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7.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 160/94 |
DIRETIVA DE EXECUÇÃO (UE) 2021/746 DA COMISSÃO
de 6 de maio de 2021
que altera as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE no que diz respeito aos protocolos de exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas e que altera a Diretiva 2003/90/CE no que diz respeito a determinados nomes botânicos das plantas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),
Tendo em conta a Diretiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (2), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, alíneas a) e b),
Considerando o seguinte:
|
(1) |
As Diretivas 2003/90/CE (3) e 2003/91/CE da Comissão (4) visam assegurar que as variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas que os Estados-Membros incluem nos seus catálogos nacionais respeitam os protocolos estabelecidos pelo Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV). Em especial, essas diretivas visam assegurar o respeito das regras relativas aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas e de espécies hortícolas. Para as espécies não abrangidas pelos protocolos do ICVV, essas diretivas visam assegurar o respeito dos princípios diretores da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV). |
|
(2) |
O ICVV e a UPOV estabeleceram mais protocolos e princípios diretores e atualizaram os existentes, em especial no que diz respeito à ervilha-forrageira, à colza, ao algodão, à aveia, ao rabo-de-gato, à mostarda-da-china, à couve-brócolo, à pimenta, ao melão, à alcachofra, ao tomate, à ervilha, ao espinafre e a porta-enxertos de tomate. As Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem ser adaptadas em conformidade a fim de refletir essa evolução. |
|
(3) |
A Diretiva de Execução (UE) 2021/415 da Comissão (5) alterou as Diretivas 66/401/CEE (6) e 66/402/CEE do Conselho (7) no que diz respeito a determinados nomes botânicos da festuca-de-casca-dura, do trigo, do trigo-duro, do trigo espelta, do sorgo e da erva-do-sudão, a fim de refletir a evolução dos conhecimentos científicos. A Diretiva 2003/90/CE deve ser adaptada em conformidade para refletir essas alterações. |
|
(4) |
Por conseguinte, as Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE devem ser alteradas em conformidade. |
|
(5) |
No que se refere a certas variedades que não foram aceites para inclusão no catálogo comum de variedades de espécies de plantas agrícolas ou de espécies hortícolas, os exames oficiais foram iniciados antes de 1 de janeiro de 2022 em conformidade com as disposições quer dos protocolos do ICVV, quer dos princípios diretores do UPOV constantes do respetivo anexo das Diretivas 2003/90/CE ou 2003/91/CE, na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva. A fim de não perturbar a realização dos exames, é conveniente que para esses exames os Estados-Membros apliquem as disposições nacionais de transposição das Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva. |
|
(6) |
As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.o
Alteração da Diretiva 2003/90/CE
Os anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE são substituídos pelo texto constante da parte A do anexo da presente diretiva.
Artigo 2.o
Alteração da Diretiva 2003/91/CE
Os anexos da Diretiva 2003/91/CE são substituídos pelo texto constante da parte B do anexo da presente diretiva.
Artigo 3.o
Transposição
1. Os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 31 de dezembro de 2021, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. Os Estados-Membros devem aplicar as referidas disposições a partir de 1 de janeiro de 2022.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.
Artigo 4.o
Medidas transitórias
Para os exames de variedades iniciados antes de 1 de janeiro de 2022, os Estados-Membros devem aplicar as disposições nacionais de transposição das Diretivas 2003/90/CE e 2003/91/CE na versão em vigor antes de terem sido alteradas pela presente diretiva.
Artigo 5.o
Entrada em vigor
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 6.o
Destinatários
Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de maio de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 1.
(2) JO L 193 de 20.7.2002, p. 33.
(3) Diretiva 2003/90/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/53/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 7).
(4) Diretiva 2003/91/CE da Comissão, de 6 de outubro de 2003, que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Diretiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos carateres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (JO L 254 de 8.10.2003, p. 11).
(5) Diretiva de Execução (UE) 2021/415 da Comissão, de 8 de março de 2021, que altera as Diretivas 66/401/CEE e 66/402/CEE do Conselho a fim de adaptar à evolução dos conhecimentos científicos e técnicos grupos taxonómicos e nomes de determinadas espécies de sementes e infestantes (JO L 81 de 9.3.2021, p. 65).
(6) Diretiva 66/401/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras (JO 125 de 11.7.1966, p. 2298).
(7) Diretiva 66/402/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1966, relativa à comercialização de sementes de cereais (JO 125 de 11.7.1966, p. 2309).
ANEXO
Parte A — Alterações dos anexos I e II da Diretiva 2003/90/CE
«ANEXO I
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV (*)
|
Nome científico |
Nome comum |
Protocolo ICVV |
|
Festuca arundinacea Schreb. |
Festuca-alta |
TP 39/1 de 1.10.2015 |
|
Festuca filiformis Pourr. |
Festuca-de-folha-fina |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
|
Festuca ovina L. |
Festuca-ovina |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
|
Festuca pratensis Huds. |
Festuca-dos-prados |
TP 39/1 de 1.10.2015 |
|
Festuca rubra L. |
Festuca-vermelha |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
|
Festuca trachyphylla (Hack.) Hack. |
Festuca-de-casca-dura |
TP 67/1 de 23.6.2011 |
|
Lolium multiflorum Lam. |
Azevém-anual |
TP 4/2 de 19.3.2019 |
|
Lolium perenne L. |
Azevém-perene |
TP 4/2 de 19.3.2019 |
|
Lolium x hybridum Hausskn. |
Azevém-híbrido |
TP 4/2 de 19.3.2019 |
|
Pisum sativum L. (partim) |
Ervilha-forrageira |
TP 7/2 rev. 3 de 6.3.2020 |
|
Poa pratensis L. |
Erva-de-febra |
TP 33/1 de 15.3.2017 |
|
Vicia faba L. |
Favarola |
TP 8/1 de 19.3.2019 |
|
Vicia sativa L. |
Ervilhaca-vulgar |
TP 32/1 de 19.4.2016 |
|
Brassica napus L. var. napobrassica (L.) Rchb. |
Rutabaga |
TP 89/1 de 11.3.2015 |
|
Raphanus sativus L. var. oleiformis Pers. |
Rabanete-oleaginoso |
TP 178/1 de 15.3.2017 |
|
Brassica napus L. (partim) |
Colza |
TP 36/3 de 21.4.2020 |
|
Cannabis sativa L. |
Cânhamo |
TP 276/1 rev. parcial de 21.3.2018 |
|
Glycine max (L.) Merr. |
Soja |
TP 80/1 de 15.3.2017 |
|
Gossypium spp. |
Algodão |
TP 88/2 de 11.12.2020 |
|
Helianthus annuus L. |
Girassol |
TP 81/1 de 31.10.2002 |
|
Linum usitatissimum L. |
Linho |
TP 57/2 de 19.3.2014 |
|
Sinapis alba L. |
Mostarda-branca |
TP 179/1 de 15.3.2017 |
|
Avena nuda L. |
Aveia-nua |
TP 20/3 de 6.3.2020 |
|
Avena sativa L. (inclui A. byzantina K. Koch) |
Aveia |
TP 20/3 de 6.3.2020 |
|
Hordeum vulgare L. |
Cevada |
TP 19/5 de 19.3.2019 |
|
Oryza sativa L. |
Arroz |
TP 16/3 de 1.10.2015 |
|
Secale cereale L. |
Centeio |
TP 58/1 de 31.10.2002 |
|
Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor |
Sorgo |
TP 122/1 de 19.3.2019 |
|
Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse |
Erva-do-sudão |
TP 122/1 de 19.3.2019 |
|
Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. bicolor x Sorghum bicolor (L.) Moench subsp. drummondii (Steud.) de Wet ex Davidse |
Híbridos resultantes do cruzamento de Sorghum bicolor subsp. bicolor com Sorghum bicolor subsp. drummondii |
TP 122/1 de 19.3.2019 |
|
xTriticosecale Wittm. ex A. Camus |
Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Triticum com uma espécie do género Secale |
TP 121/2 rev. 1 de 16.2.2011 |
|
Triticum aestivum L. subsp. aestivum |
Trigo |
TP 3/5 de 19.3.2019 |
|
Triticum turgidum L. subsp. durum (Desf.) van Slageren |
Trigo-duro |
TP 120/3 de 19.3.2014 |
|
Zea mays L. (partim) |
Milho |
TP 2/3 de 11.3.2010 |
|
Solanum tuberosum L. |
Batata |
TP 23/3 de 15.3.2017 |
ANEXO II
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios (*)
|
Nome científico |
Nome comum |
Princípios diretores UPOV |
|
Beta vulgaris L. |
Beterraba-forrageira |
TG/150/3 de 4.11.1994 |
|
Agrostis canina L. |
Agrostis-canina |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
|
Agrostis gigantea Roth |
Agrostis-gigante |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
|
Agrostis stolonifera L. |
Erva-fina |
TG/30/6 de 12.10.1990 |
|
Agrostis capillaris L. |
Agrostis-ténue |
TG/30/6 de 12.10.1990. |
|
Bromus catharticus Vahl |
Bromo-cevadilha |
TG/180/3 de 4.4.2001 |
|
Bromus sitchensis Trin. |
Bromo-do-alasca |
TG/180/3 de 4.4.2001 |
|
Dactylis glomerata L. |
Panasco |
TG/31/8 de 17.4.2002 |
|
xFestulolium Asch. et Graebn. |
Híbridos resultantes do cruzamento de uma espécie do género Festuca com uma espécie do género Lolium |
TG/243/1 de 9.4.2008 |
|
Phleum nodosum L. |
Fléolo-pequeno |
TG/34/7 de 17.12.2020 |
|
Phleum pratense L. |
Rabo-de-gato |
TG/34/7 de 17.12.2020 |
|
Lotus corniculatus L. |
Cornichão |
TG 193/1 de 9.4.2008 |
|
Lupinus albus L. |
Tremoceiro-branco |
TG/66/4 de 31.3.2004 |
|
Lupinus angustifolius L. |
Tremoceiro-de-folhas-estreitas |
TG/66/4 de 31.3.2004 |
|
Lupinus luteus L. |
Tremocilha |
TG/66/4 de 31.3.2004 |
|
Medicago doliata Carmign. |
Luzerna-doliata |
TG/228/1 de 5.4.2006 |
|
Medicago italica (Mill.) Fiori |
Luzerna-de-flor-achatada |
TG/228/1 de 5.4.2006 |
|
Medicago littoralis Rohde ex Loisel. |
Luzerna-do-litoral |
TG/228/1 de 5.4.2006 |
|
Medicago lupulina L. |
Luzerna-lupulina |
TG/228/1 de 5.4.2006 |
|
Medicago murex Willd. |
Luzerna-murex |
TG/228/1 de 5.4.2006 |
|
Medicago polymorpha L. |
Carrapiço |
TG/228/1 de 5.4.2006 |
|
Medicago rugosa Desr. |
Luzerna-rugosa |
TG/228/1 de 5.4.2006 |
|
Medicago sativa L. |
Luzerna |
TG/6/5 de 6.4.2005 |
|
Medicago scutellata (L.) Mill. |
Luzerna-escudelada |
TG/228/1 de 5.4.2006 |
|
Medicago truncatula Gaertn. |
Luzerna-de-barril |
TG/228/1 de 5.4.2006 |
|
Medicago x varia T. Martyn |
Luzerna-híbrida |
TG/6/5 de 6.4.2005. |
|
Trifolium pratense L. |
Trevo-violeta |
TG/5/8 de 17.12.202 |
|
Trifolium repens L. |
Trevo-branco |
TG/38/7 de 9.4.2003 |
|
Trifolium subterraneum L. |
Trevo-subterrâneo |
TG/170/3 de 4.4.2001 |
|
Phacelia tanacetifolia Benth. |
Facélia |
TG/319/1 de 5.4.2017 |
|
|
|
|
|
Arachis hypogaea L. |
Amendoim |
TG/93/4 de 9.4.2014 |
|
Brassica juncea (L.) Czern |
Mostarda-da-china |
TG/335/1 de 17.12.2020 |
|
Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs |
Nabita |
TG/185/3 de 17.4.2002 |
|
Carthamus tinctorius L. |
Cártamo |
TG/134/3 de 12.10.1990 |
|
Papaver somniferum L. |
Papoila-dormideira |
TG/166/4 de 9.4.2014 |
Parte B — Alterações dos anexos da Diretiva 2003/91/CE
«ANEXO I
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), que devem obedecer aos protocolos técnicos do ICVV (*)
|
Nome científico |
Nome comum |
Protocolo ICVV |
|
Allium cepa L. (grupo Cepa) |
Cebola e «echalion» |
TP 46/2 de 1.4.2009 |
|
Allium cepa L. (grupo Aggregatum) |
Chalota |
TP 46/2 de 1.4.2009 |
|
Allium fistulosum L. |
Cebolinha-comum |
TP 161/1 de 11.3.2010 |
|
Allium porrum L. |
Alho-francês (alho-porro) |
TP 85/2 de 1.4.2009 |
|
Allium sativum L. |
Alho |
TP 162/1 de 25.3.2004 |
|
Allium schoenoprasum L. |
Cebolinho |
TP 198/2 de 11.3.2015 |
|
Apium graveolens L. |
Aipo |
TP 82/1 de 13.3.2008 |
|
Apium graveolens L. |
Aipo-rábano |
TP 74/1 de 13.3.2008 |
|
Asparagus officinalis L. |
Espargo |
TP 130/2 de 16.2.2011 |
|
Beta vulgaris L. |
Beterraba, incluindo «Cheltenham beet» |
TP 60/1 de 1.4.2009 |
|
Beta vulgaris L. |
Acelga |
TP 106/1 de 11.3.2015 |
|
Brassica oleracea L. |
Couve-frisada |
TP 90/1 de 16.2.2011 |
|
Brassica oleracea L. |
Couve-flor |
TP 45/2 rev. 2 de 21.3.2018 |
|
Brassica oleracea L. |
Couve-brócolo |
TP 151/2 rev. 2 de 21.4.2020 |
|
Brassica oleracea L. |
Couves-de-bruxelas |
TP 54/2 rev. de 15.3.2017 |
|
Brassica oleracea L. |
Couve-rábano |
TP 65/1 rev. de 15.3.2017 |
|
Brassica oleracea L. |
Couve-lombarda, couve-repolho e couve-roxa |
TP 48/3 rev. de 15.3.2017 |
|
Brassica rapa L. |
Couve-chinesa |
TP 105/1 de 13.3.2008 |
|
Capsicum annuum L. |
Pimento |
TP 76/2 rev. 2 de 21.4.2020 |
|
Cichorium endivia L. |
Chicória-frisada e escarola |
TP 118/3 de 19.3.2014 |
|
Cichorium intybus L. |
Chicória-industrial |
TP 172/2 de 1.12.2005 |
|
Cichorium intybus L. |
Chicória de folhas |
TP 154/1 rev. de 19.3.2019 |
|
Cichorium intybus L. |
Chicória «witloof» |
TP 173/2 de 21.3.2018 |
|
Citrullus lanatus (Thunb.) Matsum. et Nakai |
Melancia |
TP 142/2 de 19.3.2014 |
|
Cucumis melo L. |
Melão |
TP 104/2 rev. de 21.4.2020 |
|
Cucumis sativus L. |
Pepino e pepininho |
TP 61/2 rev. 2 de 19.3.2019 |
|
Cucurbita maxima Duchesne |
Abóbora-menina |
TP 155/1 de 11.3.2015 |
|
Cucurbita pepo L. |
Abóbora-porqueira e aboborinha |
TP 119/1 rev. de 19.3.2014 |
|
Cynara cardunculus L. |
Alcachofra e cardo |
TP 184/2 rev. de 6.3.2020 |
|
Daucus carota L. |
Cenoura e cenoura-forrageira |
TP 49/3 de 13.3.2008 |
|
Foeniculum vulgare Mill. |
Funcho |
TP 183/1 de 25.3.2004 |
|
Lactuca sativa L. |
Alface |
TP 13/6 rev. de 15.2.2019 |
|
Solanum lycopersicum L. |
Tomate |
TP 44/4 rev. 4 de 21.4.2020 |
|
Petroselinum crispum (Mill.) Nyman ex A. W. Hill |
Salsa |
TP 136/1 de 21.3.2007 |
|
Phaseolus coccineus L. |
Feijoca |
TP 9/1 de 21.3.2007 |
|
Phaseolus vulgaris L. |
Feijão-anão e feijão-de-trepar |
TP 12/4 de 27.2.2013 |
|
Pisum sativum L. (partim) |
Ervilha-rugosa, ervilha-lisa e ervilha-torta |
TP 7/2 rev. 3 de 6.3.2020 |
|
Raphanus sativus L. |
Rabanete, rábano |
TP 64/2 rev. corr. de 11.3.2015 |
|
Rheum rhabarbarum L |
Ruibarbo |
TP 62/1 de 19.4.2016 |
|
Scorzonera hispanica L. |
Escorcioneira |
TP 116/1 de 11.3.2015 |
|
Solanum melongena L. |
Beringela |
TP 117/1 de 13.3.2008 |
|
Spinacia oleracea L. |
Espinafre |
TP 55/5 rev. 3 de 6.3.2020 |
|
Valerianella locusta (L.) Laterr. |
Alface-de-cordeiro |
TP 75/2 de 21.3.2007 |
|
Vicia faba L. (partim) |
Fava |
TP 206/1 de 25.3.2004 |
|
Zea mays L. (partim) |
Milho-doce e milho-pipoca |
TP 2/3 de 11.3.2010 |
|
Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner; Solanum lycopersicum L. x Solanum peruvianum (L.) Mill.; Solanum lycopersicum L. x Solanum cheesmaniae (L. Ridley) Fosberg; Solanum pimpinellifolium L. x Solanum habrochaites S. Knapp & D.M. Spooner |
Porta-enxertos de tomate |
TP 294/1 rev. 4 de 21.4.2020 |
|
Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne |
Híbridos interespecíficos de Cucurbita maxima Duchesne x Cucurbita moschata Duchesne para utilização como porta-enxertos |
TP 311/1 de 15.3.2017 |
ANEXO II
Lista de espécies, referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea b), que devem obedecer aos princípios diretores da UPOV para a realização de ensaios (*)
|
Nome científico |
Nome comum |
Princípios diretores UPOV |
|
Brassica rapa L. |
Nabo |
TG/37/10 de 4.4.2001 |
(*) O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
(*) O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int).
(*) O texto destes protocolos encontra-se no sítio Web do ICVV (www.cpvo.europa.eu).
(*) O texto destes princípios diretores encontra-se no sítio Web da UPOV (www.upov.int).