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7.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 437/3 |
DECISÃO (PESC) 2021/2163 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 25 de novembro de 2021
que prorroga o mandato do chefe de missão da Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia) (EUMM GEORGIA/1/2021)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão 2010/452/PESC do Conselho, de 12 de agosto de 2010, sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia, EUMM Geórgia (1) , nomeadamente o artigo 10.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Ao abrigo da Decisão 2010/452/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS) está autorizado, nos termos do artigo 38.o, terceiro parágrafo, do Tratado, a tomar as decisões relevantes para exercer o controlo político e a direção estratégica da Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia), incluindo a decisão de nomear um chefe de missão. |
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(2) |
Em 11 de fevereiro de 2020, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2020/200 (2) que nomeou Marek SZCZYGIEŁ chefe da Missão EUMM Geórgia para o período compreendido entre 15 de março de 2020 e 14 de dezembro de 2020. |
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(3) |
Em 3 de dezembro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/1990 (3) que prorrogou o mandato da EUMM Geórgia até 14 de dezembro de 2022. |
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(4) |
Em 8 de dezembro de 2020, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2020/2048 (4) que prorroga o mandato de Marek SZCZYGIEŁ como chefe de missão da EUMM Geórgia para o período compreendido entre 15 de dezembro de 2020 e 14 de dezembro de 2021. |
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(5) |
O alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a prorrogação do mandato de Marek SZCZYGIEŁ como chefe de missão da EUMM Geórgia para o período compreendido entre 15 de dezembro de 2021 e 14 de dezembro de 2022, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O mandato de Marek SZCZYGIEŁ como chefe de missão da Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia) é prorrogado para o período compreendido entre 15 de dezembro de 2021 e 14 de dezembro de 2022.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 15 de dezembro de 2021.
Feito em Bruxelas, em 25 de novembro de 2021.
Pelo Comité Político e de Segurança
A Presidente
D. PRONK
(1) JO L 213 de 13.8.2010, p. 43.
(2) Decisão (PESC) 2020/200 do Comité Político e de Segurança, de 11 de fevereiro de 2020, relativa à nomeação do chefe de missão da Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia) e que revoga a Decisão (PESC) 2018/2075 (EUMM Geórgia/1/2020) (JO L 42 de 14.2.2020, p. 15).
(3) Decisão (PESC) 2020/1990 do Conselho, de 3 de dezembro de 2020, que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia, EUMM Geórgia (JO L 411 de 7.12.2020, p. 1).
(4) Decisão (PESC) 2020/2048 do Comité Político e de Segurança, de 8 de dezembro de 2020, que prorroga o mandato do chefe de missão da Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia) (EUMM GEORGIA/2/2020) (JO L 420 de 14.12.2020, p. 21).