1.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 429/151 |
DECISÃO (UE) 2021/2112 DO CONSELHO
de 25 de novembro de 2021
que nomeia um suplente do Comité das Regiões proposto pela República Federal da Alemanha
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,
Tendo em conta a Decisão (UE) 2019/852 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité das Regiões (1),
Tendo em conta a proposta do Governo alemão,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 300.o, n.o 3, do Tratado, o Comité das Regiões é composto por representantes das autarquias regionais e locais que sejam quer titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou local, quer politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita. |
(2) |
Em 10 de dezembro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2019/2157 (2) que nomeia os membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025. |
(3) |
Vagou um lugar de suplente do Comité das Regiões na sequência da renúncia ao mandato de Sabine SÜTTERLIN-WAACK. |
(4) |
O Governo alemão propôs para o Comité das Regiões na qualidade de suplente, pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025, Claus Christian CLAUSSEN, representante de uma autarquia regional ou local e titular de um mandato eleitoral a nível regional, Minister für Justiz, Europa und Verbraucherschutz des Landes Schleswig-Holstein (ministro da Justiça, dos Assuntos Europeus e da Proteção dos Consumidores do Estado Federado de Schleswig-Holstein), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É nomeado para o Comité das Regiões na qualidade de suplente pelo período remanescente do mandato, a saber até 25 de janeiro de 2025, Claus Christian CLAUSSEN, representante de uma autarquia regional ou local e titular de um mandato eleitoral, Minister für Justiz, Europa und Verbraucherschutz des Landes Schleswig-Holstein (ministro da Justiça, dos Assuntos Europeus e da Proteção dos Consumidores do Estado Federado de Schleswig-Holstein).
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 25 de novembro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
Z. POČIVALŠEK
(1) JO L 139 de 27.5.2019, p. 13.
(2) Decisão (UE) 2019/2157 do Conselho, de 10 de dezembro de 2019, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025 (JO L 327 de 17.12.2019, p. 78).