1.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 348/7


DECISÃO (UE) 2021/1734 DO CONSELHO

de 23 de setembro de 2021

relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre uma alteração do Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades, anexado ao Acordo EEE (Horizonte Europa)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 173.o, n.o 3, o artigo 182.o, n.o 1, o artigo 183.o e o artigo 188.o, segundo parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2894/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, relativo a certas regras de aplicação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2), a seguir designado por «Acordo EEE», entrou em vigor em 1 de janeiro de 1994.

(2)

Em conformidade com o artigo 98.o do Acordo EEE, o Comité Misto do EEE pode decidir alterar, nomeadamente, o Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades («Protocolo n.o 31»), anexado ao Acordo EEE.

(3)

O Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento (UE) 2021/819 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

Por conseguinte, Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado em conformidade.

(6)

A posição da União no âmbito do Comité Misto do EEE deverá, portanto, basear-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto do EEE, sobre a alteração proposta do Protocolo n.o 31 relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades, anexado ao Acordo EEE, deve basear-se no projeto de decisão do Comité Misto do EEE (5).

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

G. DOVŽAN


(1)   JO L 305 de 30.11.1994, p. 6.

(2)   JO L 1 de 3.1.1994, p. 3.

(3)  Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1290/2013 e (UE) n.o 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1).

(4)  Regulamento (UE) 2021/819 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (JO L 189 de 28.5.2021, p. 61).

(5)  Ver documento ST 11229/21 em http://register.consilium.europa.eu