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27.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 342/48 |
DIRETIVA DELEGADA (UE) 2021/1717 DA COMISSÃO
de 9 de julho de 2021
que altera a Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à atualização de determinadas designações de categorias de veículos e ao aditamento do sistema eCall à lista de itens de inspeção, métodos, motivos de avaria e avaliação das deficiências constantes dos anexos I e III da referida diretiva
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e dos seus reboques e que revoga a Diretiva 2009/40/CE (1), nomeadamente o artigo 17.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Diretiva 2014/45/UE é aplicável aos veículos com uma velocidade de projeto superior a 25 km/h das categorias enumeradas no artigo 2.o, n.o 1, dessa diretiva. Essas categorias são determinadas por referência às Diretivas 2002/24/CE (2), 2003/37/CE (3) e 2007/46/CE (4) do Parlamento Europeu e do Conselho. |
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(2) |
As Diretivas 2002/24/CE, 2003/37/CE e 2007/46/CE foram revogadas, respetivamente, pelos Regulamentos (UE) n.o 168/2013 (5), (UE) n.o 167/2013 (6) e (UE) 2018/858 (7) do Parlamento Europeu e do Conselho. |
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(3) |
Tendo em conta as alterações das designações das categorias de veículos que resultaram da revogação das Diretivas 2002/24/CE e 2003/37/CE, certas designações de categorias de veículos referidas na Diretiva 2014/45/UE devem ser adaptadas. Essas alterações não afetam o âmbito e a frequência das inspeções. |
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(4) |
O Regulamento (UE) 2015/758 do Parlamento Europeu e do Conselho (8) estabelece a obrigação de determinados novos modelos de veículos serem equipados com um sistema eCall a bordo com base no número 112, instalado permanentemente, com efeitos a partir de 31 de março de 2018. |
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(5) |
O sistema eCall a bordo com base no número 112, enquanto sistema de emergência, requer o nível de fiabilidade mais elevado possível. Há que assegurar a exatidão do conjunto mínimo de dados e da transmissão de voz, bem como a qualidade, e deverá ser desenvolvido um regime uniforme de inspeções para assegurar a longevidade e a durabilidade do sistema eCall a bordo com base no número 112. As inspeções técnicas periódicas do eCall devem, por conseguinte, ser efetuadas regularmente, em conformidade com a Diretiva 2014/45/UE. No quadro 3 do anexo I da referida diretiva deve ser aditado um novo ponto relativo a essa inspeção. |
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(6) |
A Diretiva 2014/45/UE deve, portanto, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.o
A Diretiva 2014/45/UE é alterada do seguinte modo:
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1) |
O artigo 2.o é alterado do seguinte modo:
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2) |
O artigo 5.o é alterado do seguinte modo:
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3) |
Os anexos I e III são alterados em conformidade com o anexo da presente diretiva. |
Artigo 2.o
Transposição
1. Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 27 de setembro de 2022, o mais tardar, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.
Os Estados-Membros devem aplicar as medidas necessárias para dar cumprimento ao disposto no artigo 1.o e no ponto 2 do anexo da presente diretiva a partir de 27 de setembro de 2022.
Os Estados-Membros devem aplicar as medidas necessárias para dar cumprimento ao ponto 1 do anexo da presente diretiva o mais tardar a partir de 20 de maio de 2023.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
Destinatários
Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) Diretiva 2009/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de maio de 2009 relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques (JO L 141 de 6.6.2009, p. 12 ).
(2) Diretiva 2002/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de março de 2002, relativa à homologação dos veículos a motor de duas ou três rodas e que revoga a Diretiva 92/61/CEE do Conselho (JO L 124 de 9.5.2002, p. 1).
(3) Diretiva 2003/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativa à homologação de tratores agrícolas ou florestais, seus reboques e máquinas intermutáveis rebocadas, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destes veículos e que revoga a Diretiva 74/150/CEE (JO L 171 de 9.7.2003, p. 1).
(4) Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (JO L 263 de 9.10.2007, p. 1).
(5) Regulamento (UE) n.o 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos (JO L 60 de 2.3.2013, p. 52).
(6) Regulamento (UE) n.° 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de fevereiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado de tratores agrícolas e florestais (JO L 60 de 2.3.2013, p. 1).
(7) Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.° 715/2007 e (CE) n.° 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (JO L 151 de 14.6.2018, p. 1).
(8) Regulamento (UE) 2015/758 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall a bordo com base no número 112 em veículos e que altera a Diretiva 2007/46/CE (JO L 123 de 19.5.2015, p. 77).
ANEXO
Os anexos I e III são alterados do seguinte modo:
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1) |
No anexo I, ponto 3, é aditado o seguinte ponto à secção 7:
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2) |
No anexo III, o ponto 4 do quadro I é alterado do seguinte modo:
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