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9.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 123/21 |
DECISÃO (PESC) 2021/579 DO CONSELHO
de 8 de abril de 2021
que altera a Decisão (PESC) 2019/615 relativa ao apoio da União às atividades que antecedem a Conferência de Análise de 2020 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 15 de abril de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/615 (1). |
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(2) |
Em 29 de junho de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/906 (2), que alterou a Decisão (PESC) 2019/615. |
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(3) |
A Decisão (PESC) 2019/615 prevê um período de execução de 24 meses, a contar da data de celebração do acordo de financiamento a que se refere o seu artigo 3.o, n.o 3, para as atividades referidas no artigo 1.o da mesma decisão («período de execução»). |
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(4) |
O Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento (GNUAD) solicitou que o período de execução fosse novamente prorrogado, até 15 de outubro de 2021, devido à crise mundial da COVID-19 e à suspensão temporária das atividades a que se refere o artigo 1.o da Decisão (PESC) 2019/615. |
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(5) |
As atividades a que se refere o artigo 1.o da Decisão (PESC) 2019/615 podem continuar a realizar-se até 15 de outubro de 2021, sem quaisquer repercussões no que diz respeito a recursos financeiros. |
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(6) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2019/615 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão (PESC) 2019/615, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:
«2. A presente decisão caduca em 15 de outubro de 2021.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 8 de abril de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
A.P. ZACARIAS
(1) Decisão (PESC) 2019/615 do Conselho, de 15 de abril de 2019, relativa ao apoio da União às atividades que antecedem a Conferência de Análise de 2020 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) (JO L 105 de 16.4.2019, p. 25).
(2) Decisão (PESC) 2020/906 do Conselho, de 29 de junho de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2019/615 relativa ao apoio da União às atividades que antecedem a Conferência de Análise de 2020 entre as Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) (JO L 207 de 30.6.2020, p. 36).