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1.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 348/7 |
DECISÃO (UE) 2021/1734 DO CONSELHO
de 23 de setembro de 2021
relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre uma alteração do Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades, anexado ao Acordo EEE (Horizonte Europa)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 173.o, n.o 3, o artigo 182.o, n.o 1, o artigo 183.o e o artigo 188.o, segundo parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2), a seguir designado por «Acordo EEE», entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994. |
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(2) |
Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, nomeadamente, o Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades («Protocolo n.o 31»), anexado ao Acordo EEE. |
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(3) |
O Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(4) |
O Regulamento (UE) 2021/819 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(5) |
Por conseguinte, Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado em conformidade. |
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(6) |
A posição da União no âmbito do Comité Misto do EEE deverá, portanto, basear-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre a alteração proposta do Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades, anexado ao Acordo EEE, deve basear-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE (5).
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
G. DOVŽAN
(1) JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.
(3) Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 e (UE) n.o 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1).
(4) Regulamento (UE) 2021/819 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (JO L 189 de 28.5.2021, p. 61).
(5) Ver documento ST 11229/21 em http://register.consilium.europa.eu