15.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 211/51 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/958 DA COMISSÃO
de 31 de maio de 2021
que estabelece os modelos para a comunicação dos dados e informações relativos às artes de pesca colocadas no mercado e aos resíduos de artes de pesca recolhidos nos Estados-Membros e para o relatório de controlo da qualidade em conformidade com os artigos 13.o, n.o 1, alínea d), e 13.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
Por força do artigo 13.o, n.o 1, alínea d), da Diretiva (UE) 2019/904, compete aos Estados-Membros comunicar, de acordo com o modelo estabelecido pela Comissão, os dados relativos às artes de pesca que contêm plástico colocadas no mercado e aos resíduos de artes de pesca recolhidos no Estado-Membro. |
(2) |
O artigo 13.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2019/904 dispõe que os dados e as informações comunicados pelos Estados-Membros são acompanhados de um relatório de controlo da qualidade. O modelo do relatório de controlo da qualidade deverá assegurar que as informações e os dados comunicados proporcionam uma base suficiente para verificar a precisão, a fiabilidade e a comparabilidade entre Estados-Membros desses dados e informações. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2019/904, os Estados-Membros comunicam os dados e as informações por via eletrónica no prazo de 18 meses a contar do final do ano de referência em que foram recolhidos. |
(4) |
A fim de permitir que os Estados-Membros cumpram as suas obrigações de comunicação de informações por força da Diretiva (UE) 2019/904 e de assegurar a precisão e a comparabilidade dos dados comunicados, o modelo para a comunicação dos dados relativos às artes de pesca que contêm plástico colocadas no mercado e aos resíduos de artes de pesca recolhidos no Estado-Membro deverá ser estabelecido em conformidade com o artigo 13.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2019/904. |
(5) |
O modelo estabelecido no anexo da presente decisão exige que as quantidades de artes de pesca colocadas no mercado e de resíduos de artes de pesca sejam comunicadas em peso. Os Estados-Membros deverão, por conseguinte, tomar as medidas necessárias para assegurar que a comunicação possa ser efetuada em conformidade com o modelo. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité para a adaptação ao progresso científico e técnico e a aplicação das diretivas relativas aos resíduos, instituído nos termos do artigo 39.o da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os Estados-Membros comunicam os dados relativos às artes de pesca que contêm plástico colocadas no mercado e aos resíduos de artes de pesca recolhidos a que se refere o artigo 13.o, n.o 1, alínea d), da Diretiva (UE) 2019/904 em conformidade com o modelo para a comunicação de dados estabelecido no anexo 1 da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros elaboram o relatório de controlo da qualidade a que se refere o artigo 13.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2019/904 em conformidade com o modelo estabelecido no anexo 2 da presente decisão.
Artigo 3.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de maio de 2021.
Pela Comissão
Virginijus SINKEVIČIUS
Membro da Comissão
(1) JO L 155 de 12.6.2019, p. 1.
(2) Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de 22.11.2008, p. 3).
ANEXO 1
Modelo a seguir, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, alínea d), da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento e do Conselho, para a comunicação dos dados relativos às artes de pesca que contêm plástico colocadas no mercado e aos resíduos de artes de pesca recolhidos
A. Modelo para a comunicação dos dados relativos às artes de pesca que contêm plástico colocadas no mercado (1)
|
|
Panos de rede em fio grosso (2) (Ø > 1 mm) |
Panos de rede em fio fino (Ø ≤ 1mm) |
Outras artes ou partes de arte à base de plástico |
Partes não plásticas de artes (3) |
Boias, flutuadores, cabos |
||
Total (*1) = (toneladas) |
A+B+C+D+E |
A |
B |
C |
D = I+K |
E = F+J+L |
||
Total de matérias plásticas = |
A+B+C+F |
A |
B |
C |
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F |
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Total de metais |
G = I+J |
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J |
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Total de borracha |
H = K+L |
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K |
L |
B. Modelo para a comunicação dos dados relativos aos resíduos de artes de pesca recolhidos (4)
|
Total |
Panos de rede em fio grosso (5) (Ø > 1 mm) |
Panos de rede em fio fino (Ø≤1mm) |
Outras artes ou partes de arte à base de plástico |
Partes não plásticas de artes (6) |
Boias, flutuadores, cabos |
||
Total (*2) = (toneladas) |
A+B+C+D+E |
A |
B |
C |
D = I+K |
E = F+J+L |
||
Total de matérias plásticas = |
A+B+C+F |
A |
B |
C |
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F |
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Total de metais |
G = I+J |
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I |
J |
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Total de borracha |
H = K+L |
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K |
L |
(1) Os dados devem ser indicados em peso (toneladas) — o relatório de controlo da qualidade deve indicar se foram utilizados fatores de conversão (por exemplo, de volume para massa).
(*1) Só é obrigatório comunicar (na célula a fundo branco) as quantidades totais de artes de pesca e dos seus componentes.
As células sombreadas a preto não são relevantes.
(2) Entende-se por «fio» todos os fios, linhas, cabos de pequena espessura, etc., constituídos por um único filamento (monofilamento) ou por múltiplos filamentos torcidos ou entrançados de modo a formar um único fio multifilar.
(3) Nomeadamente pesos metálicos, rolos de borracha, dispositivos/grelhas de escape, etc.
(4) Os dados devem ser indicados em peso (toneladas) — o relatório de controlo da qualidade deve indicar se foram utilizados fatores de conversão (por exemplo, de volume para massa).
(*2) Só é obrigatório comunicar (na célula a fundo branco) as quantidades totais de artes de pesca e dos seus componentes, o que inclui qualquer arte de pesca que contenha plástico, bem como quaisquer componentes, substâncias ou materiais separados que faziam parte dessas artes ou a elas estavam fixados quando foram descartados, nomeadamente quando tenham sido abandonados ou perdidos. As células sombreadas a preto não são relevantes.
(5) Entende-se por «fio» todos os fios, linhas, cabos de pequena espessura, etc., constituídos por um único filamento (monofilamento) ou por múltiplos filamentos torcidos ou entrançados de modo a formar um único fio multifilar.
(6) Nomeadamente pesos metálicos, rolos de borracha, dispositivos/grelhas de escape, etc.
ANEXO 2
Modelo a seguir, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento e do Conselho, para o relatório de controlo da qualidade que acompanha os dados referidos no anexo 1
I. Objetivo do relatório
O relatório de controlo da qualidade visa recolher informações sobre os métodos de compilação de dados e a qualidade dos dados apresentados. Deve permitir uma melhor compreensão das abordagens adotadas pelos Estados-Membros em matéria de recolha de dados e a comparação de dados entre Estados-Membros. Este relatório acompanha os dados comunicados pelos Estados-Membros relativos às artes de pesca que contêm plástico colocadas no mercado e aos resíduos de artes de pesca recolhidos.
O relatório de controlo da qualidade avalia a qualidade dos processos de recolha dos dados, incluindo o âmbito e a validação das fontes dos dados administrativos e a validade estatística das abordagens baseadas em inquéritos.
O relatório de controlo da qualidade deve igualmente examinar as razões de alterações significativas dos dados comunicados e garantir a confiança na precisão desses dados.
II. Modelo do relatório de controlo da qualidade: artes de pesca que contêm plástico colocadas no mercado
1. INFORMAÇÕES GERAIS
Estado-Membro: |
|
Organização responsável pela apresentação dos dados: |
|
Endereço eletrónico de contacto: |
|
Número de telefone: |
|
Ano de referência: |
|
Data de entrega/versão: |
|
Hiperligação para a página onde o Estado-Membro publica os dados (caso exista): |
|
2. DESCRIÇÃO DAS PARTES ENVOLVIDAS NA RECOLHA DOS DADOS
Nome da instituição |
Principais responsabilidades |
|
|
Acrescentar linhas, se necessário
3. DESCRIÇÃO DOS METODOS UTILIZADOS
3.1. Especificação dos métodos e fontes
Métodos de recolha de dados/Fontes de dados |
Dados obrigatórios (método/fonte: sim/não) |
Dados não obrigatórios (facultativo) (método/fonte: sim/não) |
Comunicações administrativas (censo) |
|
|
Inquéritos (censo ou amostragem) |
|
|
Estatísticas comerciais (por exemplo, utilizando dados Prodcom ou Comext) |
|
|
Regime de responsabilidade alargada do produtor |
|
|
Produtores/Comerciantes de artes de pesca |
|
|
Outro (especificar) |
|
|
Nas células preenchidas com «sim», indicar entre parêntesis o número da nota de referência à fonte [por exemplo, sim(1)].
Para as células em que a resposta é «sim», acrescentar explicações específicas no quadro infra, remetendo para os números das notas de referência. Indicar, se disponível, a frequência da recolha de dados (por exemplo, mensal, trimestral, anual, contínua).
Ref.a n.o |
Explicação/Descrição complementar |
|
|
Acrescentar linhas, se necessário
3.2. Especificação dos fatores de conversão
Se tiverem sido utilizados fatores de conversão (1) para proceder a uma estimativa dos dados facultativos, especificar esses fatores no quadro infra.
|
Total das artes de pesca que contêm plástico (toneladas) |
Panos de rede em fio grosso (Ø > 1 mm) |
Panos de rede e linhas em fio fino (Ø≤1mm) |
Outras artes ou partes de arte à base de plástico |
Partes não plásticas de artes |
Boias, flutuadores, cabos |
Total por tipo de material |
||
Total (*1) (toneladas) |
Valor obrigatório |
|
|
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Total de matérias plásticas |
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Total de metais |
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Total de borracha |
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Total por componente de arte de pesca |
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4. PRECISÃO DOS DADOS
4.1. Inquéritos estatísticos sobre a quantidade de artes de pesca colocadas no mercado
Âmbito do inquérito |
Ano |
Unidades estatísticas |
Percentagem da população inquirida |
Dados (t) |
Nível de confiança |
Margem de erro |
Ajustamentos entre o ano do inquérito e o ano em curso |
Outras informações |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Acrescentar linhas para cada inquérito efetuado.
Acrescentar explicações específicas no quadro infra, depois de numerar/referenciar as células acima.
N.o |
Explicação/Descrição complementar |
|
|
Acrescentar linhas, se necessário
4.2. Principais problemas em matéria de precisão
Descrição dos principais problemas que afetam a precisão dos dados, incluindo os erros relacionados com a amostragem, a cobertura, a medição, o tratamento e a ausência de resposta Descrição das estimativas utilizadas.
N.o |
Problema em matéria de precisão |
Explicação/Descrição complementar |
1 |
Amostragem |
|
2 |
Cobertura |
|
3 |
Medição |
|
4 |
Tratamento |
|
5 |
Ausência de resposta |
|
6 |
Estimativas |
|
7 |
Outro (especificar) |
|
Acrescentar linhas, se necessário
4.3. Diferenças em relação aos dados do ano anterior
Alterações metodológicas importantes do método de cálculo para o ano de referência em curso, se for o caso (incluir, em particular, as revisões retrospetivas, a natureza das mesmas e a eventual necessidade de introduzir uma quebra na série de dados num determinado ano).
N.o |
Explicação/Descrição complementar |
|
|
Acrescentar linhas, se necessário
4.4. Verificação dos dados
|
Verificação cruzada (sim/não) |
Verificação das séries temporais (sim/não) |
Auditoria (sim/não) |
Processo de verificação (sim/não) |
Dados obrigatórios |
|
|
|
|
Dados facultativos |
|
|
|
|
Informações complementares sobre os métodos, incluindo a combinação de métodos utilizados.
|
Descrição pormenorizada dos métodos de verificação |
Dados obrigatórios |
|
Dados não obrigatórios (facultativo) |
|
5. CONFIDENCIALIDADE
5.1. Indicar, relativamente a cada elemento numerado, como foi assegurada a confidencialidade (exemplo: medidas ou procedimentos que impeçam a divulgação não autorizada de dados, etc.).
N.o |
Descrição |
|
|
Acrescentar linhas, se necessário
5.2. Questões de confidencialidade ligadas à publicação dos dados
N.o |
Descrição |
|
|
Acrescentar linhas, se necessário
6. DIVULGAÇÃO: PRINCIPAIS SÍTIOS WEB E PUBLICAÇÕES NACIONAIS
Os temas a seguir enumerados estão relacionados com a divulgação dos dados.
N.o |
Lista dos sítios Web, documentos, publicações |
|
|
7. METADADOS
Lista dos documentos relacionados com a metodologia da recolha de dados, o tratamento dos dados e o controlo da qualidade.
Tema |
Documento existente (sim/não) |
Referência do documento (título, ano, hiperligação, se aplicável) |
Recolha de dados |
|
|
Tratamento dos dados |
|
|
Controlo da qualidade |
|
|
III. Modelo do relatório de controlo da qualidade: resíduos de artes de pesca recolhidos
1. INFORMAÇÕES GERAIS
Estado-Membro: |
|
Organização responsável pela apresentação dos dados: |
|
Endereço eletrónico de contacto: |
|
Número de telefone: |
|
Ano de referência: |
|
Data de entrega/versão: |
|
Hiperligação para a página onde o Estado-Membro publica os dados (caso exista): |
|
2. DESCRIÇÃO DAS PARTES ENVOLVIDAS NA RECOLHA DOS DADOS
Nome da instituição |
Principais responsabilidades |
|
|
Acrescentar linhas, se necessário
3. DESCRIÇÃO DOS METODOS UTILIZADOS
3.1. Especificação dos métodos e fontes
Métodos de recolha de dados/Fontes de dados |
Dados obrigatórios (método/fonte: sim/não) |
Dados não obrigatórios (facultativo) (método/fonte: sim/não) |
Comunicações administrativas (censo) |
|
|
Inquéritos (censo ou amostragem) |
|
|
Portos |
|
|
Regime de responsabilidade alargada do produtor |
|
|
Produtores/Comerciantes de artes de pesca |
|
|
Gestores de resíduos |
|
|
Outro (especificar) |
|
|
Nas células preenchidas com «sim», indicar entre parêntesis o número da nota de referência à fonte [por exemplo, sim(1)].
Para as células em que a resposta é «sim», acrescentar explicações específicas no quadro infra, remetendo para os números das notas de referência. Indicar, se disponível, a frequência da recolha de dados (por exemplo, mensal, trimestral, anual, contínua).
Ref.a n.o |
Explicação/Descrição complementar |
|
|
Acrescentar linhas, se necessário
3.2. Especificação dos fatores de conversão
Se tiverem sido utilizados fatores de conversão (2) para proceder a uma estimativa dos dados facultativos, especificar esses fatores no quadro infra.
|
Total das artes de pesca que contêm plástico (toneladas) |
Panos de rede em fio grosso (Ø > 1 mm) |
Panos de rede e linhas em fio fino (Ø≤1mm) |
Outras artes ou partes de arte à base de plástico |
Partes não plásticas de artes |
Boias, flutuadores, cabos |
Total por tipo de material |
||
Total (*2) (toneladas) |
Valor obrigatório |
|
|
|
|
|
|
||
Total de matérias plásticas |
|
|
|
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Total de metais |
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Total de borracha |
|
|
|
|
|
|
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||
Total por componente de arte de pesca |
|
|
|
|
|
|
|
4. PRECISÃO DOS DADOS
4.1. Inquéritos estatísticos sobre a quantidade de resíduos de artes de pesca recolhidos
Âmbito do inquérito |
Ano |
Unidades estatísticas |
Percentagem da população inquirida |
Dados (t) |
Nível de confiança |
Margem de erro |
Ajustamentos entre o ano do inquérito e o ano em curso |
Outras informações |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Acrescentar linhas para cada inquérito efetuado.
Acrescentar explicações específicas no quadro infra, depois de numerar/referenciar as células acima.
N.o |
Explicação/Descrição complementar |
|
|
Acrescentar linhas, se necessário
4.2. Principais problemas em matéria de precisão
Descrição dos principais problemas que afetam a precisão dos dados, incluindo os erros relacionados com a amostragem, a cobertura, a medição, o tratamento e a ausência de resposta Descrição das estimativas utilizadas.
N.o |
Problema em matéria de precisão |
Explicação/Descrição complementar |
1 |
Amostragem |
|
2 |
Cobertura |
|
3 |
Medição |
|
4 |
Tratamento |
|
5 |
Ausência de resposta |
|
6 |
Estimativas |
|
7 |
Outro (especificar) |
|
Acrescentar linhas, se necessário
4.3. Diferenças em relação aos dados do ano anterior
Alterações metodológicas importantes do método de cálculo para o ano de referência em curso, se for o caso (incluir, em particular, as revisões retrospetivas, a natureza das mesmas e a eventual necessidade de introduzir uma quebra na série de dados num determinado ano).
N.o |
Explicação/Descrição complementar |
|
|
Acrescentar linhas, se necessário
4.4. Verificação dos dados
|
Verificação cruzada (sim/não) |
Verificação das séries temporais (sim/não) |
Auditoria (sim/não) |
Processo de verificação (sim/não) |
Dados obrigatórios |
|
|
|
|
Dados facultativos |
|
|
|
|
Informações complementares sobre os métodos, incluindo a combinação de métodos utilizados.
|
Descrição pormenorizada dos métodos de verificação |
Dados obrigatórios |
|
Dados não obrigatórios (facultativo) |
|
5. CONFIDENCIALIDADE
5.1. Indicar, relativamente a cada elemento numerado, como foi assegurada a confidencialidade (exemplo: medidas ou procedimentos que impeçam a divulgação não autorizada de dados, etc.).
N.o |
Descrição |
|
|
Acrescentar linhas, se necessário
5.2. Questões de confidencialidade ligadas à publicação dos dados
N.o |
Descrição |
|
|
Acrescentar linhas, se necessário
6. DIVULGAÇÃO: PRINCIPAIS SITIOS WEB E PUBLICAÇÕES NACIONAIS
Os temas a seguir enumerados estão relacionados com a divulgação dos dados.
N.o |
Lista dos sítios Web, documentos, publicações |
|
|
7. METADADOS
Lista dos documentos relacionados com a metodologia da recolha de dados, o tratamento dos dados e o controlo da qualidade.
Tema |
Documento existente (sim/não) |
Referência do documento (título, ano, hiperligação, se aplicável) |
Recolha de dados |
|
|
Tratamento dos dados |
|
|
Controlo da qualidade |
|
|
(1) Um fator de conversão é um multiplicador aritmético que permite converter uma quantidade expressa num sistema de unidades num equivalente expresso noutro sistema.
(*1) As células sombreadas a preto não são relevantes.
(2) Um fator de conversão é um multiplicador aritmético que permite converter uma quantidade expressa num sistema de unidades num equivalente expresso noutro sistema.
(*2) As células sombreadas a preto não são relevantes.