16.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 89/1


DECISÃO DA COMISSÃO

de 11 de março de 2021

que aprova uma metodologia para a avaliação técnica de produtos testados que ajuda a determinar produtos do tabaco com um aroma distintivo

(2021/C 89 I/01)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão de Execução (UE) 2016/786 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que estabelece o procedimento de criação e funcionamento de um painel consultivo independente para assistir os Estados-Membros e a Comissão ao determinarem se os produtos do tabaco têm um aroma distintivo (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) proíbe a comercialização de produtos do tabaco (cigarros e tabaco de enrolar) com aromas distintivos.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/779 da Comissão (3) estabeleceu regras uniformes no que diz respeito aos procedimentos para determinar se um produto do tabaco tem um aroma distintivo.

(3)

Em conformidade com a Decisão de Execução (UE) 2016/786, o painel consultivo independente («painel») deve especificar e, se for caso disso, atualizar a metodologia para a avaliação técnica dos produtos do tabaco que lhe são apresentados por um Estado-Membro ou pela Comissão, para emitir um parecer sobre se têm ou não um aroma distintivo.

(4)

Na sua reunião de 24 de junho de 2020, o painel adotou uma «Metodologia para fundamentar a decisão sobre se um produto do tabaco tem um aroma distintivo», à qual foram introduzidas pequenas alterações de redação em 2 de setembro de 2020.

(5)

Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 2, da Decisão de Execução (UE) 2016/786 da Comissão, a metodologia para a avaliação técnica dos produtos testados, a fim de determinar se esses produtos do tabaco têm um aroma distintivo, deve ser apresentada ao diretor-geral para aprovação e só é aplicável após essa aprovação ter sido concedida.

DECIDE:

Artigo único

É aprovada a metodologia para a avaliação técnica dos produtos testados, que contribui para a determinação dos produtos do tabaco com um aroma distintivo, estabelecida no anexo da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 11 de março de 2021.

Pela Comissão

Sandra GALLINA

Diretora-Geral

Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos


(1)  JO L 131 de 20.5.2016, p. 79.

(2)  Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE (JO L 127 de 29.4.2014, p. 1).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2016/779 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que estabelece regras uniformes no que diz respeito aos procedimentos para determinar se um produto do tabaco tem um aroma distintivo (JO L 131 de 20.5.2016, p. 48).


ANEXO

Metodologia para a avaliação técnica dos produtos testados, que contribui para a determinação dos produtos do tabaco com um aroma distintivo

Aplicação aos cigarros e ao tabaco de enrolar

Aprovada pelo Painel Consultivo Independente sobre aromas distintivos nos produtos do tabaco na sua 21.a reunião, realizada em 24 de junho de 2020, foram introduzidas pequenas alterações de redação em 2 de setembro de 2020.

O presente relatório expõe a metodologia consolidada para fundamentar a decisão sobre se um produto do tabaco tem um aroma distintivo. Esta metodologia foi elaborada pelo Painel Consultivo Independente sobre aromas distintivos nos produtos do tabaco, tendo em consideração o contributo do Grupo Técnico [Decisão de Execução (UE) 2016/786 da Comissão, de 18 de maio de 2016] e as melhores práticas disponíveis neste domínio.

Em conformidade com o artigo 19.o da Decisão de Execução (UE) 2016/786, a Comissão publicará a metodologia no seguinte sítio Web específico e indicará uma ligação para este sítio no registo dos grupos de peritos.

Consultar https://ec.europa.eu/health/tobacco/products/characterising_flavours/panel_pt e https://ec.europa.eu/transparency/regexpert/index.cfm?do=groupDetail.groupDetail&groupID=3452&NewSearch=1&NewSearch=1&Lang=PT para mais informações.

DECLARAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Os relatórios/pareceres do Painel Consultivo Independente sobre aromas distintivos nos produtos do tabaco apresentam os pontos de vista dos cientistas independentes que são membros desse painel. Os relatórios/pareceres são publicados pela Comissão Europeia apenas na respetiva língua original.