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21.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 180/151 |
DECISÃO (PESC) 2021/814 DO CONSELHO
de 20 de maio de 2021
que altera a Decisão (PESC) 2017/915 relativa às atividades de sensibilização desenvolvidas pela União em apoio à aplicação do Tratado sobre o Comércio de Armas
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 29 de maio de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/915 (1). |
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(2) |
Em 30 de julho de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/1134 (2) que altera a Decisão (PESC) 2017/915 e prorroga até 30 de junho de 2021 o período de execução das atividades referidas no seu artigo 1.o. |
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(3) |
Face aos desafios persistentes gerados pela pandemia de COVID-19, em 31 de março de 2021, a Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle e, em 6 de abril de 2021, a Expertise France, na qualidade de agências de execução, solicitaram a autorização da União para prorrogar pela segunda vez a aplicação da Decisão (PESC) 2017/915 até 31 de janeiro de 2022. |
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(4) |
A continuação das atividades referidas no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2017/915 não tem nenhuma implicação sobre recursos financeiros até 31 de janeiro de 2022, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 5.o da Decisão (PESC) 2017/915 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão caduca em 31 de janeiro de 2022.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 20 de maio de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
A. SANTOS SILVA
(1) Decisão (PESC) 2017/915 do Conselho, de 29 de maio de 2017, relativa às atividades de sensibilização desenvolvidas pela União em apoio à aplicação do Tratado sobre o Comércio de Armas (JO L 139 de 30.5.2017, p. 38).
(2) Decisão (PESC) 2020/1134 do Conselho, de 30 de julho de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2017/915 relativa às atividades de sensibilização desenvolvidas pela União em apoio à aplicação do Tratado sobre o Comércio de Armas (JO L 247 de 31.7.2020, p. 24).