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22.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 334/12 |
DECISÃO (UE) 2021/1693 DO CONSELHO
de 21 de setembro de 2021
que altera a Decisão (PESC) 2018/2010 que apoia a luta contra a proliferação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições, e contra o seu impacto na América Latina e nas Caraíbas, no âmbito da Estratégia da UE contra as armas de fogo, armas ligeiras e de pequeno calibre e respetivas munições «Aumentar as condições de segurança das armas, proteger os cidadãos»
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 17 de dezembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/2010 (1). |
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(2) |
A Decisão (PESC) 2018/2010 prevê, para as atividades referidas no seu artigo 1.o, um prazo de execução de 36 meses a contar da data de celebração do acordo de financiamento a que se refere o seu artigo 3.o, n.o 3. |
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(3) |
A Organização dos Estados Americanos (OEA) solicitou uma prorrogação do prazo de execução da Decisão (PESC) 2018/2010 por cinco meses, até 31 de maio de 2022, a fim de ter em conta o atraso na execução das atividades do projeto ao abrigo da Decisão (PESC) 2018/2010 devido ao impacto da pandemia de COVID-19. |
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(4) |
A prossecução das atividades referidas no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2018/2010 até 31 de maio de 2022 pode ser realizada sem quaisquer consequências em termos de recursos financeiros. |
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(5) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2018/2010 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão (PESC) 2018/2010, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:
«2. A presente decisão caduca em 31 de maio de 2022.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
G. DOVŽAN
(1) Decisão (PESC) 2018/2010 do Conselho, de 17 de dezembro de 2018, que apoia a luta contra a proliferação ilícita e o tráfico de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e respetivas munições, e contra o seu impacto na América Latina e nas Caraíbas, no âmbito da Estratégia da UE contra as armas de fogo, armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições «Aumentar as condições de segurança das armas, proteger os cidadãos» (JO L 322 de 18.12.2018, p. 27).