15.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 283/1


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 13 de julho de 2021

sobre a política económica da área do euro

(2021/C 283/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 136.o, em conjugação com o artigo 121.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em resultado da crise causada pela pandemia de COVID-19, a economia da área do euro sofreu uma recessão súbita e profunda durante o primeiro semestre de 2020. Não obstante a forte recuperação económica no terceiro trimestre de 2020, que acompanhou o levantamento das medidas de confinamento, a aceleração da propagação da COVID-19 e as novas medidas de confinamento no quarto trimestre de 2020 aumentaram ainda mais a incerteza e mostraram que a área do euro continua vulnerável à persistente crise sanitária. A crise gerada pela pandemia de COVID-19 causou uma série de choques violentos, tanto do lado da procura como do lado da oferta, traduzidos num declínio previsto do produto interno bruto (PIB) de 7,8 % em 2020, de acordo com a previsão económica de outono de 2020 dos serviços da Comissão. Em conformidade, prevê-se que a recuperação em 2021 seja mais lenta do que o inicialmente previsto e não se antevê que o considerável desvio do produto, de cerca de –7,0 % do PIB potencial na área do euro em 2020, seja eliminado até ao final de 2021. Existe ainda uma grande incerteza quanto às perspetivas económicas, dada a imprevisibilidade da evolução da pandemia de COVID-19 e das alterações comportamentais dos agentes económicos. A intervenção rápida a nível nacional e da União, nomeadamente o acordo alcançado pelo Conselho Europeu sobre o instrumento de recuperação Next Generation EU, contribuiu significativamente para compensar parte dos efeitos mais negativos dos choques, quer do lado da procura quer do lado da oferta, estabilizando os mercados. Tanto o consumo como o investimento privados foram gravemente afetados, com repercussões negativas sobre os preços e os salários. As perspetivas do mercado de trabalho também se agravaram, interrompendo um período de sete anos consecutivos de melhorias. Até à data, o aumento do desemprego tem sido atenuado pela aplicação bem sucedida de medidas políticas ambiciosas em todos os Estados-Membros – tais como regimes de tempo de trabalho reduzido e outras políticas de apoio com o objetivo de evitar despedimentos em massa e grandes perdas de rendimentos – e pela consequente diminuição do número total de horas trabalhadas, bem como por uma redução das taxas de atividade.

(2)

A crise gerada pela pandemia de COVID-19 tem agravado as divergências económicas já existentes entre os Estados-Membros da área do euro. São vários os fatores que contribuem para essas divergências, nomeadamente: a intensidade e duração do choque da COVID-19; a dimensão e a importância económica relativas de setores que requerem muito contacto físico, nomeadamente o turismo, as viagens de negócios e a hotelaria; e as diferenças nas margens de manobra disponíveis nos orçamentos. Essas diferenças afetam a confiança, os investimentos e as perspetivas de crescimento que preexistiam à crise da COVID-19 mas que podem agora ver-se agravadas. No longo prazo, a atual crise poderá ter efeitos negativos permanentes no crescimento potencial e nas disparidades de rendimento, dada a redução do capital humano e físico, tanto tangível como intangível. Os potenciais efeitos negativos poderão provocar um crescimento ainda menor da produtividade e do rendimento do trabalho, bem como maiores desigualdades.

(3)

A reação rápida e determinada da União, incluindo através do instrumento Next Generation EU, que inclui o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), reforçou a confiança dos mercados e demonstrou a solidariedade e a união, em termos de objetivos, dos Estados-Membros na coordenação dos esforços para relançar o crescimento económico e aumentar a resiliência económica e social. Foram adotados vários novos instrumentos para a União e para a área do euro num prazo muito curto. Esses instrumentos permitiram já criar uma rede de segurança para os trabalhadores, através do instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) (4), estabelecido pelo Regulamento (UE) 2020/672 do Conselho, para as empresas, através do mecanismo de garantia pan-europeu do Banco Europeu de Investimento, e para os Estados-Membros, a fim de apoiar o financiamento, a nível nacional, dos custos relacionados com os cuidados de saúde diretos e indiretos, com a cura e com a prevenção no contexto da crise da COVID-19, através do instrumento de apoio na crise pandémica do Mecanismo Europeu de Estabilidade, adotado pelo Conselho de Governadores do Mecanismo Europeu de Estabilidade em 15 de maio de 2020. A resposta política dada pela União contemplou igualmente a ativação da cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento e a definição de um quadro temporário para se recorrer à flexibilidade possível no âmbito das regras da União em matéria de auxílios estatais. Graças à Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus, ao abrigo do Regulamento (UE) 2020/460 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), e à Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus Mais, ao abrigo do Regulamento (UE) 2020/558 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), os fundos da política de coesão foram redirecionados para onde são mais necessários

(4)

A execução de políticas bem concebidas no contexto do Next Generation EU e do seu principal instrumento, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, dará um novo impulso aos Estados-Membros para que empreendam reformas que promovam o crescimento e melhorará o nível e a qualidade dos investimentos efetuados, em consonância com os objetivos de resiliência e com as transições ecológica e digital. Essa execução deverá contribuir para reforçar o capital humano e apoiar transições profissionais dos trabalhadores bem-sucedidas, o que, juntamente com os fundos da política de coesão, será essencial para garantir a coesão, aumentar o emprego e a produtividade e reforçar a resiliência económica e social. Os objetivos da União em matéria de crescimento e os desafios estruturais nacionais, incluindo os identificados nas recomendações específicas por país formuladas em 2019 e 2020, são decisivos neste âmbito. A Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2021 prevista na Comunicação da Comissão de 17 de setembro de 2020, que promove estes objetivos, propõe sete iniciativas emblemáticas: 1) reforço da capacidade energética; 2) renovação; 3) recarregamento e reabastecimento; 4) interligação; 5) modernização; 6) expansão; e 7) requalificação e melhoria das competências. Esses domínios emblemáticos constituem desafios comuns que requerem investimentos e reformas coordenados. Os Estados-Membros são estimulados a canalizar os investimentos, executar as reformas e integrar em maior medida as suas cadeias de valor nestas áreas emblemáticas. O Regulamento (UE) 2021/241 prevê que os planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros da área do euro sejam coerentes com os desafios e prioridades identificados na recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro. Essa coerência deve ser apreciada quando forem avaliados os planos de recuperação e de resiliência.

(5)

Para amortecer o impacto da pandemia de COVID-19, a área do euro requer uma combinação de políticas económicas de apoio que seja coordenada, abrangente e coerente, em plena conformidade com as salvaguardas do Tratado relativas às respetivas instituições. O objetivo é limitar qualquer impacto negativo de longo prazo no mercado de trabalho, reduzir as divergências económicas e sociais mais acentuadas, corrigir os desequilíbrios e eliminar outros riscos macroeconómicos relevantes e, em geral, evitar consequências negativas para o potencial crescimento económico e a estabilidade dos preços e assegurar a sustentabilidade das finanças públicas a médio prazo. A coerência entre as três dimensões principais dessa combinação de políticas para a área do euro (monetária, orçamental e estrutural), além da estabilidade financeira, é fundamental para assegurar uma orientação política global de apoio à área do euro.

(6)

As intervenções oportunas do Banco Central Europeu (BCE) em matéria de política monetária têm por objetivo preservar os canais de transmissão monetária e salvaguardar a estabilidade dos preços no médio prazo. O BCE anunciou importantes aquisições de ativos dos setores público e privado no âmbito do seu programa de compras de emergência por pandemia, estabelecido pela Decisão (UE) 2020/440 do Banco Central Europeu (7), no valor de 1 850 milhões de EUR, até, pelo menos, finais de março de 2022, bem como ao abrigo do programa de aquisição de ativos no setor empresarial, estabelecido pela Decisão (UE) 2016/948 do Banco Central Europeu (8), com aquisições líquidas de 20 mil milhões de EUR por mês, juntamente com uma dotação adicional de 120 mil milhões de EUR até ao final de 2020. Além disso, o BCE oferece operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas em condições muito favoráveis, apoiando a concessão de empréstimos bancários a empresas e famílias.

(7)

A orientação de política orçamental foi fortemente expansionista em 2020 e prevê-se que continue a apoiar a economia em 2021, tanto a nível da área do euro como a nível nacional, excluindo as medidas de emergência, e também graças a algumas medidas de recuperação já anunciadas. A coordenação das políticas orçamentais nacionais, dentro do pleno respeito pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento, é crucial para se responder eficazmente à crise causada pela pandemia de COVID-19, para uma recuperação sustentável e para o bom funcionamento da União económica e monetária (UEM). Em 20 de março de 2020, a Comissão concluiu que a economia da União enfrentava uma recessão económica grave e que estavam reunidas as condições necessárias para se poder ativar a cláusula de exceção geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Essa conclusão foi aprovada pelos ministros das Finanças dos Estados-Membros, em 23 de março de 2020. Os Estados-Membros adotaram importantes medidas orçamentais para conter a crise gerada pela COVID-19 e prestar apoio aos particulares e às empresas mais afetados, bem como apoio excecional à liquidez, sobretudo através de garantias prestadas a empresas e a bancos para assegurar o fluxo de crédito. Será também prestado um apoio orçamental coordenado a nível da União, nomeadamente através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, e a cláusula de exceção geral permanecerá ativa em 2021. Na primavera de 2021, tendo em conta as projeções macroeconómicas atualizadas, a Comissão reavaliará a situação e fará o balanço da aplicação da cláusula geral de exceção.

(8)

O impacto económico da crise gerada pela COVID-19 está a ter repercussões muito negativas nas finanças públicas. Assim que as condições sanitárias e económicas o permitam, a reorientação das políticas orçamentais de modo a alcançar situações orçamentais prudentes no médio prazo, nomeadamente mediante a eliminação progressiva das medidas de emergência, contribuirá para a sustentabilidade orçamental a médio prazo. Essa reorientação terá de ser feita de modo a atenuar o impacto social da crise e o impacto no mercado laboral e a contribuir para a sustentabilidade social. As reformas que se destinam a melhorar a composição dos orçamentos nacionais e a assegurar a sustentabilidade orçamental a mais longo prazo, nomeadamente tendo em conta as alterações climáticas e os desafios sanitários, afiguram-se particularmente relevantes. A melhoria da composição dos orçamentos nacionais, nomeadamente através da análise das despesas públicas e do enquadramento adequado dos contratos públicos, pode criar a muito necessária margem de manobra orçamental. As práticas de ecologização do orçamento também podem contribuir para enfrentar os desafios da atenuação das alterações climáticas e da adaptação às mesmas, bem como da proteção do ambiente. Sistemas de saúde e de proteção social adequados, eficientes e inclusivos proporcionam uma proteção muito necessária aos carenciados, desempenhando um papel fundamental enquanto estabilizadores automáticos e preservando a sustentabilidade orçamental. Do mesmo modo, as reformas que reforçam o funcionamento dos mercados de trabalho, de capitais, dos produtos e dos serviços – através de uma execução e de uma sequenciação adequadas – aumentam o produto potencial, evitando simultaneamente o impacto negativo a curto prazo na procura agregada.

(9)

A crise gerada pela COVID-19 veio reforçar a importância das reformas destinadas a criar sistemas de receitas públicas mais eficientes e mais justos. Uma vez que a carga fiscal sobre o trabalho na maioria dos Estados-Membros da área do euro continua a ser elevada, assas reformas em causa incluem a transferência da carga fiscal para bases de tributação menos nocivas para a oferta e a procura de mão de obra, a produtividade, o investimento e o crescimento, tendo simultaneamente em consideração o respetivo impacto distributivo. Um recurso mais frequente à fiscalidade ambiental e/ou a outras formas de fixação do preço das externalidades pode contribuir para um crescimento sustentável, incentivando a adoção de comportamentos mais ecológicos. As medidas adotadas para combater o planeamento fiscal agressivo e a elisão fiscal, tanto a nível internacional como da União, poderão tornar os sistemas fiscais mais eficientes e mais justos. Além disso, a globalização tornou necessário adaptar o regime fiscal a uma economia moderna e cada vez mais digitalizada, quer a nível da União, quer a nível mundial. Prosseguem os trabalhos na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) para encontrar soluções globais baseadas num consenso que permitam responder aos problemas fiscais suscitados pela digitalização da economia.

(10)

A realização prioritária de reformas que combatam os estrangulamentos ao investimento e as restrições do lado da oferta é particularmente importante, dado o elevado nível de incerteza causado pela crise da COVID-19 e o seu efeito negativo no investimento. É fundamental adotar medidas que acelerem a absorção dos fundos da União e que se faça uma utilização eficaz e eficiente dos recursos, em especial nos Estados-Membros mais atrasados nesses domínios e em que os fundos da União financiam parte significativa do investimento. As reformas que permitam reduzir os encargos administrativos das empresas, como a digitalização da administração pública, incluindo a identificação eletrónica, ou as reformas judiciais, e prevenir a utilização indevida de fundos, por exemplo, através de corrupção, fraude e branqueamento de capitais, podem melhorar o ambiente empresarial e ajudar a impulsionar o investimento privado e a criação de emprego e de empresas.

(11)

A crise gerada pela COVID-19 causou uma enorme perda de receitas para muitas empresas, suscitando riscos para a sua solvência, em toda a área do euro. A existência de regimes eficientes em matéria de insolvência é essencial para apoiar as empresas viáveis que se deparam com problemas temporários e para assegurar o encerramento ordenado das que não sejam viáveis. A melhoria dos regimes de insolvência pode também ajudar a solucionar o provável aumento dos créditos não produtivos e manter a concessão de crédito à economia, facilitando o saneamento dos balanços dos bancos e estimulando o investimento transfronteiriço a mais longo prazo. Neste contexto, foi adotada a Diretiva (UE) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho (9), a fim de estabelecer normas mínimas na legislação nacional em matéria de solvência dos Estados-Membros, assegurando que os devedores em dificuldades financeiras dispõem de regimes jurídicos em matéria de reestruturação preventiva, prevendo procedimentos conducentes a um perdão das dívidas contraídas por empresários sobreendividados e aumentando a eficiência dos diferentes tipos de processos de insolvência. É importante que se proceda à transposição e aplicação da referida diretiva. A Comissão anunciou igualmente, no âmbito do Plano de Ação para a Criação de uma União dos Mercados de Capitais, estabelecido na sua Comunicação de 24 de setembro de 2020 intitulada «Uma União dos Mercados de Capitais para pessoas e empresas - novo plano de ação», a realização de esforços para assegurar uma harmonização mínima ou uma maior convergência em domínios específicos do direito da insolvência no setor não bancário. Além disso, existe margem para os Estados-Membros avaliarem melhor a eficiência e eficácia dos respetivos regimes de insolvência, em conformidade com as boas práticas internacionais, resolvendo os problemas ainda existentes.

(12)

O aprofundamento do mercado único de bens e serviços e a adaptação da área do euro à era digital poderão ser um importante motor de crescimento, convergência e resiliência. A moeda comum e o mercado único têm, conjuntamente, dado um contributo importante para criar melhores condições para a estabilização económica e o crescimento a longo prazo. A crise gerada pela COVID-19 impulsionou o uso de ferramentas digitais, salientou a importância do mercado único digital e acelerou a utilização de métodos de pagamento digital e sem recurso a numerário. No entanto, o mercado único ainda não está concluído, em especial no domínio dos serviços e mais especificamente no comércio a retalho e nos serviços profissionais. O mercado único tem potencial para limitar a rigidez dos preços, beneficiando assim a transmissão da política monetária e a resiliência económica. O mercado único contribui ainda para a mobilidade dos fatores de produção, permitindo aos diferentes setores, regiões e Estados-Membros minimizarem os custos económicos, como o desemprego, na sequência de choques económicos. Para se alcançar uma maior integração do mercado único de bens e serviços, importa eliminar todas as restrições desnecessárias que ainda subsistem, reforçar os mecanismos de fiscalização do mercado e adotar medidas que garantam as capacidades administrativas necessárias para se atingir esses objetivos.

(13)

As reformas e o investimento destinados a melhorar a integração no mercado de trabalho e as transições profissionais, nomeadamente os empregos nos domínios digital e ecológico, são cruciais para aumentar a resiliência económica e social e apoiar a recuperação. As medidas adotadas imediatamente para fazer face à crise, tanto a nível nacional como da União, limitaram o impacto económico e social negativo nos trabalhadores. Ao mesmo tempo, algumas reformas de longa data tornaram-se agora ainda mais urgentes: políticas ativas eficazes do mercado de trabalho, incluindo apoio individualizado; melhoria da qualidade e da inclusividade dos sistemas de ensino e formação, a fim de reforçar os resultados escolares desde as primeiras fases da vida; medidas fortes de reconversão e atualização de competências e o investimento na educação e formação de adultos e nas plataformas de aprendizagem em linha; resposta à escassez de competências; e aumento das perspetivas de emprego dos segmentos mais vulneráveis da população ativa, incluindo os jovens e os desempregados de longa duração, bem como diminuição das disparidades entre homens e mulheres. A criação de empregos de qualidade e a melhoria das condições de trabalho, em especial através da garantia de salários mínimos adequados e do combate à segmentação do mercado de trabalho e às barreiras à mobilidade laboral, são essenciais para apoiar uma recuperação sustentável e inclusiva. O diálogo social e a negociação coletiva desempenham um papel importante na boa conceção e execução das políticas.

(14)

O acesso a sistemas de saúde e de proteção social adequados, inclusivos e sustentáveis, que funcionem como estabilizadores automáticos durante a crise da COVID-19, é importante para garantir a resiliência económica e social. O acesso a esses sistemas contribui para manter a coesão social, um nível de vida digno e uma boa saúde da população, o que é fundamental para uma economia laboral produtiva, ao longo de todo o ciclo económico, e combatem a pobreza e a exclusão social. Os investimentos destinados a apoiar as reformas no setor da saúde e a resiliência dos sistemas de saúde devem continuar a ser uma prioridade para os Estados-Membros. O cumprimento do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado pelo Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão em 2017, é fundamental para nortear essas políticas. Em face da crise da COVID-19, tornou-se ainda mais importante assegurar uma cobertura adequada da proteção social para todas as pessoas, tanto em termos de cuidados de saúde e de cuidados continuados de qualidade como em termos de substituição de rendimentos para todos os trabalhadores, incluindo os que têm contratos atípicos e os trabalhadores por conta própria. Muitos Estados-Membros adotaram medidas temporárias de apoio ao rendimento e de assistência social a favor de grupos vulneráveis com rendimentos muito baixos e de trabalhadores sem direito a subsídio de desemprego. Foram tomadas medidas quanto às prestações sociais, às condições de elegibilidade e às prestações adicionais em espécie. O reforço da adequação e da cobertura dos sistemas de proteção social tem de ser feito de modo a garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas e a equidade entre gerações.

(15)

Embora tenha havido progressos significativos nos últimos anos, os efeitos económicos da crise de COVID-19 vieram exercer novas pressões sobre o setor financeiro. A banca da área do euro entrou na presente crise com uma maior capacidade de absorção de perdas, comparativamente com o início da crise financeira mundial. Juntamente com as medidas de política monetária e orçamental, foi assim possível evitar maiores restrições das condições de financiamento do mercado, para além da fase inicial da crise, tendo continuado a ser garantida a concessão de crédito ao setor privado. A crise é suscetível de exercer maior pressão sobre os níveis de rendibilidade já baixos e os rácios de créditos não produtivos da banca europeia. Esta evolução poderá dificultar a concessão de crédito à economia, elemento crucial para garantir a recuperação. O desenvolvimento de mercados secundários para créditos não produtivos, uma implantação eficiente das sociedades de gestão de ativos nacionais, quando apropriado, e a reforma dos regimes de insolvência são fatores particularmente importantes para que ocorram progressos neste domínio, juntamente com a abordagem das questões estruturais da baixa rendibilidade. A intervenção rápida e determinada dos poderes políticos permitiu suster a confiança, ajudando a preservar a estabilidade macrofinanceira. Embora ajudem a manter o crédito à economia, a proteger as empresas e a mitigar os ciclos viciosos com o setor bancário, as garantias de empréstimo concedidas pelos Estados constituem igualmente passivos contingentes para os orçamentos dos Estados-Membros. O prolongamento das moratórias em caso de insolvência e a reestruturação de créditos não produtivos implicam um equilíbrio difícil entre a garantia de apoio contínuo a empresas viáveis e o risco de uma afetação incorreta dos fundos, o aumento das perdas decorrentes de uma potencial falência e uma menor clareza quanto à qualidade de crédito subjacente.

(16)

Continua a ser fundamental concluir a arquitetura da UEM. Colmatar as lacunas existentes poderá contribuir para a estabilidade e a resiliência da área do euro, reforçando consequentemente o papel internacional do euro, que se tem mantido geralmente estável nos últimos anos. As novas medidas deverão ter em conta os ensinamentos retirados da resposta global da Europa em matéria de política económica à crise da COVID-19. Para além do seu efeito de estabilização a curto prazo e do seu papel no apoio à recuperação, o instrumento Next Generation EU tem potencial para beneficiar a UEM a mais longo prazo, estimulando investimentos e reformas estruturais favoráveis ao crescimento e aumentando a resiliência da área do euro a futuros choques. A emissão em grande escala de dívida denominada em euros, incluindo obrigações «verdes» e «sociais», aumentará a profundidade e a liquidez do mercado de títulos de dívida denominados em euros de elevada qualidade, podendo contribuir para reforçar o papel internacional do euro. No entanto, ainda faltam alguns elementos importantes da UEM, como a conclusão da União Bancária e o aprofundamento da União dos Mercados de Capitais. Reforçar a União Bancária continua a ser crucial. Tal exige que se continue a trabalhar, sem demora e com o mesmo nível de ambição, em todos os elementos, nomeadamente nos discutidos no Grupo de Alto Nível sobre o Sistema Europeu de Seguro de Depósitos, com base em consenso. Avançar com o pacote de reformas do Mecanismo de Supervisão Europeu e, tendo em conta os progressos realizados na redução dos riscos e as novas medidas descritas na declaração do Eurogrupo de 30 de novembro de 2020, avançar com a entrada em vigor do mecanismo de apoio comum para o Fundo Único de Resolução, estabelecido pelo Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (10), até ao início de 2022, constitui mais um passo importante no sentido da conclusão da União Bancária e do reforço da UEM. Os trabalhos para encontrar soluções destinadas a superar as limitações da configuração atual para a injeção de liquidez no âmbito da resolução deverão prosseguir. O aprofundamento da União dos Mercados de Capitais constitui igualmente uma prioridade fundamental, como ficou patente no novo plano de ação de setembro de 2020. Uma UEM forte e resiliente é igualmente importante para reforçar o papel internacional do euro e assegurar a autonomia económica e financeira da União, como previsto na Comunicação da Comissão de 19 de janeiro de 2021 intitulada «O sistema económico e financeiro europeu: promover a abertura, a solidez e a resiliência», respeitando plenamente o mercado interno da União e agindo de forma aberta e transparente quanto aos Estados-Membros não participantes na área do euro,

RECOMENDA que, durante o período 2021-2022, os Estados-Membros da área do euro adotem medidas a nível individual, inclusive através dos respetivos planos de recuperação e resiliência, e coletivamente, no âmbito do Eurogrupo, no sentido de:

1)

Definir orientações políticas que promovam a recuperação económica da crise de COVID-19. Enquanto persistir a emergência sanitária e ao longo de 2021, adotar políticas orçamentais que continuem a apoiar a economia em todos os Estados-Membros da área do euro. Adotar medidas políticas adaptadas às circunstâncias específicas de cada país e que sejam oportunas, temporárias e devidamente orientadas. Prosseguir a coordenação das suas ações a fim de combater eficazmente a pandemia de COVID-19, apoiar a economia e assegurar que a recuperação é sustentável. Logo que as condições epidemiológicas e económicas o permitam, eliminar progressivamente as medidas de emergência, combatendo simultaneamente o impacto da crise no plano social e laboral, prosseguindo políticas orçamentais com vista a alcançar uma situação orçamental prudente no médio prazo e assegurar a sustentabilidade da dívida, reforçando simultaneamente o investimento. Levar a cabo reformas para reforçar a cobertura, adequação e sustentabilidade dos sistemas de saúde e de proteção social universais. Prestar especial atenção à qualidade das medidas orçamentais. Melhorar os regimes de contratação pública e a gestão das finanças públicas, em especial o enquadramento do investimento e a utilização de instrumentos de ecologização do orçamento. Recorrer à análise das despesas para que as despesas públicas privilegiem as necessidades em termos de recuperação e de resiliência.

2)

Promover a convergência, a resiliência e o crescimento sustentável e inclusivo. Reduzir o risco de agravamento das divergências e reforçar a resiliência económica e social na área do euro, continuando a enfrentar os desafios estruturais mediante reformas que reforcem a produtividade e o emprego, garantam a boa reafetação dos recursos e melhorem o funcionamento dos mercados e da administração pública, aumentando os níveis de investimento público, e estimulando o nível de investimento privado, a fim de apoiar uma recuperação justa, inclusiva e coerente com as transições ecológica e digital. Prosseguir a integração do mercado único de bens e serviços, incluindo o mercado único digital, eliminando as restrições desnecessárias, reforçando a fiscalização do mercado e assegurando as capacidades administrativas adequadas. Adotar políticas ativas do mercado de trabalho, apoiando as transições profissionais, nomeadamente para uma economia verde e digital. Promover condições laborais justas, que previnam a segmentação do mercado de trabalho e reforcem a inclusão. Assegurar a participação efetiva dos parceiros sociais na definição das políticas, assim como reforçado o diálogo social e a negociação coletiva. Criar sistemas de educação e formação inclusivos e investir nas qualificações, de modo a dar resposta à escassez de competências. Continuar a trabalhar, no âmbito do Conselho, para alcançar uma solução baseada num consenso global para responder aos desafios fiscais suscitados pela digitalização da economia, no âmbito do Quadro Inclusivo da OCDE sobre a erosão da base tributável e a transferência de lucros, na expectativa de que seja alcançado um acordo nesse fórum até meados de 2021. Participar nos trabalhos preparatórios pertinentes sobre o caminho a seguir para dar resposta a esses desafios fiscais suscitados pela economia digital, nomeadamente na ausência de um consenso internacional até meados de 2021. Importa, por último, realizar progressos no combate ao planeamento fiscal agressivo, reduzir a carga fiscal sobre o trabalho e promover uma passagem para a tarifação do carbono e para a fiscalidade ambiental.

3)

Reforçar os enquadramentos institucionais nacionais. Prosseguir e antecipar as reformas destinadas a eliminar os estrangulamentos do investimento e a assegurar uma utilização eficiente e atempada dos fundos da União, nomeadamente através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Reforçar a eficácia e a digitalização da administração pública, incluindo os sistemas judiciais e de saúde, assim como os serviços públicos de emprego. Reduzir os encargos administrativos impostos às empresas e melhorar o ambiente empresarial. Importa continuar a melhorar os enquadramentos de combate à fraude e à corrupção e de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Promover ações concretas para aumentar a eficiência, a eficácia e a proporcionalidade dos regimes de insolvência, eliminando exposições não produtivas e garantindo uma afetação eficiente do capital.

4)

Assegurar a estabilidade macrofinanceira. Manter abertos os canais de crédito à economia e adotar medidas para apoiar as empresas viáveis pelo tempo que for necessário durante a crise, sem precedentes, da COVID-19. Manter balanços sólidos na banca, inclusive resolvendo o problema dos créditos não produtivos, graças, entre outras medidas, ao desenvolvimento de mercados secundários para este tipo de empréstimos.

5)

Completar a União Económica e Monetária e reforçar o papel internacional do euro. Prosseguir o aprofundamento da UEM a fim de reforçar a resiliência da área do euro por meio da conclusão da União Bancária, continuando a trabalhar sem demora e com o mesmo nível de ambição em todos os elementos, nomeadamente nos discutidos no Grupo de Alto Nível sobre o Sistema Europeu de Seguro de Depósitos, e aprofundando a União dos Mercados de Capitais, bem como através do apoio a iniciativas para implementar o financiamento digital, serviços financeiros de retalho e políticas em matéria de financiamento sustentável. Continuar a trabalhar para encontrar soluções destinadas a superar as limitações da configuração atual para a injeção de liquidez no âmbito da resolução e a reforçar o regime regulamentar e de supervisão da União, nomeadamente através da garantia de uma supervisão coerente e eficaz e da aplicação das regras em matéria de luta contra o branqueamento de capitais.

As novas medidas de aprofundamento da UEM devem ter em conta os ensinamentos retirados da resposta global da União em matéria de política económica à crise de COVID-19. Os progressos no aprofundamento da UEM realizados no pleno respeito do mercado interno da União e de forma aberta e transparente para com os Estados-Membros não participantes na área do euro contribuirão para reforçar o papel internacional do euro e promover os interesses económicos da União à escala mundial.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2021.

Pelo Conselho

Ministro das Finanças

AndrejŠIRCELJ


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021 que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17).

(4)  Regulamento (UE) 2020/672 do Conselho de 19 de maio de 2020 relativo à criação de um instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) na sequência do surto de COVID-19 (JO L 159 de 20.5.2020, p. 1).

(5)  Regulamento (UE) 2020/460 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de março de 2020 que altera os Regulamentos (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013 e (UE) n.o 508/2014 no respeitante a medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de saúde dos Estados-Membros e noutros setores das suas economias em resposta ao surto de COVID-19 (Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus) (JO L 99 de 31.3.2020, p. 5).

(6)  Regulamento (UE) 2020/558 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1301/2013 e (UE) n.o 1303/2013 no que respeita a medidas específicas destinadas a proporcionar uma flexibilidade excecional para a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em resposta ao surto de COVID-19 (JO L 130 de 24.4.2020, p. 1).

(7)  Decisão (UE) 2020/440 do Banco Central Europeu, de 24 de março de 2020, relativa a um programa temporário de compras de emergência por pandemia (BCE/2020/17) (JO L 91 de 25.3.2020, p. 1).

(8)  Decisão (UE) 2016/948 do Banco Central Europeu, de 1 de junho de 2016, relativa à implementação do programa de compra de ativos do setor empresarial (BCE/2016/16) (JO L 157 de 15.6.2016, p. 28).

(9)  Diretiva (UE) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2019, sobre os regimes de reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições, e sobre as medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas, e que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 (Diretiva sobre reestruturação e insolvência) (JO L 172 de 26.6.2019, p. 18).

(10)  Regulamento (UE) n. ° 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.° 1093/2010 (JO L de 225 de 30 de julho de 2014, p. 1,).