7.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 436/46


DECISÃO (PESC) 2021/2161 DO CONSELHO

de 6 de dezembro de 2021

que altera a Decisão (PESC) 2018/1788 que apoia o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) na execução do Roteiro regional de combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1788 (1).

(2)

A Decisão (PESC) 2018/1788 prevê, para as atividades referidas no artigo 1.o, um prazo de execução de 36 meses a contar da data de celebração do acordo a que se refere o artigo 3.o, n.o 3.

(3)

O parceiro de execução, que é o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, agindo em nome do Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre, solicitou a prorrogação do prazo de execução da Decisão (PESC) 2018/1788 até 17 de outubro de 2022, a fim de ter em conta o atraso na execução das atividades do projeto desenvolvidas ao abrigo da referida decisão devido ao impacto da pandemia de COVID-19.

(4)

A continuidade das atividades referidas no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2018/1788 até 17 de outubro de 2022 pode ser realizada sem quaisquer consequências em termos de recursos financeiros.

(5)

O artigo 5.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2018/1788 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 5.o da Decisão (PESC) 2018/1788, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A presente decisão caduca em 17 de outubro de 2022.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

J. CIGLER KRALJ


(1)  Decisão (PESC) 2018/1788 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que apoia o Centro Regional de Intercâmbio de Informações da Europa do Sudeste e Oriental para o Controlo de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre (SEESAC) na execução do Roteiro regional de combate ao tráfico de armas nos Balcãs Ocidentais (JO L 293 de 20.11.2018, p. 11).