20.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 372/20


DECISÃO (UE) 2021/1837 DO CONSELHO

de 15 de outubro de 2021

relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica no respeitante à alteração da decisão que estabelece uma lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenhar funções como membros de um painel de arbitragem ao abrigo do Acordo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 50.o, n.o 2,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica («Acordo de Saída») foi celebrado através da Decisão (UE) 2020/135 do Conselho (1) e entrou em vigor a 1 de fevereiro de 2020.

(2)

Nos termos do artigo 171.o, n.o 1, do Acordo de Saída, o Comité Misto elaborou até ao termo do período de transição estabelecido nesse Acordo uma lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenhar funções como membros de um painel de arbitragem. O Comité Misto deve assegurar que a lista cumpre permanentemente esses requisitos.

(3)

Nos termos do artigo 171.o, n.o 2, do Acordo de Saída, a lista não pode incluir pessoas que sejam membros, funcionários ou outros agentes das instituições da União, do Governo de um Estado-Membro ou do Governo do Reino Unido.

(4)

Uma das pessoas constantes da lista proposta pela União foi nomeada advogada-geral no Tribunal de Justiça, tendo, assim, deixado de preencher os requisitos para integrar o painel de arbitragem ao abrigo do Acordo de Saída.

(5)

Por conseguinte, é necessário substituir essa pessoa por um candidato da lista de reserva de candidatos dispostos e aptos a desempenhar as funções de membros da União de um painel de arbitragem ao abrigo do Acordo de Saída, constante do anexo II da Decisão (UE) 2020/2232 do Conselho (2).

(6)

É conveniente definir a posição a tomar em nome da União no Comité Misto,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar em nome da União no âmbito do Comité Misto criado pelo artigo 164.o, n.o 1, do Acordo de Saída no respeitante à alteração da decisão que estabelece a lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenhar funções como membros de um painel de arbitragem ao abrigo do Acordo de Saída acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

A decisão do Comité Misto é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 15 de outubro de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

J. CIGLER KRALJ


(1)  Decisão (UE) 2020/135 do Conselho, de 30 de janeiro de 2020, relativa à celebração do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO L 29 de 31.1.2020, p. 1).

(2)  Decisão (UE) 2020/2232 do Conselho, de 22 de dezembro de 2020, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica no que respeita à adoção de uma decisão que estabelece uma lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenhar funções como membros de um painel de arbitragem ao abrigo do Acordo e uma lista de reserva de pessoas dispostas e aptas a desempenhar as funções de membros da União de um painel de arbitragem ao abrigo do Acordo (JO L 437 de 28.12.2020, p. 182).


PROJETO

Decisão n.o […]/2021 do Comité Misto criado pelo Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica

de …

que altera a Decisão n.o 7/2020 que estabelece uma lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenhar funções como membros de um painel de arbitragem ao abrigo do Acordo

O COMITÉ MISTO,

Tendo em conta o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (1), nomeadamente o artigo 171.o, n.os 1 e 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 171.o, n.o 1, do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica («Acordo de Saída»), o Comité Misto elaborou, até ao termo do período de transição estabelecido nesse Acordo, uma lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenharem a função de membro ordinário de um painel de arbitragem. O Comité Misto deve assegurar que a lista cumpre permanentemente esses requisitos.

(2)

Nos termos do artigo 171.o, n.o 2, do Acordo de Saída, a lista não pode incluir pessoas que sejam membros, funcionários ou outros agentes das instituições da União, do Governo de um Estado-Membro ou do Governo do Reino Unido.

(3)

Uma das pessoas constantes da lista, proposta pela União, foi nomeada membro de uma instituição da União tendo, assim, deixado de preencher os requisitos para integrar o painel de arbitragem ao abrigo do Acordo de Saída.

(4)

Por conseguinte, é necessário substituir essa pessoa na lista constante do anexo I da Decisão n.o 7/2020 do Comité Misto (2),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenharem a função de árbitro ao abrigo do Acordo de Saída constante do anexo I da Decisão n.o 7/2020 do Comité Misto é alterada do seguinte modo:

Tamara ĆAPETA é substituída por Ezio PERILLO.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adoção.

Feito em …, em

Pelo Comité Misto

Os co-presidentes


(1)   JO L 29 de 31.1.2020, p. 7.

(2)   JO L 443 de 30.12.2020, p. 22.