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13.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 445/21 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2021/2198 DO CONSELHO
de 13 de dezembro de 2021
que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333. |
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(2) |
Em 14 de outubro de 2020, o Conselho adotou a Decisão de Execução (PESC) 2020/1483 (2) que designava uma pessoa envolvida em atos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da Líbia e que mantém relações estreitas, inclusive financeiramente, com o Grupo Wagner. |
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(3) |
Nas suas conclusões de 24 e 25 de junho de 2021, o Conselho Europeu confirmou o seu empenho no processo de estabilização da Líbia sob os auspícios das Nações Unidas e apelou à realização de progressos a nível do diálogo político inclusivo e gerido pela própria Líbia e à retirada sem demora de todas as forças estrangeiras e de todos os mercenários. |
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(4) |
O Conselho continua preocupado com a situação na Líbia e, em especial, com os atos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade do país. |
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(5) |
Neste contexto, uma pessoa envolvida nesses atos deverá ser acrescentada às listas de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante dos anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333. |
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(6) |
Por conseguinte, os anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333 deverão ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos II e IV da Decisão (PESC) 2015/1333 são alterados em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.
(2) Decisão de Execução (PESC) 2020/1483 do Conselho, de 14 de outubro de 2020, que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 341 de 15.10.2020, p. 16).
ANEXO
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1. |
No anexo II da Decisão (PESC) 2015/1333, na rubrica «A. Pessoas», é aditada a seguinte entrada:
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2. |
No anexo IV da Decisão (PESC) 2015/1333, na rubrica «A. Pessoas», é aditada a seguinte entrada:
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