12.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 167/39


DECISÃO (UE) 2021/777 DO CONSELHO

de 10 de maio de 2021

relativa à posição a adotar em nome da União Europeia no Conselho Internacional dos Cereais no que respeita à prorrogação da Convenção do Comércio dos Cereais de 1995

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Convenção do Comércio dos Cereais de 1995 (a seguir designada por «Convenção») foi celebrada pela União através da Decisão 96/88/CE do Conselho (1) e entrou em vigor em 1 de julho de 1995. Foi celebrada por um período de três anos.

(2)

Nos termos do artigo 33.o da Convenção, o Conselho Internacional dos Cereais pode prorrogar a Convenção por períodos sucessivos que não ultrapassem dois anos cada um. Desde a sua celebração, a Convenção tem sido prorrogada regularmente por períodos de dois anos. Foi prorrogada pela última vez por decisão do Conselho Internacional dos Cereais em 10 de junho de 2019, estando em vigor até 30 de junho de 2021.

(3)

Na sua 53.a sessão, a realizar em 7 de junho de 2021, o Conselho Internacional dos Cereais deverá decidir a prorrogação da Convenção por um novo período de dois anos, a partir de 1 de julho de 2021.

(4)

Importa definir a posição a adotar em nome da União na 53.a sessão do Conselho Internacional dos Cereais, uma vez que a referida prorrogação é do interesse da União,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a adotar em nome da União Europeia no âmbito do Conselho Internacional dos Cereais consiste em votar a favor da prorrogação da Convenção do Comércio dos Cereais de 1995 por um período suplementar não superior a dois anos a partir de 1 de julho de 2021.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 10 de maio de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão 96/88/CE do Conselho, de 19 de dezembro de 1995, relativa à aprovação pela Comunidade Europeia da Convenção sobre o comércio de cereais e da Convenção relativa à ajuda alimentar, que constituem o Acordo internacional dos cereais de 1995 (JO L 21 de 27.1.1996, p. 47).