7.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 436/46 |
DECISÃO (PESC) 2021/2161 DO CONSELHO
de 6 de dezembro de 2021
que altera a Decisão (PESC) 2018/1788 que apoia o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) na execução do Roteiro regional de combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1788 (1). |
(2) |
A Decisão (PESC) 2018/1788 prevê, para as atividades referidas no artigo 1.o, um prazo de execução de 36 meses a contar da data de celebração do acordo a que se refere o artigo 3.o, n.o 3. |
(3) |
O parceiro de execução, que é o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, agindo em nome do Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre, solicitou a prorrogação do prazo de execução da Decisão (PESC) 2018/1788 até 17 de outubro de 2022, a fim de ter em conta o atraso na execução das atividades do projeto desenvolvidas ao abrigo da referida decisão devido ao impacto da pandemia de COVID-19. |
(4) |
A continuidade das atividades referidas no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2018/1788 até 17 de outubro de 2022 pode ser realizada sem quaisquer consequências em termos de recursos financeiros. |
(5) |
O artigo 5.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2018/1788 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão (PESC) 2018/1788, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:
«2. A presente decisão caduca em 17 de outubro de 2022.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. CIGLER KRALJ
(1) Decisão (PESC) 2018/1788 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que apoia o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) na execução do Roteiro regional de combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais (JO L 293 de 20.11.2018, p. 11).