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22.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 376/1 |
DECISÃO (UE) 2021/1845 DA COMISSÃO
de 20 de outubro de 2021
que altera a Decisão (UE) 2017/175 no respeitante ao período de validade dos critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE ao alojamento turístico e dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação
[notificada com o número C(2021) 7427]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,
Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 66/2010 estabelece que pode ser concedido o rótulo ecológico da UE a produtos que apresentem um reduzido impacto ambiental ao longo de todo o seu ciclo de vida. Está previsto o estabelecimento de critérios específicos de atribuição do rótulo ecológico da UE por grupos de produtos. |
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(2) |
Pela Decisão (UE) 2017/175 (2), a Comissão estabeleceu critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE ao grupo de produtos «alojamento turístico». A validade desses critérios e dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação expira em 26 de janeiro de 2022. |
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(3) |
Em consonância com as conclusões do balanço de qualidade efetuado ao rótulo ecológico da UE, de 30 de junho de 2017 (3), a Comissão e o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia avaliaram e confirmaram a pertinência do grupo de produtos «alojamento turístico», bem como a pertinência e adequação dos atuais critérios de atribuição do rótulo ecológico ao grupo de produtos em causa e dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação. |
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(4) |
Em conformidade com as conclusões do balanço de qualidade do rótulo ecológico da UE, de 30 de junho de 2017, a Comissão, juntamente com o Comité do Rótulo Ecológico da UE, está a dar prioridade à execução de várias ações destinadas a aumentar a aceitação do rótulo ecológico da UE para este grupo de produtos, promovendo-o como instrumento valioso para uma recuperação sustentável. |
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(5) |
É, por conseguinte, adequado prorrogar a validade dos critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE e dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação estabelecidos na Decisão (UE) 2017/175, para que a Comissão possa reexaminar este grupo de produtos após a recuperação do setor. |
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(6) |
A duração da prorrogação deve ser suficientemente longa para permitir a conclusão do processo de revisão e proporcionar uma perspetiva fiável que permita a continuidade do mercado para os atuais e futuros titulares de licenças, bem como, entrementes, manter os benefícios do rótulo ecológico da UE para os produtos aos quais tenha sido atribuído. |
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(7) |
A Decisão (UE) 2017/175 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
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(8) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité criado pelo artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 66/2010, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 6.o de Decisão (UE) 2017/175 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.o
Os critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE aplicáveis ao grupo de produtos “alojamento turístico” e os correspondentes requisitos de avaliação e verificação são válidos até 30 de junho de 2025.»
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de outubro de 2021.
Pela Comissão
Virginijus SINKEVIČIUS
Membro da Comissão
(1) JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.
(2) Decisão (UE) 2017/175 da Comissão, de 25 de janeiro de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE para o alojamento turístico (JO L 28 de 2.2.2017, p. 9).
(3) Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a revisão da aplicação do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), e do Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE [COM(2017) 355 final].