20.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 455/32


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/2267 DA COMISSÃO

de 17 de dezembro de 2021

que estabelece o modelo para a comunicação de dados e informações sobre a recolha de resíduos pós-consumo de produtos do tabaco com filtros e de filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 4, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2019/904 exige que os Estados-Membros comuniquem à Comissão dados sobre os resíduos pós-consumo recolhidos de produtos do tabaco com filtros e de filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, alínea f), dessa diretiva. Esses dados devem ser acompanhados de um relatório de controlo da qualidade.

(2)

Os dados relativos às quantidades de resíduos pós-consumo de produtos do tabaco com filtros e de filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco recolhidos através de sistemas públicos de recolha de resíduos e atividades de limpeza do lixo, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/904, devem ser comunicados pelos Estados-Membros com base no seu peso total em toneladas. O relatório de controlo da qualidade que acompanha esses dados deve ser fornecido num formato que permita apresentar uma descrição das metodologias e fontes de dados utilizadas para a medição e verificação desses dados.

(3)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité referido no artigo 39.o da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Comunicação dos dados

Os Estados-Membros devem comunicar os dados referidos no artigo 13.o, n.o 1, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/904, segundo o modelo estabelecido no anexo I da presente decisão.

Devem apresentar o relatório de controlo da qualidade referido no artigo 13.o, n.o 2, da referida diretiva, no que respeita a esses dados, segundo o modelo estabelecido no anexo II da presente decisão.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2021.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 155 de 12.6.2019, p. 1.

(2)  Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de 22.11.2008, p. 3).


ANEXO I

MODELO PARA A COMUNICAÇÃO DE DADOS

Modelo para a comunicação de informações sobre os resíduos pós-consumo de produtos do tabaco com filtros e de filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco recolhidos como lixo e através de sistemas públicos de recolha de resíduos, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/904.

1

2

 

(toneladas)

Peso total dos resíduos pós-consumo de produtos do tabaco com filtros e de filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco recolhidos como lixo e através de sistemas públicos de recolha de resíduos, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/904.

 


ANEXO II

MODELO DE RELATÓRIO DE CONTROLO DA QUALIDADE

I.   Informações gerais

1.1.

Estado-Membro:

 

1.2.

Organização que apresenta os dados e a descrição:

 

1.3.

Nome de contacto:

 

1.4.

Endereço eletrónico de contacto:

 

1.5.

Número de telefone de contacto:

 

1.6.

Ano de referência:

 

1.7.

Data de entrega e versão:

 

1.8.

Hiperligação para a página onde o Estado-Membro publica os dados (caso exista):

 

II.   Descrição das instituições envolvidas na recolha dos dados

Nome da instituição

Descrição das principais responsabilidades

 

 

 

 

Acrescentar as linhas necessárias.

III.   Descrição dos métodos utilizados

Descrição dos métodos e fontes de dados utilizados para medir o peso total dos resíduos pós-consumo de produtos do tabaco com filtros e de filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco recolhidos como lixo e através de sistemas públicos de recolha de resíduos, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/904.

3.1

Fontes de dados e métodos de cálculo e percentagem no total.

Explicar como foi medido o peso dos resíduos pós-consumo referidos no primeiro parágrafo do presente capítulo e como foram tidos em conta a humidade e os resíduos de papel e tabaco. Explicar a abordagem adotada para garantir uma amostragem representativa dos resíduos recolhidos. Indicar em que ano foi efetuada a análise da composição dos resíduos e do lixo.

Fontes de dados, ano

Descrição dos métodos utilizados

Percentagem no total

 

 

 

Acrescentar as linhas necessárias.

3.2

Descrição dos métodos utilizados para determinar os fatores de conversão e respetiva aplicação.

Caso o peso dos resíduos pós-consumo referidos no primeiro parágrafo do presente capítulo resulte da determinação do número total de resíduos pós-consumo de produtos do tabaco com filtros e de filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco, especificar o fator de conversão utilizado.

 

Fator de conversão

Descrever as variáveis incluídas no cálculo dos fatores de conversão e a forma como foram calculadas

Fator de conversão do artigo em peso

 

 

Acrescentar as linhas necessárias.

IV.   Sistema de verificação e controlo dos dados

4.1

Explicação do âmbito e validade da recolha de dados sobre os resíduos pós-consumo de produtos do tabaco com filtros e de filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco recolhidos como lixo e através de sistemas públicos de recolha de resíduos, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, alínea f), da Diretiva (UE) 2019/904.

 

Acrescentar as linhas necessárias.

4.2

Diferenças em relação aos dados comunicados para os anos anteriores.

Alterações significativas do método de cálculo utilizado para o ano de referência em curso em comparação com o método utilizado para anos de referência anteriores, se aplicável (em especial revisões retrospetivas, a natureza das mesmas e a eventual necessidade de introduzir uma quebra na série de dados num determinado ano).

 

Acrescentar as linhas necessárias.

V.   Confidencialidade

Justificação para a recusa da publicação de partes específicas do presente relatório de controlo da qualidade, sempre que tal seja necessário, e listagem das partes que devem ser recusadas.

 

Acrescentar as linhas necessárias.

VI.   Principais sítios Web, documentos de referência e publicações nacionais

Indicar o nome e endereço URL dos principais sítios Web, documentos de referência e publicações relacionados com a presente recolha de dados.

 

Acrescentar as linhas necessárias.