20.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 456/1


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/2257 DA COMISSÃO

de 10 de dezembro de 2021

relativa à determinação dos limites quantitativos e à atribuição das quotas de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022

[notificada com o número C(2021) 8864]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, espanhola, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, maltesa, neerlandesa, polaca e portuguesa)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 2, e o artigo 16.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A introdução em livre prática na União de substâncias regulamentadas importadas está sujeita a limites quantitativos.

(2)

Incumbe à Comissão determinar os referidos limites e atribuir quotas às empresas.

(3)

Incumbe também à Comissão determinar as quantidades de substâncias regulamentadas que não são hidroclorofluorocarbonetos e que podem ser objeto de utilizações laboratoriais e analíticas essenciais, bem como as empresas que as podem utilizar.

(4)

Na determinação das quotas a atribuir para utilizações laboratoriais e analíticas essenciais, é necessário garantir que são respeitados os limites quantitativos estabelecidos no artigo 10.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009, aplicando o Regulamento (UE) n.o 537/2011 da Comissão (2). Uma vez que esses limites incluem as quantidades de hidroclorofluorocarbonetos licenciadas para utilizações laboratoriais e analíticas, essa atribuição deve abranger igualmente a produção e a importação de hidroclorofluorocarbonetos para tais utilizações.

(5)

A Comissão publicou um aviso destinado às empresas que, em 2022, pretendam importar ou exportar para ou da União Europeia substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono e às empresas que pretendam produzir ou importar substâncias dessas para utilizações laboratoriais e analíticas em 2022 (3), tendo recebido em resposta declarações sobre as importações pretendidas em 2022.

(6)

Importa estabelecer os limites quantitativos e as quotas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022, em consonância com o ciclo de relatórios anuais ao abrigo do Protocolo de Montreal relativo às Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Limites quantitativos para introdução em livre prática

As quantidades de substâncias regulamentadas abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que podem ser introduzidas em livre prática na União em 2022, provenientes de fontes exteriores à União, são as seguintes:

Substâncias regulamentadas

Quantidade (em quilogramas de potencial de empobrecimento do ozono — ODP)

Grupo I (clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115) e grupo II (outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados)

500 550,00

Grupo III (halons)

25 644 250,00

Grupo IV (tetracloreto de carbono)

24 530 561,00

Grupo V (1,1,1-tricloroetano)

2 500 000,00

Grupo VI (brometo de metilo)

630 835,20

Grupo VII (hidrobromofluorocarbonetos)

4 569,16

Grupo VIII (hidroclorofluorocarbonetos)

4 933 484,75

Grupo IX (bromoclorometano)

264 024,00

Artigo 2.o

Atribuição de quotas para introdução em livre prática

1.   As quotas de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo I.

2.   As quotas de halons atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo II.

3.   As quotas de tetracloreto de carbono atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo III.

4.   As quotas de 1,1,1-tricloroetano atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo IV.

5.   As quotas de brometo de metilo atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo V.

6.   As quotas de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VI.

7.   As quotas de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VII.

8.   As quotas de bromoclorometano atribuídas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 destinam-se aos fins e empresas indicados no anexo VIII.

9.   As quotas atribuídas a cada empresa constam do anexo IX.

Artigo 3.o

Quotas para utilizações laboratoriais e analíticas

As quotas de importação e de produção de substâncias regulamentadas para utilizações laboratoriais e analíticas em 2022 são atribuídas às empresas indicadas no anexo X.

As quantidades máximas que essas empresas podem produzir ou importar em 2022 para utilizações laboratoriais e analíticas constam do anexo XI.

Artigo 4.o

Período de eficácia

A presente decisão é aplicável de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Artigo 5.o

Destinatários

Os destinatários da presente decisão são as seguintes empresas:

1

A-Gas Deutschland GmbH

Bei den Kämpen 22

21220 Seevetal

Alemanha

2

Abcr GmbH

Im Schlehert 10

76187 Karlsruhe

Alemanha

3

Agilent Technologies Manufacturing GmbH & Co. KG

Hewlett-Packard-Str. 8

D-76337 Waldbronn

Alemanha

4

Air Products GmbH

An der Kost

Hattingen

Alemanha

5

Albemarle Europe SPRL

Parc Scientifique Einstein, Rue du Bosquet 9

B-1348 Louvain-la-Neuve

Bélgica

6

ARKEMA FRANCE

Rue Estienne d’Orves 420

92705 Colombes Cedex

França

7

ATELIERS BIGATA SASU

Rue Jean-Baptiste Perrin 10

33320 Eysines

França

8

BASF Agri-Production S.A.S.

Rue de Verdun 32

76410 Saint-Aubin Les Elbeuf

França

9

Bayer AG

Alfred-Nobel-Str. 50

40789 Monheim

Alemanha

10

Biovit d.o.o.

Varazdinska ulica - Odvojak II 15

HR-42000 Varazdin

Croácia

11

Blue Cube Germany Assets GmbH & Co. KG

Buetzflether Sand 2

21683 Stade

Alemanha

12

BTC B.V.

Albert Thijsstraat 65

6471WX Eijgelshoven

Países Baixos

13

Ceram Optec SIA

Skanstes street 7 K-1

LV-1013 Riga

Letónia

14

Chemours Netherlands B.V.

Baanhoekweg 22

3313LA Dordrecht

Países Baixos

15

Daikin Refrigerants Frankfurt GmbH

Industriepark Hoechst D821

65926 Frankfurt

Alemanha

16

Dyneon GmbH

Industrieparkstr. 1

84508 Burgkirchen

Alemanha

17

EAF protect s.r.o.

Karlovarská 131/50

35002 Cheb 2

Chéquia

18

FOT LTD

Ovcha kupel 13

1618 Sofia

Bulgária

19

Freie Universität Berlin

Fabeckstr. 34/36

14195 Berlin

Alemanha

20

Gedeon Richter Plc.

Gyömrői út 19-21.

H-1103 Budapest

Hungria

21

GHC Gerling, Holz & Co. Handels GmbH

Ruhrstr. 113

22761 Hamburg

Alemanha

22

GIELLE INDUSTRIES di Luigi Galantucci

Via Ferri Rocco 32

70022 Altamura

Itália

23

Hovione FarmaCiencia SA

Quinta de S. Pedro — Sete Casas

2674-506 Loures

Portugal

24

Hudson Technologies Europe S.r.l.

Via degli Olmetti 39/E

00060 Formello

Itália

25

Hugen Maintenance for Aircraft B.V.

Marketing 43

6921 Duiven

Países Baixos

26

Hugen Reprocessing Company Dutch Halonbank bv

Marketing 43

6921 RE Duiven

Países Baixos

27

ICL EUROPE COOPERATIEF U.A.

Koningin Wilhelminaplein 30

1062 KR Amsterdam

Países Baixos

28

INTERGEO LTD

Industrial Park of Thermi

57001 Thessaloniki

Grécia

29

L’HOTELLIER SAS

Rue Henri Poincaré 4

92160 Antony

França

30

Labmix24 GmbH

Industriestr. 18A

46499 Hamminkeln

Alemanha

31

LABORATORIOS MIRET S.A.

Geminis 4

08228 Terrassa

Espanha

32

LGC Standards GmbH

Mercatorstr. 51

46485 Wesel

Alemanha

33

Martec SpA

Via dell’industria 1

I-20060 Vignate

Itália

34

MEBROM NV

Suikerkaai 66

9060 Zelzate

Bélgica

35

Mebrom Technology NV

Antwerpsesteenweg 45

2830 Willebroek

Bélgica

36

Neochema GmbH

Am Kümmerling 37A

55294 Bodenheim

Alemanha

37

P.U. POZ-PLISZKA Sp. z o.o.

Mialki Szlak 52

80-717 Gdansk

Polónia

38

Philipps-Universität Marburg

Biegenstrasse 10

35032 Marburg

Alemanha

39

R.P. CHEM s.r.l.

Via San Michele 47

31032 Casale sul Sile (TV)

Itália

40

Restek France

Avenue du General de Gaulle 7

91090 Lisses

França

41

Restek GmbH

Schaberweg 23

Bad Homburg

Alemanha

42

Restek S.r.l.

Via G. Miglioli 2/A

20063 Cernusco sul Naviglio

Itália

43

Safety Hi-Tech srl

Via Bellini 22

00198 Roma

Itália

44

Saltigo GmbH

Kaiser-Wilhelm-Allee 40

51373 Leverkusen

Alemanha

45

SANOFI CHIMIE

Le Bourg

63480 Vertolaye

França

46

Savi Technologie sp. z o.o. sp. k.

Psary Wolnosci 20

51-180 Wroclaw

Polónia

47

SIGMA ALDRICH CHIMIE sarl

Rue de Luzais 80

38070 Saint Quentin Fallavier

França

48

Sigma-Aldrich Chemie GmbH

Riedstraße 2

89555 Steinheim

Alemanha

49

Solvay Fluor GmbH

Hans-Boeckler-Allee 20

30173 Hannover

Alemanha

50

Solvay Specialty Polymers France SAS

Avenue de la République

39501 Tavaux Cedex

França

51

Solvay Specialty Polymers Italy SpA

Viale Lombardia 20

20021 Bollate

Itália

52

Sterling Chemical Malta Limited

Hal Far Industrial Estate HF 51

1504 Floriana

Malta

53

Sterling SpA

Via della Carboneria 30

06073 Solomeo — Corciano (PG)

Itália

54

Tazzetti SAU

Calle Roma 2

28813 Torres de la Alameda

Espanha

55

Tazzetti SpA

Corso Europa 600/A

10088 Volpiano

Itália

56

TECHLAB SARL

La tannerie 4C

57072 Metz Cedex 3

França

57

TEGA — Technische Gase und Gasetechnik GmbH

Werner-von-Siemens-Str. 18

D-97076 Würzburg

Alemanha

58

Tusnovics Instruments Sp. z o.o.

Bociana 4A/49A

31-231 Kraków

Polónia

59

ULTRA Scientific Italia srl

Via Emilia 51/D

40011 Anzola dell’Emilia

Itália

60

UTM Umwelt-Technik-Metallrecycling GmbH

Alt-Herrenwyk 12

23569 Lübeck

Alemanha

61

VALLISCOR EUROPA LIMITED

13-18 City Quay

D02 ED70 Dublin

Irlanda

 

 

Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2021.

Pela Comissão

Frans TIMMERMANS

Vice-Presidente Executivo


(1)  JO L 286 de 31.10.2009, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 537/2011 da Comissão, de 1 de junho de 2011, relativo ao mecanismo de atribuição das quantidades de substâncias regulamentadas que são autorizadas para utilizações laboratoriais e analíticas na União ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (JO L 147 de 2.6.2011, p. 4).

(3)  JO C 104 de 26.3.2021, p. 6.


ANEXO I

GRUPOS I e II

Quotas de importação de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e como agentes de transformação no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

Abcr GmbH (DE)

Solvay Specialty Polymers Italy SpA (IT)

Tazzetti SAU (ES)

Tazzetti SpA (IT)

TEGA - Technische Gase und Gasetechnik GmbH (DE)


ANEXO II

GRUPO III

Quotas de importação de halons atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e para utilizações críticas no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

A-Gas Deutschland GmbH (DE)

Abcr GmbH (DE)

ARKEMA FRANCE (FR)

ATELIERS BIGATA SASU (FR)

BASF Agri-Production S.A.S. (FR)

BTC B.V. (NL)

EAF protect s.r.o. (CZ)

GIELLE INDUSTRIES di Luigi Galantucci (IT)

Hugen Maintenance for Aircraft B.V. (NL)

Hugen Reprocessing Company Dutch Halonbank bv (NL)

INTERGEO LTD (EL)

L'HOTELLIER SAS (FR)

Martec SpA (IT)

P.U. POZ-PLISZKA Sp. z o.o. (PL)

Savi Technologie sp. z o.o. sp. k. (PL)

UTM Umwelt-Technik-Metallrecycling GmbH (DE)


ANEXO III

GRUPO IV

Quotas de importação de tetracloreto de carbono atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e como agentes de transformação no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

Abcr GmbH (DE)

ARKEMA FRANCE (FR)

Blue Cube Germany Assets GmbH & Co. KG (DE)

Ceram Optec SIA (LV)


ANEXO IV

GRUPO V

Quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

ARKEMA FRANCE (FR)


ANEXO V

GRUPO VI

Quotas de importação de brometo de metilo atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

Abcr GmbH (DE)

GHC Gerling, Holz & Co. Handels GmbH (DE)

ICL EUROPE COOPERATIEF U.A. (NL)

MEBROM NV (BE)

Mebrom Technology NV (BE)

SANOFI CHIMIE (FR)

Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)


ANEXO VI

GRUPO VII

Quotas de importação de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

Abcr GmbH (DE)

Hovione FarmaCiencia SA (PT)

R.P. CHEM s.r.l. (IT)

SANOFI CHIMIE (FR)

Sterling Chemical Malta Limited (MT)

Sterling SpA (IT)

VALLISCOR EUROPA LIMITED (IE)


ANEXO VII

GRUPO VIII

Quotas de importação de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

Abcr GmbH (DE)

ARKEMA FRANCE (FR)

Bayer AG (DE)

Chemours Netherlands B.V. (NL)

Dyneon GmbH (DE)

GIELLE INDUSTRIES di Luigi Galantucci (IT)

Saltigo GmbH (DE)

Solvay Fluor GmbH (DE)

Solvay Specialty Polymers France SAS (FR)

Solvay Specialty Polymers Italy SpA (IT)

Tazzetti SAU (ES)

Tazzetti SpA (IT)


ANEXO VIII

GRUPO IX

Quotas de importação de bromoclorometano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

Albemarle Europe SPRL (BE)

ICL EUROPE COOPERATIEF U.A. (NL)

LABORATORIOS MIRET S.A. (ES)

Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)

VALLISCOR EUROPA LIMITED (IE)


ANEXO IX

(Comercialmente sensível — confidencial — não se destina a publicação)


ANEXO X

Empresas autorizadas a produzir ou importar para utilizações laboratoriais e analíticas em 2022

As quotas de substâncias regulamentadas que podem ser objeto de utilizações laboratoriais e analíticas são atribuídas às empresas a seguir indicadas:

Abcr GmbH (DE)

Agilent Technologies Manufacturing GmbH & Co. KG (DE)

Air Products GmbH (DE)

ARKEMA FRANCE (FR)

Biovit d.o.o. (HR)

Daikin Refrigerants Frankfurt GmbH (DE)

FOT LTD (BG)

Freie Universität Berlin (DE)

Gedeon Richter Plc. (HU)

Hudson Technologies Europe S.r.l. (IT)

Labmix24 GmbH (DE)

LGC Standards GmbH (DE)

Neochema GmbH (DE)

Philipps-Universität Marburg (DE)

Restek France (FR)

Restek GmbH (DE)

Restek S.r.l. (IT)

Safety Hi-Tech srl (IT)

SIGMA ALDRICH CHIMIE sarl (FR)

Sigma-Aldrich Chemie GmbH (DE)

Solvay Fluor GmbH (DE)

Solvay Specialty Polymers France SAS (FR)

Solvay Specialty Polymers Italy SpA (IT)

TECHLAB SARL (FR)

Tusnovics Instruments Sp. z o.o. (PL)

ULTRA Scientific Italia srl (IT)

VALLISCOR EUROPA LIMITED (IE)


ANEXO XI

(Comercialmente sensível — confidencial — não se destina a publicação)