4.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 349/19


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1752 DA COMISSÃO

de 1 de outubro de 2021

que estabelece regras de execução da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao cálculo, à verificação e à comunicação de dados relativos à recolha seletiva de resíduos de garrafas de plástico de utilização única para bebidas

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos no ambiente (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 3, e o artigo 13.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2019/904 estabelece metas de recolha seletiva para a reciclagem de resíduos de garrafas de plástico de utilização única para bebidas enumerados na parte F do anexo dessa diretiva («resíduos de garrafas de utilização única»). Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2019/904, a meta para 2025 é de 77%, em peso, dessas garrafas de utilização única colocadas no mercado, sendo a meta para 2029 de 90%. Cabe à Comissão estabelecer a metodologia para o cálculo e a verificação dessas metas de recolha seletiva, assim como o modelo que os Estados-Membros devem utilizar para comunicar os dados relativos aos resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente em cada ano.

(2)

A fim de garantir a comparabilidade dos dados, há que estabelecer regras pormenorizadas para determinar os locais em que se pesam os resíduos de garrafas de utilização única recolhidos. Essas regras devem ter em consideração as práticas de recolha seletiva existentes e a quantidade de outros materiais e substâncias presentes nos resíduos recolhidos em conjunto com os resíduos de garrafas.

(3)

A fim de assegurar a comparabilidade dos dados a comunicar, afigura-se necessário estabelecer regras pormenorizadas sobre a forma de aplicar os dois métodos alternativos, referidos no artigo 9.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2019/904, de determinar a quantidade dessas garrafas de utilização única colocadas no mercado.

(4)

A fim de assegurar a exatidão dos dados relativos ao peso dos resíduos de garrafas de utilização única recolhidos, o modelo de relatório deve assegurar que se identificam todos os parâmetros com relevância para o cálculo da quantidade de resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente e que se fornece uma descrição das metodologias aplicadas no cálculo e na verificação dos dados desses parâmetros.

(5)

Embora a obrigação de recolher os resíduos de forma seletiva exija que os resíduos sejam mantidos separadamente em função do seu tipo e natureza, deverá ser possível recolher determinados tipos de resíduos em conjunto, desde que isso não impeça a reciclagem de alta qualidade em consonância com a hierarquia de gestão dos resíduos e nos termos do artigo 10.o, n.o 2, e do artigo 10.o, n.o 3.°, alínea a), da Diretiva 2008/98/CE.

(6)

A metodologia para o cálculo e a verificação das metas de recolha seletiva dos resíduos de garrafas de utilização única a que se refere o artigo 9.o, n.o 3, da Diretiva (UE) 2019/904 está estreitamente ligada ao modelo de relatório relativo a essa recolha seletiva referido no artigo 13.o, n.o 4, da mesma diretiva, atento o objeto dessas medidas e o contexto em que devem ser aplicadas. Por conseguinte, é adequado adotar o presente ato com base em ambas as disposições, a fim de assegurar a coerência entre as regras de cálculo, verificação e comunicação de dados relativos à recolha seletiva de resíduos de garrafas de utilização única e facilitar o acesso a essas regras.

(7)

As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do comité criado pelo artigo 39.o da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Metodologia para o cálculo e a comunicação da quantidade de resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente

1.   A quantidade de resíduos de garrafas de plástico de utilização única para bebidas recolhidos seletivamente enumerados no anexo, parte F, da Diretiva (UE) 2019/904 («resíduos de garrafas de utilização única») é calculada dividindo o peso dos resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente pelo peso dessas garrafas de utilização única colocadas no mercado («garrafas de utilização única colocadas no mercado»). O rácio resultante é expresso em percentagem.

2.   Os Estados-Membros devem aplicar as fórmulas estabelecidas no anexo I para calcular a quantidade de resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente.

Artigo 2.o

Metodologia para a determinação do peso dos resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente

1.   O peso dos resíduos de garrafas de utilização única inclui o peso das cápsulas e tampas utilizadas nessas garrafas.

2.   O peso dos resíduos de garrafas de utilização única não inclui o peso de quaisquer restos de bebidas.

3.   O peso dos resíduos de garrafas de utilização única só pode incluir o peso dos rótulos e adesivos se este também estiver incluído no peso das garrafas de utilização única colocadas no mercado.

4.   Os resíduos de garrafas de utilização única consideram-se recolhidos seletivamente caso se verifique uma das seguintes condições:

a)

os resíduos de garrafas de utilização única foram recolhidos seletivamente para reciclagem separados de quaisquer outros resíduos;

b)

os resíduos de garrafas de utilização única foram recolhidos juntamente com outras frações de resíduos urbanos de embalagens ou com outras frações de resíduos urbanos de plástico, metal, papel ou vidro que não são embalagens recolhidos seletivamente para reciclagem, e

i)

o sistema de recolha não aceita resíduos que possam conter substâncias perigosas,

ii)

a recolha de resíduos e a subsequente triagem dos mesmos são concebidas e efetuadas de modo a minimizar a contaminação dos resíduos de garrafas de utilização única recolhidos por resíduos de plásticos não provenientes dessas garrafas e por outros resíduos,

iii)

os operadores de resíduos implementam sistemas de garantia da qualidade para verificar o cumprimento das condições estabelecidas nas subalíneas i) e ii).

5.   Os sistemas de garantia da qualidade a que se refere o n.o 4, alínea b), subalínea iii), devem:

a)

ter em conta a adequação, os conhecimentos e as competências do pessoal e a organização das instalações e do equipamento na medida necessária para garantir que os resíduos de garrafas de utilização única recolhidos cumprem as condições estabelecidas no n.o 4, alínea b), subalíneas i) e ii);

b)

realizar as operações de verificação em conformidade com instruções e procedimentos preestabelecidos;

c)

ser certificados por uma entidade terceira independente.

6.   Os resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente em conformidade com o n.o 4, alínea a), devem ser pesados no local em que são recolhidos ou à saída das operações de triagem. O peso desses resíduos de garrafas pode calcular-se contando as garrafas, desde que se apliquem fatores de conversão que tenham em conta o peso de cada tamanho de garrafa, o tipo de polímero das garrafas e as tampas e cápsulas, assim como as perdas decorrentes das operações de triagem posteriores.

7.   Os resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente em conformidade com o n.o 4, alínea b), devem ser pesados à saída das operações de triagem em que são separados dos restantes resíduos com os quais foram recolhidos.

8.   Quando os resíduos de garrafas de utilização única e outros resíduos de embalagens do mesmo polímero estiverem presentes à saída de uma operação de triagem, o peso dos resíduos de garrafas de utilização única deve ser proporcional à percentagem de resíduos de garrafas de utilização única que entraram nessa operação de triagem. Essa percentagem é determinada com base numa análise da composição de uma amostra representativa ou recorrendo a registos eletrónicos.

Artigo 3.o

Metodologia para a determinação do peso das garrafas de utilização única colocadas no mercado

1.   O peso das garrafas de utilização única colocadas no mercado inclui unicamente o peso dessas garrafas que foram colocadas no mercado cheias com bebida.

2.   Caso se verifiquem importações, exportações ou outros movimentos significativos de garrafas de utilização única no interior da União realizados por operadores ou por pessoas singulares para uso próprio, o peso dessas garrafas de utilização única colocadas no mercado pode ser ajustado a fim de ter em conta esses movimentos.

3.   Nos casos em que os Estados-Membros determinem o peso das garrafas de utilização única colocadas no mercado com base no peso dos resíduos gerados a partir de tais produtos, conforme se refere no artigo 9.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Diretiva (UE) 2019/904, o peso desses resíduos inclui o seguinte:

a)

os resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente, independentemente de satisfazerem ou não os requisitos estabelecidos no artigo 2.o, n.o 4, alíneas a) e b);

b)

os resíduos de garrafas de utilização única recolhidos como misturas de resíduos urbanos;

c)

os resíduos de garrafas de utilização única depositados inadequadamente como lixo à margem dos sistemas de recolha de resíduos, independentemente de terem sido ou não recolhidos posteriormente.

O peso das garrafas referidas no primeiro parágrafo, alíneas b) e c), é calculado por aplicação da metodologia de amostragem e da análise da composição dos resíduos estabelecidas no artigo 4.o.

Artigo 4.o

Metodologia de amostragem e análise da composição dos resíduos para calcular o peso dos resíduos de garrafas de utilização única recolhidos como misturas de resíduos urbanos ou depositados inadequadamente como lixo

1.   A recolha de dados para a análise da composição dos resíduos assenta em inquéritos e na recolha de amostras representativas. Nesta recolha de dados deve ter-se em consideração o seguinte:

a)

as variações sazonais dos resíduos de garrafas de utilização única depositados inadequadamente como lixo à margem dos sistemas de recolha de resíduos;

b)

as variações nos níveis de urbanização;

c)

as variações na frequência, nos tipos e nos lugares de recolha de resíduos urbanos.

2.   A recolha e análise de dados a que se refere o n.o 1 devem abranger a totalidade do território de um determinado Estado-Membro.

Artigo 5.o

Recolha e comunicação de dados

1.   A recolha de dados para calcular o peso dos resíduos de garrafas de utilização única e das garrafas de utilização única colocadas no mercado em conformidade com o artigo 2.o e o artigo 3.o deve realizar-se todos os anos. Os Estados-Membros devem, sempre que possível, utilizar registos eletrónicos para a recolha e comunicação de dados.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar os dados a que se refere o artigo 13.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva (UE) 2019/904 no formato estabelecido no anexo II da presente decisão e apresentar o relatório de controlo da qualidade a que se refere o artigo 13.o, n.o 2, da mesma diretiva, no que respeita a esses dados, no formato estabelecido no anexo III da presente decisão.

3.   A Comissão publicará os dados comunicados pelos Estados-Membros, a menos que um Estado-Membro apresente no relatório a que se refere o n.o 2 um pedido justificado para que não se publiquem determinados dados.

Artigo 6.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 1 de outubro de 2021.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 155 de 12.6.2019, p. 1.

(2)  Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de 22.11.2008, p. 3).


ANEXO I

FÓRMULAS PARA O CÁLCULO DA QUANTIDADE DE RESÍDUOS DE GARRAFAS DE UTILIZAÇÃO ÚNICA RECOLHIDOS SELETIVAMENTE

ASCB = (WSCB apart + WSCB blended)/(WBPM + WEWG) * 100%

Em que:

ASCB

é a quantidade dos resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente para serem reciclados a que se refere o artigo 1.o

WSCB apart

é o peso dos resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente sem quaisquer outros resíduos para serem reciclados, em conformidade com o artigo 2.o, n.o 4, alínea a)

WSCB blended

é o peso dos resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente com outros resíduos para serem reciclados, em conformidade com o artigo 2.o, n.o 4, alínea b)

WBPM

é o peso das garrafas de utilização única colocadas no mercado a que se refere o artigo 3.o, n.os 1 e 2

WEWG

é o peso das garrafas de utilização única colocadas no mercado, determinado com base no peso dos resíduos gerados por esses produtos, a que se refere o artigo 3.o, n.o 3

WBPM = WBPM gross – WB out + WB in

WBPM gross

é o peso das garrafas de utilização única colocadas no mercado a que se refere o artigo 3.o, n.o 1

WB out

é o peso das garrafas de utilização única colocadas no mercado que foram exportadas ou transportadas para outros Estados-Membros por operadores ou por pessoas singulares para uso próprio a que se refere o artigo 3.o, n.o 2

WB in

é o peso das garrafas de utilização única colocadas no mercado que foram importadas ou recebidas de outros Estados-Membros por operadores ou por pessoas singulares para uso próprio a que se refere o artigo 3.o, n.o 2

WB out = W B out moved to other MS  + W B out exp  + W B out moved to other MS by natural persons  + W B out by natural persons

W B out moved to other MS

é o peso das garrafas de utilização única colocadas no mercado que foram transportadas para outros Estados-Membros por operadores

W B out exp

é o peso das garrafas de utilização única colocadas no mercado que foram exportadas por operadores

W B out moved to other MS by natural persons

é o peso estimado das garrafas de utilização única colocadas no mercado que foram transportadas para outro Estado-Membro por pessoas singulares para uso próprio

W B out by natural persons

é o peso estimado das garrafas de utilização única colocadas no mercado que foram exportadas por pessoas singulares para uso próprio

WB in = W B in from other MS  + W B in imported  + W B in moved from other MS by natural persons + W B in by natural persons

W B in from other MS

é o peso das garrafas de utilização única colocadas no mercado que foram recebidas de outros Estados-Membros por operadores

W B in imported

é o peso das garrafas de utilização única colocadas no mercado que foram importadas por operadores

W B in moved from other MS by natural persons

é o peso estimado das garrafas de utilização única colocadas no mercado que foram transportadas de outro Estado-Membro por pessoas singulares para uso próprio

W B in by natural persons

é o peso estimado das garrafas de utilização única colocadas no mercado que foram importadas por pessoas singulares para uso próprio

WEWG = TWSCB + Wother SCB + WMSW + Wlitter

TWSCB

é o peso dos resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente para serem reciclados em conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 2.o, n.o 4, alíneas a) e b), a que se refere o artigo 3.o, n.o 3, alínea a)

Wother SCB

é o peso dos resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente para serem reciclados sem ter em conta os requisitos estabelecidos no artigo 2.o, n.o 4, alíneas a) e b), a que se refere o artigo 3.o, n.o 3, alínea a)

WMSW

é o peso dos resíduos de garrafas de utilização única recolhidos como misturas de resíduos urbanos a que se refere o artigo 3.o, n.o 3, alínea b)

Wlitter

é o peso dos resíduos de garrafas de utilização única depositados inadequadamente a que se refere o artigo 3.o, n.o 3, alínea c)


ANEXO II

MODELO PARA A COMUNICAÇÃO DE DADOS

I.   Modelo para comunicação de dados calculados com base na metodologia estabelecida no artigo 3.o

Quadro 1

Peso das garrafas de utilização única colocadas no mercado calculado em conformidade com o artigo 3.o (em toneladas)

PAÍS:

 

ANO DE REFERÊNCIA:

 

Peso das garrafas de utilização única, em toneladas, calculado em conformidade com o artigo 3.o, n.o 1

Peso das garrafas de utilização única colocadas no mercado (1)

 

Ajustamento do peso das garrafas de utilização única calculado em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2

 

Peso das garrafas de utilização única colocadas no mercado que foram importadas por operadores (2)

 

Peso das garrafas de utilização única colocadas no mercado que foram recebidas de outros Estados-Membros por operadores (3)

 

Peso das garrafas de utilização única colocadas no mercado que foram exportadas por operadores (4)

 

Peso das garrafas de utilização única colocadas no mercado que foram transportadas para outros Estados-Membros por operadores (5)

 

Peso estimado das garrafas de utilização única colocadas no mercado que foram exportadas por pessoas singulares para uso próprio (6)

 

Peso estimado das garrafas de utilização única colocadas no mercado que foram importadas por pessoas singulares para uso próprio (7)

 

Peso estimado das garrafas de utilização única colocadas no mercado que foram transportadas para outro Estado-Membro por pessoas singulares para uso próprio  (8)

 

Peso estimado das garrafas de utilização única colocadas no mercado que foram transportadas de outro Estado-Membro por pessoas singulares para uso próprio (9)

 

Peso ajustado das garrafas de utilização única colocadas no mercado (10)

 

 

Peso das garrafas de utilização única colocadas no mercado, determinado com base no peso dos resíduos gerados por esses produtos, calculado em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3

Peso dos resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente para serem reciclados em conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 2.o, n.o 4, alíneas a) e b) (11)

 

Peso dos resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente sem ter em conta os requisitos estabelecidos no artigo 2.o, n.o 4, alíneas a) e b) (12)

 

Peso dos resíduos de garrafas de utilização única recolhidos como misturas de resíduos urbanos (13)

 

Peso dos resíduos de garrafas de utilização única depositados inadequadamente (14)

 

Notas:

Células a cinzento-escuro: a comunicação de dados é facultativa.

II.   Modelo para comunicação de dados calculados com base na metodologia estabelecida no artigo 2.o, n.o 4

Quadro 2

Peso dos resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente para serem reciclados calculado em conformidade com o artigo 2.o, n.o 4 (em toneladas)

PAÍS:

 

ANO DE REFERÊNCIA:

 

 

 

a)

Peso dos resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente sem quaisquer outros resíduos (15)

 

b)

Peso dos resíduos de garrafas de utilização única recolhidos juntamente com outros resíduos (16)

 

Notas:


(1)  Calculado em conformidade com o artigo 3.o, n.o 1. (W BPM gross )

(2)  Calculado em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2. (W B in imported )

(3)  Calculado em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2. (W B in from other MS)

(4)  Calculado em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2. (W B out exp )

(5)  Calculado em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2. (W B out moved to other MS )

(6)  Calculado em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2. (W B out by natural persons )

(7)  Calculado em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2. (W B in by natural persons )

(8)  Calculado em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2. (W B out moved to other MS by natural persons )

(9)  Calculado em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2. (W B in moved from other MS by natural persons)

(10)  Calculado em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2. (W BPM )

(11)  Calculado em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, alínea a). (TW SCB )

(12)  Calculado em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, alínea a). (W other SCB )

(13)  Calculado em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, alínea b). (W MSW )

(14)  Calculado em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, alínea c). (W litter )

(15)  Calculado em conformidade com o artigo 2.o, n.o 4, alínea a). (W SCB apart)

(16)  Recolhidos juntamente com outras frações de resíduos urbanos de embalagens ou com outras frações de resíduos urbanos de plástico, metal, papel ou vidro que não são resíduos de embalagens nem resíduos perigosos, recolhidos seletivamente para serem reciclados, e calculado em conformidade com o artigo 2.o, n.o 4, alínea b). (W SCB blended)


ANEXO III

MODELO DE RELATÓRIO DE CONTROLO DA QUALIDADE

I.   Informações gerais

1.1.

Estado-Membro:

 

1.2.

Organização que apresenta os dados e a descrição:

 

1.3.

Nome de contacto:

 

1.4.

Endereço eletrónico de contacto:

 

1.5.

Número de telefone de contacto:

 

1.6.

Ano de referência:

 

1.7.

Data de entrega e versão:

 

1.8.

Hiperligação para a página onde o Estado-Membro publica os dados (caso exista):

 

II.   Descrição das instituições envolvidas na recolha dos dados

Nome da instituição

Descrição das principais responsabilidades

 

 

 

 

Acrescentar as linhas necessárias.

III.   Descrição dos métodos utilizados

3.1.   Garrafas de utilização única colocadas no mercado (anexo II, quadro 1)

3.1.1.   Descrição da metodologia aplicada nos inquéritos e na análise da composição

Se o peso das garrafas de utilização única colocadas no mercado for determinado com base no peso dos resíduos gerados por esses produtos, forneça uma descrição da metodologia utilizada para realizar a amostragem e a análise da composição dos resíduos a que se refere o artigo 4.o.

 

Metodologia utilizada

Variações tidas em conta

Resíduos de garrafas de utilização única recolhidos como misturas de resíduos urbanos

 

 

Resíduos de garrafas de utilização única depositados inadequadamente como lixo

 

 

3.1.2.   Descrição de quaisquer incoerências significativas entre o peso das garrafas de utilização única colocadas no mercado e o peso dos resíduos de embalagens gerados ou qualquer outra questão conexa

Se for caso disso, descreva as medidas corretivas previstas ou tomadas.

 

Acrescentar as linhas necessárias

3.2.   Informações sobre os resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente (anexo II, quadro 2)

3.2.1.   Descrição dos métodos e fontes para a determinação do peso dos resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente

Explique as práticas que são tomadas em consideração para calcular a percentagem de resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente, assim como os métodos para determinar se a qualidade dos resíduos de garrafas de utilização única recolhidos juntamente com outros resíduos é comparável à dos resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente sem quaisquer outros resíduos. Inclua a documentação dos sistemas de garantia da qualidade e da verificação por terceiros criados pelos operadores de resíduos para verificar o cumprimento das condições estabelecidas no artigo 2.o, n.o 4, alínea b), subalíneas i) e ii).

 

Acrescentar as linhas necessárias

IV.   Sistema de verificação e controlo dos dados

4.1.   Verificação dos dados relativos aos resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente

Procedimentos de verificação e controlo

Aplicados aos dados relativos a

Observações adicionais, caso se justifique

Garrafas de utilização única colocadas no mercado

(sim/não)

Resíduos de garrafas de utilização única (sim/não)

Resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletiva-mente sem quaisquer outros resíduos a que se refere o artigo 2.o, n.o 4, alínea a)

(sim/não)

Resíduos de garrafas de utilização única recolhidos juntamente com outros resíduos a que se refere o artigo 2.o, n.o 4, alínea b)

(sim/não)

Ajustamento para refletir outros materiais captados por recolha seletiva que não fazem parte das garrafas de utilização única  (1) (sim/não)

Verificações da exaustividade dos dados

 

 

 

 

 

 

Verificações cruzadas

 

 

 

 

 

 

Verificações da série temporal

 

 

 

 

 

 

Verificações em sede de auditoria

 

 

 

 

 

 

Outros (especificar)

 

 

 

 

 

 

4.2.   Descrição dos principais fatores que afetam a exatidão dos dados comunicados sobre resíduos de garrafas de utilização única, garrafas de utilização única colocadas no mercado e/ou resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente

Fatores que podem afetar a fiabilidade dos dados

Fatores

Descrição de como é afetada a exatidão dos dados e quais as metodologias aplicadas para minimizar o impacto de dados inexatos

Garrafas de utilização única colocadas no mercado

(sim/não)

Resíduos de garrafas de utilização única

(sim/não)

Resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente

(sim/não)

Erros de amostragem (2) (por exemplo, coeficientes de variação)

 

 

 

 

Erros de cobertura (3) (por exemplo, regras de minimis, cobertura regional)

 

 

 

 

Erros de medição (4) (por exemplo, unidade de medição, material que não faz parte de uma garrafa de utilização única vazia, nomeadamente as suas tampas e cápsulas)

 

 

 

 

Instrumentos de testagem da recolha de dados (5) (por exemplo, testagem de questionários)

 

 

 

 

Erros de processamento (6) (por exemplo, identificação de erros, correção de erros)

 

 

 

 

Erros de não resposta (7)

 

 

 

 

Erros de especificação do modelo (8)

 

 

 

 

Outros (especificar)

 

 

 

 

4.3.   Explicação do âmbito e da validade dos inquéritos para recolha de dados sobre resíduos de garrafas de utilização única, garrafas de utilização única colocadas no mercado e/ou resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente

 

Acrescentar as linhas necessárias

4.4.   Diferenças em relação aos dados comunicados para os anos de referência anteriores

Alterações metodológicas significativas do método de cálculo utilizado para o ano de referência em curso em relação ao método de cálculo utilizado para anos de referência anteriores, se aplicável (em especial revisões retroativas, a natureza das mesmas e a eventual necessidade de introduzir uma quebra na série de dados num determinado ano).

 

Acrescentar as linhas necessárias

4.5.   Explicação da diferença de tonelagem

Se os dados comunicados mostrarem uma variação superior a 10 % relativamente aos dados apresentados para o ano de referência anterior.

Razões para a diferença ou causa subjacente às diferenças no peso dos resíduos de garrafas de utilização única, das garrafas de utilização única colocadas no mercado e/ou dos resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente

Resíduos de garrafas de utilização única, garrafas de utilização única colocadas no mercado e/ou resíduos de garrafas de utilização única recolhidos seletivamente

Variação (%)

Principal motivo da variação

 

 

 

Acrescentar as linhas necessárias

V.   Confidencialidade

Justificação do pedido para que não se publiquem determinados dados do presente relatório, juntamente com uma lista das partes específicas em causa.

 

VI.   Principais sítios Web, documentos de referência e publicações nacionais

Nome e endereço URL dos principais sítios Web, documentos de referência e publicações relacionados com a presente recolha de dados.

 

Acrescentar as linhas necessárias


(1)  Rótulos, adesivos, matérias residuais de bebidas que as garrafas continham e qualquer outro material que não faça parte da garrafa de utilização única nem das suas tampas e cápsulas.

(2)  Descreva os coeficientes de variação estimados e as metodologias aplicadas para a estimação da variância.

(3)  Descreva o tipo e a dimensão dos erros de cobertura.

(4)  Descreva os instrumentos para reduzir os riscos potenciais e evitar erros.

(5)  Descreva os instrumentos e metodologias aplicados para garantir a qualidade e os instrumentos pertinentes de recolha de dados.

(6)  Descreva as etapas do processamento entre a recolha de dados e a produção de estatísticas e enumere quaisquer erros de processamento identificados e a sua extensão.

(7)  Descreva as taxas de não resposta por unidade e por item para as principais variáveis e os métodos de imputação (se aplicável).

(8)  Descreva o tipo e a dimensão dos erros de especificação do modelo.