12.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 363/1 |
DECISÃO (UE) 2021/1790 DO CONSELHO
de 5 de outubro de 2021
relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Coreia sobre certos aspetos dos serviços aéreos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com a Decisão (UE) 2020/608 do Conselho (2), o Acordo entre a União Europeia e a República da Coreia sobre certos aspetos dos serviços aéreos (a seguir designado por «Acordo») foi assinado em 25 de junho de 2020, sob reserva da sua celebração em data ulterior. |
(2) |
O Acordo tem por objetivo tornar os acordos bilaterais de serviços aéreos celebrados entre vários Estados-Membros e a República da Coreia conformes com o direito da União. |
(3) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República da Coreia sobre certos aspetos dos serviços aéreos (3).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 8.o, n.o 1, do Acordo (4).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 5 de outubro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
A. ŠIRCELJ
(1) Aprovação de 15 de setembro de 2021 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) Decisão (UE) 2020/608 de 24 de abril de 2020 do Conselho relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Coreia sobre certos aspetos dos serviços aéreos (JO L 142 de 5.5.2020, p. 1).
(3) Ver página 3 do presente Jornal Oficial.
(4) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.