22.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 223/1


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1003 DA COMISSÃO

de 18 de junho de 2021

que concede derrogações a certos Estados-Membros relativamente à transmissão de estatísticas nos termos do Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão

[notificada com o número C(2021) 4237]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, dinamarquesa, eslovaca, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo às estatísticas europeias das empresas, que revoga 10 atos jurídicos no domínio das estatísticas das empresas (1), nomeadamente o artigo 24.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 24.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/2152, a Bélgica, a Dinamarca, a Estónia, a Irlanda, a Espanha, a Itália, Chipre, os Países Baixos, a Áustria, Portugal, a Eslováquia e a Finlândia apresentaram pedidos de derrogação devidamente fundamentados no prazo de três meses a contar da data de entrada em vigor desse regulamento e do Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão (2).

(2)

Das informações fornecidas à Comissão resulta que os pedidos de derrogação destes Estados-Membros justificam-se pela necessidade de adaptações importantes dos sistemas estatísticos nacionais a fim de dar cumprimento ao Regulamento (UE) 2019/2152 e ao Regulamento de Execução (UE) 2020/1197.

(3)

As derrogações solicitadas devem ser concedidas aos seguintes Estados-Membros: Bélgica, Dinamarca, Estónia, Irlanda, Espanha, Itália, Chipre, Países Baixos, Áustria, Portugal, Eslováquia e Finlândia.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu instituído pelo artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (3),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As derrogações ao Regulamento (UE) 2019/2152 e ao Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão previstas no anexo são concedidas aos Estados-Membros nele enumerados.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República da Estónia, a República da Irlanda, o Reino de Espanha, a República Italiana, a República de Chipre, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República Eslovaca e a República da Finlândia.

Feito em Bruxelas, em 18 de junho de 2021.

Pela Comissão

Paolo GENTILONI

Membro da Comissão


(1)  JO L 327 de 17.12.2019, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão, de 30 de julho de 2020, que estabelece as especificações técnicas e as modalidades de execução nos termos do Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas europeias das empresas, que revoga 10 atos jurídicos no domínio das estatísticas das empresas (JO L 271 de 18.8.2020, p. 1).

(3)  Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1101/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (JO L 87 de 31.3.2009, p. 164).


ANEXO

Derrogações do Regulamento (UE) 2019/2152

IRLANDA

Anexo/quadro em questão

Período de derrogação concedido

Conteúdo da derrogação concedida

Anexo II — Periodicidade, período de referência e unidade estatística dos tópicos

Domínio 1: Estatísticas conjunturais das empresas

Tópico: Resultados e desempenho

três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023)

Compilação da variável «Resultados e indicador de desempenho»«140101. Produção (volume)» para a secção F da NACE com periodicidade trimestral, em vez de periodicidade mensal.

Derrogações do Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão

BÉLGICA

Anexo/quadro em questão

Período de derrogação concedido

Conteúdo da derrogação concedida

Anexo I, parte B, quadro 7

Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de vendas

três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023)

Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140201. Volume de vendas», para as seguintes desagregações: secção G, divisões e grupos das divisões G45 e G46 da NACE.

Anexo I, parte B, quadro 8

Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de negócios líquido (valor)

três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023)

Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140301. Volume de negócios líquido (valor)», para as seguintes desagregações: secção G, divisões e grupos das divisões G45 e G46 da NACE.

Durante o período de derrogação, para as divisões G45 e G46 da NACE, os dados trimestrais referentes ao volume de negócios líquido do primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023 devem continuar a ser apresentados em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 1165/98 (1).

DINAMARCA

Anexo/quadro em questão

Período de derrogação concedido

Conteúdo da derrogação concedida

Anexo I, parte B, quadro 5

Estatísticas conjunturais das empresas sobre os preços no produtor

dois anos (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2022)

Dispensa de apresentação de dados trimestrais para a variável «130201. Preços no produtor» para a divisão N82 da NACE.

Anexo I, parte B, quadro 6

Estatísticas conjunturais das empresas sobre a produção (volume)

três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023)

O prazo de transmissão de dados para a variável «140101. Produção (volume)» para a secção F da NACE é T+2M.

ESTÓNIA

Anexo/quadro em questão

Período de derrogação concedido

Conteúdo da derrogação concedida

Anexo I, parte B, quadro 5

Estatísticas conjunturais das empresas sobre os preços no produtor

um ano (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2021)

Dispensa de apresentação de dados trimestrais para a variável «130201. Preços no produtor» para a secção L, divisões L68 e N82 da NACE.

Anexo I, parte B, quadro 10

Estatísticas das empresas ao nível nacional sobre as atividades das empresas

dois anos (2021 e 2022)

Dispensa de apresentação de dados para as seguintes variáveis:

 

«220103. Número de pessoas ao serviço remuneradas, em unidades equivalentes a tempo completo»;

 

«220201. Horas trabalhadas pelas pessoas ao serviço remuneradas»;

 

«240101. Total das compras de bens e serviços»;

 

«250101. Volume de negócios líquido»;

 

«250301. Valor da produção»;

 

«250401. Valor acrescentado»; e

 

«250501. Excedente bruto de exploração»

para as seguintes desagregações: secção K, divisão K66, grupos K64.2, K64.3, K64.9, classes K64.20, K64.30 da NACE.

Anexo I, parte B, quadro 11

Estatísticas das empresas ao nível nacional sobre as atividades das empresas repartidas por classes de dimensão ou por forma jurídica

dois anos (2021 e 2022)

Para as variáveis «250101. Volume de negócios líquido» e «250401. Valor acrescentado», dispensa de apresentação de dados desagregados por classes de dimensão para as seguintes desagregações: divisão K66, grupos K64.2, K64.3, K64.9.

Anexo I, parte B, quadro 14

Estatísticas das empresas ao nível nacional sobre as empresas por país que exerce o último controlo

dois anos (2021 e 2022)

Dados desagregados por último controlo da unidade de residência para as variáveis:

 

«240101. Total das compras de bens e serviços»;

 

«240102. Compras de bens e serviços para revenda»;

 

«240301. Total das compras de bens e serviços das empresas sob controlo estrangeiro»;

 

«240302. Compras de bens e serviços para revenda das empresas sob controlo estrangeiro»;

 

«250101. Volume de negócios líquido»;

 

«250301. Valor da produção»;

 

«250401. Valor acrescentado»;

 

«250601. Volume de negócios líquido das empresas sob controlo estrangeiro»

 

«250701. Valor da produção das empresas sob controlo estrangeiro»; e

 

«250801. Valor acrescentado das empresas sob controlo estrangeiro»

para as seguintes desagregações: a secção K e os agregados especiais que incluam a secção K da NACE não devem incluir a divisão K66 e os grupos K64.2, K64.3 e K64.9.

Anexo I, parte B, quadro 21

Estatísticas das empresas ao nível nacional sobre as compras efetuadas pelas empresas

dois anos (2021 e 2022)

Dispensa de apresentação de dados para a variável «240103. Despesas relativas a serviços prestados por trabalhadores temporários» para as seguintes desagregações: secção K, divisões K64, K65, K66, grupos K64.1, K64.2, K64.3, K64.9, K65.1, K65.2, K65.3 e classes K64.11, K64.19, K65.11, K65.12, K65.20 e K65.30 da NACE.

Anexo I, parte B, quadro 33

Estatísticas das atividades internacionais — controlo de empresas no estrangeiro por unidades institucionais do país declarante

3 anos (2021, 2022 e 2023)

Dispensa de apresentação de dados para as seguintes variáveis:

 

«410101. Número de empresas no estrangeiro controladas em última instância por unidades institucionais do país declarante»;

 

«420101. Número de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria nas empresas no estrangeiro controladas em última instância por unidades institucionais do país declarante»; e

 

«440101. Volume de negócios líquido das empresas no estrangeiro controladas em última instância por unidades institucionais do país declarante»

para a desagregação geográfica: nível GEO 2 e nível GEO 3 para «empresas no estrangeiro controladas em última instância por unidades institucionais do país declarante».

IRLANDA

Anexo/quadro em questão

Período de derrogação concedido

Conteúdo da derrogação concedida

Anexo I, parte B, quadro 1

Estatísticas conjunturais das empresas sobre população de empresas

um ano (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2021)

Dispensa de apresentação de dados trimestrais para a variável «110102. «Falências».

Anexo I, parte B, quadro 5

Estatísticas conjunturais das empresas sobre os preços no produtor

dois anos (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2022)

Dispensa de apresentação de dados trimestrais para a variável «130201. Preços no produtor» para as divisões J59 e M74 da NACE.

ESPANHA

Anexo/quadro em questão

Período de derrogação concedido

Conteúdo da derrogação concedida

Anexo I, parte B, quadro 7

Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de vendas

três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023)

Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140201. Volume de vendas», para as seguintes desagregações: secção G, divisões G45, G46 e grupos G451, G452, G453, G454, G461, G462, G463, G464, G465, G466, G467, G469, G471, G474, G475, G476, G477, G478 e G479 da NACE.

Durante o período de derrogação, para a divisão G47 da NACE, os dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2023 devem ser apresentados em conformidade com a desagregação por atividade prevista no Regulamento (CE) n.o 1165/98.

Anexo I, parte B, quadro 8

Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de negócios líquido (valor)

três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023)

Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140301. Volume de negócios líquido», para as seguintes desagregações: grupos G451, G452, G453, G454, G471, G474, G475, G476, G477, G478 e G479 da NACE.

Durante o período de derrogação:

para as divisões G45 e G46 da NACE, os dados trimestrais do primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023 devem continuar a ser apresentados em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 1165/98; e

para a divisão G47 da NACE, os dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2023 devem ser apresentados em conformidade com a desagregação por atividade prevista no Regulamento (CE) n.o 1165/98.

ITÁLIA

Anexo/quadro em questão

Período de derrogação concedido

Conteúdo da derrogação concedida

Anexo I, parte B, quadro 5

Estatísticas conjunturais das empresas sobre os preços no produtor

dois anos (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2022)

Dispensa de apresentação de dados trimestrais para a variável «130201. Preços no produtor» para as divisões J58, L68, M74, N79 e N82 da NACE.

Anexo I, parte B, quadro 7

Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de vendas

três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023)

Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140201. Volume de vendas», para as seguintes desagregações: secção G, divisões e grupos das divisões G45 e G46 da NACE.

Anexo I, parte B, quadro 8

Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de negócios líquido (valor)

três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023)

Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140301. Volume de negócios líquido (valor)», para as seguintes desagregações: secção G, divisões e grupos das divisões G45 e G46 da NACE.

Durante o período de derrogação, para as divisões G45 e G46 da NACE, os dados trimestrais do primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023 devem continuar a ser apresentados em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 1165/98.

CHIPRE

Anexo/quadro em questão

Período de derrogação concedido

Conteúdo da derrogação concedida

Anexo I, parte B, quadro 1

Estatísticas conjunturais das empresas sobre população de empresas

três anos (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023)

O prazo de transmissão de dados para as variáveis «110101. Registos» e «110102. Falências» é T+120 dias, com a seguinte exceção: para a variável «110102. Falências», o prazo de transmissão de dados do agregado especial «Indústria, construção e serviços (exceto administração pública, defesa, segurança social obrigatória, atividades das organizações associativas, atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e organizações e entidades extraterritoriais) é T+40 dias.

Anexo I, parte B, quadro 5

Estatísticas conjunturais das empresas sobre os preços no produtor

dois anos (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2022)

Dispensa de apresentação de dados trimestrais para a variável «130201. Preços no produtor» para a secção L da NACE.

Anexo I, parte B, quadro 5

Estatísticas conjunturais das empresas sobre os preços no produtor

dois anos (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2022)

Variável 130201. «Preços no produtor» para o agregado das secções H, I, J, L, M (exceto M701, M72 e M75) e N da NACE, e as secções e divisões H, I, J, M (exceto M701, M72 e M75) e N da NACE devem fazer referência apenas aos índices entre empresas (B2B), em vez dos índices para todos os serviços (B2All).

Anexo I, parte B, quadro 6

Estatísticas conjunturais das empresas sobre a produção (volume)

dois anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2022)

Dispensa de apresentação de dados mensais para a variável «140101. Produção (volume)» para as secções e divisões H, I, J, L, M (exceto M701, M72 e M75) e N da NACE.

Anexo I, parte B, quadro 6

Estatísticas conjunturais das empresas sobre a produção (volume)

três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023)

O prazo de transmissão de dados para a variável «140101. Produção (volume)» para as secções B, C e D (exceto D353) da NACE é T+1M+25 dias.

Anexo I, parte B, quadro 7

Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de vendas

três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023)

Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140201. Volume de vendas», para as seguintes desagregações: secção G e divisões G45 e G46 da NACE.

Anexo I, parte B, quadro 8

Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de negócios líquido (valor)

três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023)

Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140301. Volume de negócios líquido (valor)», para as seguintes desagregações: secção G e divisões G45 e G46 da NACE.

Durante o período de derrogação, para as divisões G45 e G46 da NACE, os dados trimestrais do primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023 devem continuar a ser apresentados em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 1165/98.

Anexo I, parte B, quadro 8

Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de negócios líquido (valor)

dois anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2022)

Dispensa de apresentação de dados mensais para a variável «140301. Volume de negócios líquido (valor)» para as secções e divisões H, I, J, L, M (exceto M701, M72 e M75) e N da NACE.

Durante o período de derrogação, para as secções e divisões H, I, J, M (exceto M701, M72 e M75) e N da NACE, os dados trimestrais do primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2022 devem continuar a ser apresentados em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 1165/98.

Anexo I, parte B, quadro 8

Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de negócios líquido (valor)

dois anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2022)

Dispensa de apresentação de dados mensais para a variável «140301. Volume de negócios líquido (valor)» para a secção L da NACE.

Anexo I, parte B, quadro 38

Estatísticas das atividades internacionais – Prestação internacional de serviços por modo de prestação – dados anuais

Primeiros três anos de aplicação, para cada uma das desagregações 1, 2 e 3 do quadro 38.

Primeiro ano de aplicação para a desagregação 1: Y+2 anos, em que Y é o ano de publicação da primeira edição do MoS Compilers Guide a que se refere a secção 1 do anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão.

Primeiro ano de aplicação para a desagregação 2: Z+2 anos, em que Z é o ano de publicação da segunda edição do MoS Compilers Guide a que se refere a secção 1 do anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão.

Primeiro ano de aplicação para a desagregação 3: Z+4 anos, em que Z é o ano de publicação da segunda edição do MoS Compilers Guide a que se refere a secção 1 do anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão.

Dispensa de apresentação de dados para as variáveis «460101. Importações e aquisição de serviços» e «460201. Exportações e prestação de serviços» para as desagregações: 1. «Prestação internacional de serviços por modo de prestação e desagregação geográfica»; 2. «Prestação internacional de serviços por modo de prestação, tipo de produto e desagregação geográfica»; e 3. «Prestação internacional de serviços por modo de prestação, desagregação por tipo de produto e desagregação geográfica», conforme definido no anexo I, parte B, quadro 38, do Regulamento (UE) 2020/1197, durante os três primeiros anos de referência de aplicação.

PAÍSES BAIXOS

Anexo/quadro em questão

Período de derrogação concedido

Conteúdo da derrogação concedida

Anexo I, parte B, quadro 5

Estatísticas conjunturais das empresas sobre os preços no produtor

dois anos (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2022)

Dispensa de apresentação de dados trimestrais para a variável «130201. Preços no produtor» para o agregado das secções H, I, J, L, M (exceto M701, M72 e M75) e N da NACE e as seguintes desagregações: secção L e divisões I55, I56, M69, M70, N77 e N81 da NACE.

Anexo I, parte B, quadro 6

Estatísticas conjunturais das empresas sobre a produção (volume)

dois anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2022)

Dispensa de apresentação de dados mensais para a variável «140101. Produção (volume)» para as secções H, I, J, L, M (exceto M701, M72 e M75) e N da NACE.

Anexo I, parte B, quadro 7

Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de vendas

três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023)

Dispensa de apresentação de dados mensais para a variável «140201. Volume de vendas» para o período de janeiro de 2021 a dezembro de 2022, para as seguintes desagregações: secção G, divisões e grupos das divisões G45 e G46 da NACE.

Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2023 a dezembro 2023 para a variável «140201. Volume de vendas», para as seguintes desagregações: secção G, divisões e grupos das divisões G45 e G46 da NACE.

Anexo I, parte B, quadro 8

Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de negócios líquido (valor)

três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023)

Dispensa de apresentação de dados mensais para a variável «140301. Volume de negócios líquido (valor)» relativo ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2022 para as seguintes desagregações: secção G, divisões e grupos das divisões G45 e G46 da NACE.

Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2023 a dezembro 2023 para a variável «140301. Volume de negócios líquido (valor)», para as seguintes desagregações: secção G, divisões e grupos das divisões G45 e G46 da NACE.

Durante o período de derrogação, para as divisões G45 e G46 da NACE, os dados trimestrais do primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023 devem continuar a ser apresentados em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 1165/98.

Anexo I, parte B, quadro 8

Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de negócios líquido (valor)

dois anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2022)

Dispensa de apresentação de dados mensais para a variável «140301. Volume de negócios líquido (valor)» para as secções H, I, J, L, M (exceto M701, M72 e M75) e N da NACE.

Durante o período de derrogação, os dados trimestrais do primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2022 para as divisões da secção H (H49, H50, H51, H52, H53), a secção I, as divisões da secção J (J58, J59, J60, J61, J62, J63), as divisões da secção M (M71, M73, M74), a soma de (M69 e M702) (M69_M702) e as divisões da secção N (N78, N79, N80, N812, N82) da NACE devem continuar a ser apresentados em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 1165/98.

ÁUSTRIA

Anexo/quadro em questão

Período de derrogação concedido

Conteúdo da derrogação concedida

Anexo I, parte B, quadro 3

Estatísticas conjunturais sobre horas trabalhadas e ordenados e salários

três anos (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023)

Apresentação, até 15 de julho de 2024, dos dados corrigidos de calendário para as variáveis «120201. Horas trabalhadas pelas pessoas ao serviço remuneradas» e «120301. Ordenados e salários» para as secções G, H a M (exceto K, M701, M72 e M75) e N da NACE.

Anexo I, parte B, quadro 6

Estatísticas conjunturais das empresas sobre a produção (volume)

um ano (janeiro de 2021 a dezembro de 2021)

O prazo de transmissão de dados para a variável «140101. Produção (volume)» para as secções B, C e D (exceto D353) da NACE é T+1M+25 dias.

Anexo I, parte B, quadro 7

Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de vendas

três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023)

Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140201. «Volume de vendas», para as divisões G45 e G47 da NACE e as desagregações suplementares ao nível de grupo (três dígitos).

Anexo I, parte B, quadro 8

Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de negócios líquido (valor)

três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023)

Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140301. «Volume de negócio líquido (valor)», para as divisões G45 e G47 e as desagregações adicionais a nível de grupo (três dígitos) da NACE.

Durante o período de derrogação, para as divisões G45 e G46 da NACE, os dados trimestrais do primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023 devem continuar a ser apresentados em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 1165/98.

PORTUGAL

Anexo/quadro em questão

Período de derrogação concedido

Conteúdo da derrogação concedida

Anexo I, parte B, quadro 2

Estatísticas conjunturais das empresas sobre emprego

três anos (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023)

Apresentação, até 15 de junho de 2024, dos dados do primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023 para a variável «120101. Número de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria» para a desagregação secção G da NACE.

Anexo I, parte B, quadro 3

Estatísticas conjunturais sobre horas trabalhadas e ordenados e salários

três anos (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023)

Apresentação, até 15 de julho de 2024, dos dados do primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023 para a variável «120201. Horas trabalhadas pelas pessoas ao serviço remuneradas» para a desagregação secção G da NACE.

Anexo I, parte B, quadro 3

Estatísticas conjunturais sobre horas trabalhadas e ordenados e salários

três anos (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023)

Apresentação, até 15 de julho de 2024, dos dados corrigidos de calendário para a variável «120301. Ordenados e salários» para as secções G, H a M (exceto K, M701, M72 e M75) e N da NACE.

Anexo I, parte B, quadro 7

Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de vendas

três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023)

Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140201. Volume de vendas», para as seguintes desagregações: secção G, divisões e grupos das divisões G45 e G46 da NACE.

Anexo I, parte B, quadro 8

Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de negócios líquido (valor)

três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023)

Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados corrigidos de calendário para as seguintes variáveis:

 

«140301. Volume de negócios líquido (valor)»;

 

«140302. Volume de negócios líquido no mercado interno (valor)»;

 

«140303. Volume de negócios líquido no mercado externo (valor)»;

 

«140304. Volume de negócios líquido no mercado externo (área do euro) (facultativo para os países que não pertencem à área do euro)»; e

 

«140305. Volume de negócios líquido no mercado externo (área não euro) (facultativo para os países que não pertencem à área do euro)»

para as secções B e C da NACE.

ESLOVÁQUIA

Anexo/quadro em questão

Período de derrogação concedido

Conteúdo da derrogação concedida

Anexo I, parte B, quadro 38

Estatísticas das atividades internacionais — Prestação internacional de serviços por modo de prestação — dados anuais

Primeiros três anos de aplicação, para cada uma das desagregações 1 e 2 do quadro 38.

Primeiro ano de aplicação para a desagregação 1: Y+2 anos, em que Y é o ano de publicação da primeira edição do MoS Compilers Guide a que se refere a secção 1 do anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão.

Primeiro ano de aplicação para a desagregação 2: Z+2 anos, em que Z é o ano de publicação da segunda edição do MoS Compilers Guide a que se refere a secção 1 do anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão.

Dispensa de apresentação de dados para as variáveis «460101. Importações e aquisição de serviços» e «460201. Exportações e prestação de serviços» para as desagregações: 1. «Prestação internacional de serviços por modo de prestação e desagregação geográfica»; e 2. «Prestação internacional de serviços por modo de prestação, desagregação por tipo de produto e desagregação geográfica», conforme definido no anexo I, parte B, quadro 38, do Regulamento (UE) 2020/1197, durante os três primeiros anos de referência de aplicação.

FINLÂNDIA

Anexo/quadro em questão

Período de derrogação concedido

Conteúdo da derrogação concedida

Anexo I, parte B, quadro 7

Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de vendas

três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023)

Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140201. Volume de vendas», para as seguintes desagregações: Grupos G451, G452, G453, G454, G461, G462, G463, G464, G465, G466, G467, G468, G469, G471, G474, G475, G476, G477, G478 e G479 da NACE.

Durante o período de derrogação, para a divisão G47 da NACE, os dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2023 devem ser apresentados em conformidade com a desagregação por atividade prevista no Regulamento (CE) n.o 1165/98.

Anexo I, parte B, quadro 8

Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de negócios líquido (valor)

três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023)

Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140301. Volume de negócios líquido (valor)», para as seguintes desagregações: Grupos G451, G452, G453, G454, G461, G462, G463, G464, G465, G466, G467, G468, G469, G471, G474, G475, G476, G477, G478 e G479 da NACE.

Durante o período de derrogação, para a divisão G47 da NACE, os dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2023 devem ser apresentados em conformidade com a desagregação por atividade prevista no Regulamento (CE) n.o 1165/98.


(1)  Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho, de 19 de maio de 1998, relativo a estatísticas conjunturais (JO L 162 de 5.6.1998, p. 1).