21.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 180/149 |
DECISÃO (PESC) 2021/813 DO CONSELHO
de 20 de maio de 2021
que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 22 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (1). |
(2) |
Em 13 de maio de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/761 (2), que prorroga o mandato da EUAM Ucrânia até 31 de maio de 2021. |
(3) |
No contexto de uma revisão estratégica da EUAM Ucrânia, o Comité Político e de Segurança decidiu que a EUAM Ucrânia deverá ser prorrogada até 31 de maio de 2024 e que, ao fim de dois anos, deverá ser efetuada uma avaliação estratégica da missão centrada nos desenvolvimentos a nível político. |
(4) |
A Decisão 2014/486/PESC deverá, pois, ser prorrogada até 31 de maio de 2024. |
(5) |
A EUAM Ucrânia será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2014/486/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
Ao artigo 14.o, n.o 1, é aditado o parágrafo seguinte: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Ucrânia no período compreendido entre 1 de junho de 2021 e 31 de maio de 2024 é de 88 500 000.»; |
2) |
O artigo 18.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 18.o Avaliação estratégica Após 31 de maio de 2023, será efetuada uma avaliação estratégica da EUAM Ucrânia, centrada nos desenvolvimentos a nível político.»; |
3) |
No artigo 19.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável até 31 de maio de 2024.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 20 de maio de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
A. SANTOS SILVA
(1) JO L 217 de 23.7.2014, p. 42.
(2) Decisão (PESC) 2019/761 do Conselho, de 13 de maio de 2019, que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 125 de 14.5.2019, p. 16.)