24.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 224/9


DECISÃO (UE) 2021/1019 DO CONSELHO

de 22 de junho de 2021

relativa às contribuições financeiras a pagar pelas partes no Fundo Europeu de Desenvolvimento para financiar este Fundo, incluindo a segunda parcela de 2021

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interno entre os representantes dos governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 14.o, n.o 3,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1877 do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativo ao regulamento financeiro aplicável ao 11.o Fundo Europeu de Desenvolvimento e que revoga o Regulamento (UE) 2015/323 (2), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

De acordo com o procedimento previsto nos artigos 19.o a 22.o do Regulamento (UE) 2018/1877, a Comissão deve apresentar, até 15 de junho de 2021, uma proposta em que indica o montante da segunda parcela da contribuição para 2021 e um montante anual revisto da contribuição para 2021, nos casos em que o montante não corresponda às necessidades efetivas.

(2)

Nos termos do artigo 46.o do Regulamento (UE) 2018/1877, em 6 de abril de 2021, o Banco Europeu de Investimento (BEI) comunicou à Comissão as suas previsões atualizadas de autorizações e pagamentos relativamente aos instrumentos cuja gestão assegura.

(3)

O artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1877 prevê que, para efeitos dos pedidos de contribuições, se comece por esgotar os montantes fixados nos Fundos Europeus de Desenvolvimento anteriores. Por conseguinte, é conveniente lançar um pedido de contribuições a título do Regulamento (UE) 2018/1877 para a Comissão e para o BEI.

(4)

O artigo 152.o do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (3) («Acordo de Saída») prevê que o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte («Reino Unido») continua a ser membro no Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) até ao encerramento do 11.o FED e de todos os FED anteriores não encerrados. No entanto, nos termos do artigo 153.o do Acordo de Saída, a quota-parte do Reino Unido dos fundos cuja autorização tenha sido anulada de projetos no âmbito do 11.o FED, caso esses fundos tenham sido anulados após 31 de dezembro de 2020, ou no âmbito de FED anteriores, não deve ser reutilizada.

(5)

A Decisão (UE) 2020/1708 do Conselho (4) fixa o montante anual das contribuições a pagar pelos Estados-Membros para o FED para 2021 em 3 700 000 000 EUR, no que respeita à Comissão, e em 300 000 000 EUR, no que respeita ao BEI.

(6)

A fim de permitir a rápida aplicação das medidas previstas na presente decisão, esta última deverá entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As partes no Fundo Europeu de Desenvolvimento pagam as contribuições individuais para o FED à Comissão e ao Banco Europeu de Investimento, a título da segunda parcela de 2021, nos termos do anexo.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 22 de junho de 2021.

Pelo Conselho

A Presidente

A. P. ZACARIAS


(1)  JO L 210 de 6.8.2013, p. 1.

(2)  JO L 307 de 3.12.2018, p. 1.

(3)  JO L 29 de 31.1.2020, p. 7.

(4)  Decisão (UE) 2020/1708 do Conselho, de 13 de novembro de 2020, relativa às contribuições financeiras a pagar pelos Estados-Membros para financiar o Fundo Europeu de Desenvolvimento, incluindo o limite máximo para 2022, o montante anual para 2021, a primeira parcela para 2021 e uma previsão indicativa e não vinculativa dos montantes anuais esperados das contribuições para os anos 2023 e 2024 (JO L 385 de 17.11.2020, p. 13).


ANEXO

ESTADOS-MEMBROS E REINO UNIDO

Chave de repartição do 11.o FED em %

2.a parcela de 2021 (EUR)

Total

BEI

Comissão

11.o FED

11.o FED

BÉLGICA

3,24927

4 224 051,00

38 991 240,00

43 215 291,00

BULGÁRIA

0,21853

284 089,00

2 622 360,00

2 906 449,00

CHÉQUIA

0,79745

1 036 685,00

9 569 400,00

10 606 085,00

DINAMARCA

1,98045

2 574 585,00

23 765 400,00

26 339 985,00

ALEMANHA

20,57980

26 753 740,00

246 957 600,00

273 711 340,00

ESTÓNIA

0,08635

112 255,00

1 036 200,00

1 148 455,00

IRLANDA

0,94006

1 222 078,00

11 280 720,00

12 502 798,00

GRÉCIA

1,50735

1 959 555,00

18 088 200,00

20 047 755,00

ESPANHA

7,93248

10 312 224,00

95 189 760,00

105 501 984,00

FRANÇA

17,81269

23 156 497,00

213 752 280,00

236 908 777,00

CROÁCIA

0,22518

292 734,00

2 702 160,00

2 994 894,00

ITÁLIA

12,53009

16 289 117,00

150 361 080,00

166 650 197,00

CHIPRES

0,11162

145 106,00

1 339 440,00

1 484 546,00

LETÓNIA

0,11612

150 956,00

1 393 440,00

1 544 396,00

LITUÂNIA

0,18077

235 001,00

2 169 240,00

2 404 241,00

LUXEMBURGO

0,25509

331 617,00

3 061 080,00

3 392 697,00

HUNGRIA

0,61456

798 928,00

7 374 720,00

8 173 648,00

MALTA

0,03801

49 413,00

456 120,00

505 533,00

PAÍSES BAIXOS

4,77678

6 209 814,00

57 321 360,00

63 531 174,00

ÁUSTRIA

2,39757

3 116 841,00

28 770 840,00

31 887 681,00

POLÓNIA

2,00734

2 609 542,00

24 088 080,00

26 697 622,00

PORTUGAL

1,19679

1 555 827,00

14 361 480,00

15 917 307,00

ROMÉNIA

0,71815

933 595,00

8 617 800,00

9 551 395,00

ESLOVÉNIA

0,22452

291 876,00

2 694 240,00

2 986 116,00

ESLOVÁQUIA

0,37616

489 008,00

4 513 920,00

5 002 928,00

FINLÂNDIA

1,50909

1 961 817,00

18 109 080,00

20 070 897,00

SUÉCIA

2,93911

3 820 843,00

35 269 320,00

39 090 163,00

REINO UNIDO

14,67862

19 082 206,00

176 143 440,00

195 225 646,00

TOTAL EU 27 E UK

100,00

130 000 000,00

1 200 000 000,00

1 330 000 000,00