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27.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 303/1 |
DECISÃO (UE) 2021/1404 DO CONSELHO
de 28 de junho de 2021
relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Tunisina, por outro
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 9 de dezembro de 2008, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com a República Tunisina relativas a um Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os Estados-Membros, por um lado, e a República Tunisina, por outro («o Acordo»). As negociações foram concluídas com êxito e o Acordo foi rubricado em 11 de dezembro de 2017. |
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(2) |
A assinatura do Acordo em nome da União não afeta a repartição de competências entre a União e os seus Estados-Membros. A presente decisão não deverá ser interpretada como fazendo uso da possibilidade de a União exercer a sua competência externa nos domínios abrangidos pelo Acordo que são da competência partilhada, na medida em que essa competência ainda não tenha sido exercida internamente pela União. |
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(3) |
O Acordo deverá ser assinado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Tunisina, por outro, sob reserva da celebração do referido Acordo (1).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 28 de junho de 2021.
Pelo Conselho
A Presidente
M. do C. ANTUNES
(1) O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão relativa à sua celebração.