12.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 361/52


DECISÃO (PESC) 2021/1800 DO CONSELHO

de 11 de outubro de 2021

que altera a Decisão (PESC) 2019/1720 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 14 de outubro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/1720 (1) que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua.

(2)

A Decisão (PESC) 2019/1720 é aplicável até 15 de outubro de 2021. Com base numa reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas dela constantes deverão ser prorrogadas até 15 de outubro de 2022.

(3)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2019/1720 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 9.o da Decisão (PESC) 2019/1720 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.o

A presente decisão é aplicável até 15 de outubro de 2022 e fica sujeita a reapreciação permanente. É prorrogada, ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 11 de outubro de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

J. PODGORŠEK


(1)  Decisão (PESC) 2019/1720 do Conselho, de 14 de outubro de 2019, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua (JO L 262 de 15.10.2019, p. 58).