26.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 185/23


DECISÃO (UE) 2021/837 DO CONSELHO

de 6 de maio de 2021

relativa à posição a tomar pela União Europeia no Conselho Internacional das Madeiras Tropicais sobre a recondução do Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 192.o e 207.°, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais («AIMT 2006») foi celebrado em nome da União através da Decisão 2011/731/UE do Conselho (1) e entrou em vigor em 7 de dezembro de 2011.

(2)

Nos termos do artigo 6.o do AIMT 2006, o Conselho Internacional das Madeiras Tropicais («CIMT»), é a autoridade suprema da Organização Internacional das Madeiras Tropicais e é composto por todos os membros desta.

(3)

Nos termos do artigo 44.o, n.o 1, do AIMT 2006, este vigora por um período de 10 anos a contar da data de entrada em vigor, até 6 de dezembro de 2021, salvo se o CIMT, por votação especial nos termos do artigo 12.o, decida reconduzi-lo, renegociá-lo ou fazer cessar a sua vigência. Nos termos do artigo 44.o, n.o 2, do AIMT 2006, o CIMT pode decidir reconduzir o AIMT 2006 por dois períodos, a saber: um período inicial de cinco anos e um período adicional de três anos.

(4)

O CIMT tomará uma decisão relativa à recondução do AIMT 2006, ou na sua 57.a sessão, a realizar em novembro de 2021, ou entre sessões, sem que tenha lugar uma reunião.

(5)

A recondução do AIMT 2006 por um período inicial de cinco anos é do interesse da União, uma vez que a Organização Internacional das Madeiras Tropicais se encontra ainda na fase inicial de uma recuperação financeira e no processo de reforma da sua arquitetura financeira.

(6)

Importa estabelecer a posição a tomar em nome da União no CIMT, relativa à recondução do AIMT 2006,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar em nome da União no Conselho Internacional das Madeiras Tropicais consiste em dar o consentimento ou votar a favor da recondução do Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais por um período inicial de cinco anos.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 6 de maio de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão 2011/731/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, relativa à celebração, pela União Europeia, do Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais (JO L 294 de 12.11.2011, p. 1).