13.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 125/13


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/589 DA COMISSÃO

de 9 de abril de 2021

que altera pela 320.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 6 de abril de 2021, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar uma entrada na lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

(3)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de abril de 2021.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Diretor-Geral

Direção-Geral da Estabilidade Financeira,

dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, rubrica «Pessoas singulares», os elementos de identificação da entrada seguinte são alterados do seguinte modo:

A entrada «Abu Bakar Ba’asyir [também conhecido por a) Abu Bakar Baasyir, b) Abu Bakar Bashir, c) Abdus Samad, d) Abdus Somad]. Data de nascimento: 17.8.1938. Local de nascimento: Jombang, Java Oriental, Indonésia. Endereço: Indonésia (na prisão). Nacionalidade: Indonésia.»

é substituída pela seguinte entrada:

«Abu Bakar Ba’asyir [também conhecido por (fidedigno): a) Abu Bakar Baasyir; b) Abu Bakar Bashir; c) Abdus Samad; d) Abdus Somad]. Data de nascimento: 17.8.1938. Local de nascimento: Jombang, Java Oriental, Indonésia. Nacionalidade: Indonésia. Endereço: Indonésia. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 21.4.2006.»