7.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 437/3


DECISÃO (PESC) 2021/2163 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 25 de novembro de 2021

que prorroga o mandato do chefe de missão da Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia) (EUMM GEORGIA/1/2021)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão 2010/452/PESC do Conselho, de 12 de agosto de 2010, sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia, EUMM Geórgia (1) , nomeadamente o artigo 10.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Ao abrigo da Decisão 2010/452/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS) está autorizado, nos termos do artigo 38.o, terceiro parágrafo, do Tratado, a tomar as decisões relevantes para exercer o controlo político e a direção estratégica da Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia), incluindo a decisão de nomear um chefe de missão.

(2)

Em 11 de fevereiro de 2020, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2020/200 (2) que nomeou Marek SZCZYGIEŁ chefe da Missão EUMM Geórgia para o período compreendido entre 15 de março de 2020 e 14 de dezembro de 2020.

(3)

Em 3 de dezembro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/1990 (3) que prorrogou o mandato da EUMM Geórgia até 14 de dezembro de 2022.

(4)

Em 8 de dezembro de 2020, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2020/2048 (4) que prorroga o mandato de Marek SZCZYGIEŁ como chefe de missão da EUMM Geórgia para o período compreendido entre 15 de dezembro de 2020 e 14 de dezembro de 2021.

(5)

O alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a prorrogação do mandato de Marek SZCZYGIEŁ como chefe de missão da EUMM Geórgia para o período compreendido entre 15 de dezembro de 2021 e 14 de dezembro de 2022,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O mandato de Marek SZCZYGIEŁ como chefe de missão da Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia) é prorrogado para o período compreendido entre 15 de dezembro de 2021 e 14 de dezembro de 2022.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 15 de dezembro de 2021.

Feito em Bruxelas, em 25 de novembro de 2021.

Pelo Comité Político e de Segurança

A Presidente

D. PRONK


(1)   JO L 213 de 13.8.2010, p. 43.

(2)  Decisão (PESC) 2020/200 do Comité Político e de Segurança, de 11 de fevereiro de 2020, relativa à nomeação do chefe de missão da Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia) e que revoga a Decisão (PESC) 2018/2075 (EUMM Geórgia/1/2020) (JO L 42 de 14.2.2020, p. 15).

(3)  Decisão (PESC) 2020/1990 do Conselho, de 3 de dezembro de 2020, que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia, EUMM Geórgia (JO L 411 de 7.12.2020, p. 1).

(4)  Decisão (PESC) 2020/2048 do Comité Político e de Segurança, de 8 de dezembro de 2020, que prorroga o mandato do chefe de missão da Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia) (EUMM GEORGIA/2/2020) (JO L 420 de 14.12.2020, p. 21).