21.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 181/1


DECISÃO (UE) 2021/803 DO CONSELHO

de 10 de maio de 2021

relativa à celebração em nome da União do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à repartição dos contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União.

(2)

As negociações com o Reino da Noruega foram concluídas em 7 e 8 de julho de 2020 mediante a rubrica de um Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia («Acordo»).

(3)

O Acordo foi assinado em nome da União em 17 de dezembro de 2020, sob reserva da sua celebração em data posterior, em conformidade com a Decisão (UE) 2020/1496 do Conselho (1).

(4)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado em nome da União o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (2).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no Acordo (3).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 10 de maio de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão (UE) 2020/1496 do Conselho, de 13 de outubro de 2020, relativa à assinatura em nome da União do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais incluídos da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (JO L 343 de 16.10.2020, p. 22).

(2)  Ver página 3 do presente Jornal Oficial.

(3)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.