18.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 57/76 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/242 DA COMISSÃO
de 11 de fevereiro de 2021
que aprova uma alteração não menor ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das especialidades tradicionais garantidas [«Tepertős pogácsa» (ETG)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Hungria, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da especialidade tradicional garantida «Tepertős pogácsa», registada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1144/2013 da Comissão (2), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1415 da Comissão (3). |
(2) |
Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea b), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (4). |
(3) |
Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia relativa à denominação «Tepertős pogácsa» (ETG).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de fevereiro de 2021.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 1144/2013 da Comissão, de 13 de novembro de 2013, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Tepertős pogácsa (ETG)] (JO L 303 de 14.11.2013, p. 17).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2016/1415 da Comissão, de 24 de agosto de 2016, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das especialidades tradicionais garantidas [Tepertős pogácsa (ETG)] (JO L 230 de 25.8.2016, p. 20).