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20.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 372/20 |
DECISÃO (UE) 2021/1837 DO CONSELHO
de 15 de outubro de 2021
relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Misto criado pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica no respeitante à alteração da decisão que estabelece uma lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenhar funções como membros de um painel de arbitragem ao abrigo do Acordo
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 50.o, n.o 2,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica («Acordo de Saída») foi celebrado através da Decisão (UE) 2020/135 do Conselho (1) e entrou em vigor a 1 de fevereiro de 2020. |
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(2) |
Nos termos do artigo 171.o, n.o 1, do Acordo de Saída, o Comité Misto elaborou até ao termo do período de transição estabelecido nesse Acordo uma lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenhar funções como membros de um painel de arbitragem. O Comité Misto deve assegurar que a lista cumpre permanentemente esses requisitos. |
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(3) |
Nos termos do artigo 171.o, n.o 2, do Acordo de Saída, a lista não pode incluir pessoas que sejam membros, funcionários ou outros agentes das instituições da União, do Governo de um Estado-Membro ou do Governo do Reino Unido. |
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(4) |
Uma das pessoas constantes da lista proposta pela União foi nomeada advogada-geral no Tribunal de Justiça, tendo, assim, deixado de preencher os requisitos para integrar o painel de arbitragem ao abrigo do Acordo de Saída. |
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(5) |
Por conseguinte, é necessário substituir essa pessoa por um candidato da lista de reserva de candidatos dispostos e aptos a desempenhar as funções de membros da União de um painel de arbitragem ao abrigo do Acordo de Saída, constante do anexo II da Decisão (UE) 2020/2232 do Conselho (2). |
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(6) |
É conveniente definir a posição a tomar em nome da União no Comité Misto, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar em nome da União no âmbito do Comité Misto criado pelo artigo 164.o, n.o 1, do Acordo de Saída no respeitante à alteração da decisão que estabelece a lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenhar funções como membros de um painel de arbitragem ao abrigo do Acordo de Saída acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
A decisão do Comité Misto é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 15 de outubro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. CIGLER KRALJ
(1) Decisão (UE) 2020/135 do Conselho, de 30 de janeiro de 2020, relativa à celebração do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO L 29 de 31.1.2020, p. 1).
(2) Decisão (UE) 2020/2232 do Conselho, de 22 de dezembro de 2020, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica no que respeita à adoção de uma decisão que estabelece uma lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenhar funções como membros de um painel de arbitragem ao abrigo do Acordo e uma lista de reserva de pessoas dispostas e aptas a desempenhar as funções de membros da União de um painel de arbitragem ao abrigo do Acordo (JO L 437 de 28.12.2020, p. 182).
PROJETO
Decisão n.o […]/2021 do Comité Misto criado pelo Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica
de …
que altera a Decisão n.o 7/2020 que estabelece uma lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenhar funções como membros de um painel de arbitragem ao abrigo do Acordo
O COMITÉ MISTO,
Tendo em conta o Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (1), nomeadamente o artigo 171.o, n.os 1 e 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos do artigo 171.o, n.o 1, do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica («Acordo de Saída»), o Comité Misto elaborou, até ao termo do período de transição estabelecido nesse Acordo, uma lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenharem a função de membro ordinário de um painel de arbitragem. O Comité Misto deve assegurar que a lista cumpre permanentemente esses requisitos. |
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(2) |
Nos termos do artigo 171.o, n.o 2, do Acordo de Saída, a lista não pode incluir pessoas que sejam membros, funcionários ou outros agentes das instituições da União, do Governo de um Estado-Membro ou do Governo do Reino Unido. |
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(3) |
Uma das pessoas constantes da lista, proposta pela União, foi nomeada membro de uma instituição da União tendo, assim, deixado de preencher os requisitos para integrar o painel de arbitragem ao abrigo do Acordo de Saída. |
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(4) |
Por conseguinte, é necessário substituir essa pessoa na lista constante do anexo I da Decisão n.o 7/2020 do Comité Misto (2), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lista de 25 pessoas dispostas e aptas a desempenharem a função de árbitro ao abrigo do Acordo de Saída constante do anexo I da Decisão n.o 7/2020 do Comité Misto é alterada do seguinte modo:
Tamara ĆAPETA é substituída por Ezio PERILLO.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua adoção.
Feito em …, em
Pelo Comité Misto
Os co-presidentes