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21.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 181/1 |
DECISÃO (UE) 2021/803 DO CONSELHO
de 10 de maio de 2021
relativa à celebração em nome da União do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à repartição dos contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União. |
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(2) |
As negociações com o Reino da Noruega foram concluídas em 7 e 8 de julho de 2020 mediante a rubrica de um Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia («Acordo»). |
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(3) |
O Acordo foi assinado em nome da União em 17 de dezembro de 2020, sob reserva da sua celebração em data posterior, em conformidade com a Decisão (UE) 2020/1496 do Conselho (1). |
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(4) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado em nome da União o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (2).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no Acordo (3).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 10 de maio de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão (UE) 2020/1496 do Conselho, de 13 de outubro de 2020, relativa à assinatura em nome da União do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais incluídos da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (JO L 343 de 16.10.2020, p. 22).
(2) Ver página 3 do presente Jornal Oficial.
(3) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.