22.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 376/1


DECISÃO (UE) 2021/1845 DA COMISSÃO

de 20 de outubro de 2021

que altera a Decisão (UE) 2017/175 no respeitante ao período de validade dos critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE ao alojamento turístico e dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação

[notificada com o número C(2021) 7427]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,

Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 66/2010 estabelece que pode ser concedido o rótulo ecológico da UE a produtos que apresentem um reduzido impacto ambiental ao longo de todo o seu ciclo de vida. Está previsto o estabelecimento de critérios específicos de atribuição do rótulo ecológico da UE por grupos de produtos.

(2)

Pela Decisão (UE) 2017/175 (2), a Comissão estabeleceu critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE ao grupo de produtos «alojamento turístico». A validade desses critérios e dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação expira em 26 de janeiro de 2022.

(3)

Em consonância com as conclusões do balanço de qualidade efetuado ao rótulo ecológico da UE, de 30 de junho de 2017 (3), a Comissão e o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia avaliaram e confirmaram a pertinência do grupo de produtos «alojamento turístico», bem como a pertinência e adequação dos atuais critérios de atribuição do rótulo ecológico ao grupo de produtos em causa e dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação.

(4)

Em conformidade com as conclusões do balanço de qualidade do rótulo ecológico da UE, de 30 de junho de 2017, a Comissão, juntamente com o Comité do Rótulo Ecológico da UE, está a dar prioridade à execução de várias ações destinadas a aumentar a aceitação do rótulo ecológico da UE para este grupo de produtos, promovendo-o como instrumento valioso para uma recuperação sustentável.

(5)

É, por conseguinte, adequado prorrogar a validade dos critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE e dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação estabelecidos na Decisão (UE) 2017/175, para que a Comissão possa reexaminar este grupo de produtos após a recuperação do setor.

(6)

A duração da prorrogação deve ser suficientemente longa para permitir a conclusão do processo de revisão e proporcionar uma perspetiva fiável que permita a continuidade do mercado para os atuais e futuros titulares de licenças, bem como, entrementes, manter os benefícios do rótulo ecológico da UE para os produtos aos quais tenha sido atribuído.

(7)

A Decisão (UE) 2017/175 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(8)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité criado pelo artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 66/2010,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 6.o de Decisão (UE) 2017/175 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Os critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE aplicáveis ao grupo de produtos “alojamento turístico” e os correspondentes requisitos de avaliação e verificação são válidos até 30 de junho de 2025.»

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de outubro de 2021.

Pela Comissão

Virginijus SINKEVIČIUS

Membro da Comissão


(1)   JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.

(2)  Decisão (UE) 2017/175 da Comissão, de 25 de janeiro de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE para o alojamento turístico (JO L 28 de 2.2.2017, p. 9).

(3)  Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a revisão da aplicação do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), e do Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE [COM(2017) 355 final].