Todos os tipos de operações que incluem deslocações ao estrangeiro para todos os programas operacionais.

1)

Despesas de viagem para atividades no estrangeiro, calculadas com base na distância percorrida por participante.

2)

Despesas de estadia em função do país em que a atividade se realiza, por participante e por dia.

1)

Despesas de viagem

2)

Despesas de estadia (despesas de alojamento, refeições e transportes públicos locais).

1)

Distância de um trajeto de ida por participante (3)

2)

Número de dias passados no estrangeiro para atividades da operação por participante, num máximo de 10 dias por atividade e pessoa.

1)

Montante por percurso de ida e volta em função da distância de ida indicada no quadro infra:

Distância (km)

Montante (EUR)

10 – 99

20

100 – 499

180

500 – 1 999

275

2 000 – 2 999

360

3 000 – 3 999

530

4 000 – 7 999

820

8 000 e mais

1 500

(2)

ver quadro no ponto 3

No caso de o alojamento e/ou as refeições e/ou as deslocações locais serem fornecidos por um terceiro, o montante das ajudas de custo diárias é reduzido em conformidade (alojamento: 60%); refeições (almoço ou jantar): 15%, respetivamente; e deslocações locais: 10%).

Os montantes relativos aos dias de viagem são estabelecidos do seguinte modo:

Hora de partida do local de trabalho ou de residência:

Montante diário

antes das 13:00

100%

das 13:00 às 20:00

85%

depois das 20:00

70%

 

Hora de chegada ao local de trabalho ou de residência

 

antes das 13:00

10%

das 13:00 às 20:00

25%

depois das 20:00

40%

2.   Ajustamento de montantes

O montante do custo unitário 1 pode ser ajustado em conformidade com os novos dados relativos aos montantes despendidos na formação, tal como comunicados no Inquérito sobre o Ensino Profissional Contínuo publicado pelo EUROSTAT (base de referência: 2015).

O montante do custo unitário 2 pode ser ajustado em conformidade com os novos dados relativos aos montantes despendidos em educação publicados pelo EUROSTAT (base de referência: 2016).

O custo unitário 3 pode ser ajustado em conformidade com os novos dados relativos aos montantes das despesas de viagem e/ou de estadia (Jean Monnet- D.3 — despesas de estadia) publicadas pelo Programa Erasmus + (cenário de base: 2020).

3.   Montantes das despesas de estadia estabelecidos no custo unitário 3

De acordo com os montantes fixados no programa Jean Monnet (quadro D.3 — despesas de estadia) para os países abaixo indicados; relativamente a todos os outros países, os montantes podem ser determinados a partir dos montantes indicados na versão em vigor do presente quadro.»

Bélgica

232

Bulgária

227

República Checa

230

Dinamarca

270

Alemanha

208

Estónia

181

Irlanda

254

Grécia

222

Espanha

212

França

245

Croácia

180

Itália

230

Chipre

238

Letónia

211

Lituânia

183

Luxemburgo

237

Hungria

222

Malta

205

Países Baixos

263

Áustria

225

Polónia

217

Portugal

204

Roménia

222

Eslovénia

180

Eslováquia

205

Finlândia

244

Suécia

257

Reino Unido

276

Macedónia do Norte

210

Islândia

245

Listenstaine

175

Noruega

220

Sérvia

220

Turquia

220»


(1)  Estas operações podem também ser realizadas à distância quando são impostas restrições ou formuladas recomendações nesse sentido pelas autoridades competentes para fazer face à propagação do coronavírus.

(2)  Estas operações podem também ser realizadas à distância quando são impostas restrições ou formuladas recomendações nesse sentido pelas autoridades competentes para fazer face à propagação do coronavírus.

(3)  Com base na distância percorrida por participante. As distâncias serão calculadas com recurso ao «calculador de distâncias» disponibilizado pela Comissão Europeia - http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en

A distância de um trajeto de ida deve ser utilizada para calcular o montante da viagem de ida e volta.