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22.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 415/29 |
DECISÃO (PESC) 2021/2033 DO CONSELHO
de 19 de novembro de 2021
que altera a Decisão (PESC) 2019/97 de apoio à Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas no âmbito da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 21 de janeiro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/97 (1), que prevê um prazo de execução de 36 meses a contar da data de celebração do acordo de financiamento a que se refere o artigo 3.o, n.o 3 daquela decisão para os projetos a que se refere o seu artigo 1.o. |
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(2) |
O prazo de execução do acordo de financiamento termina em 4 de fevereiro de 2022. |
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(3) |
Em 8 de julho de 2021, o Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento (GNUAD), que é responsável pela execução técnica dos projetos a que se refere o artigo 1.o da Decisão (PESC) 2019/97, solicitou que o prazo de execução dessa mesma decisão fosse prorrogado por 12 meses, sem custos. Esta prorrogação permite ao GNUAD executar vários dos projetos a que se refere o artigo 1.o da Decisão (PESC) 2019/97, cuja execução sofreu atrasos devido à pandemia de COVID-19. |
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(4) |
A prorrogação, até 4 de fevereiro de 2023, do prazo de execução dos projetos a que se refere o artigo 1.o da Decisão (PESC) 2019/97 não tem quaisquer repercussões em termos de recursos financeiros. |
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(5) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2019/97 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão (PESC) 2019/97, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:
«2. A presente decisão caduca em 4 de fevereiro de 2023.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 19 de novembro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão (PESC) 2019/97 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, de apoio à Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas no âmbito da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 19 de 22.1.2019, p. 11).