5.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 77/1


DECISÃO (Euratom) 2021/390 DO CONSELHO

de 20 de fevereiro de 2020

que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da Índia em matéria de investigação e desenvolvimento no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 101.o, segundo parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão Europeia conduziu, em conformidade com as diretrizes do Conselho de 3 de julho de 2009, negociações relativas ao Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da Índia em matéria de investigação e desenvolvimento no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear.

(2)

Essas negociações foram concluídas com sucesso.

(3)

Deve ser aprovada a celebração do acordo pela Comissão Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovada a celebração, pela Comissão Europeia, do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Governo da República da Índia em matéria de investigação e desenvolvimento no domínio das utilizações pacíficas da energia nuclear (*1).

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 20 de fevereiro de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

B. DIVJAK


(*1)  Acordo publicado no JO L 440 de 30.12.2020, p. 1.