1.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 429/151


DECISÃO (UE) 2021/2112 DO CONSELHO

de 25 de novembro de 2021

que nomeia um suplente do Comité das Regiões proposto pela República Federal da Alemanha

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,

Tendo em conta a Decisão (UE) 2019/852 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité das Regiões (1),

Tendo em conta a proposta do Governo alemão,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 300.o, n.o 3, do Tratado, o Comité das Regiões é composto por representantes das autarquias regionais e locais que sejam quer titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou local, quer politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita.

(2)

Em 10 de dezembro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2019/2157 (2) que nomeia os membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025.

(3)

Vagou um lugar de suplente do Comité das Regiões na sequência da renúncia ao mandato de Sabine SÜTTERLIN-WAACK.

(4)

O Governo alemão propôs para o Comité das Regiões na qualidade de suplente, pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025, Claus Christian CLAUSSEN, representante de uma autarquia regional ou local e titular de um mandato eleitoral a nível regional, Minister für Justiz, Europa und Verbraucherschutz des Landes Schleswig-Holstein (ministro da Justiça, dos Assuntos Europeus e da Proteção dos Consumidores do Estado Federado de Schleswig-Holstein),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É nomeado para o Comité das Regiões na qualidade de suplente pelo período remanescente do mandato, a saber até 25 de janeiro de 2025, Claus Christian CLAUSSEN, representante de uma autarquia regional ou local e titular de um mandato eleitoral, Minister für Justiz, Europa und Verbraucherschutz des Landes Schleswig-Holstein (ministro da Justiça, dos Assuntos Europeus e da Proteção dos Consumidores do Estado Federado de Schleswig-Holstein).

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 25 de novembro de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

Z. POČIVALŠEK


(1)   JO L 139 de 27.5.2019, p. 13.

(2)  Decisão (UE) 2019/2157 do Conselho, de 10 de dezembro de 2019, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025 (JO L 327 de 17.12.2019, p. 78).