22.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 223/1 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1003 DA COMISSÃO
de 18 de junho de 2021
que concede derrogações a certos Estados-Membros relativamente à transmissão de estatísticas nos termos do Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho e do Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão
[notificada com o número C(2021) 4237]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, dinamarquesa, eslovaca, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo às estatísticas europeias das empresas, que revoga 10 atos jurídicos no domínio das estatísticas das empresas (1), nomeadamente o artigo 24.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 24.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/2152, a Bélgica, a Dinamarca, a Estónia, a Irlanda, a Espanha, a Itália, Chipre, os Países Baixos, a Áustria, Portugal, a Eslováquia e a Finlândia apresentaram pedidos de derrogação devidamente fundamentados no prazo de três meses a contar da data de entrada em vigor desse regulamento e do Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão (2). |
(2) |
Das informações fornecidas à Comissão resulta que os pedidos de derrogação destes Estados-Membros justificam-se pela necessidade de adaptações importantes dos sistemas estatísticos nacionais a fim de dar cumprimento ao Regulamento (UE) 2019/2152 e ao Regulamento de Execução (UE) 2020/1197. |
(3) |
As derrogações solicitadas devem ser concedidas aos seguintes Estados-Membros: Bélgica, Dinamarca, Estónia, Irlanda, Espanha, Itália, Chipre, Países Baixos, Áustria, Portugal, Eslováquia e Finlândia. |
(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu instituído pelo artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As derrogações ao Regulamento (UE) 2019/2152 e ao Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão previstas no anexo são concedidas aos Estados-Membros nele enumerados.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República da Estónia, a República da Irlanda, o Reino de Espanha, a República Italiana, a República de Chipre, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República Eslovaca e a República da Finlândia.
Feito em Bruxelas, em 18 de junho de 2021.
Pela Comissão
Paolo GENTILONI
Membro da Comissão
(1) JO L 327 de 17.12.2019, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão, de 30 de julho de 2020, que estabelece as especificações técnicas e as modalidades de execução nos termos do Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas europeias das empresas, que revoga 10 atos jurídicos no domínio das estatísticas das empresas (JO L 271 de 18.8.2020, p. 1).
(3) Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1101/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (JO L 87 de 31.3.2009, p. 164).
ANEXO
Derrogações do Regulamento (UE) 2019/2152
IRLANDA
Anexo/quadro em questão |
Período de derrogação concedido |
Conteúdo da derrogação concedida |
Anexo II — Periodicidade, período de referência e unidade estatística dos tópicos Domínio 1: Estatísticas conjunturais das empresas Tópico: Resultados e desempenho |
três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023) |
Compilação da variável «Resultados e indicador de desempenho»«140101. Produção (volume)» para a secção F da NACE com periodicidade trimestral, em vez de periodicidade mensal. |
Derrogações do Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão
BÉLGICA
Anexo/quadro em questão |
Período de derrogação concedido |
Conteúdo da derrogação concedida |
Anexo I, parte B, quadro 7 Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de vendas |
três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023) |
Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140201. Volume de vendas», para as seguintes desagregações: secção G, divisões e grupos das divisões G45 e G46 da NACE. |
Anexo I, parte B, quadro 8 Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de negócios líquido (valor) |
três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023) |
Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140301. Volume de negócios líquido (valor)», para as seguintes desagregações: secção G, divisões e grupos das divisões G45 e G46 da NACE. Durante o período de derrogação, para as divisões G45 e G46 da NACE, os dados trimestrais referentes ao volume de negócios líquido do primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023 devem continuar a ser apresentados em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 1165/98 (1). |
DINAMARCA
Anexo/quadro em questão |
Período de derrogação concedido |
Conteúdo da derrogação concedida |
Anexo I, parte B, quadro 5 Estatísticas conjunturais das empresas sobre os preços no produtor |
dois anos (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2022) |
Dispensa de apresentação de dados trimestrais para a variável «130201. Preços no produtor» para a divisão N82 da NACE. |
Anexo I, parte B, quadro 6 Estatísticas conjunturais das empresas sobre a produção (volume) |
três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023) |
O prazo de transmissão de dados para a variável «140101. Produção (volume)» para a secção F da NACE é T+2M. |
ESTÓNIA
Anexo/quadro em questão |
Período de derrogação concedido |
Conteúdo da derrogação concedida |
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Anexo I, parte B, quadro 5 Estatísticas conjunturais das empresas sobre os preços no produtor |
um ano (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2021) |
Dispensa de apresentação de dados trimestrais para a variável «130201. Preços no produtor» para a secção L, divisões L68 e N82 da NACE. |
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Anexo I, parte B, quadro 10 Estatísticas das empresas ao nível nacional sobre as atividades das empresas |
dois anos (2021 e 2022) |
Dispensa de apresentação de dados para as seguintes variáveis:
para as seguintes desagregações: secção K, divisão K66, grupos K64.2, K64.3, K64.9, classes K64.20, K64.30 da NACE. |
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Anexo I, parte B, quadro 11 Estatísticas das empresas ao nível nacional sobre as atividades das empresas repartidas por classes de dimensão ou por forma jurídica |
dois anos (2021 e 2022) |
Para as variáveis «250101. Volume de negócios líquido» e «250401. Valor acrescentado», dispensa de apresentação de dados desagregados por classes de dimensão para as seguintes desagregações: divisão K66, grupos K64.2, K64.3, K64.9. |
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Anexo I, parte B, quadro 14 Estatísticas das empresas ao nível nacional sobre as empresas por país que exerce o último controlo |
dois anos (2021 e 2022) |
Dados desagregados por último controlo da unidade de residência para as variáveis:
para as seguintes desagregações: a secção K e os agregados especiais que incluam a secção K da NACE não devem incluir a divisão K66 e os grupos K64.2, K64.3 e K64.9. |
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Anexo I, parte B, quadro 21 Estatísticas das empresas ao nível nacional sobre as compras efetuadas pelas empresas |
dois anos (2021 e 2022) |
Dispensa de apresentação de dados para a variável «240103. Despesas relativas a serviços prestados por trabalhadores temporários» para as seguintes desagregações: secção K, divisões K64, K65, K66, grupos K64.1, K64.2, K64.3, K64.9, K65.1, K65.2, K65.3 e classes K64.11, K64.19, K65.11, K65.12, K65.20 e K65.30 da NACE. |
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Anexo I, parte B, quadro 33 Estatísticas das atividades internacionais — controlo de empresas no estrangeiro por unidades institucionais do país declarante |
3 anos (2021, 2022 e 2023) |
Dispensa de apresentação de dados para as seguintes variáveis:
para a desagregação geográfica: nível GEO 2 e nível GEO 3 para «empresas no estrangeiro controladas em última instância por unidades institucionais do país declarante». |
IRLANDA
Anexo/quadro em questão |
Período de derrogação concedido |
Conteúdo da derrogação concedida |
Anexo I, parte B, quadro 1 Estatísticas conjunturais das empresas sobre população de empresas |
um ano (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2021) |
Dispensa de apresentação de dados trimestrais para a variável «110102. «Falências». |
Anexo I, parte B, quadro 5 Estatísticas conjunturais das empresas sobre os preços no produtor |
dois anos (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2022) |
Dispensa de apresentação de dados trimestrais para a variável «130201. Preços no produtor» para as divisões J59 e M74 da NACE. |
ESPANHA
Anexo/quadro em questão |
Período de derrogação concedido |
Conteúdo da derrogação concedida |
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Anexo I, parte B, quadro 7 Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de vendas |
três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023) |
Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140201. Volume de vendas», para as seguintes desagregações: secção G, divisões G45, G46 e grupos G451, G452, G453, G454, G461, G462, G463, G464, G465, G466, G467, G469, G471, G474, G475, G476, G477, G478 e G479 da NACE. Durante o período de derrogação, para a divisão G47 da NACE, os dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2023 devem ser apresentados em conformidade com a desagregação por atividade prevista no Regulamento (CE) n.o 1165/98. |
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Anexo I, parte B, quadro 8 Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de negócios líquido (valor) |
três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023) |
Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140301. Volume de negócios líquido», para as seguintes desagregações: grupos G451, G452, G453, G454, G471, G474, G475, G476, G477, G478 e G479 da NACE. Durante o período de derrogação:
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ITÁLIA
Anexo/quadro em questão |
Período de derrogação concedido |
Conteúdo da derrogação concedida |
Anexo I, parte B, quadro 5 Estatísticas conjunturais das empresas sobre os preços no produtor |
dois anos (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2022) |
Dispensa de apresentação de dados trimestrais para a variável «130201. Preços no produtor» para as divisões J58, L68, M74, N79 e N82 da NACE. |
Anexo I, parte B, quadro 7 Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de vendas |
três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023) |
Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140201. Volume de vendas», para as seguintes desagregações: secção G, divisões e grupos das divisões G45 e G46 da NACE. |
Anexo I, parte B, quadro 8 Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de negócios líquido (valor) |
três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023) |
Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140301. Volume de negócios líquido (valor)», para as seguintes desagregações: secção G, divisões e grupos das divisões G45 e G46 da NACE. Durante o período de derrogação, para as divisões G45 e G46 da NACE, os dados trimestrais do primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023 devem continuar a ser apresentados em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 1165/98. |
CHIPRE
Anexo/quadro em questão |
Período de derrogação concedido |
Conteúdo da derrogação concedida |
Anexo I, parte B, quadro 1 Estatísticas conjunturais das empresas sobre população de empresas |
três anos (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023) |
O prazo de transmissão de dados para as variáveis «110101. Registos» e «110102. Falências» é T+120 dias, com a seguinte exceção: para a variável «110102. Falências», o prazo de transmissão de dados do agregado especial «Indústria, construção e serviços (exceto administração pública, defesa, segurança social obrigatória, atividades das organizações associativas, atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e organizações e entidades extraterritoriais) é T+40 dias. |
Anexo I, parte B, quadro 5 Estatísticas conjunturais das empresas sobre os preços no produtor |
dois anos (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2022) |
Dispensa de apresentação de dados trimestrais para a variável «130201. Preços no produtor» para a secção L da NACE. |
Anexo I, parte B, quadro 5 Estatísticas conjunturais das empresas sobre os preços no produtor |
dois anos (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2022) |
Variável 130201. «Preços no produtor» para o agregado das secções H, I, J, L, M (exceto M701, M72 e M75) e N da NACE, e as secções e divisões H, I, J, M (exceto M701, M72 e M75) e N da NACE devem fazer referência apenas aos índices entre empresas (B2B), em vez dos índices para todos os serviços (B2All). |
Anexo I, parte B, quadro 6 Estatísticas conjunturais das empresas sobre a produção (volume) |
dois anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2022) |
Dispensa de apresentação de dados mensais para a variável «140101. Produção (volume)» para as secções e divisões H, I, J, L, M (exceto M701, M72 e M75) e N da NACE. |
Anexo I, parte B, quadro 6 Estatísticas conjunturais das empresas sobre a produção (volume) |
três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023) |
O prazo de transmissão de dados para a variável «140101. Produção (volume)» para as secções B, C e D (exceto D353) da NACE é T+1M+25 dias. |
Anexo I, parte B, quadro 7 Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de vendas |
três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023) |
Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140201. Volume de vendas», para as seguintes desagregações: secção G e divisões G45 e G46 da NACE. |
Anexo I, parte B, quadro 8 Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de negócios líquido (valor) |
três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023) |
Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140301. Volume de negócios líquido (valor)», para as seguintes desagregações: secção G e divisões G45 e G46 da NACE. Durante o período de derrogação, para as divisões G45 e G46 da NACE, os dados trimestrais do primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023 devem continuar a ser apresentados em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 1165/98. |
Anexo I, parte B, quadro 8 Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de negócios líquido (valor) |
dois anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2022) |
Dispensa de apresentação de dados mensais para a variável «140301. Volume de negócios líquido (valor)» para as secções e divisões H, I, J, L, M (exceto M701, M72 e M75) e N da NACE. Durante o período de derrogação, para as secções e divisões H, I, J, M (exceto M701, M72 e M75) e N da NACE, os dados trimestrais do primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2022 devem continuar a ser apresentados em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 1165/98. |
Anexo I, parte B, quadro 8 Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de negócios líquido (valor) |
dois anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2022) |
Dispensa de apresentação de dados mensais para a variável «140301. Volume de negócios líquido (valor)» para a secção L da NACE. |
Anexo I, parte B, quadro 38 Estatísticas das atividades internacionais – Prestação internacional de serviços por modo de prestação – dados anuais |
Primeiros três anos de aplicação, para cada uma das desagregações 1, 2 e 3 do quadro 38. Primeiro ano de aplicação para a desagregação 1: Y+2 anos, em que Y é o ano de publicação da primeira edição do MoS Compilers Guide a que se refere a secção 1 do anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão. Primeiro ano de aplicação para a desagregação 2: Z+2 anos, em que Z é o ano de publicação da segunda edição do MoS Compilers Guide a que se refere a secção 1 do anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão. Primeiro ano de aplicação para a desagregação 3: Z+4 anos, em que Z é o ano de publicação da segunda edição do MoS Compilers Guide a que se refere a secção 1 do anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão. |
Dispensa de apresentação de dados para as variáveis «460101. Importações e aquisição de serviços» e «460201. Exportações e prestação de serviços» para as desagregações: 1. «Prestação internacional de serviços por modo de prestação e desagregação geográfica»; 2. «Prestação internacional de serviços por modo de prestação, tipo de produto e desagregação geográfica»; e 3. «Prestação internacional de serviços por modo de prestação, desagregação por tipo de produto e desagregação geográfica», conforme definido no anexo I, parte B, quadro 38, do Regulamento (UE) 2020/1197, durante os três primeiros anos de referência de aplicação. |
PAÍSES BAIXOS
Anexo/quadro em questão |
Período de derrogação concedido |
Conteúdo da derrogação concedida |
Anexo I, parte B, quadro 5 Estatísticas conjunturais das empresas sobre os preços no produtor |
dois anos (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2022) |
Dispensa de apresentação de dados trimestrais para a variável «130201. Preços no produtor» para o agregado das secções H, I, J, L, M (exceto M701, M72 e M75) e N da NACE e as seguintes desagregações: secção L e divisões I55, I56, M69, M70, N77 e N81 da NACE. |
Anexo I, parte B, quadro 6 Estatísticas conjunturais das empresas sobre a produção (volume) |
dois anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2022) |
Dispensa de apresentação de dados mensais para a variável «140101. Produção (volume)» para as secções H, I, J, L, M (exceto M701, M72 e M75) e N da NACE. |
Anexo I, parte B, quadro 7 Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de vendas |
três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023) |
Dispensa de apresentação de dados mensais para a variável «140201. Volume de vendas» para o período de janeiro de 2021 a dezembro de 2022, para as seguintes desagregações: secção G, divisões e grupos das divisões G45 e G46 da NACE. Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2023 a dezembro 2023 para a variável «140201. Volume de vendas», para as seguintes desagregações: secção G, divisões e grupos das divisões G45 e G46 da NACE. |
Anexo I, parte B, quadro 8 Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de negócios líquido (valor) |
três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023) |
Dispensa de apresentação de dados mensais para a variável «140301. Volume de negócios líquido (valor)» relativo ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2022 para as seguintes desagregações: secção G, divisões e grupos das divisões G45 e G46 da NACE. Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2023 a dezembro 2023 para a variável «140301. Volume de negócios líquido (valor)», para as seguintes desagregações: secção G, divisões e grupos das divisões G45 e G46 da NACE. Durante o período de derrogação, para as divisões G45 e G46 da NACE, os dados trimestrais do primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023 devem continuar a ser apresentados em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 1165/98. |
Anexo I, parte B, quadro 8 Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de negócios líquido (valor) |
dois anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2022) |
Dispensa de apresentação de dados mensais para a variável «140301. Volume de negócios líquido (valor)» para as secções H, I, J, L, M (exceto M701, M72 e M75) e N da NACE. Durante o período de derrogação, os dados trimestrais do primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2022 para as divisões da secção H (H49, H50, H51, H52, H53), a secção I, as divisões da secção J (J58, J59, J60, J61, J62, J63), as divisões da secção M (M71, M73, M74), a soma de (M69 e M702) (M69_M702) e as divisões da secção N (N78, N79, N80, N812, N82) da NACE devem continuar a ser apresentados em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 1165/98. |
ÁUSTRIA
Anexo/quadro em questão |
Período de derrogação concedido |
Conteúdo da derrogação concedida |
Anexo I, parte B, quadro 3 Estatísticas conjunturais sobre horas trabalhadas e ordenados e salários |
três anos (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023) |
Apresentação, até 15 de julho de 2024, dos dados corrigidos de calendário para as variáveis «120201. Horas trabalhadas pelas pessoas ao serviço remuneradas» e «120301. Ordenados e salários» para as secções G, H a M (exceto K, M701, M72 e M75) e N da NACE. |
Anexo I, parte B, quadro 6 Estatísticas conjunturais das empresas sobre a produção (volume) |
um ano (janeiro de 2021 a dezembro de 2021) |
O prazo de transmissão de dados para a variável «140101. Produção (volume)» para as secções B, C e D (exceto D353) da NACE é T+1M+25 dias. |
Anexo I, parte B, quadro 7 Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de vendas |
três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023) |
Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140201. «Volume de vendas», para as divisões G45 e G47 da NACE e as desagregações suplementares ao nível de grupo (três dígitos). |
Anexo I, parte B, quadro 8 Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de negócios líquido (valor) |
três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023) |
Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140301. «Volume de negócio líquido (valor)», para as divisões G45 e G47 e as desagregações adicionais a nível de grupo (três dígitos) da NACE. Durante o período de derrogação, para as divisões G45 e G46 da NACE, os dados trimestrais do primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023 devem continuar a ser apresentados em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 1165/98. |
PORTUGAL
Anexo/quadro em questão |
Período de derrogação concedido |
Conteúdo da derrogação concedida |
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Anexo I, parte B, quadro 2 Estatísticas conjunturais das empresas sobre emprego |
três anos (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023) |
Apresentação, até 15 de junho de 2024, dos dados do primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023 para a variável «120101. Número de pessoas ao serviço remuneradas e trabalhadores por conta própria» para a desagregação secção G da NACE. |
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Anexo I, parte B, quadro 3 Estatísticas conjunturais sobre horas trabalhadas e ordenados e salários |
três anos (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023) |
Apresentação, até 15 de julho de 2024, dos dados do primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023 para a variável «120201. Horas trabalhadas pelas pessoas ao serviço remuneradas» para a desagregação secção G da NACE. |
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Anexo I, parte B, quadro 3 Estatísticas conjunturais sobre horas trabalhadas e ordenados e salários |
três anos (primeiro trimestre de 2021 ao quarto trimestre de 2023) |
Apresentação, até 15 de julho de 2024, dos dados corrigidos de calendário para a variável «120301. Ordenados e salários» para as secções G, H a M (exceto K, M701, M72 e M75) e N da NACE. |
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Anexo I, parte B, quadro 7 Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de vendas |
três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023) |
Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140201. Volume de vendas», para as seguintes desagregações: secção G, divisões e grupos das divisões G45 e G46 da NACE. |
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Anexo I, parte B, quadro 8 Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de negócios líquido (valor) |
três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023) |
Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados corrigidos de calendário para as seguintes variáveis:
para as secções B e C da NACE. |
ESLOVÁQUIA
Anexo/quadro em questão |
Período de derrogação concedido |
Conteúdo da derrogação concedida |
Anexo I, parte B, quadro 38 Estatísticas das atividades internacionais — Prestação internacional de serviços por modo de prestação — dados anuais |
Primeiros três anos de aplicação, para cada uma das desagregações 1 e 2 do quadro 38. Primeiro ano de aplicação para a desagregação 1: Y+2 anos, em que Y é o ano de publicação da primeira edição do MoS Compilers Guide a que se refere a secção 1 do anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão. Primeiro ano de aplicação para a desagregação 2: Z+2 anos, em que Z é o ano de publicação da segunda edição do MoS Compilers Guide a que se refere a secção 1 do anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão. |
Dispensa de apresentação de dados para as variáveis «460101. Importações e aquisição de serviços» e «460201. Exportações e prestação de serviços» para as desagregações: 1. «Prestação internacional de serviços por modo de prestação e desagregação geográfica»; e 2. «Prestação internacional de serviços por modo de prestação, desagregação por tipo de produto e desagregação geográfica», conforme definido no anexo I, parte B, quadro 38, do Regulamento (UE) 2020/1197, durante os três primeiros anos de referência de aplicação. |
FINLÂNDIA
Anexo/quadro em questão |
Período de derrogação concedido |
Conteúdo da derrogação concedida |
Anexo I, parte B, quadro 7 Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de vendas |
três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023) |
Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140201. Volume de vendas», para as seguintes desagregações: Grupos G451, G452, G453, G454, G461, G462, G463, G464, G465, G466, G467, G468, G469, G471, G474, G475, G476, G477, G478 e G479 da NACE. Durante o período de derrogação, para a divisão G47 da NACE, os dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2023 devem ser apresentados em conformidade com a desagregação por atividade prevista no Regulamento (CE) n.o 1165/98. |
Anexo I, parte B, quadro 8 Estatísticas conjunturais das empresas sobre volume de negócios líquido (valor) |
três anos (janeiro de 2021 a dezembro de 2023) |
Apresentação, até 31 de março de 2024, dos dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro 2023 para a variável «140301. Volume de negócios líquido (valor)», para as seguintes desagregações: Grupos G451, G452, G453, G454, G461, G462, G463, G464, G465, G466, G467, G468, G469, G471, G474, G475, G476, G477, G478 e G479 da NACE. Durante o período de derrogação, para a divisão G47 da NACE, os dados mensais relativos ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2023 devem ser apresentados em conformidade com a desagregação por atividade prevista no Regulamento (CE) n.o 1165/98. |
(1) Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho, de 19 de maio de 1998, relativo a estatísticas conjunturais (JO L 162 de 5.6.1998, p. 1).