30.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 230/30


DECISÃO (UE) 2021/1072 DO CONSELHO

de 28 de junho de 2021

relativa a uma derrogação temporária da Decisão 2013/471/UE relativa à concessão de ajudas de custo e ao reembolso das despesas de viagem aos membros do Comité Económico e Social Europeu e respetivos suplentes tendo em conta as dificuldades de deslocação causadas pela pandemia de COVID-19 na União

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 301.o, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Desde o início da pandemia de COVID-19, as medidas extraordinárias de prevenção e confinamento tomadas pelos Estados-Membros, tais como a quarentena, a aplicação de políticas de teletrabalho, bem como as restrições ou proibições de circulação e de viagem, tornaram impossível ou muito difícil para os membros do Comité Económico e Social Europeu («o Comité») e respetivos suplentes (conjuntamente designados por «beneficiários») viajar de modo a participar fisicamente nas reuniões do Comité.

(2)

Atendendo a essas circunstâncias excecionais, e a fim de garantir que as atividades do Comité possam ser realizadas de forma adequada e sustentável a qualquer momento para assegurar a continuidade institucional, é necessário derrogar temporariamente os artigos 2.o, 3.° e 4.° da Decisão 2013/471/UE do Conselho (1) no que respeita ao pagamento de ajudas de custo aos beneficiários e ao reembolso das suas despesas de viagem. Esta derrogação deve aplicar-se apenas durante o período de dificuldades de deslocação persistentes ou de restrições sanitárias à realização de reuniões presenciais causadas pela pandemia de COVID-19 na União.

(3)

Os custos administrativos reais incorridos por um beneficiário que participa numa reunião à distância por via eletrónica são inferiores à taxa de ajudas de custo atualmente aplicável à participação em reuniões presenciais, ao passo que o tempo despendido por um beneficiário continua a ser o mesmo. Por conseguinte, é conveniente adaptar em conformidade as ajudas de custo pagas aos beneficiários que participam em reuniões à distância por meios eletrónicos.

(4)

Se for caso disso, o Comité deverá estabelecer as regras pormenorizadas relativas à concessão das ajudas de custo em caso de participação à distância numa reunião. Essas regras deverão, em especial, identificar os casos em que as dificuldades de deslocação relacionadas com a COVID-19 ou as medidas restritivas conexas comprometem a possibilidade de organizar ou participar fisicamente nas reuniões do Comité.

(5)

O Comité deverá apresentar ao Conselho relatórios periódicos sobre a aplicação da presente decisão, a fim de permitir que o Conselho avalie o seu impacto e a persistência das condições que justificam a derrogação. Com base nesses relatórios, o Conselho deverá ponderar a adoção de medidas adequadas, em especial no âmbito de uma futura revisão global da Decisão 2013/471/UE, a realizar antes do termo do atual mandato do Comité,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Em derrogação dos artigos 2.o, 3.o e 4.o da Decisão 2013/471/UE, se as medidas restritivas relacionadas com a COVID-19 comprometerem a possibilidade de organizar ou participar fisicamente numa reunião, os beneficiários que participem na reunião à distância, por meios eletrónicos, só têm direito a ajudas de custo diárias fixadas em 145 euros.

Artigo 2.o

O Comité adota as disposições de execução pormenorizadas do artigo 1.o até 2 de setembro de 2021.

Artigo 3.o

O Comité apresenta ao Conselho, até 2 de janeiro de 2022 e, posteriormente, de seis em seis meses, um relatório de avaliação sobre a aplicação da presente decisão e, em especial, sobre o seu impacto orçamental, bem como sobre a persistência das dificuldades de deslocação relacionadas com a COVID-19 ou de medidas restritivas conexas que comprometam a possibilidade de organizar ou participar fisicamente em reuniões.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 28 de junho de 2021.

Pelo Conselho

A Presidente

M. do C. ANTUNES


(1)  Decisão 2013/471/UE do Conselho, de 23 de setembro de 2013, relativa à concessão de ajudas de custo e ao reembolso das despesas de viagem aos membros do Comité Económico e Social Europeu e respetivos suplentes (JO L 253 de 25.9.2013, p. 22).