26.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 106/1


DECISÃO (UE) 2021/524 DO CONSELHO

de 22 de março de 2021

relativa à assinatura em nome da União do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Islâmica do Paquistão ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV da UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a repartição dos contingentes pautais incluídos na lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União.

(2)

Concluídas as negociações com o Paquistão, a 25 de janeiro de 2021 foi rubricado um Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Islâmica do Paquistão ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia («acordo»).

(3)

O acordo deverá ser assinado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Sob reserva da sua celebração, é autorizada a assinatura em nome da União do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Islâmica do Paquistão ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 sobre a alteração das concessões relativas a todos os contingentes pautais incluídos na lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (1).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o acordo em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 22 de março de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  O texto do Acordo será publicado juntamente com a decisão de sua celebração.