14.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 504/9 |
Resolução do Conselho sobre uma nova agenda europeia para a educação de adultos 2021—2030
(2021/C 504/02)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
CONSIDERANDO O SEGUINTE:
É fundamental encarar o futuro de forma positiva, trabalhando com base nas necessidades em matéria de educação de adultos e disponibilizando oportunidades de aprendizagem formal, não formal e informal capazes de proporcionar todos os conhecimentos, aptidões e competências necessários para criar uma Europa inclusiva, sustentável, socialmente justa e mais resiliente. Estamos a atravessar um período de transições cada vez mais complexas e frequentes (particularmente as transições digital e ecológica) e a nossa resposta aos desafios atuais e futuros (como as alterações climáticas, a demografia, a tecnologia, a saúde, etc.), a educação de adultos, enquanto parte importante da aprendizagem ao longo da vida, pode contribuir para tornar as economias e as sociedades mais fortes e mais resilientes. É igualmente importante proporcionar as condições necessárias para que as pessoas sejam agentes de mudança através das escolhas que fazem.
RECORDANDO O SEGUINTE:
1. |
Na Cimeira Social para o Emprego Justo e o Crescimento, realizada em Gotemburgo em 2017, os dirigentes da UE proclamaram conjuntamente o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que estabelece, como primeiro princípio, o direito de todas as pessoas a uma educação, a uma formação e a uma aprendizagem ao longa da vida inclusivas e de qualidade e, como quarto princípio, o direito de receber apoio na procura de emprego, na formação e na requalificação, bem como o direito de transferir os direitos em matéria de proteção social e nos períodos de transição profissional, |
2. |
Nas suas conclusões de 14 de dezembro de 2017 (1), o Conselho Europeu destacou a educação como sendo fundamental para construir sociedades inclusivas e coesas e para sustentar a competitividade europeia; a educação e a formação passaram assim, pela primeira vez, a estar no cerne da agenda política europeia, |
3. |
Na Agenda Estratégica da UE para 2019-2024, os dirigentes da UE acordaram em intensificar os investimentos nas competências das pessoas e na educação, |
4. |
Os dirigentes da UE reuniram-se na Cimeira Social do Porto, em 7 de maio de 2021, para aprofundar a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, colocando a educação e as competências no centro da ação política, |
5. |
Nas conclusões do Conselho Europeu de junho de 2021, os dirigentes da UE acolheram favoravelmente as grandes metas da UE em matéria de emprego, competências e redução da pobreza estabelecidas no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, em consonância com a Declaração do Porto, incluindo a meta a nível da UE de elevar a, pelo menos, 60 % a percentagem dos adultos que participam anualmente em ações de aprendizagem até 2030, |
6. |
Deverão ser tidos em conta os documentos de referência pertinentes enumerados no anexo III da presente resolução. |
E TENDO EM CONTA O SEGUINTE:
7. |
A agenda europeia renovada no domínio da educação de adultos, adotada pelo Conselho da União Europeia em 2011 a fim de prosseguir, complementar e consolidar os trabalhos no domínio da educação de adultos no âmbito dos quatro objetivos estratégicos identificados pelo Conselho no quadro estratégico «EF 2020», |
8. |
A Recomendação do Conselho sobre percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos (2016), que sublinha as necessidades específicas dos adultos, particularmente entre os grupos pouco qualificados, desempregados e vulneráveis, que requerem atenção e apoio adicionais para melhorar as suas competências básicas e permitir realizar progressos, |
9. |
O relatório «Achievements under the Renewed European Agenda for Adult Learning» [Realizações no âmbito da agenda europeia renovada no domínio da educação de adultos] (2019), que faz o balanço dos resultados alcançados no período 2011-2018. Identifica também temas e prioridades emergentes que poderão ser tidos em conta no período pós-2020, incluindo a continuação dos trabalhos em matéria de governação, oferta e adesão, flexibilidade e acesso, bem como em matéria de garantia da qualidade, |
10. |
A Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (2020) propõe, entre outras, a Ação n.o 8, «Competências para a vida», que prevê que a Comissão e os Estados-Membros definam novas prioridades da Agenda Europeia para a Educação de Adultos, a fim de criar sistemas abrangentes, de qualidade e inclusivos para a educação de adultos, |
11. |
A Recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (2020) e a Declaração de Osnabrück sobre o ensino e a formação profissionais (2020) exortam a que se continue a desenvolver o EFP como uma via atrativa e de elevada qualidade para o emprego e para a vida, e aumentam e promovem a sensibilização dos adultos para encararem a aprendizagem como uma atividade que os acompanha ao longo de toda a vida, |
12. |
A Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além prevê que a cooperação europeia no domínio da educação e da formação no período até 2030 (2021-2030) seja levada a cabo com base numa perspetiva inclusiva, holística e de aprendizagem ao longo da vida, e afirma ainda que a aprendizagem ao longo da vida inclui todas as formas e níveis de educação e formação, desde a educação e o acolhimento de crianças em idade pré-escolar à educação de adultos, passando pelo ensino e a formação profissionais (EFP) e o ensino superior. |
CONSIDERA O SEGUINTE:
13. |
Os Estados-Membros da União Europeia possuem diferentes modelos de educação de adultos, em função das suas necessidades, circunstâncias, políticas, estratégias e tradições nacionais, regionais e locais. Vários relatórios revelam que os ajustamentos introduzidos na educação de adultos e nos ambientes de aprendizagem devido à pandemia de COVID-19 diversificaram ainda mais as práticas de educação de adultos em toda a Europa (2), |
14. |
O Monitor da Educação e da Formação de 2020 (3) refere que a participação de adultos na educação é baixa – na UE, em média, apenas 10,8 % dos adultos (mulheres: 11,9 %, homens: 9,8 %) com idades compreendidas entre os 25 e os 64 anos participaram em ações de educação de adultos nas quatro semanas que antecederam o inquérito de 2019. Além disso, os dados de 2020 do Eurostat mostram que a participação de adultos na educação é agora inferior à registada antes da pandemia de COVID-19 – na UE, em média, apenas 9,2 % dos adultos (mulheres: 10,0 %, homens: 8,3 %) com idades compreendidas entre os 25 e os 64 anos participaram em ações de educação de adultos nas quatro semanas que antecederam o inquérito. |
15. |
O relatório Eurydice intitulado «Adult education and training in Europe: Building inclusive pathways to skills and qualifications» [Educação e formação de adultos na Europa: construir percursos inclusivos para as competências e as qualificações] (2021) mostra que, na UE, cerca de um em cada cinco adultos não concluiu o ensino secundário superior e que, na Europa, uma percentagem substancial dos adultos acusa baixos níveis de literacia, de numeracia e/ou de competências digitais. Os países também apresentam variações quanto aos níveis de participação dos adultos na educação e na formação; no entanto, um elemento comum reside no caráter não formal da maioria das atividades de aprendizagem em que os adultos participam. |
RECONHECE O SEGUINTE:
16. |
Uma nova cultura de aprendizagem deverá realçar a importância das competências básicas para todos e da aquisição contínua de conhecimentos, aptidões e competências relevantes, a todos os níveis, no âmbito da aprendizagem formal, não formal e informal, ao longo da vida. As pessoas que adotam uma atitude virada para a aprendizagem ao longo da vida estão mais bem preparadas para se adaptarem a novas circunstâncias e para desenvolverem as competências de que necessitam para o emprego, bem como para participarem plenamente na sociedade e prosseguirem o seu desenvolvimento pessoal, |
17. |
A educação de adultos ocupa um lugar especial a nível da prioridade estratégica «Tornar a aprendizagem ao longo da vida e a mobilidade uma realidade para todos» do quadro estratégico para a cooperação europeia rumo ao Espaço Europeu da Educação, que é agora mais urgente do que nunca devido aos desafios colocados pela recuperação da crise da COVID-19 e à necessidade de resiliência, à evolução das necessidades do mercado de trabalho, à inadequação das competências, às transições ecológica e digital e à percentagem que continua elevada de adultos na Europa com baixos níveis de conhecimentos, aptidões e competências de base, |
18. |
É necessário combater a fragmentação da educação de adultos entre setores, domínios de intervenção e quadros jurídicos. Importa estabelecer um diálogo entre todas as partes para assegurar que haja uma visão partilhada que reforce a oferta de educação para adultos, no âmbito da qual sejam tidas em conta a dimensão social da educação de adultos, bem como a empregabilidade. Uma vez que as pessoas, os empregadores e o Estado beneficiam com a educação de adultos, a responsabilidade e o contributo de cada parte deverão ser reconhecidos, |
19. |
É da maior importância promover uma maior sensibilização dos empregadores para o facto de a educação de adultos contribuir para a qualidade dos processos e resultados do trabalho, bem como para a qualidade do empenho dos trabalhadores no seu trabalho. A educação de adultos pode contribuir para a produtividade, a competitividade, a inclusão social, a igualdade de género, a criatividade, a inovação e o empreendedorismo. É um fator importante para incentivar os empregadores a assumirem, de forma contínua, um papel mais ativo para apoiar a melhoria de competências e a requalificação, aumentar a empregabilidade e facilitar as transições no mercado de trabalho dos seus trabalhadores. Por conseguinte, é importante que seja criada uma cultura de aprendizagem em todos os locais de trabalho, que as oportunidades de aprendizagem sejam planeadas e organizadas no local de trabalho e que sejam promovidas e apoiadas por todas as partes interessadas, |
20. |
No entanto, a educação de adultos não pode limitar-se ao desenvolvimento de competências relacionadas com o trabalho. Importa igualmente promover uma maior sensibilização da população em geral para a importância e os benefícios da participação na aprendizagem ao longo da vida. A educação de adultos deverá estar interligada com todos os tipos e níveis de educação e formação, incluindo o ensino superior, através de percursos formais, não formais e informais flexíveis, |
21. |
A educação de adultos melhora as oportunidades de vida e de trabalho dos adultos, independentemente das suas circunstâncias sociodemográficas e pessoais. A responsabilidade individual pela progressão na carreira deverá fazer parte da orientação e apoio profissionais ao longo da vida. Além disso, a educação de adultos pode contribuir para a cidadania ativa e para a aprendizagem em comunidade. Apoia igualmente o desenvolvimento e a realização pessoais, sociais e profissionais, a saúde e o bem-estar, em conformidade com as necessidades atuais e futuras, bem como os talentos e as aspirações das pessoas. A educação de adultos desempenha um papel crucial na resposta aos desafios e às oportunidades do presente e do futuro na vida e no trabalho, para assegurar comunidades sustentáveis, |
22. |
O impacto das alterações demográficas, bem como as transições ecológica e digital exigem novas abordagens que facilitem a participação dos adultos, incluindo aqueles que estão relutantes em participar em atividades de aprendizagem e o grupo etário das pessoas com mais de 65 anos, na educação de adultos, a fim de apoiar a sua plena integração e participação na sociedade. |
SUBLINHA O SEGUINTE:
23. |
A educação de adultos exige uma abordagem holística que inclua uma colaboração intersetorial e multilateral, bem como uma coordenação eficaz a nível europeu, nacional, regional e local, respeitando os diferentes modelos de educação de adultos existentes na União Europeia e respeitando plenamente as competências específicas dos diferentes níveis de intervenção. |
ACORDA, POR CONSEGUINTE, EM QUE:
24. |
Até 2030 inclusive, o objetivo geral da nova agenda europeia para a educação de adultos 2021-2030 (NAEEA 2030) será aumentar e melhorar a oferta, a promoção e o aproveitamento de oportunidades de aprendizagem formal, não formal e informal para todos, |
25. |
Os principais domínios prioritários da NAEEA 2030, tal como enunciados abaixo e descritos em pormenor no anexo I, asseguram a continuidade dos trabalhos e o desenvolvimento da educação de adultos:
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TENDO EM CONTA O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS NACIONAIS DOS ESTADOS-MEMBROS, SUBSCREVE AINDA OS SEGUINTES INSTRUMENTOS DE EXECUÇÃO:
26. |
Método aberto de coordenação (MAC): Até 2030, os Estados-Membros e a Comissão colaborarão entre si de forma estreita para fazer o balanço dos trabalhos realizados a nível técnico, avaliando o processo e os seus resultados por meio do MAC, e apropriando-se do processo nas respetivas áreas de competência, a nível nacional, regional ou europeu. Tal deverá ser feito em consulta com o Grupo de trabalho sobre a educação de adultos, criado no âmbito do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030), e com a rede de coordenadores nacionais da educação de adultos. |
27. |
Aprendizagem mútua: A aprendizagem mútua é um elemento fundamental da NAEEA 2030, uma vez que proporciona a oportunidade de identificar e colher ensinamentos das boas práticas dos diferentes Estados-Membros. Com a participação das partes interessadas pertinentes, a aprendizagem mútua será levada a cabo recorrendo a meios como atividades de aprendizagem entre pares, aconselhamento interpares e intercâmbios de boas políticas e práticas, conferências, seminários, fóruns de alto nível e grupos de peritos, bem como através de estudos e análises, redes (incluindo redes com base na Web) e outras formas de divulgação e conferindo visibilidade clara aos resultados. |
28. |
Governação eficaz: A NAEEA 2030 é parte integrante do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030). |
29. |
Acompanhamento do processo: O acompanhamento periódico dos progressos realizados na consecução das metas a nível da UE (4) por meio de indicadores a nível da UE (descritos no anexo II) aplicados na recolha e análise sistemáticas de dados comparáveis à escala internacional constitui um contributo essencial para a elaboração de políticas baseadas em dados concretos, sem criar encargos adicionais para os Estados-Membros. O acompanhamento anual será efetuado através do Monitor da Educação e da Formação e do processo do Semestre Europeu (através do painel de indicadores sociais revisto), aferindo os progressos realizados na consecução de todas as metas acordadas a nível da UE no domínio da educação de adultos. O acompanhamento e a avaliação das metas e indicadores a nível da UE deverão ser levados a cabo em cooperação com o Grupo permanente dos Indicadores e Valores de Referência e ser objeto de revisão em 2023. |
30. |
Aquisição de conhecimentos e fundamento da política de educação de adultos em dados concretos: É necessário continuar a desenvolver análises de dados e investigação aprofundadas, sempre que possível, a nível internacional, europeu e nacional, por intermédio de uma série de instrumentos, e tirar partido do trabalho do Eurostat, da Eurydice, do Cedefop, da Fundação Europeia para a Formação – ETF, da Eurofound, da OCDE e de outras organizações. Essas análises deverão também incluir o acompanhamento dos grupos vulneráveis de adultos e dados sobre o investimento na educação e na formação, se possível também a nível dos empregadores e das comunidades locais, entre outros. A transformação dos postos de trabalho e os enormes esforços com vista à melhoria das competências e requalificação exigem informações fiáveis e específicas sobre as competências a fim de identificar as necessidades futuras do mercado de trabalho em termos de competências. Tal apoiará os adultos na sua progressão na carreira ao longo da vida e facilitará as transições no mercado de trabalho e societais. |
31. |
Cooperação com organizações internacionais: É importante reforçar a cooperação com organizações como a OCDE (em especial explorando os resultados do Programa de Avaliação Internacional das Competências dos Adultos (PIAAC)), a ONU (em especial a UNESCO e a OIT) e o Conselho da Europa, bem como no âmbito de iniciativas regionais ou mundiais pertinentes. |
32. |
Financiamento: A educação de adultos é financiada através de uma série de instrumentos diferentes alimentados por diversas fontes. De preferência e sempre que adequado, e em conformidade com o princípio da subsidiariedade, a educação de adultos deverá poder contar com financiamento contínuo e regular e não depender de subvenções relacionadas com projetos ou programas. Soluções de financiamento baseadas na responsabilidade partilhada das partes interessadas públicas e privadas podem contribuir para aumentar e intensificar os recursos. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS NACIONAIS, A:
33. |
Centrarem os seus esforços no período 2021-2030 nos domínios prioritários descritos no anexo I, contribuindo assim também para a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030), se for caso disso, em conformidade com os respetivos contextos, circunstâncias e legislação nacionais, regionais e locais, |
34. |
Reforçarem a articulação efetiva entre os ministérios pertinentes, bem como com as partes interessadas, como os parceiros sociais, as empresas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil, com vista a melhorar a coerência das políticas em matéria de educação de adultos e as políticas socioeconómicas de caráter mais geral. Esta abordagem de governação integrada e multilateral poderá ser ainda mais reforçada através de uma coordenação nacional, regional e local eficaz para estabelecer uma ligação entre as políticas e as práticas, |
35. |
Apoiarem a educação de adultos proporcionando orientação ao longo da vida e oportunidades de progressão na carreira através da criação de parcerias a todos os níveis. Em consonância com os princípios de garantia da qualidade, a orientação deverá estar ligada a atividades de divulgação, validação e sensibilização, contribuindo assim para a execução da Recomendação do Conselho sobre percursos de melhoria de competências. Deste modo, assegurar-se-á que todos os adultos tenham a oportunidade de desenvolver as suas aptidões básicas e competências essenciais em função das suas necessidades e atingir o nível de competências necessário na sociedade e no mercado de trabalho dos nossos dias, |
36. |
Na execução da Recomendação do Conselho sobre a validação da aprendizagem não formal e informal, fazerem progressos no sentido de garantir que estejam disponíveis oportunidades de validação para todos os adultos, assegurando assim igualmente segundas oportunidades, podendo conduzir a qualificações integrais ou parciais, |
37. |
Apoiarem a expansão da educação de adultos ao nível secundário e superior, tanto gerais como profissionais, através de percursos de aprendizagem flexíveis, como, por exemplo, aulas noturnas, ensino a tempo parcial, aprendizagem à distância e aprendizagem mista, e permitirem que os aprendentes adultos a) obtenham qualificações de nível 4 ou superior do QEQ; e b) concluam cursos de curta duração que permitam atualizar, alargar e aprofundar as competências, |
38. |
Elevarem o estatuto profissional dos educadores e formadores (5) de adultos, apoiarem a sua profissionalização e melhorarem a sua educação e formação iniciais e contínuas e o seu desenvolvimento profissional, nomeadamente apoiando a utilização de abordagens inovadoras (como a aprendizagem mista, em linha, à distância, híbrida, etc.) e de recursos inovadores (infraestruturas e equipamentos TIC), |
39. |
Apoiarem, se for caso disso, a digitalização orientada para a inclusão e de elevada qualidade dos processos de educação, formação e aprendizagem a nível organizacional e individual. Prestarem, além disso, assistência, instruírem e darem formação aos aprendentes adultos para que utilizem as ferramentas digitais de forma mais generalizada e eficaz, tendo simultaneamente em conta a fratura digital e o fosso digital entre homens e mulheres, |
40. |
Procurarem desenvolver mecanismos simples, flexíveis e abrangentes que permitam às empresas e às pessoas aumentar a sensibilização e promover a mudança de mentalidades junto das pessoas e da sociedade, com base no conceito de aprendizagem ao longo da vida que insiste na necessidade de adquirir conhecimentos, aptidões e competências de forma contínua, |
41. |
Facilitarem a aprendizagem ao longo da vida para promover a participação dos adultos na aprendizagem através de uma série de instrumentos diferentes, como a EPALE – Plataforma Eletrónica para a Educação de Adultos na Europa (por exemplo, apoiando os profissionais da educação de adultos, incluindo educadores e formadores de adultos, pessoal de orientação e apoio, investigadores e académicos, e os decisores políticos), |
42. |
Promoverem a mobilidade para fins de aprendizagem dos aprendentes adultos e do pessoal que trabalha na educação de adultos, bem como a cooperação transfronteiras, nomeadamente através do programa Erasmus+, dos fundos da política de coesão da UE e de outros instrumentos, se for caso disso, |
43. |
Redobrarem esforços para eliminar os obstáculos e as barreiras existentes a todos os tipos de aprendizagem, nomeadamente os problemas relacionados com a mobilidade, a acessibilidade, as desigualdades de género, a orientação, a sensibilização, os serviços prestados aos estudantes e o reconhecimento da aprendizagem anterior como parte dos resultados da aprendizagem, |
44. |
Continuarem a desenvolver mecanismos de garantia da qualidade, nomeadamente promovendo a garantia da qualidade interna e externa no que diz respeito aos programas, processos, entidades responsáveis pela execução, educadores e formadores de adultos e atividades de aconselhamento, e desenvolvendo a recolha de dados, por exemplo utilizando as informações recolhidas através do acompanhamento dos percursos dos diplomados. |
CONVIDA A COMISSÃO, DE ACORDO COM AS SUAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:
45. |
Apoiar os Estados-Membros na execução da NAEEA 2030 e dos seus domínios prioritários tal como descritos no anexo I, bem como na eventual elaboração de estratégias nacionais holísticas e de governação integrada em matéria de competências, |
46. |
Assegurar a complementaridade e a coerência das iniciativas estratégicas da UE empreendidas em conformidade com a NAEEA 2030, |
47. |
Cooperar estreitamente com os Estados-Membros, a fim de assegurar a existência de uma estrutura de governação flexível e eficiente, tal como descrita na Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030), associando em particular o Grupo de trabalho sobre a educação de adultos, a rede de coordenadores nacionais da educação de adultos, bem como promovendo atividades de aprendizagem entre pares e outras atividades de ligação em rede, |
48. |
Apoiar os coordenadores nacionais da educação de adultos financiando o seu trabalho para facilitar a cooperação entre os Estados-Membros e com a Comissão na execução da NAEEA 2030, |
49. |
Aumentar os conhecimentos sobre a educação de adultos na Europa por meio da realização de estudos e de investigação relevantes para a análise das questões relacionadas com a educação de adultos, nomeadamente por intermédio da Eurydice, do Cedefop e da ETF e em cooperação com outras redes e instituições pertinentes, tirando pleno partido das suas capacidades de informação e investigação, sem criar encargos adicionais para os Estados-Membros. Deverá igualmente prestar-se atenção ao grupo etário das pessoas com mais de 65 anos, mediante o desenvolvimento de elementos e dados concretos comparáveis sobre a sua participação na educação de adultos, |
50. |
Prosseguir e intensificar a cooperação com as organizações internacionais pertinentes, como a OCDE, a ONU (em especial a UNESCO e a OIT) e o Conselho da Europa, bem como com iniciativas regionais ou mundiais pertinentes, como, por exemplo, nos Balcãs Ocidentais, no âmbito da Parceria Oriental, etc., |
51. |
Assegurar a disponibilidade dos fundos a nível europeu para apoiar a execução da NAEEA 2030 por via dos programas, fundos e instrumentos pertinentes da UE, como o Erasmus+, o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o Fundo para uma Transição Justa, o InvestEU, o instrumento de assistência técnica, etc., |
52. |
Apresentar e pôr regularmente o Conselho ao corrente de uma visão de conjunto sistemática e um roteiro das políticas, ferramentas de cooperação, instrumentos de financiamento, iniciativas e convites específicos à apresentação de propostas a nível da União, em curso e planeados, como os percursos de melhoria de competências, o Erasmus+ e o Semestre Europeu, que contribuem para a concretização da NAEEA 2030, |
53. |
Apresentar relatórios sobre a execução da NAEEA 2030 no âmbito do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (2021-2030), tendo por base o trabalho dos coordenadores nacionais da educação de adultos, do Grupo de trabalho sobre a educação de adultos, bem como estudos e o trabalho de investigadores, |
54. |
Facilitar o desenvolvimento e a implantação da EPALE, que apoia e capacita os profissionais da educação de adultos através de intercâmbios entre colegas, blogues, fóruns, criação de redes e fornecimento de informações exatas e pertinentes de elevada qualidade sobre todos os aspetos da educação de adultos, |
55. |
Apoiar a participação regular dos Estados-Membros, inclusive através de financiamento, nos ciclos de investigação, a fim de obter dados comparáveis sobre os respetivos progressos no domínio das competências dos adultos (Inquérito da OCDE sobre as Competências dos Adultos (PIAAC), Inquérito à Educação de Adultos e Inquérito às Forças de Trabalho). |
(1) EUCO 19/1/17 REV 1.
(2) Ver, por exemplo, as seguintes publicações: «Adult Learning and COVID-19: challenges and opportunities» [Educação de adultos e COVID-19: desafios e oportunidades (Grupo de trabalho sobre a educação de adultos do EF 2020), «Adult learning and education and COVID-19» [Aprendizagem e educação de adultos e COVID-19] (Instituto de Aprendizagem ao Longo da Vida da UNESCO, 2020) e «Adult Learning and COVID-19: How much informal and non-formal learning are workers missing?» [Educação de adultos e COVID-19: quantificar as perdas de oportunidades de aprendizagem informal e não formal para os trabalhadores] (OCDE, 2021).
(3) Monitor da Educação e da Formação de 2020. «Teaching and learning in a digital age» [Ensino e aprendizagem na era digital], SWD (2020) 234 final. Fonte: Eurostat, Inquérito às Forças de Trabalho da UE (está prevista uma alteração da metodologia em 2022).
(4) Os objetivos são definidos como valores médios da UE a alcançar coletivamente pelos Estados-Membros. Ao comunicar os progressos rumo à concretização destes objetivos, nomeadamente, se for pertinente, no contexto do Semestre Europeu, a Comissão deverá ter em conta as especificidades dos diferentes sistemas e circunstâncias nacionais. Os Estados-Membros deverão utilizar plenamente as oportunidades de financiamento da União, de acordo com as respetivas circunstâncias, prioridades e desafios nacionais. Os objetivos não condicionam as decisões sobre a forma como são executados os instrumentos de financiamento da União no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e do instrumento NextGenerationEU.
(5) Para efeitos da presente resolução, um professor é uma pessoa reconhecida como tendo o estatuto de professor (ou equivalente) de acordo com a legislação e a prática nacionais, enquanto um formador é alguém que exerce uma ou mais atividades relacionadas com a função de formação (teórica ou prática), num estabelecimento de ensino ou formação ou no local de trabalho. Estão abrangidos os professores do ensino geral e do ensino superior, os professores e formadores no EFP iniciais e contínuos, bem como os profissionais da educação e acolhimento na primeira infância e os educadores de adultos, em conformidade com as Conclusões do Conselho sobre os professores e formadores europeus do futuro (JO C 193 de 9.6.2020, p. 11).
ANEXO I
Tendo em conta as circunstâncias específicas em cada Estado-Membro, e de acordo com as prioridades nacionais, convida-se os Estados-Membros, sempre que adequado com o apoio da Comissão, a centrarem-se nos domínios descritos abaixo.
Domínio prioritário 1 – Governação
a) |
As parcerias entre governos, autoridades regionais e locais, prestadores de educação e formação, empresas, parceiros sociais, serviços públicos de emprego e serviços sociais, bem como com a sociedade civil são necessárias e estão estreitamente ligadas à responsabilidade partilhada de todas as partes envolvidas. Esta responsabilidade abrange tarefas como a análise das necessidades de educação e formação e o desenvolvimento de oportunidades de aprendizagem para adultos, a otimização do envolvimento de todas as partes interessadas e da cooperação entre estas, a sensibilização e a divulgação, e o apoio à prestação de orientação e aconselhamento suficientes aos prestadores e às empresas. |
b) |
Reforçar as condições gerais para a cooperação em matéria de necessidades de educação de adultos: procurar desenvolver uma abordagem abrangente da educação de adultos que inclua todos os tipos, formas e níveis da educação e formação de adultos e outras formas pertinentes de oportunidades de aprendizagem e clarifique os papéis de todos os setores envolvidos. Essa abordagem deverá fornecer uma panorâmica intersetorial, bem como promover parcerias interministeriais e intersetoriais com vista à coerência das políticas. No âmbito da aprendizagem ao longo da vida, tal abordagem poderá conduzir a estratégias de educação de adultos e a estratégias nacionais de competências baseadas na investigação, em elementos e dados concretos. |
c) |
A cooperação e as parcerias entre as partes interessadas a nível nacional, regional e local deverão ir ao encontro das necessidades dos aprendentes adultos e dos empregadores, incluindo, se possível e de acordo com as circunstâncias nacionais, o financiamento eficaz e eficiente de iniciativas de educação de adultos. |
Domínio prioritário 2 – Oferta e aproveitamento de oportunidades de aprendizagem ao longo da vida
a) |
É fundamental sensibilizar os adultos para a importância da aprendizagem como uma atividade contínua a que deverão dedicar-se regularmente ao longo de toda a vida. |
b) |
A educação de adultos deverá tornar-se mais personalizada. Deverá ser incentivada e apoiada por meio de sistemas eficazes de orientação ao longo da vida que incluam atividades de sensibilização, bem como por meio de sistemas integrados de validação da aprendizagem anterior. |
c) |
Os sistemas existentes de previsão de competências (informações sobre competências) deverão estar à disposição de todas as partes interessadas, a fim de apoiar o planeamento da orientação ao longo da vida e da educação de adultos. |
d) |
Se for caso disso, a integração de incentivos financeiros, de incentivos fiscais e de outros benefícios sociais ou medidas compensatórias a nível dos empregadores na aplicação das políticas em matéria de educação de adultos deverá resultar num maior empenho dos empregadores na educação de adultos. |
e) |
O financiamento público sustentável de todos os tipos, formas e níveis de educação de adultos deverá ser complementado por outro financiamento a vários níveis (europeu, nacional, regional, local, dos empregadores, individual). A afetação e a utilização eficientes dos fundos são cruciais e deverão ser adaptadas às necessidades individuais de aprendizagem. A monitorização das despesas desempenha um papel importante neste contexto. |
Domínio prioritário 3 – Acessibilidade e flexibilidade
a) |
A educação de adultos deverá ser flexível em termos de tempo, espaço, recursos, formas de organização e de execução, e deverá incluir uma variedade de abordagens e de medidas destinadas a aumentar a participação, a inclusão e a motivação para a aprendizagem. Deverá permitir a inscrição não só em diferentes níveis de educação e formação formais, mas também noutros programas – incluindo a nível não formal – que visem a requalificação e a melhoria de competências, juntamente com um paradigma mais amplo de aprendizagem. A flexibilidade é fundamental para aumentar e manter a participação dos adultos na aprendizagem, dada a necessidade de poderem conciliar a aprendizagem com as responsabilidades familiares, pessoais e profissionais. A educação de adultos deverá oferecer programas de elevada qualidade, independentemente da natureza pública ou privada do financiamento. |
b) |
Os programas de educação e formação ministrados no contexto da educação de adultos deverão basear-se nos conhecimentos, aptidões e competências anteriores e na experiência, nas preferências e nas especificidades de cada aprendente, bem como nas suas necessidades e nos eventuais resultados da autoavaliação, e ter em especial conta os grupos vulneráveis. Uma abordagem da educação e da aprendizagem que incentive os adultos a expressar as suas afinidades, desejos e necessidades é inclusiva e motiva os adultos a prosseguir e melhorar a sua formação, ao mesmo tempo que oferece oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional, de aprendizagem em comunidade, de aprendizagem intergeracional e outros aspetos sociais. |
c) |
A educação de adultos deverá também facilitar a aquisição e o reforço de conhecimentos, de aptidões e de competências, contribuindo assim para garantir sociedades mais inclusivas e a igualdade de oportunidades de acordo com as circunstâncias específicas e a origem socioeconómica, com especial atenção para os grupos vulneráveis. |
d) |
Deverá ser ponderada a implementação de medidas financeiras e outras medidas de apoio, bem como de ações concretas de apoio aos aprendentes, como, por exemplo, incentivos financeiros, tais como empréstimos, subvenções e isenções fiscais. |
e) |
Explorar o conceito e a utilização de microcredenciais pode contribuir para alargar as oportunidades de aprendizagem e poderá reforçar a aprendizagem ao longo da vida, proporcionando oportunidades de aprendizagem mais flexíveis e modulares e oferecendo percursos de aprendizagem mais inclusivos. |
Domínio prioritário 4 – Qualidade, equidade, inclusão e sucesso em matéria de educação de adultos
Profissionalização:
a) |
É necessário profissionalizar e reforçar as capacidades dos educadores e formadores de adultos, incluindo os formadores ocasionais (por exemplo, mentores, tutores) e outros profissionais envolvidos em atividades de apoio, tais como orientação, validação, divulgação, sensibilização, liderança e gestão da educação de adultos. A definição e a validação das competências-chave dos profissionais da educação de adultos podem constituir um valor acrescentado. |
b) |
A profissionalização na educação de adultos é essencial para a qualidade da educação e da formação ministradas (por exemplo, para além das competências relacionadas com os conteúdos, os aprendentes adultos precisam de adquirir competências sociais e digitais que exigem uma abordagem pedagógica diferente/adaptada). Os educadores e formadores de adultos deverão ser apoiados para oferecer um ensino e aprendizagem baseados nas competências, nomeadamente através de conselheiros e de atividades de aprendizagem entre pares. |
c) |
Uma rede e uma parceria bem desenvolvidas de prestadores de educação de adultos e de outros parceiros que ofereçam oportunidades de aprendizagem poderão assegurar que a educação de adultos se torne mais acessível e reduzir os entraves de ordem financeira e temporal. |
Mobilidade:
d) |
Convém alargar a mobilidade dos aprendentes adultos, dos educadores e formadores de adultos e de outras partes interessadas na educação de adultos, pois constitui um elemento-chave da cooperação europeia e um instrumento para melhorar a qualidade da educação de adultos e promover o multilinguismo na União Europeia. Deverão ser envidados mais esforços para eliminar os obstáculos e as barreiras existentes a todos os tipos de mobilidade para fins de aprendizagem e ensino, nomeadamente os problemas relacionados com o acesso, a orientação, os serviços prestados aos estudantes e o reconhecimento dos resultados da aprendizagem. |
e) |
Tirar partido do programa Erasmus+, que oferece uma variedade de novas possibilidades para reforçar a mobilidade dentro e fora da UE e para reforçar a cooperação transfronteiras, eventualmente complementado com financiamento dos recursos do FSE+. |
Inclusão:
f) |
A educação de adultos é importante para promover a igualdade de género e a solidariedade entre os diferentes grupos etários e entre as culturas e as pessoas de todas as origens, bem como para promover a cidadania democrática e os valores fundamentais da UE; neste contexto, os grupos vulneráveis merecem especial atenção. |
g) |
É necessário afetar de forma equilibrada os recursos para a educação e a formação de adultos. Importa ponderar a adoção de modelos de financiamento baseados em responsabilidades partilhadas e num forte compromisso público, especialmente no que diz respeito aos grupos-alvo de adultos oriundos de meios desfavorecidos, portadores de deficiência ou afetados por outros fatores que possam favorecer a exclusão. |
h) |
Deverão ser ponderados incentivos para eliminar os obstáculos à participação de todos os grupos-alvo na educação de adultos, como a falta de tempo para estudar, baixos níveis de competências de base, baixos níveis de competências profissionais, a inacessibilidade, baixos níveis de motivação e as atitudes negativas em relação à aprendizagem. A cooperação com as partes interessadas pertinentes é essencial para reintegrar os adultos desmotivados e grupos-alvo específicos no percurso de aprendizagem. |
i) |
A aprendizagem intergeracional, incluindo o grupo etário das pessoas com mais de 65 anos, pode contribuir para promover o bem-estar, bem como o envelhecimento ativo, autónomo e saudável. |
Garantia da qualidade:
j) |
A garantia da qualidade a nível sistémico dos prestadores de educação e formação de adultos e dos seus parceiros deverá ser reforçada, conforme adequado. |
k) |
O acompanhamento dos resultados da oferta de educação de adultos pode aumentar a garantia da qualidade. |
l) |
A educação e a formação deverão centrar-se mais no aprendente e poderão proporcionar experiências de aprendizagem de curta duração com vista a adquirir ou atualizar competências específicas. |
m) |
O desenvolvimento contínuo dos métodos de acompanhamento, de avaliação e de qualidade é essencial para garantir que os resultados da aprendizagem sejam avaliados e que haja perspetivas de progressão. |
n) |
A fim de apoiar a qualidade da educação de adultos, os sistemas ou modelos nacionais e regionais, incluindo a validação e o reconhecimento da aprendizagem anterior, deverão ter por objetivo desenvolver e assegurar a garantia da qualidade interna e externa. |
Domínio prioritário 5 – Transições ecológica e digital
a) |
A dupla transição (ou seja, ecológica e digital) funciona como motor de inovações nos percursos de aprendizagem e de novas abordagens educativas e de formação, incluindo no que diz respeito aos ambientes de aprendizagem. Estas inovações deverão assegurar a permeabilidade e a flexibilidade entre as várias formas e níveis da educação de adultos. As transições ecológica e digital exigem que todas as gerações desenvolvam as competências ecológicas e digitais necessárias (maior literacia mediática digital e consciência ambiental) para trabalharem e viverem proativamente num ambiente digital. A aprendizagem digital (mista, híbrida, etc.) exige também que os educadores e formadores de adultos prossigam o seu desenvolvimento profissional, bem como que a utilização de ferramentas digitais e a adaptação dos materiais, das abordagens e dos recursos de aprendizagem sejam apoiadas. |
b) |
Desenvolver abordagens para integrar o desenvolvimento sustentável na educação de adultos, nomeadamente abordando os comportamentos ambientais, promovendo mentalidades adequadas, aumentando a sensibilização e ponderando tomar medidas específicas para desenvolver a formação. A aquisição de conhecimentos, de aptidões e de competências na educação de adultos deverá ser uma componente importante do processo de transformação ecológica. Ao mesmo tempo que as atividades económicas emergentes criam novas profissões (ou profissões renovadas) e que procuramos adotar um estilo de vida sustentável, a sociedade e a força de trabalho (em todos os setores e a todos os níveis) precisarão de competências verdes, ou seja, as competências indispensáveis numa economia e sociedade hipocarbónicas. |
c) |
A prestação de apoio adicional à abertura de ambientes de aprendizagem acelerará a transformação digital ou melhorará as infraestruturas/iniciativas já existentes, nomeadamente através da promoção de sociedades inclusivas, digitais e sustentáveis e de aprendizagem no local de trabalho. Tais ambientes deverão reforçar a igualdade de acesso dos aprendentes adultos de todas as idades aos materiais digitais e apoiar a utilização segura das tecnologias digitais. As plataformas de aprendizagem para o bem público deverão ser concebidas de modo a oferecerem aos participantes apoio motivacional, mentoria profissional, orientação e aconselhamento. |
ANEXO II
METAS E INDICADORES A NÍVEL DA UE
Acompanhamento dos resultados médios europeus na educação de adultos
Como forma de acompanhar os progressos e de identificar os desafios, bem como de contribuir para delinear uma política fundamentada em elementos concretos através da recolha, análise e investigação sistemáticas de dados comparáveis à escala internacional, as prioridades estratégicas definidas na NAEEA 2030 deverão ser apoiadas por um conjunto de níveis de referência dos resultados médios europeus na educação de adultos («Metas a nível da UE») e por um conjunto de indicadores, e deverão basear-se unicamente em dados comparáveis e fiáveis e ter em conta as diferentes situações verificadas em cada um dos Estados-Membros.
1. Metas a nível da UE (1)
Participação de adultos na aprendizagem
Até 2025, pelo menos 47 % dos adultos na faixa etária entre os 25 e os 64 anos deverão ter participado em ações de aprendizagem nos últimos 12 meses (2).
Até 2030, pelo menos 60 % dos adultos na faixa etária entre os 25 e os 64 anos deverão ter participado em ações de aprendizagem nos últimos 12 meses.
2. Indicadores a nível da UE
a) |
Participação de adultos pouco qualificados na aprendizagem (3) |
b) |
Adultos desempregados com uma experiência de aprendizagem recente (4) |
c) |
Adultos com, pelo menos, competências digitais básicas (5) |
(1) A meta para 2025 foi acordada pelo Conselho na sua Resolução sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030). A meta para 2030 foi saudada pelos chefes de Estado ou de Governo da UE na Declaração do Porto e pelo Conselho Europeu nas suas conclusões de 24 e 25 de junho de 2021.
(2) Eurostat, Inquérito às Forças de Trabalho da UE (IFT), recolha de dados a partir de 2022. Dado que se prevê que a fonte de dados seja alterada em 2022 (o Inquérito à Educação de Adultos é substituído pelo Inquérito às Forças de Trabalho da UE), a meta está sujeita a confirmação em 2023, com base na experiência retirada da nova fonte de dados. A Comissão, em cooperação com o Grupo permanente dos Indicadores e Valores de Referência, avaliará o impacto destas alterações comparando os resultados do Inquérito à Educação de Adultos e do IFT em 2023 e ponderará possíveis alterações da metodologia do IFT ou do nível da meta. Com base nessa avaliação, o Conselho decidirá sobre uma eventual adaptação do nível da meta.
(3) A definição e as fontes do indicador são semelhantes ao indicador relativo à participação de adultos na aprendizagem. A principal diferença é a incidência nos adultos pouco qualificados, ou seja, os adultos cujo diploma de ensino formal corresponde, no máximo, a uma qualificação de ensino básico. Assim, o indicador mede a percentagem de adultos pouco qualificados que declaram ter participado em atividades de educação e formação formais ou não formais ao longo de um período de 12 meses.
(4) Os dados provêm do Inquérito às Forças de Trabalho da UE. «Experiência de aprendizagem recente» refere-se à participação em atividades de educação e formação formais ou não formais nas últimas 4 semanas.
(5) A fonte dos dados para este indicador é o Inquérito comunitário sobre a utilização das TIC pelos agregados familiares e pelos cidadãos.
ANEXO III
Documentos de referência relevantes para a NAEEA 2030:
Conselho Europeu
1. |
Conclusões do Conselho Europeu de 24-25 de junho de 2021 (EUCO 7/21) |
2. |
Uma Nova Agenda Estratégica para 2019-2024 (adotada pelo Conselho Europeu em 20 de junho de 2019) |
3. |
Conclusões do Conselho Europeu de 14 de dezembro de 2017 (EUCO 19/1/17 REV 1) |
Conselho da União Europeia
4. |
Conclusões do Conselho sobre a equidade e a inclusão na educação e na formação a fim de promover o sucesso educativo para todos, JO C 221 de 10.6.2021, p. 3 |
5. |
Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030), JO C 66 de 26.2.2021, p. 1 |
6. |
Recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência JO C 417 de 2.12.2020, p. 1 |
7. |
Recomendação do Conselho relativa a «Uma ponte para o emprego – Reforçar a Garantia para a Juventude» e que substitui a Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude, JO C 372 de 4.11.2020, p. 1 |
8. |
Conclusões do Conselho sobre os professores e formadores europeus do futuro, JO C 193 de 9.6.2020, p. 11 |
9. |
Conclusões do Conselho sobre o papel fundamental das políticas de aprendizagem ao longo da vida na capacitação das sociedades a fim de dar resposta à transição tecnológica e para a economia verde apoiando o crescimento inclusivo e sustentável, JO C 389 de 18.11.2019, p. 12 |
10. |
Conclusões do Conselho sobre a execução da Recomendação do Conselho sobre percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos, JO C 189 de 5.6.2019, p. 23 |
11. |
Resolução do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027, JO C 456 de 18.12.2018, p. 1 |
12. |
Recomendação do Conselho sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida, JO C 189 de 4.6.2018, p. 1 |
13. |
Recomendação do Conselho sobre percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos, JO C 484 de 24.12.2016, p. 1 |
14. |
Recomendação do Conselho sobre a validação da aprendizagem não formal e informal, JO C 398 de 22.12.2012, p. 1 |
15. |
Resolução do Conselho sobre uma agenda renovada no domínio da educação de adultos, JO C 372 de 20.12.2011, p. 1 |
Declarações
16. |
Declaração do Porto (8 de maio de 2021) |
17. |
Declaração de Osnabrück sobre o ensino e a formação profissionais como facilitador da recuperação e da transição justa para a economia digital e a economia verde (30 de novembro de 2020) |
Comissão Europeia
18. |
Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (COM(2021) 102 final) |
19. |
Livro verde sobre o envelhecimento. Promover a responsabilidade e a solidariedade entre gerações (COM (2021) 50 final) |
20. |
Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027. Reconfigurar a educação e a formação para a era digital (COM(2020) 624 final) |
21. |
Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (COM(2020) 274 final) |
22. |
Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 (COM(2020) 152 final) |
23. |
Pacto Ecológico Europeu (COM(2019) 640 final) |