23.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 62/53


DECISÃO (PESC) 2021/286 DO CONSELHO

de 22 de fevereiro de 2021

que altera a Decisão (PESC) 2018/1248 que nomeia o representante especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de setembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1248 (1) que nomeou Susanna TERSTAL representante especial da União Europeia (REUE) para o Processo de Paz no Médio Oriente.

(2)

Em 25 de fevereiro de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/250 (2) que prorrogou o mandato de Susanna TERSTAL como REUE para o Processo de Paz no Médio Oriente. O mandato da REUE caduca em 28 de fevereiro de 2021.

(3)

O mandato da REUE para o Processo de Paz no Médio Oriente deverá ser prorrogado por um período adicional de dois meses, no quadro do montante de referência financeira fixado no artigo 5.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2018/1248, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2020/250.

(4)

A REUE para o Processo de Paz no Médio Oriente cumprirá o mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União, enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Na Decisão (PESC) 2018/1248, o artigo 1.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.o

Representante especial da União Europeia

O mandato de Susanna TERSTAL como representante especial da União Europeia (REUE) para o Processo de Paz no Médio Oriente (PPMO) é prorrogado até 30 de abril de 2021.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 22 de fevereiro de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão (PESC) 2018/1248 do Conselho, de 18 de setembro de 2018, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente (JO L 235 de 19.9.2018, p. 9).

(2)  Decisão (PESC) 2020/250 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2018/1248 que nomeia o representante especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente (JO L 54 I de 26.2.2020, p. 3).