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26.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 68/187 |
DECISÃO (PESC) 2021/352 DO CONSELHO
de 25 de fevereiro de 2021
que altera a Decisão (PESC) 2018/905, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Corno de África
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 8 de dezembro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/819/PESC (1), que nomeou Alexander RONDOS representante especial da União Europeia (REUE) para o Corno de África. |
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(2) |
O mandato de Alexander RONDOS como REUE para o Corno de África foi sucessivamente renovado, pela última vez pela Decisão (PESC) 2018/905 do Conselho (2), na versão dada pela Decisão (PESC) 2020/1014 do Conselho (3). O mandato do REUE termina em 28 de fevereiro de 2021. |
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(3) |
O mandato do REUE deverá ser prorrogado por um período adicional de quatro meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2021 e 30 de junho de 2021. |
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(4) |
O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2018/905 é alterada do seguinte modo:
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1) |
No artigo 1.o, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação: «1. O mandato de Alexander RONDOS como representante especial da União Europeia (REUE) para o Corno de África é prorrogado até 30 de junho de 2021. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»; |
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2) |
Ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE durante o período compreendido entre 1 de março de 2021 e 30 de junho de 2021 é de 345 000 EUR.»; |
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3) |
No artigo 14.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «O relatório circunstanciado final sobre a execução do mandato do REUE é apresentado até 30 de abril de 2021.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2021.
Pelo Conselho
A Presidente
A. P. ZACARIAS
(1) Decisão 2011/819/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2011, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Corno de África (JO L 327 de 9.12.2011, p. 62).
(2) Decisão (PESC) 2018/905 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Corno de África (JO L 161 de 26.6.2018, p. 16).
(3) Decisão (PESC) 2020/1014 do Conselho, de 13 de julho de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2018/905 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Corno de África (JO L 225 I de 14.7.2020, p. 1).