12.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 361/52 |
DECISÃO (PESC) 2021/1800 DO CONSELHO
de 11 de outubro de 2021
que altera a Decisão (PESC) 2019/1720 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 14 de outubro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/1720 (1) que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua. |
(2) |
A Decisão (PESC) 2019/1720 é aplicável até 15 de outubro de 2021. Com base numa reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas dela constantes deverão ser prorrogadas até 15 de outubro de 2022. |
(3) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2019/1720 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 9.o da Decisão (PESC) 2019/1720 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.o
A presente decisão é aplicável até 15 de outubro de 2022 e fica sujeita a reapreciação permanente. É prorrogada, ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 11 de outubro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. PODGORŠEK
(1) Decisão (PESC) 2019/1720 do Conselho, de 14 de outubro de 2019, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua (JO L 262 de 15.10.2019, p. 58).