22.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 334/12


DECISÃO (UE) 2021/1693 DO CONSELHO

de 21 de setembro de 2021

que altera a Decisão (PESC) 2018/2010 que apoia a luta contra a proliferação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições, e contra o seu impacto na América Latina e nas Caraíbas, no âmbito da Estratégia da UE contra as armas de fogo, armas ligeiras e de pequeno calibre e respetivas munições «Aumentar as condições de segurança das armas, proteger os cidadãos»

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de dezembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/2010 (1).

(2)

A Decisão (PESC) 2018/2010 prevê, para as atividades referidas no seu artigo 1.o, um prazo de execução de 36 meses a contar da data de celebração do acordo de financiamento a que se refere o seu artigo 3.o, n.o 3.

(3)

A Organização dos Estados Americanos (OEA) solicitou uma prorrogação do prazo de execução da Decisão (PESC) 2018/2010 por cinco meses, até 31 de maio de 2022, a fim de ter em conta o atraso na execução das atividades do projeto ao abrigo da Decisão (PESC) 2018/2010 devido ao impacto da pandemia de COVID-19.

(4)

A prossecução das atividades referidas no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2018/2010 até 31 de maio de 2022 pode ser realizada sem quaisquer consequências em termos de recursos financeiros.

(5)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2018/2010 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 5.o da Decisão (PESC) 2018/2010, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A presente decisão caduca em 31 de maio de 2022.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

G. DOVŽAN


(1)  Decisão (PESC) 2018/2010 do Conselho, de 17 de dezembro de 2018, que apoia a luta contra a proliferação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições, e contra o seu impacto na América Latina e nas Caraíbas, no âmbito da Estratégia da UE contra as armas de fogo, armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições «Aumentar as condições de segurança das armas, proteger os cidadãos» (JO L 322 de 18.12.2018, p. 27).