26.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/187


DECISÃO (PESC) 2021/352 DO CONSELHO

de 25 de fevereiro de 2021

que altera a Decisão (PESC) 2018/905, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Corno de África

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 8 de dezembro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/819/PESC (1), que nomeou Alexander RONDOS representante especial da União Europeia (REUE) para o Corno de África.

(2)

O mandato de Alexander RONDOS como REUE para o Corno de África foi sucessivamente renovado, pela última vez pela Decisão (PESC) 2018/905 do Conselho (2), na versão dada pela Decisão (PESC) 2020/1014 do Conselho (3). O mandato do REUE termina em 28 de fevereiro de 2021.

(3)

O mandato do REUE deverá ser prorrogado por um período adicional de quatro meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2021 e 30 de junho de 2021.

(4)

O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2018/905 é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«1.   O mandato de Alexander RONDOS como representante especial da União Europeia (REUE) para o Corno de África é prorrogado até 30 de junho de 2021. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»;

2)

Ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE durante o período compreendido entre 1 de março de 2021 e 30 de junho de 2021 é de 345 000 EUR.»;

3)

No artigo 14.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«O relatório circunstanciado final sobre a execução do mandato do REUE é apresentado até 30 de abril de 2021.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2021.

Pelo Conselho

A Presidente

A. P. ZACARIAS


(1)  Decisão 2011/819/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2011, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Corno de África (JO L 327 de 9.12.2011, p. 62).

(2)  Decisão (PESC) 2018/905 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Corno de África (JO L 161 de 26.6.2018, p. 16).

(3)  Decisão (PESC) 2020/1014 do Conselho, de 13 de julho de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2018/905 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Corno de África (JO L 225 I de 14.7.2020, p. 1).