21.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 180/151


DECISÃO (PESC) 2021/814 DO CONSELHO

de 20 de maio de 2021

que altera a Decisão (PESC) 2017/915 relativa às atividades de sensibilização desenvolvidas pela União em apoio à aplicação do Tratado sobre o Comércio de Armas

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 29 de maio de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/915 (1).

(2)

Em 30 de julho de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/1134 (2) que altera a Decisão (PESC) 2017/915 e prorroga até 30 de junho de 2021 o período de execução das atividades referidas no seu artigo 1.o.

(3)

Face aos desafios persistentes gerados pela pandemia de COVID-19, em 31 de março de 2021, a Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle e, em 6 de abril de 2021, a Expertise France, na qualidade de agências de execução, solicitaram a autorização da União para prorrogar pela segunda vez a aplicação da Decisão (PESC) 2017/915 até 31 de janeiro de 2022.

(4)

A continuação das atividades referidas no artigo 1.o da Decisão (PESC) 2017/915 não tem nenhuma implicação sobre recursos financeiros até 31 de janeiro de 2022,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 5.o da Decisão (PESC) 2017/915 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão caduca em 31 de janeiro de 2022.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 20 de maio de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

A. SANTOS SILVA


(1)  Decisão (PESC) 2017/915 do Conselho, de 29 de maio de 2017, relativa às atividades de sensibilização desenvolvidas pela União em apoio à aplicação do Tratado sobre o Comércio de Armas (JO L 139 de 30.5.2017, p. 38).

(2)  Decisão (PESC) 2020/1134 do Conselho, de 30 de julho de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2017/915 relativa às atividades de sensibilização desenvolvidas pela União em apoio à aplicação do Tratado sobre o Comércio de Armas (JO L 247 de 31.7.2020, p. 24).