26.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 378/12


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1876 DA COMISSÃO

de 20 de outubro de 2021

relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao ano de 2019 e a cada Estado-Membro

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas, e que revoga a Decisão n.o 280/2004/CE (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) estabelece dotações anuais de emissões para cada Estado-Membro e para cada ano do período 2013-2020, bem como um mecanismo de avaliação anual do cumprimento desses limites. As dotações anuais de emissões dos Estados-Membros, expressas em toneladas equivalentes de CO2, figuram na Decisão 2013/162/UE da Comissão (3). Os ajustamentos das dotações anuais de emissões para cada Estado-Membro estão fixados na Decisão de Execução 2013/634/UE da Comissão (4).

(2)

O artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 525/2013 prevê um procedimento de análise dos inventários das emissões de gases com efeito de estufa apresentados pelos Estados-Membros a fim de avaliar a conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE. A análise anual a que se refere o artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 525/2013 foi efetuada com base nos dados de emissões relativos a 2019, comunicados à Comissão em março de 2021, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no capítulo III e no anexo XVI do Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014 da Comissão (5).

(3)

A quantidade total de emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE, relativamente ao ano de 2019 e a cada Estado-Membro, deve ter em consideração as correções técnicas e as estimativas revistas, calculadas durante a análise anual, que figuram nos relatórios de análise finais elaborados de acordo com o artigo 35.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014.

(4)

É conveniente que a presente decisão entre em vigor no dia da sua publicação a fim de se alinhar com o disposto no artigo 19.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 525/2013, que fixa a data de publicação da presente decisão como data inicial do período de quatro meses durante os quais os Estados-Membros são autorizados a utilizar os mecanismos de flexibilidade ao abrigo da Decisão n.o 406/2009/CE,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A quantidade total de emissões de gases com efeito de estufa que são objeto da Decisão n.o 406/2009/CE relativa a cada Estado-Membro e ao ano de 2019 calculada com base nos dados do inventário corrigidos após a conclusão da análise anual a que se refere o artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 525/2013 é estabelecida no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de outubro de 2021.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 165 de 18.6.2013, p. 13.

(2)  Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020 (JO L 140 de 5.6.2009, p. 136).

(3)  Decisão 2013/162/UE da Comissão, de 26 de março de 2013, que estabelece as dotações anuais de emissões dos Estados-Membros para o período de 2013 a 2020, em conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 90 de 28.3.2013, p. 106).

(4)  Decisão de Execução 2013/634/UE da Comissão, de 31 de outubro de 2013, relativa aos ajustamentos das dotações anuais de emissões dos Estados-Membros para o período de 2013 a 2020, em conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 292 de 1.11.2013, p. 19).

(5)  Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014 da Comissão, de 30 de junho de 2014, relativo à estrutura, ao modelo, ao processo de apresentação e à análise das informações comunicadas pelos Estados-Membros, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 203 de 11.7.2014, p. 23).


ANEXO

Estado-Membro

Emissões de gases com efeito de estufa relativas ao ano de 2019 abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE

(toneladas equivalentes de dióxido de carbono)

Bélgica

72 013 554

Bulgária

25 814 515

Chéquia

60 543 276

Dinamarca

32 050 593

Alemanha

444 262 722

Estónia

6 208 760

Irlanda

45 579 575

Grécia

44 744 947

Espanha

201 878 747

França

336 358 317

Croácia

16 058 241

Itália

274 938 773

Chipre

4 377 563

Letónia

8 650 111

Lituânia

14 298 998

Luxemburgo

9 239 043

Hungria

44 894 942

Malta

1 427 261

Países Baixos

97 096 843

Áustria

50 218 754

Polónia

209 084 930

Portugal

41 527 062

Roménia

75 211 340

Eslovénia

10 809 900

Eslováquia

20 087 964

Finlândia

29 643 287

Suécia

31 679 703

Reino Unido

329 100 245