21.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 180/149


DECISÃO (PESC) 2021/813 DO CONSELHO

de 20 de maio de 2021

que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (1).

(2)

Em 13 de maio de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/761 (2), que prorroga o mandato da EUAM Ucrânia até 31 de maio de 2021.

(3)

No contexto de uma revisão estratégica da EUAM Ucrânia, o Comité Político e de Segurança decidiu que a EUAM Ucrânia deverá ser prorrogada até 31 de maio de 2024 e que, ao fim de dois anos, deverá ser efetuada uma avaliação estratégica da missão centrada nos desenvolvimentos a nível político.

(4)

A Decisão 2014/486/PESC deverá, pois, ser prorrogada até 31 de maio de 2024.

(5)

A EUAM Ucrânia será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2014/486/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

Ao artigo 14.o, n.o 1, é aditado o parágrafo seguinte:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM Ucrânia no período compreendido entre 1 de junho de 2021 e 31 de maio de 2024 é de 88 500 000.»;

2)

O artigo 18.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 18.o

Avaliação estratégica

Após 31 de maio de 2023, será efetuada uma avaliação estratégica da EUAM Ucrânia, centrada nos desenvolvimentos a nível político.»;

3)

No artigo 19.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 31 de maio de 2024.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 20 de maio de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

A. SANTOS SILVA


(1)  JO L 217 de 23.7.2014, p. 42.

(2)  Decisão (PESC) 2019/761 do Conselho, de 13 de maio de 2019, que altera a Decisão 2014/486/PESC relativa à missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (JO L 125 de 14.5.2019, p. 16.)