27.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 303/1


DECISÃO (UE) 2021/1404 DO CONSELHO

de 28 de junho de 2021

relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Tunisina, por outro

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 9 de dezembro de 2008, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com a República Tunisina relativas a um Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os Estados-Membros, por um lado, e a República Tunisina, por outro («o Acordo»). As negociações foram concluídas com êxito e o Acordo foi rubricado em 11 de dezembro de 2017.

(2)

A assinatura do Acordo em nome da União não afeta a repartição de competências entre a União e os seus Estados-Membros. A presente decisão não deverá ser interpretada como fazendo uso da possibilidade de a União exercer a sua competência externa nos domínios abrangidos pelo Acordo que são da competência partilhada, na medida em que essa competência ainda não tenha sido exercida internamente pela União.

(3)

O Acordo deverá ser assinado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Tunisina, por outro, sob reserva da celebração do referido Acordo (1).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 28 de junho de 2021.

Pelo Conselho

A Presidente

M. do C. ANTUNES


(1)  O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.