21.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 180/152


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2021/815 DO CONSELHO

de 20 de maio de 2021

que dá execução à Decisão 2014/450/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2014/450/PESC do Conselho, de 10 de julho de 2014, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão e que revoga a Decisão 2011/423/PESC (1), nomeadamente o artigo 6.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 10 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/450/PESC.

(2)

Em 5 de março de 2021, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 1591 (2005) do CSNU, aprovou a remoção de uma pessoa da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo da Decisão 2014/450/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2014/450/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de maio de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

A. SANTOS SILVA


(1)   JO L 203 de 11.7.2014, p. 106.


ANEXO

Na lista constante do anexo da Decisão 2014/450/PESC, é suprimida a entrada relativa à seguinte pessoa:

3.

SHAREIF, Adam.