25.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 377/33 |
DECISÃO (PESC) 2021/1866 DO CONSELHO
de 22 de outubro de 2021
que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a Decisão 2010/788/PESC do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo e que revoga a Posição Comum 2008/369/PESC (1),
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
1) |
Em 20 de dezembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/788/PESC. |
2) |
Em 29 de junho de 2021, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) adotou a Resolução 2582 (2021) que altera os critérios para a designação de pessoas e entidades abrangidas pelas medidas restritivas previstas nos pontos 9 e 11 da Resolução 1807 (2008) do CSNU. |
3) |
É necessária nova ação da União para dar execução a determinadas medidas. |
4) |
Por conseguinte, a Decisão 2010/788/PESC do Conselho deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 3.o, n.o 1, da Decisão 2010/788/PESC, a alínea i) passa a ter a seguinte redação:
«i) |
o planeamento, a direção, o patrocínio ou a participação em ataques contra forças de manutenção da paz da MONUSCO ou pessoal das Nações Unidas, incluindo membros do Grupo de Peritos, ou contra pessoal médico ou pessoal humanitário;». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de outubro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
G. DOVŽAN