24.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 102/8


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/507 DA COMISSÃO

de 23 de março de 2021

relativo à renovação da autorização do cloridrato de piridoxina (vitamina B6) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 515/2011

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão e a renovação dessa autorização.

(2)

O cloridrato de piridoxina (vitamina B6) foi autorizado durante 10 anos como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 515/2011 da Comissão (2).

(3)

Em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de renovação da autorização de cloridrato de piridoxina como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, solicitando que o aditivo fosse classificado na categoria de aditivos designada por «aditivos nutritivos». Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 14.o, n.o 2, do referido regulamento.

(4)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 30 de setembro de 2020 (3), que o requerente apresentou elementos de prova que comprovam que o aditivo cumpre as condições existentes de autorização. A Autoridade concluiu que o cloridrato de piridoxina, nas atuais condições de utilização autorizadas, não tem efeitos adversos na saúde animal, na segurança dos consumidores nem no ambiente. Concluiu igualmente que o aditivo não é irritante para a pele e os olhos e que não é um sensibilizante cutâneo, mas pode causar fotossensibilização e, na ausência de estudos de toxicidade por inalação, não foi possível excluir totalmente os efeitos adversos no trato respiratório. Por conseguinte, a Comissão considera que devem ser tomadas medidas de proteção adequadas para evitar efeitos adversos na saúde humana, em especial no que respeita aos utilizadores do aditivo. A Autoridade concluiu ainda que não é necessário avaliar a eficácia do aditivo no contexto da renovação da autorização.

(5)

A avaliação do cloridrato de piridoxina revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, a autorização desse aditivo deve ser renovada.

(6)

Na sequência da renovação da autorização do cloridrato de piridoxina como aditivo em alimentos para animais, o Regulamento de Execução (UE) n.o 515/2011 deve ser revogado.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A autorização do aditivo especificado no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos nutritivos» e ao grupo funcional «vitaminas, provitaminas e substâncias de efeito análogo, quimicamente bem definidas» para animais de todas as espécies, é renovada nas condições estabelecidas no mesmo anexo.

Artigo 2.o

O Regulamento de Execução (UE) n.o 515/2011 é revogado.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2021.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 515/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, relativo à autorização da vitamina B6 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 138 de 26.5.2011, p. 40).

(3)   EFSA Journal (2020);18(11):6289.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

mg de aditivo/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12%

Categoria de aditivos nutritivos

Grupo funcional: vitaminas, pró-vitaminas e substâncias quimicamente bem definidas de efeito semelhante

3a831

«Cloridrato de piridoxina» ou «vitamina B6»

Composição do aditivo

Cloridrato de piridoxina

C8H11NO3·HCl

Critérios de pureza: não inferior a 98,5%

Caracterização da substância ativa

Cloridrato de piridoxina

Todas as espécies animais

-

-

-

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas, indicar as condições de armazenamento e a estabilidade ao tratamento térmico e na água.

2.

O cloridrato de piridoxina ou vitamina B6 pode também ser utilizado através da água de abeberamento.

3.

Para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Se os riscos não puderem ser eliminados ou reduzidos ao mínimo através destes procedimentos e medidas, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção individual, incluindo equipamento de proteção respiratória.

13 de abril de 2031

Método analítico  (1)

Para a determinação do cloridrato de piridoxina (vitamina B6) no aditivo para a alimentação animal:

Titulação com ácido perclórico (Ph. Eur 10.a edição, monografia 0245)

Para a determinação do cloridrato de piridoxina (vitamina B6) nas pré-misturas:

Cromatografia líquida de alta resolução de fase reversa com detetor de UV (RP-HPLC-UV) — método VDLUFA Bd.III, 13.9.1

Para a determinação do cloridrato de piridoxina (vitamina B6) na alimentação animal e na água:

Cromatografia líquida de alta resolução de fase reversa com detetor de fluorescência (RP-HPLC-FLD) — método baseado na norma EN14164:2008


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports