19.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 369/11 |
DECISÃO (PESC) 2021/1823 DO CONSELHO
de 18 de outubro de 2021
que altera a Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de dezembro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/798/PESC (1), que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana. |
(2) |
Em 29 de julho de 2021, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2588 (2021), que alarga as isenções ao embargo ao armamento e alarga o âmbito de aplicação das medidas restritivas. |
(3) |
São necessárias novas medidas da União para executar determinadas disposições. |
(4) |
A Decisão 2013/798/PESC do Conselho deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2013/798/PESC é alterada do seguinte modo:
(1) |
No artigo 2.o, n.o 1, a alínea g) passa a ter a seguinte redação:
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(2) |
Ao artigo 2.o-A, n.o 1, é aditada a seguinte alínea:
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(3) |
Ao artigo 2.o-B, n.o 1, é aditada a seguinte alínea:
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Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 18 de outubro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão 2013/798/PESC do Conselho, de 23 de dezembro de 2013, que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana (JO L 352 de 24.12.2013, p. 51).