19.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 58/15 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/253 DA COMISSÃO
de 17 de fevereiro de 2021
que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a medidas restritivas tendo em conta a situação no Zimbabué
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2004, relativo a medidas restritivas tendo em conta a situação no Zimbabué (1), nomeadamente o artigo 11.o, alínea b),
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2011/101/PESC do Conselho (2) identifica as pessoas e entidades às quais se aplicam medidas restritivas nos termos dos artigos 4.o e 5.° dessa decisão. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 314/2004 dá execução à referida decisão na medida em que se revela necessária uma ação ao nível da União. Em especial, o anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 contém a lista das pessoas e entidades abrangidas pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
(3) |
Em 18 de fevereiro de 2021, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/258 (3) que altera as entradas relativas a duas pessoas e retira uma pessoa da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. |
(4) |
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 deve portanto ser alterado em conformidade. |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros, em conformidade com os Tratados.
Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2021.
Pela Comissão
Em nome da presidente,
Diretor-Geral
Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais
(1) JO L 55 de 24.2.2004, p. 1.
(2) Decisão 2011/101/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas contra o Zimbabué (JO L 42 de 16.2.2011, p. 6).
(3) Decisão (PESC) 2021/258 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2021, que altera a Decisão 2011/101/PESC relativa a medidas restritivas tendo em vista a situação no Zimbabué (ver página 51 do presente Jornal Oficial).
ANEXO
O anexo III, secção I, do Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho é alterado do seguinte modo:
1) |
As entradas respeitantes às pessoas a seguir enumeradas passam a ter a seguinte redação:
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2) |
É suprimida a seguinte entrada:
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