4.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 389/19 |
DECISÃO (UE) 2021/1918 DO CONSELHO
de 28 de outubro de 2021
relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Misto do EEE sobre a alteração do Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades e do Protocolo n.o 37, que contém a lista prevista no artigo 101.o, do Acordo EEE (Programa Espacial da União)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 189.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.°, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2) («Acordo EEE»), entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, nomeadamente, o Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades («Protocolo n.o 31») e o Protocolo n.o 37 que contém a lista prevista no artigo 101.o («Protocolo n.o 37») do Acordo EEE. |
(3) |
O Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) deve ser incorporado no Acordo EEE. Apenas a Noruega e a Islândia são afetadas por esta alteração. |
(4) |
O Protocolo n.o 31 e o Protocolo n.o 37 do Acordo EEE deverão ser alterados em conformidade. |
(5) |
A posição da União no âmbito do Comité Misto do EEE deverá, por conseguinte, basear-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar em nome da União no âmbito do Comité Misto do EEE sobre a alteração proposta ao Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades e ao Protocolo n.o 37 que contém a lista referida no artigo 101.o, do Acordo EEE, deve basear-se nos projetos de decisão do Comité Misto do EEE (4).
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 28 de outubro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
G. DOVŽAN
(1) JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.
(3) Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 912/2010, (UE) n.o 1285/2013 e (UE) n.o 377/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE (JO L 170 de 12.5.2021, p. 69).
(4) Ver documento ST 12908/21 em http://register.consilium.europa.eu