21.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 180/152 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2021/815 DO CONSELHO
de 20 de maio de 2021
que dá execução à Decisão 2014/450/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2014/450/PESC do Conselho, de 10 de julho de 2014, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão e que revoga a Decisão 2011/423/PESC (1), nomeadamente o artigo 6.o,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 10 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/450/PESC. |
(2) |
Em 5 de março de 2021, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 1591 (2005) do CSNU, aprovou a remoção de uma pessoa da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo da Decisão 2014/450/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2014/450/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de maio de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
A. SANTOS SILVA
ANEXO
Na lista constante do anexo da Decisão 2014/450/PESC, é suprimida a entrada relativa à seguinte pessoa:
3. |
SHAREIF, Adam. |