16.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 450/148


DECISÃO (UE) 2021/2242 DO CONSELHO

de 13 de dezembro de 2021

que altera a Decisão 2009/908/UE que estabelece as medidas de aplicação da decisão do Conselho Europeu relativa ao exercício da Presidência do Conselho e referente à presidência das instâncias preparatórias do Conselho

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2009/881/UE do Conselho Europeu, de 1 de dezembro de 2009, relativa ao exercício da Presidência do Conselho (1), nomeadamente o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Pela Decisão 2009/908/UE (2), o Conselho estabeleceu medidas de aplicação da Decisão 2009/881/UE. As instâncias preparatórias do Conselho que não sejam presididas pela Presidência semestral estão enumeradas no anexo III da Decisão 2009/908/UE, como prevê o artigo 2.o, terceiro parágrafo, da Decisão 2009/881/UE.

(2)

À luz da sua natureza consultiva, assim como da experiência adquirida e do tipo de funções desempenhadas pelo Comité do Espaço Europeu da Investigação e da Inovação, este comité de trabalho deverá ser acrescentado à lista das instâncias preparatórias que não são presididas pela Presidência semestral.

(3)

Por conseguinte, a Decisão 2009/908/UE deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo III da Decisão 2009/908/UE é aditada a seguinte instância preparatória à lista intitulada «Presidentes Eleitos»:

«Comité do Espaço Europeu da Investigação e da Inovação.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão deve ser publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  JO L 315 de 2.12.2009, p. 50.

(2)  Decisão 2009/908/UE do Conselho, de 1 de dezembro de 2009, que estabelece as medidas de aplicação da decisão do Conselho Europeu relativa ao exercício da Presidência do Conselho e referente à presidência das instâncias preparatórias do Conselho (JO L 322 de 9.12.2009, p. 28).