26.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 185/23 |
DECISÃO (UE) 2021/837 DO CONSELHO
de 6 de maio de 2021
relativa à posição a tomar pela União Europeia no Conselho Internacional das Madeiras Tropicais sobre a recondução do Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 192.o e 207.°, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais («AIMT 2006») foi celebrado em nome da União através da Decisão 2011/731/UE do Conselho (1) e entrou em vigor em 7 de dezembro de 2011. |
(2) |
Nos termos do artigo 6.o do AIMT 2006, o Conselho Internacional das Madeiras Tropicais («CIMT»), é a autoridade suprema da Organização Internacional das Madeiras Tropicais e é composto por todos os membros desta. |
(3) |
Nos termos do artigo 44.o, n.o 1, do AIMT 2006, este vigora por um período de 10 anos a contar da data de entrada em vigor, até 6 de dezembro de 2021, salvo se o CIMT, por votação especial nos termos do artigo 12.o, decida reconduzi-lo, renegociá-lo ou fazer cessar a sua vigência. Nos termos do artigo 44.o, n.o 2, do AIMT 2006, o CIMT pode decidir reconduzir o AIMT 2006 por dois períodos, a saber: um período inicial de cinco anos e um período adicional de três anos. |
(4) |
O CIMT tomará uma decisão relativa à recondução do AIMT 2006, ou na sua 57.a sessão, a realizar em novembro de 2021, ou entre sessões, sem que tenha lugar uma reunião. |
(5) |
A recondução do AIMT 2006 por um período inicial de cinco anos é do interesse da União, uma vez que a Organização Internacional das Madeiras Tropicais se encontra ainda na fase inicial de uma recuperação financeira e no processo de reforma da sua arquitetura financeira. |
(6) |
Importa estabelecer a posição a tomar em nome da União no CIMT, relativa à recondução do AIMT 2006, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar em nome da União no Conselho Internacional das Madeiras Tropicais consiste em dar o consentimento ou votar a favor da recondução do Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais por um período inicial de cinco anos.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 6 de maio de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão 2011/731/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, relativa à celebração, pela União Europeia, do Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais (JO L 294 de 12.11.2011, p. 1).