7.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 160/94


DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2021/746 DA COMISSÃO

de 6 de maio de 2021

que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas e que altera a Diretiva 2003/90/CE no que diz respeito a determinados nomes botânicos das plantas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),

Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),

Considerando o seguinte:

(1)

As Diretivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE da Comissão (4) visam assegurar que as variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas que os Estados-Membros incluem nos seus catálogos nacionais respeitam os protocolos estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV). Em especial, essas diretivas visam assegurar o respeito das regras relativas aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas. Para as espécies não abrangidas pelos protocolos do ICVV, essas diretivas visam assegurar o respeito dos princípios diretores da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV).

(2)

O ICVV e a UPOV estabeleceram mais protocolos e princípios diretores e atualizaram os existentes, em especial no que diz respeito à ervilha-forrageira, à colza, ao algodão, à aveia, ao rabo-de-gato, à mostarda-da-china, à couve-brócolo, à pimenta, ao melão, à alcachofra, ao tomate, à ervilha, ao espinafre e a porta-enxertos de tomate. As Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem ser adaptadas em conformidade a fim de refletir essa evolução.

(3)

A Diretiva de Execução (UE) 2021/415 da Comissão (5) alterou as Diretivas 66/401/CEE (6) e 66/402/CEE do Conselho (7) no que diz respeito a determinados nomes botânicos da festuca-de-casca-dura, do trigo, do trigo-duro, do trigo espelta, do sorgo e da erva-do-sudão, a fim de refletir a evolução dos conhecimentos científicos. A Diretiva 2003/90/CE deve ser adaptada em conformidade para refletir essas alterações.

(4)

Por conseguinte, as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem ser alteradas em conformidade.

(5)

No que se refere a certas variedades que não foram aceites para inclusão no catálogo comum de variedades de espécies de plantas agrícolas ou de espécies hortícolas, os exames oficiais foram iniciados antes de 1 de janeiro de 2022 em conformidade com as disposições quer dos protocolos do ICVV, quer dos princípios diretores do UPOV constantes do respetivo anexo das Diretivas 2003/90/CE ou 2003/91/CE, na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva. A fim de não perturbar a realização dos exames, é conveniente que para esses exames os Estados-Membros apliquem as disposições nacionais de transposição das Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva.

(6)

As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

Artigo 1.o

Alteração da Diretiva 2003/90/CE

Os anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto constante da parte A do anexo da presente diretiva.

Artigo 2.o

Alteração da Diretiva 2003/91/CE

Os anexos da Diretiva 2003/91/CE são substituídos pelo texto constante da parte B do anexo da presente diretiva.

Artigo 3.o

Transposição

1.   Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 31 de dezembro de 2021, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de janeiro de 2022.

As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.

Artigo 4.o

Medidas transitórias

Para os exames de variedades iniciados antes de 1 de janeiro de 2022, os Estados-Membros devem aplicar as disposições nacionais de transposição das Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva.

Artigo 5.o

Entrada em vigor

A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 6.o

Destinatários

Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de maio de 2021.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 193 de 20.7.2002, p. 1.

(2)  JO L 193 de 20.7.2002, p. 33.

(3)  Diretiva 2003/90/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 7).

(4)  Diretiva 2003/91/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 11).

(5)  Diretiva de Execução (UE) 2021/415 da Comissão, de 8 de março de 2021, que altera as Diretivas 66/401/CEE e 66/402/CEE do Conselho a fim de adaptar à evolução dos conhecimentos científicos e técnicos grupos taxonómicos e nomes de determinadas espécies de sementes e infestantes (JO L 81 de 9.3.2021, p. 65).

(6)  Diretiva 66/401/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras (JO 125 de 11.7.1966, p. 2298).

(7)  Diretiva 66/402/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de cereais (JO 125 de 11.7.1966, p. 2309).


ANEXO

Parte A — Alterações dos anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE

«ANEXO I

Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV  (*)

Nome científico

Nome comum

Protocolo ICVV

Festuca arundinacea Schreb.

Festuca-alta

TP 39/1 de 1.10.2015

Festuca filiformis Pourr.

Festuca-de-folha-fina

TP 67/1 de 23.6.2011

Festuca ovina L.

Festuca-ovina

TP 67/1 de 23.6.2011

Festuca pratensis Huds.

Festuca-dos-prados

TP 39/1 de 1.10.2015

Festuca rubra L.

Festuca-vermelha

TP 67/1 de 23.6.2011

Festuca trachyphylla (Hack.) Hack.

Festuca-de-casca-dura

TP 67/1 de 23.6.2011

Lolium multiflorum Lam.

Azevém-anual

TP 4/2 de 19.3.2019

Lolium perenne L.

Azevém-perene

TP 4/2 de 19.3.2019

Lolium x hybridum Hausskn.

Azevém-híbrido

TP 4/2 de 19.3.2019

Pisum sativum L. (partim)

Ervilha-forrageira

TP 7/2 rev. 3 de 6.3.2020

Poa pratensis L.

Erva-de-febra

TP 33/1 de 15.3.2017

Vicia faba L.

Favarola

TP 8/1 de 19.3.2019

Vicia sativa L.

Ervilhaca-vulgar

TP 32/1 de 19.4.2016

Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb.

Rutabaga

TP 89/1 de 11.3.2015

Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers.

Rabanete-oleaginoso

TP 178/1 de 15.3.2017

Brassica napus L. (partim)

Colza

TP 36/3 de 21.4.2020

Cannabis sativa L.

Cânhamo

TP 276/1 rev. parcial de 21.3.2018

Glycine max (L.) Merr.

Soja

TP 80/1 de 15.3.2017

Gossypium spp.

Algodão

TP 88/2 de 11.12.2020

Helianthus annuus L.

Girassol

TP 81/1 de 31.10.2002

Linum usitatissimum L.

Linho

TP 57/2 de 19.3.2014

Sinapis alba L.

Mostarda-branca

TP 179/1 de 15.3.2017

Avena nuda L.

Aveia-nua

TP 20/3 de 6.3.2020

Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch)

Aveia

TP 20/3 de 6.3.2020

Hordeum vulgare L.

Cevada

TP 19/5 de 19.3.2019

Oryza sativa L.

Arroz

TP 16/3 de 1.10.2015

Secale cereale L.

Centeio

TP 58/1 de 31.10.2002

Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor

Sorgo

TP 122/1 de 19.3.2019

Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse

Erva-do-sudão

TP 122/1 de 19.3.2019

Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor x Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse

Híbridos resultantes do cruzamento de Sorghum bicolor subsp. bicolor com Sorghum bicolor subsp. drummondii

TP 122/1 de 19.3.2019

xTriticosecale Wittm. ex A. Camus

Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale

TP 121/2 rev. 1 de 16.2.2011

Triticum aestivum L. subsp. aestivum

Trigo

TP 3/5 de 19.3.2019

Triticum turgidum L. subsp. durum (Desf.) van Slageren

Trigo-duro

TP 120/3 de 19.3.2014

Zea mays L. (partim)

Milho

TP 2/3 de 11.3.2010

Solanum tuberosum L.

Batata

TP 23/3 de 15.3.2017

ANEXO II

Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios  (*)

Nome científico

Nome comum

Princípios diretores UPOV

Beta vulgaris L.

Beterraba-forrageira

TG/150/3 de 4.11.1994

Agrostis canina L.

Agrostis-canina

TG/30/6 de 12.10.1990

Agrostis gigantea Roth

Agrostis-gigante

TG/30/6 de 12.10.1990

Agrostis stolonifera L.

Erva-fina

TG/30/6 de 12.10.1990

Agrostis capillaris L.

Agrostis-ténue

TG/30/6 de 12.10.1990.

Bromus catharticus Vahl

Bromo-cevadilha

TG/180/3 de 4.4.2001

Bromus sitchensis Trin.

Bromo-do-alasca

TG/180/3 de 4.4.2001

Dactylis glomerata L.

Panasco

TG/31/8 de 17.4.2002

xFestulolium Asch. et Graebn.

Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium

TG/243/1 de 9.4.2008

Phleum nodosum L.

Fléolo-pequeno

TG/34/7 de 17.12.2020

Phleum pratense L.

Rabo-de-gato

TG/34/7 de 17.12.2020

Lotus corniculatus L.

Cornichão

TG 193/1 de 9.4.2008

Lupinus albus L.

Tremoceiro-branco

TG/66/4 de 31.3.2004

Lupinus angustifolius L.

Tremoceiro-de-folhas-estreitas

TG/66/4 de 31.3.2004

Lupinus luteus L.

Tremocilha

TG/66/4 de 31.3.2004

Medicago doliata Carmign.

Luzerna-doliata

TG/228/1 de 5.4.2006

Medicago italica (Mill.) Fiori

Luzerna-de-flor-achatada

TG/228/1 de 5.4.2006

Medicago littoralis Rohde ex Loisel.

Luzerna-do-litoral

TG/228/1 de 5.4.2006

Medicago lupulina L.

Luzerna-lupulina

TG/228/1 de 5.4.2006

Medicago murex Willd.

Luzerna-murex

TG/228/1 de 5.4.2006

Medicago polymorpha L.

Carrapiço

TG/228/1 de 5.4.2006

Medicago rugosa Desr.

Luzerna-rugosa

TG/228/1 de 5.4.2006

Medicago sativa L.

Luzerna

TG/6/5 de 6.4.2005

Medicago scutellata (L.) Mill.

Luzerna-escudelada

TG/228/1 de 5.4.2006

Medicago truncatula Gaertn.

Luzerna-de-barril

TG/228/1 de 5.4.2006

Medicago x varia T. Martyn

Luzerna-híbrida

TG/6/5 de 6.4.2005.

Trifolium pratense L.

Trevo-violeta

TG/5/8 de 17.12.202

Trifolium repens L.

Trevo-branco

TG/38/7 de 9.4.2003

Trifolium subterraneum L.

Trevo-subterrâneo

TG/170/3 de 4.4.2001

Phacelia tanacetifolia Benth.

Facélia

TG/319/1 de 5.4.2017

 

 

 

Arachis hypogaea L.

Amendoim

TG/93/4 de 9.4.2014

Brassica juncea (L.) Czern

Mostarda-da-china

TG/335/1 de 17.12.2020

Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs

Nabita

TG/185/3 de 17.4.2002

Carthamus tinctorius L.

Cártamo

TG/134/3 de 12.10.1990

Papaver somniferum L.

Papoila-dormideira

TG/166/4 de 9.4.2014

»

Parte B — Alterações dos anexos da Diretiva 2003/91/CE

«ANEXO I

Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV  (*)

Nome científico

Nome comum

Protocolo ICVV

Allium cepa L. (grupo Cepa)

Cebola e «echalion»

TP 46/2 de 1.4.2009

Allium cepa L. (grupo Aggregatum)

Chalota

TP 46/2 de 1.4.2009

Allium fistulosum L.

Cebolinha-comum

TP 161/1 de 11.3.2010

Allium porrum L.

Alho-francês (alho-porro)

TP 85/2 de 1.4.2009

Allium sativum L.

Alho

TP 162/1 de 25.3.2004

Allium schoenoprasum L.

Cebolinho

TP 198/2 de 11.3.2015

Apium graveolens L.

Aipo

TP 82/1 de 13.3.2008

Apium graveolens L.

Aipo-rábano

TP 74/1 de 13.3.2008

Asparagus officinalis L.

Espargo

TP 130/2 de 16.2.2011

Beta vulgaris L.

Beterraba, incluindo «Cheltenham beet»

TP 60/1 de 1.4.2009

Beta vulgaris L.

Acelga

TP 106/1 de 11.3.2015

Brassica oleracea L.

Couve-frisada

TP 90/1 de 16.2.2011

Brassica oleracea L.

Couve-flor

TP 45/2 rev. 2 de 21.3.2018

Brassica oleracea L.

Couve-brócolo

TP 151/2 rev. 2 de 21.4.2020

Brassica oleracea L.

Couves-de-bruxelas

TP 54/2 rev. de 15.3.2017

Brassica oleracea L.

Couve-rábano

TP 65/1 rev. de 15.3.2017

Brassica oleracea L.

Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa

TP 48/3 rev. de 15.3.2017

Brassica rapa L.

Couve-chinesa

TP 105/1 de 13.3.2008

Capsicum annuum L.

Pimento

TP 76/2 rev. 2 de 21.4.2020

Cichorium endivia L.

Chicória-frisada e escarola

TP 118/3 de 19.3.2014

Cichorium intybus L.

Chicória-industrial

TP 172/2 de 1.12.2005

Cichorium intybus L.

Chicória de folhas

TP 154/1 rev. de 19.3.2019

Cichorium intybus L.

Chicória «witloof»

TP 173/2 de 21.3.2018

Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai

Melancia

TP 142/2 de 19.3.2014

Cucumis melo L.

Melão

TP 104/2 rev. de 21.4.2020

Cucumis sativus L.

Pepino e pepininho

TP 61/2 rev. 2 de 19.3.2019

Cucurbita maxima Duchesne

Abóbora-menina

TP 155/1 de 11.3.2015

Cucurbita pepo L.

Abóbora-porqueira e aboborinha

TP 119/1 rev. de 19.3.2014

Cynara cardunculus L.

Alcachofra e cardo

TP 184/2 rev. de 6.3.2020

Daucus carota L.

Cenoura e cenoura-forrageira

TP 49/3 de 13.3.2008

Foeniculum vulgare Mill.

Funcho

TP 183/1 de 25.3.2004

Lactuca sativa L.

Alface

TP 13/6 rev. de 15.2.2019

Solanum lycopersicum L.

Tomate

TP 44/4 rev. 4 de 21.4.2020

Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill

Salsa

TP 136/1 de 21.3.2007

Phaseolus coccineus L.

Feijoca

TP 9/1 de 21.3.2007

Phaseolus vulgaris L.

Feijão-anão e feijão-de-trepar

TP 12/4 de 27.2.2013

Pisum sativum L. (partim)

Ervilha-rugosa, ervilha-lisa e ervilha-torta

TP 7/2 rev. 3 de 6.3.2020

Raphanus sativus L.

Rabanete, rábano

TP 64/2 rev. corr. de 11.3.2015

Rheum rhabarbarum L

Ruibarbo

TP 62/1 de 19.4.2016

Scorzonera hispanica L.

Escorcioneira

TP 116/1 de 11.3.2015

Solanum melongena L.

Beringela

TP 117/1 de 13.3.2008

Spinacia oleracea L.

Espinafre

TP 55/5 rev. 3 de 6.3.2020

Valerianella locusta (L.) Laterr.

Alface-de-cordeiro

TP 75/2 de 21.3.2007

Vicia faba L. (partim)

Fava

TP 206/1 de 25.3.2004

Zea mays L. (partim)

Milho-doce e milho-pipoca

TP 2/3 de 11.3.2010

Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum lycopersicum L. x Solanum cheesmaniae (L. Ridley) Fosberg; Solanum pimpinellifolium L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner

Porta-enxertos de tomate

TP 294/1 rev. 4 de 21.4.2020

Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne

Híbridos interespecíficos de Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne para utilização como porta-enxertos

TP 311/1 de 15.3.2017

ANEXO II

Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios  (*)

Nome científico

Nome comum

Princípios diretores UPOV

Brassica rapa L.

Nabo

TG/37/10 de 4.4.2001

»

(*)  O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).

(*)  O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int).

(*)  O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).

(*)  O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int).