13.4.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 125/56


DECISÃO (UE) 2021/594 DO CONSELHO

de 9 de abril de 2021

relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Europeu para a Elaboração de Normas de navegação interior e no âmbito da Comissão Central para a Navegação do Reno a respeito da adoção de normas relativas às qualificações profissionais na navegação interior

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, n.o 1, em conjunção com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Convenção Revista para a Navegação do Reno, assinada em Mannheim em 17 de outubro de 1868, conforme alterada pela Convenção que altera a Convenção Revista para a Navegação do Reno, assinada em Estrasburgo em 20 de novembro de 1963, entrou em vigor em 14 de abril de 1967 (a «Convenção»).

(2)

Nos termos do artigo 17.o da Convenção, a Comissão Central para a Navegação do Reno («CCNR») pode adotar requisitos no domínio das qualificações profissionais.

(3)

O Comité Europeu para a Elaboração de Normas de Navegação Interior («CESNI») foi criado em 3 de junho de 2015 no âmbito da CCNR, com a incumbência de elaborar normas técnicas em vários domínios para a navegação interior, em particular no que respeita às embarcações, às tecnologias da informação e às tripulações.

(4)

Espera-se que o CESNI adote, na sua próxima reunião, em 15 de abril de 2021, a norma relativa à formação de base em matéria de segurança para grumetes, que estabelece os requisitos de formação que os Estados-Membros poderão seguir como requisitos nacionais («norma CESNI 20 04») e a norma para as expressões de comunicação normalizadas em quatro línguas para que marinheiros e comandantes de embarcação estejam aptos a lidar com situações em que se verifiquem problemas de comunicação («norma CESNI 20 _39»). Ambas as normas CESNI 20 _04 e CESNI 20 _39 visam facilitar a aplicação dos requisitos abrangidos pelo âmbito da Diretiva (UE) 2017/2397 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

(5)

Na sua sessão plenária de 2 de junho de 2021, a CCNR deverá adotar uma resolução que altera o Estatuto do Pessoal para a Navegação no Reno a fim de incluir uma referência às normas europeias de qualificações na navegação interior, incluindo as normas CESNI 20 _04 e CESNI 20 _39.

(6)

As normas CESNI 20 _04 e CESNI 20 _39 têm como objetivo manter o mais elevado nível de segurança na navegação interior e incentivar a harmonização no contexto da Diretiva (UE) 2017/2397.

(7)

É conveniente definir a posição a tomar em nome da União no âmbito do CESNI e no âmbito da CCNR.

(8)

A União não é membro da CCNR nem do CESNI. A posição da União deverá ser expressa pelos Estados-Membros que são membros dessas instâncias, agindo em conjunto no interesse da União,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   A posição a tomar pela União no âmbito do CESNI, no que se refere à adoção das normas CESNI 20_04 e CESNI 20_39, é concordar com a sua adoção.

2.   A posição a tomar pela União no âmbito da CCNR, no que se refere à adoção de uma resolução que altera o Estatuto do Pessoal para a Navegação no Reno de molde a incluir uma referência às normas ES-QIN, incluindo as normas CESNI 20_04 e CESNI 20_39, é de apoiar todas as propostas de alinhamento dos requisitos do Estatuto do Pessoal para a Navegação no Reno com os das normas ES-QIN.

Artigo 2.o

1.   A posição prevista no artigo 1.o, n.o 1, deve ser expressa pelos Estados-Membros que são membros do CESNI, agindo em conjunto no interesse da União.

2.   A posição prevista no artigo 1.o, n.o 2, deve ser expressa pelos Estados-Membros que são membros da CCNR, agindo em conjunto no interesse da União.

Artigo 3.o

Podem ser acordadas alterações técnicas menores às posições definidas no artigo 1.o, sem que seja necessária uma nova decisão do Conselho.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 9 de abril de 2021.

Pelo Conselho

A Presidente

A. P. ZACARIAS


(1)  Diretiva (UE) 2017/2397 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais na navegação interior e que revoga as Diretivas 91/672/CEE e 96/50/CE do Conselho (JO L 345 de 27.12.2017, p. 53).